Rateio de água em condomínios: entenda como evitar injustiças nas despesas

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  • Опубликовано: 16 янв 2025

Комментарии • 57

  • @brunocgoedert
    @brunocgoedert  Год назад +4

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  • @elenpeddro
    @elenpeddro 10 месяцев назад +1

    Dr. Bruno, meu condomínio tem 8unidades, e só temos um conta de água, meu estado é Bahia, taxacondominial atualmente R$600 Foi colocado hidrômetro, par cada casa. Mas os cálculos do condomínio, sempre é mais caro do que a Embasa. Minha pergunta é, porque é tão difícil de ser feita a correção nos valores por síndico?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  10 месяцев назад +2

      Olá, Elen! Primeiramente, gostaria de agradecer por sua pergunta, que é bastante pertinente e reflete uma situação comum enfrentada por muitos condôminos. A questão dos cálculos dos valores de água em condomínios com hidrômetros individuais pode ser complexa e sujeita a variadas interpretações, principalmente quando não há transparência ou compreensão clara sobre os métodos de cálculo adotados.
      Sobre a sua dúvida sobre a dificuldade na correção dos valores pelo síndico, existem alguns pontos importantes a serem considerados. O síndico, como gestor do condomínio, deve agir conforme o estabelecido na convenção do condomínio e nas decisões tomadas em assembleia pelos condôminos. A implementação de hidrômetros individuais visa proporcionar uma cobrança mais justa, refletindo o consumo real de cada unidade. Contudo, a gestão desses valores, especialmente quando envolve o cálculo da água das áreas comuns e a distribuição desses custos, pode se tornar um desafio.
      É importante destacar que, além do consumo individual, há o consumo das áreas comuns, que deve ser dividido entre todas as unidades. A fórmula que mencionamos no vídeo, de subtrair HIDROMETRO GERAL - SOMATÓRIO DOS HIDROMETROS INDIVIDUAIS, é a maneira mais correta de se calcular o consumo das áreas comuns. Esse valor deve ser rateado entre todos os condôminos.
      Além da despesa geral de água das áreas comuns que precisam ser rateadas, conforme a convenção, entre todos os condôminos, há a despesa individual de água quando existem hidrômetros individuais. Para calcular o consumo individual de cada unidade utilizando os hidrômetros individuais, você deve seguir os seguintes passos:
      1. Leitura do Consumo Individual: Primeiro, é feita a leitura do consumo de água de cada unidade pelo hidrômetro individual. Este consumo é medido em metros cúbicos (m³).
      2. Cálculo do Valor do Consumo Individual: Para calcular o valor a ser pago por cada unidade, é necessário saber o preço do metro cúbico de água cobrado pela concessionária, o qual deve estar especificado na fatura geral do condomínio. Com esse valor em mãos, multiplica-se o consumo individual (em m³) pelo preço do metro cúbico.
      • Se a fatura da concessionária especifica o preço do metro cúbico, basta aplicar este preço ao consumo individual de cada unidade.
      • Caso a fatura geral não especifique o preço por metro cúbico diretamente, mas apenas o valor total e o consumo total, você pode calcular o preço do metro cúbico dividindo o valor total da fatura pelo consumo total em metros cúbicos. Em seguida, aplique este preço ao consumo individual de cada unidade.
      3. Exemplo Prático: Suponha que a fatura da concessionária mostre um consumo total de 100 m³ com um valor total de R$ 500,00 para todo o condomínio. Isso indica que o preço do metro cúbico de água é de R$ 5,00 (R$ 500,00 divididos por 100 m³). Se a leitura do hidrômetro individual de uma unidade indica um consumo de 10 m³, o valor do consumo dessa unidade será de R$ 50,00 (10 m³ multiplicados por R$ 5,00 por m³).
      Se houver ainda discrepâncias entre o valor cobrado pelo condomínio e o que você calculou, é aconselhável discutir essas questões em uma reunião de condomínio e, se necessário, rever os procedimentos de cálculo e cobrança adotados, sempre buscando a maior justiça e transparência possível.
      A discrepância entre o valor total cobrado pelo condomínio e o valor cobrado pela concessionária de água (no caso, a Embasa) pode ocorrer por vários motivos, especialmente se ele tenta replicar a metodologia da concessionária. Entre eles estão a inclusão de custos de taxa mínima de água, possíveis erros de leitura nos hidrômetros individuais (a data nem sempre confere com a data que a concessionária leu o hidrômetro geral) ou até mesmo a defasagem no repasse das tarifas da concessionária para o cálculo individual.
      Para solucionar esse impasse, é recomendável uma abordagem transparente e coletiva:
      1. Solicitar ao síndico ou à administradora do condomínio um detalhamento dos cálculos das cobranças, incluindo como é feito o rateio da água das áreas comuns e quaisquer outras despesas incluídas.
      2. Verificar na convenção do condomínio as regras específicas sobre a divisão de despesas de água e, se necessário, propor uma revisão dessas regras em assembleia, buscando uma solução mais justa e transparente.
      3. Considerar a contratação de uma consultoria jurídica especializada para revisar os cálculos e a metodologia adotada, garantindo a correção de possíveis erros e a justiça na distribuição dos custos.
      Agradeço novamente sua participação e espero ter esclarecido sua dúvida. Não esqueça de se inscrever no canal e ativar o sininho de notificações para mais conteúdos como este. Sua participação é muito importante para nós, e estaremos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e discutir temas relevantes sobre investimentos, imóveis e finanças. Até o próximo vídeo!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  10 месяцев назад

      @@paputino Olá! Agradeço muito pelo seu comentário e pela oportunidade de esclarecer um ponto muito relevante sobre a cobrança da tarifa mínima de água em condomínios. A sua análise traz à tona uma discussão importante sobre as práticas de rateio das despesas de água e as diferentes formas de abordar essa questão.
      Primeiramente, é importante reconhecer que a questão do rateio da tarifa mínima de água em condomínios é complexa e tem gerado debates significativos. De fato, a prática de multiplicar a tarifa mínima pelo número de unidades habitacionais, como se cada uma tivesse uma ligação independente, é controversa e tem sido questionada juridicamente.
      O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo essa matéria sob o TEMA 414. O cerne da discussão reside na legalidade de se cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do condomínio, considerando que há apenas uma ligação de água para o conjunto habitacional. Argumenta-se que essa prática poderia levar a uma cobrança excessiva, não correspondendo ao consumo real ou à estrutura de custos efetivos da concessionária de água.
      É fundamental entender que a tarifa mínima é estabelecida pelas concessionárias como uma forma de cobrir os custos fixos associados à disponibilidade do serviço de água, incluindo manutenção da rede, investimentos em infraestrutura e operação. No entanto, quando aplicada de forma multiplicada em um contexto condominial, pode-se argumentar que resulta em uma cobrança que excede os custos reais associados à prestação do serviço para aquele condomínio, além de distorcer o instituto da tarifa administrativa de serviços que é baseada no consumo (pagar por aquilo que usar), transformando-a em taxa tributária.
      As concessionárias poderiam evitar toda essa discussão se fizessem uma instalação de hidrômetro para cada unidade individual, além do hidrômetro geral das áreas comuns.
      A discussão no STJ sobre esse tema visa esclarecer até que ponto essa prática pode ser considerada justa e legal, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nas relações de consumo. A decisão que vier a ser tomada terá um impacto significativo na forma como as concessionárias e os condomínios gerenciam a cobrança da tarifa mínima de água, buscando um equilíbrio entre a necessidade de cobrir os custos dos serviços prestados e a justiça na distribuição desses custos entre os consumidores.
      Enquanto aguardamos uma definição mais clara do STJ sobre o TEMA 414, é importante que síndicos, administradores de condomínios e moradores mantenham um diálogo aberto sobre as práticas de rateio das despesas de água, buscando soluções que sejam justas e transparentes para todos os envolvidos. A participação e o questionamento dos moradores, como no seu caso, são essenciais para promover uma gestão condominial mais eficiente e equitativa.
      Agradeço novamente pelo seu comentário e por trazer essa discussão para o nosso canal. Sua participação é muito valiosa para nós. Não se esqueça de se inscrever no canal e ativar o sininho para ficar por dentro de mais discussões como esta. Estamos juntos nessa busca por soluções justas e eficientes para questões condominiais e outras relacionadas a imóveis e investimentos. Até o próximo vídeo!

    • @elenpeddro
      @elenpeddro 10 месяцев назад

      @@brunocgoedert Eu, que agradeço ao sr, por me responder e me orientar. E esclarecer minhas dúvidas!

    • @andinhobraga5076
      @andinhobraga5076 Месяц назад

      Dr meu condomínio tem 304 moradores e o síndico pegou a taxa mínima q deu 78$ de água sabendo q não está indivializado a água. Aí multiplicou pelo apto q e 304 apto e deu 23mil aí cada apto vai paga 78$ a taxa mina e certo isso ? Sou de SP.

  • @guisantos7250
    @guisantos7250 Год назад +3

    Dr. Aqui no meu condomínio está acontecendo isso, moro sozinho e consumo cerca de 4m³ mês (Londrina Pr) e vem 80 reias de consumo de água. Porém houve um erro na leitura do meu hidrometro "por parte do condomínio" e este mês veio 22m³ = 280 reias. Sendo assim notei que pago mais caro por m³ do que quem realmente consume mais. Também notei que esses 80 reias é cobrado como taxa mínima em imóveis fora do condomínio. Tendo um hidrometro geral (apenas 1 unidade consumidora) e internamente leitura individual, o condomínio pode cobrar a mesma taxa mínimo que a sanepar ?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Год назад +2

      Olá! Gostaria de agradecer por assistir ao vídeo sobre rateio de água em condomínios e por trazer essa questão tão relevante. Entendo sua preocupação com a cobrança injusta da taxa de água no seu condomínio. Vamos analisar o que pode estar acontecendo.
      Você mencionou que, apesar de morar sozinho e consumir cerca de 4m³ de água por mês, foi cobrado por um consumo muito maior devido a um erro na leitura do hidrômetro. Além disso, há a questão da taxa mínima cobrada, que parece ser igual à cobrada em imóveis fora do condomínio.
      Sobre a legalidade dessa cobrança, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa de água com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades do condomínio, quando existe apenas um hidrômetro da concessionária (apenas uma ligação de água) medindo o consumo total. A cobrança deve ser pelo consumo real. Contudo, essa decisão está sujeita a revisão, como indicado pela Proposta de Revisão de Entendimento do Tema 414/STJ.
      Considerando isso, é importante verificar como está sendo feita a cobrança em seu condomínio. Se a taxa mínima é baseada no consumo total do condomínio e dividida igualmente entre os moradores, isso pode estar em desacordo com a decisão atual do STJ, mas é preciso verificar a Convenção do Condomínio. Recomendo que você procure o síndico ou a administradora do condomínio para esclarecer essa questão e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que a cobrança seja justa e de acordo com a legislação vigente.
      Espero que essa explicação tenha sido útil. E se você gostou desse conteúdo e quer ficar por dentro de mais informações sobre direito imobiliário, finanças e investimentos, não esqueça de se inscrever no canal e ativar o sininho de notificações! Assim, você não perde nenhum vídeo novo. Até a próxima!

    • @guisantos7250
      @guisantos7250 Год назад +1

      @@brunocgoedert muito obrigado pelo retorno e pelo empenho em sanar as nossas dúvidas.

  • @nerivaldavicente3127
    @nerivaldavicente3127 Год назад +2

    Servi tbm para Pernambuco? Todo mês tenho que ir na compesa pra tirar o rateio de esgoto que vem todo mês. Será que se eu for na justiça eles tiram esse rateio para que eu não tenha que ir todo mês lá ? Tenho todos os protocolos. Obrigada

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Год назад +1

      Olá @nerivaldavicente3127, agradeço por assistir ao vídeo e por trazer sua dúvida. Sim, a situação que você descreveu é aplicável também em Pernambuco e pode ser resolvida judicialmente. Se você está enfrentando um erro reiterado na sua fatura, isso abre espaço para uma ação judicial visando a correção definitiva do erro, sob pena de multa e até mesmo indenização por danos morais ou materiais.
      O fato de você já ter protocolos demonstra que houve tentativas de resolução amigável, o que fortalece seu caso em um eventual processo. A jurisprudência brasileira é rica em casos que envolvem relações de consumo e prestação de serviços, e há uma tendência de proteção ao consumidor em situações como a sua. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 14, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
      Se você não tem um advogado, nosso escritório pode atendê-la por vídeo chamada. O agendamento pode ser realizado através do seguinte link de WhatsApp: wa.me/message/GKDSW4SSQ2AOE1.
      Espero ter esclarecido sua dúvida e estou à disposição para mais informações.

  • @fpsilva98
    @fpsilva98 2 месяца назад

    Entendi a sua explicação, mas no meu condomínio a discrepância de valores é invertida.
    São 100 unidades habitacionais com medidor individualizado cobrando os mesmos valores da concessionária.
    Acontece que, por haver unidades ainda sem moradores, o valor cobrado pela empresa é menor que o valor das somas. Isso acontece por causa do número de economias, o fato das unidades que consomem mais vão ter valores em faixas de valor mais alto e quem consome menos acaba diluindo o consumo total em faixas de menor valor.
    No fim as unidades habitacionais pagam R$16k/mês enquanto a concessionária cobra R$13k/mês.
    A administradora sugeriu uma tabela redutora, mas que no fim beneficia quem consome mais...
    O que fazer nesses casos? O condomínio (em AGE) pode determinar que esse valor seja destinado ao fundo de reserva ou ao fluxo de caixa?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  2 месяца назад

      Olá! Sua situação é bem interessante e reflete um problema comum em condomínios com consumo de água individualizado. De fato, quando o total arrecadado dos moradores excede o valor cobrado pela concessionária, o condomínio deve se organizar para evitar distorções e promover justiça no rateio. Esse excedente de arrecadação indica que há uma distorção na metodologia das despesas de água.
      Quando há medidores individualizados, o ideal é que o condomínio repasse o custo exato do metro cúbico cobrado pela concessionária, ou seja, aplicar o valor de R$ 13,00 no seu caso. Assim, cada unidade paga pelo seu consumo exato, registrado pelo hidrômetro individual, enquanto a diferença entre o total dos hidrômetros individuais e o medidor externo (a água das áreas comuns) é rateada de forma proporcional entre todos, conforme previsão da convenção do condomínio para o rateio da despesa geral de água ou das áreas comuns.
      A forma de cálculo adotada pelo condomínio, como bem apontado por você, “beneficia quem consome mais”. Isso configura uma situação clássica de enriquecimento ilícito às custas dos condôminos que consomem menos água.
      Esse método, além de causar prejuízos ao longo do tempo, pode ser questionado judicialmente, independente de aprovação em assembleia, para pleitear tanto a devolução dos valores pagos a mais quanto a alteração do método de cobrança. O condomínio tem, sim, liberdade para decidir a forma de rateio das áreas comuns, mas no consumo individual, você tem o direito de pagar pelo que consome a um preço justo. Caso o condomínio mantenha esse método, há um potencial passivo jurídico.
      Quanto ao excedente arrecadado, que é fruto de um valor cobrado acima do devido, ele pode ser alocado ao fundo de reserva, desde que isso seja discutido e aprovado em assembleia.
      Para facilitar a visualização, vou dar um exemplo prático usando os dados que você compartilhou:
      ________________________________________
      Exemplo de Rateio
      Vamos considerar uma fatura total de 10.000 m³ ao custo de R$ 13 por m³, totalizando R$ 130.000,00.
      1. Distribuição do Consumo:
      As áreas comuns consumiram 1.000 m³, o que deixa 9.000 m³ para as unidades habitacionais.
      2. Unidade que Consumiu 10 m³:
      o Consumo individual: 10 m³ x R$ 13 = R$ 130,00.
      3. Rateio das Áreas Comuns:
      As áreas comuns (1.000 m³) são divididas igualmente entre as 100 unidades.
      o Custo das áreas comuns por unidade: 10 m³ x R$ 13 = R$ 130,00.
      4. Valor Total para a Unidade:
      o Total: R$ 130,00 (consumo individual) + R$ 130,00 (rateio áreas comuns) = R$ 260,00.
      ________________________________________
      Esse modelo de rateio, proporcional e justo, evita distorções e é recomendável para não gerar situações de enriquecimento ilícito.
      Se esse tipo de conteúdo te ajuda, não deixe de se inscrever no canal! Grande abraço!

  • @CamilaRodrigues-tk7go
    @CamilaRodrigues-tk7go 7 месяцев назад +1

    Dr. Bruno!
    Moro em um condomínio e recentemente votaram e decidiram colocar hidrômetro e cada um pagar individual.
    Porém aqueles que “gastam mais” reclamaram e voltou ao debate do cancelamento da individualização.
    Atualmente a taxa mínima da água é 123,80. Eu não gasto nem metade disso, mas serei obrigada a pagar.
    Mas a grande questão é o rateio dos outros condominios inadimplentes, pois independente de usarem água ou não, a empresa de água repassa o valor do “consumo” desses para o condomínio, e esse valor quem é que paga?
    Esse valor vai entrar no rateio junto com as águas das áreas comuns.
    Ou seja, se decidir ficar com o consumo individual, o quanto mais economizar, maior será o valor que entrará no rateio. Isso está correto?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  7 месяцев назад +5

      Olá, Camila. Obrigado por sua participação!
      Quando há a individualização do rateio de água via hidrômetros individuais, cada unidade autônoma deve pagar o consumo registrado pelo seu hidrômetro individual para evitar situações de enriquecimento ilícito. O condomínio deve fazer a leitura da água individual em datas próximas àquelas da concessionária para apurar esse consumo individual. As diferenças entre o somatório de todos os consumos individuais e a fatura da concessionária (hidrômetro geral) devem ser rateadas como despesas comuns de água, conforme a convenção do condomínio.
      No caso dos inadimplentes, o condomínio deve utilizar os fundos disponíveis para cobrir a despesa correspondente. Após o pagamento das taxas de condomínio pelos inadimplentes, esses fundos devem ser repostos. Caso o condomínio não tenha fundos disponíveis, será necessário algum medida de arrecadação excepcional para cobrir as despesas. Deve-se lembrar que perante a concessionária, só existe um consumidor (hidrômetro geral), então a obrigação de pagar a concessionária é do condomínio, cabendo-se aos condôminos o rateio entre si, conforme a convenção.
      Sobre a pergunta: " se decidir ficar com o consumo individual, o quanto mais economizar, maior será o valor que entrará no rateio. Isso está correto?". Esse cenário só ocorre quando o condomínio consome menos água do que a taxa mínima multiplicada pelo número de unidades (forma de cobrança da concessionária). Caso o condomínio consuma mais do que o valor mínimo, esse cenário não ocorre.
      Em relação à questão da taxa mínima, se o consumo total do condomínio (áreas comuns + individuais) for menor do que o número de unidades multiplicado pela taxa mínima aplicada pela concessionária, uma alternativa seria ajuizar uma ação judicial contra a aplicação dessa taxa mínima (este tema está em discussão no Superior Tribunal de Justiça). É importante realizar os cálculos de forma cuidadosa, pois pode haver alterações na faixa de preço do m³ de água.
      Espero ter ajudado! Não se esqueça de se inscrever no canal para mais conteúdos informativos como este.

  • @fernandabohn-tq7ms
    @fernandabohn-tq7ms 4 месяца назад +1

    bom dia Dr. Bruno, no meu caso, temos um apartamento em almirante Tamandaré, fica fechado e possui medidor individual, porem o condomínio alega ser impossível o cancelamento do mesmo e seguimos pagando uma taxa referente a 3m³ de agua (R$ 83,00 mensal) ja tentei por diversas vezes verificar o cancelamento ou a redução dessa taxa mais alegam ser inviável. como prosseguir no meu caso?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  4 месяца назад +1

      Olá, Fernanda! Tudo em paz?
      No seu caso, é fundamental verificar como a convenção do condomínio estipulou o rateio das despesas de água. Como seu apartamento possui um medidor individual e permanece fechado, o condomínio não deveria aplicar uma tarifa mínima para a sua unidade, pois isso pode resultar em um enriquecimento sem causa dos outros condôminos. O correto seria calcular a despesa de água da seguinte forma:
      1. Primeiro, deve-se pegar a fatura de água emitida pela concessionária e verificar quantos metros cúbicos foram consumidos pelo condomínio inteiro.
      2. Em seguida, soma-se o consumo de todos os hidrômetros individuais mensurado pelo condomínio (leitura interna).
      3. A diferença entre o consumo total da fatura e o somatório dos hidrômetros individuais corresponde à água consumida nas áreas comuns, que deve ser rateada conforme estipulado pela convenção.
      No seu caso, como não há consumo individual, você deveria pagar apenas a parte correspondente ao rateio das áreas comuns. A melhor abordagem seria levar essa questão para discussão em assembleia do condomínio. Caso não se chegue a uma solução amigável, é possível discutir o assunto judicialmente, conforme o precedente do TJPR que mencionamos no vídeo.
      Se ainda não é inscrita no canal, convido você a se inscrever para receber mais dicas e orientações sobre temas condominiais. Um grande abraço!

  • @ynesalves659
    @ynesalves659 3 месяца назад

    Boa noite,
    Aluguei um apartamento e no contrato dizia que a água seria rateada. Entrei em contato e perguntei o motivo a imobiliária, a moça disse que seria por um período e que só estavam aguardando a concessionária terminar a instalação.
    Pois bem, assim que me mudei fui verificar a instalação dos hidrômetros e todos ja estavam em seus devidos lugares e com o lacre da companhia de água. Tirei uma foto do dia e estou acompanhando a cobrança nos boletos, esse mês veio o dobro do mês anterior. O prédio onde resido, possui 12 apto e somente 3 unidades locadas.
    No boleto da cobrança so vem a frase "água 09/2024 (rateio)" e o valor a ser pago.
    Fui conferir o hidrômetro e todos estão funcionando perfeitamente e a leitura que bati a foto no mês passado mudou, ou seja, o consumo pode ser contabilizado individualmente mas não o fazem.
    Detalhe: o prédio não possui síndico, todos os assuntos são tratados juntos com imobiliária.
    Poderia me orientar no que devo fazer?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  3 месяца назад

      Olá,
      A situação que você descreveu realmente exige atenção. O primeiro passo que você deve tomar é verificar a convenção do condomínio, pois é nela que estarão descritas as regras para o rateio das despesas, inclusive da água. Muitos condomínios, especialmente os que ainda estão em transição de sistemas, podem manter o rateio mesmo com hidrômetros individuais instalados, até que a convenção seja ajustada ou que o condomínio opte formalmente pela cobrança individualizada.
      Os hidrômetros que você mencionou podem estar instalados e funcionando perfeitamente, mas eles podem estar sendo utilizados apenas para controle interno, como acontece em muitos prédios onde ainda há um hidrômetro geral. Nesses casos, a concessionária cobra pela medição do hidrômetro geral, e o valor total é rateado entre os moradores, conforme as regras estipuladas pela convenção.
      Como o prédio não possui um síndico e a gestão está a cargo da imobiliária, seria interessante solicitar a convenção diretamente a eles ou buscar uma cópia no cartório de registro de imóveis. Caso a convenção não preveja a cobrança individualizada de água, você pode tentar propor uma alteração, especialmente se a maioria dos moradores (mesmo que apenas 3 unidades estejam locadas no momento) estiver de acordo.
      Em resumo, sugiro os seguintes passos:
      1. Solicitar uma cópia da convenção do condomínio para entender o sistema de rateio atual;
      2. Documentar suas leituras de hidrômetro e compará-las com os valores cobrados nos boletos;
      3. Caso não haja previsão de cobrança individualizada, conversar com a imobiliária e os outros moradores para buscar uma solução justa.
      E se ainda não se inscreveu no canal, aproveite para se inscrever e ficar por dentro de mais conteúdos úteis sobre condomínios e finanças!
      Qualquer dúvida, estou à disposição!

  • @maicon5239
    @maicon5239 7 месяцев назад +1

    Dr. Bruno, no meu condomínio a cobrança e individual, no boleto não vem as datas de leitura atual e anterior e a média de consumo.
    Já falei com síndico fui ignorando, tem algum artigo de lei que obriga ter essas informações?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  7 месяцев назад +1

      Olá, Maicon!
      Obrigado por trazer essa questão relevante. O síndico tem o dever de prestar contas detalhadas aos condôminos, conforme previsto no Art. 1.348, VIII do Código Civil. Esse artigo determina que o síndico deve prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas pelos condôminos.
      Especificamente em relação à cobrança de água, o ideal é que o boleto contenha informações claras, incluindo as datas de leitura atual e anterior e a média de consumo. Quando há hidrômetro individual, precisa mensurar cada hidrante para apurar o consumo a fim de ratear e individual a despesa de água.
      Recomendo que você formalize sua solicitação por escrito ao síndico e, se necessário, leve a questão à próxima assembleia de condôminos. Se ainda assim não obtiver uma resposta, considere buscar orientação junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
      Espero ter ajudado! Se inscreva no canal para mais dicas e informações sobre direito condominial e outras questões legais.

    • @maicon5239
      @maicon5239 7 месяцев назад

      @@brunocgoedert muito obrigado pela atenção.

  • @rahgarbuio
    @rahgarbuio 17 дней назад

    Bom dia, no meu condomínio há relógios individuais, porém desde o mês passado eles querem fazer rateio e dividir o valor por igual. Esse mês votaram em assembleia que somente para o próximo boleto, o valor será dividido igual para todos e não o consumo do hidrômetro. Isso está correto? Ou independente de assembleia, o valor a ser cobrado tem que ser o do hidrômetro?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  10 дней назад

      Bom dia! A questão é bastante técnica e depende do que está estabelecido na convenção do condomínio. A convenção é o documento que determina como o rateio de despesas deve ser realizado. Se ela estipula que o consumo individual, medido pelos hidrômetros, deve ser a base da cobrança, essa regra só pode ser alterada com aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia, conforme exige a legislação para mudanças na convenção.
      Se a decisão foi tomada apenas por votação simples em assembleia e sem alteração formal da convenção, essa mudança pode ser questionada judicialmente, pois a convenção tem força vinculante para todos os condôminos.
      Recomendo agendar um atendimento no nosso escritório pelo site www.goedert.adv.br. Traga a ata da assembleia e a convenção do condomínio para analisarmos se o procedimento seguiu o que a lei exige. Assim, poderemos orientar sobre como proceder. 😊

  • @Reisquadrado
    @Reisquadrado 2 месяца назад

    Bom dia no meu condomínio e rateio geral o condomínio foi entregue em 2022 e teve assembleia e foi votado contra a individualização tem algo que possa ser feito

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  2 месяца назад +1

      Olá, bom dia!
      Nesse caso, a Assembleia Condominial é soberana. Caso a Assembleia decida que não quer individualizar, não há o que fazer.

    • @Reisquadrado
      @Reisquadrado 2 месяца назад

      @brunocgoedert bom dia ata vi que tinha uma lei sobre a individualização da água achei que seria obrigatório a individualização

  • @LeticiaMartins-kf4um
    @LeticiaMartins-kf4um Месяц назад

    Dr. Bruno, moro em um sobrado onde tem 4 casas, fico o dia todo fora no trabalho e pago 300 reais de água por conta desse rateio e o pior é que esse valor é cobrado no boleto do aluguel da casa. Ou seja não recebo a conta, simplesmente é cobrado junto ao aluguel. Já entrei em contato com a imobiliária e eles não enviam essas contas. Como devo agir nessa situação?
    Obrigada.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Месяц назад

      Olá! Entendo perfeitamente a sua insatisfação. O rateio de despesas como água, quando não é transparente, pode causar injustiças e desconfiança, especialmente quando não há acesso às contas que justificam o valor. Nesse caso, o locador ou a imobiliária, como responsáveis pela cobrança, têm o dever de fornecer os documentos que embasem o valor que está sendo repassado a você.
      Minha sugestão inicial é formalizar uma solicitação por escrito à imobiliária, preferencialmente por e-mail ou carta protocolada, pedindo cópias das contas de água e detalhamento do rateio. Se não houver resposta ou solução, é possível procurar o Procon para relatar a prática, já que a falta de transparência pode violar o Código de Defesa do Consumidor.
      Caso isso não resolva, você pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o locador ou a imobiliária a fornecer os documentos e justificar os valores cobrados. Essa medida pode ser acompanhada de um pedido de multa para o caso de descumprimento.
      Lembre-se de que a sua situação ilustra uma questão importante que afeta muitas pessoas. Por isso, se você quer mais dicas sobre como lidar com questões de imóveis e contratos, inscreva-se no canal! Aqui, buscamos esclarecer situações como essa de forma simples e objetiva.

  • @regiane8753
    @regiane8753 Месяц назад

    Boa tarde!
    1 economia90
    Primeiramente gostaria de agradecer o vídeo, mas estou com uma dúvida.... No meu condomínio (apto baixo, novo) , a principio era o sistema de uma economia, que conforme foram chegando todos os moradores (nove, exceto um vazio e outro em processo de reforma), houve a alteração para 9 economias. A primeira conta com uma economia, veio 1310 com 33 metro cubicos de consumo, e atual, vencimento 11/2024, 66 metros cubicos , valor de 686,20.
    Acontece que, na Sabesp SBC foi informado que como se trata de 9 economias, até o toal de 90 metros cubicos, serpá cobrado esse valor, que inclui o esgoto (metade agua/metade esgoto), como sendo a tarifa minima, e que so haveria alteração caso houvesse um consumo maior que 90 metros cubicos.
    Cada apartamento tem o seu hidrometro, somado o consumo de todos os aptos, somou 67.7 de consumo.
    O sindico fez uma conta de valor a ser pago de acordo com a porcentagem de uso de cada apartamento, e no que teve menos consumo e o que está vazio, cobrou uma taxa minima de 16,83, que foi a diferença da conta dos gastos dos outros aptos, então para fechar a conta, ele fez esse calculo.
    No caso, como a Sabesp está cobrando o valor de taxa minima para o condominio, que dá o valor de 75,92 para cada apto, não deveria ser cobrado esse falor de todos os aptos que o consumo vai de 0 a 10?
    Nos demais aptos que o consumo passou de 10(4 aptos), não deveria ser calculado o valor de acordo com a tabela da sabesp?
    Fiz as contas, e dessa forma daria um valor a mais, que eu pensei que poderia ser somado e dividido nos aptos que não aringiram os 10 medtro cubicos, para ser justo.
    estaria correto?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Месяц назад

      Olá! Obrigado por trazer sua dúvida, ela é muito pertinente e comum em condomínios que lidam com rateio de água. A situação que você descreveu realmente apresenta um equívoco no método de cobrança que o condomínio está adotando.
      A concessionária, ao cobrar 9 economias mínimas (90 m³ no total), aplica esse cálculo considerando o hidrômetro geral do condomínio. Ou seja, independentemente do consumo real, a cobrança mínima total será pelos 90 m³. Entretanto, isso não significa que o condomínio pode repassar automaticamente 10 m³ para cada unidade. Aqui está o ponto chave:
      1. Cobrança Baseada no Consumo Real: O condomínio deve calcular o valor do metro cúbico com base na conta total da concessionária (que inclui a tarifa mínima, taxas, água e esgoto) e dividir proporcionalmente pelo consumo real de cada unidade. Isso garante que cada morador pague apenas pelo que consumiu.
      2. Diferença Entre Consumo Total e a Fatura da Concessionária: A diferença entre o consumo total medido nos hidrômetros individuais e os 90 m³ cobrados pela Sabesp (tarifa mínima) deve ser tratada como uma despesa comum. Essa diferença pode incluir consumo das áreas comuns, perdas na tubulação ou até mesmo a diferença causada pela cobrança mínima. O rateio dessa diferença deve ser feito de acordo com o que está previsto na convenção do condomínio, geralmente de forma proporcional às frações ideais.
      3. Justiça no Rateio: Repassar automaticamente 10 m³ para cada unidade desconsidera a lógica do consumo individualizado e pode gerar injustiças, especialmente para moradores que consumiram pouco ou nada. O método correto é cobrar o consumo exato de cada unidade e ratear as diferenças proporcionalmente. Vale lembrar que o Condomínio não é a Concessionária de água.
      Resumo do Rateio Correto:
      • Calcular o custo total do metro cúbico com base na conta da Sabesp.
      • Cobrar de cada unidade pelo consumo registrado no hidrômetro individual.
      • Ratear a diferença entre o consumo total registrado e os 90 m³ cobrados pela concessionária conforme a convenção do condomínio.
      Essa prática garante que todos paguem de forma proporcional e evita distorções que possam levar a questionamentos legais. Caso o condomínio insista em cobrar os 10 m³ para cada unidade de forma indiscriminada, há fundamento jurídico para você pleitear a revisão da cobrança.
      Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de se inscrever no canal! Sempre trazemos explicações detalhadas e práticas sobre situações do dia a dia em condomínios e muito mais. 😊

  • @guilhermefaria1888
    @guilhermefaria1888 2 месяца назад

    Tira uma dúvida
    Moro em.um Villagio com 5 casa e cada casa tem seu relógio porém tem um relógio central onde entra a água e passa pelos 5 relógio
    Quando uso a água de casa o relógio gira da minha casa eo central junto, resumindo nois pagamos nosso relógio e ao mesmo tempo e divido a água no rateio que vem a mais na conta por causa desse relógio central
    A pergunta é : isso tá certo?

    • @guilhermefaria1888
      @guilhermefaria1888 2 месяца назад

      Não temos sindico,nois mesmo cuidamos

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  2 месяца назад

      Olá! Muito boa a sua pergunta. Vamos esclarecer isso:
      Em um sistema como o do seu "Villagio", onde há um hidrômetro central que registra o consumo total de água fornecida pela concessionária, junto com medidores individuais em cada unidade, é comum haver uma diferença entre a soma do consumo registrado pelos hidrômetros individuais e o consumo registrado pelo hidrômetro central. Esse valor adicional geralmente corresponde ao consumo de áreas comuns ou, em alguns casos, às perdas na rede interna, como pequenas vazões que não são capturadas por cada medidor individual.
      Nessa situação, o rateio desse consumo "extra" entre as unidades deve ser feito conforme as normas do condomínio e, preferencialmente, de forma proporcional para evitar injustiças. Se os hidrômetros individuais forem confiáveis e bem calibrados, o correto é que cada unidade pague pelo seu consumo registrado, somado a uma parcela desse consumo adicional que o hidrômetro central identifica. Assim, o rateio pode ser feito de forma justa, cobrindo o uso real de cada unidade e as necessidades das áreas comuns.
      Se este conteúdo ajudou, não deixe de se inscrever no canal para mais dicas sobre administração de condomínios e assuntos relacionados!

  • @precylabiavatti1497
    @precylabiavatti1497 7 месяцев назад

    Mesmo votaçao da maioria dos proprietários, ata registrada em cartório com a nova forma rateio de água não é válido? Sou sindica de condomínios residenciais onde prédio tem hidrômetro único e querem nova forma rateio tarifa mínima + excedente pelo nr moradores de cd unidade

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  7 месяцев назад +1

      Olá! A alteração do rateio de despesas deve ser prevista em convenção, conforme o inciso I do art. 1.334 do CC/2002. Precisa-se da aprovação de 2/3 dos condôminos. A tarifa mínima + excedente pelo número de moradores de cada unidade pode ser aprovada, considerando o único hidrômetro do prédio. Todavia, seria interessante definir o que significa "habitar" no imóvel. Por exemplo, acima de 90 dias. A mera visita de parentes que passam algumas semanas no imóvel não entrariam nessa conta, evitando problemas e discussões no condomínio.
      Se inscreva no canal para mais dicas e informações sobre gestão condominial e outras questões importantes do dia a dia!

    • @precylabiavatti1497
      @precylabiavatti1497 7 месяцев назад

      Como é a fórmula de fazer cálculo do rateio por fração ideal. Nunca fiz Desa forma. Condomínio não tem ADM sou eu como sindica que ADM e te a Garantidora

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  7 месяцев назад +1

      Olá, boa tarde!
      Obrigado pelo seu comentário! Vou te explicar como fazer o cálculo do rateio da fatura de água por fração ideal, uma prática comum em condomínios que possuem apenas um hidrômetro geral. Presume-se que os apartamentos maiores utilizam mais recursos do condomínio.
      A fórmula básica é a seguinte:
      Valor a pagar = (Área privativa do apartamento / Área total das unidades) x Despesa total da fatura de água
      Passo a passo:
      1. Área Privativa do Apartamento: Verifique a área privativa de cada unidade (geralmente especificada na convenção do condomínio, na matrícula imobiliária ou no contrato de compra e venda).
      2. Área Total das Unidades: Some a área privativa de todas as unidades do condomínio.
      3. Despesa Total da Fatura de Água: Considere o valor total da fatura de água do mês que precisa ser rateado.
      4. Cálculo: Multiplique a área privativa do apartamento pela despesa total da fatura de água e divida pela área total das unidades.
      Exemplo:
      • Área privativa do apartamento: 100 m²
      • Área total das unidades: 1.000 m²
      • Despesa total da fatura de água: R$ 2.000,00
      Valor a pagar = (100 / 1.000) x 2.000 = R$ 200,00
      Aqui está um exemplo de cláusula para a convenção do condomínio, adaptada para o cálculo do rateio da fatura de água por fração ideal:
      Cláusula XX - Rateio da Despesa de Água
      1. Objetivo: Esta cláusula estabelece o método de rateio das despesas com o consumo de água entre os condôminos, garantindo uma distribuição justa e proporcional aos recursos utilizados por cada unidade.
      2. Cálculo do Rateio: As despesas com a fatura de água serão rateadas entre as unidades do condomínio com base na fração ideal de cada unidade. A fórmula para o cálculo é a seguinte:
      Valor a pagar = (Área privativa do apartamento / Área total das unidades) x Despesa total da fatura de água
      3. Definições: a. Área Privativa do Apartamento: A área privativa de cada unidade, conforme especificada na convenção do condomínio ou no contrato de compra e venda. b. Área Total das Unidades: A soma das áreas privativas de todas as unidades do condomínio. c. Despesa Total da Fatura de Água: O valor total da fatura de água do mês que deve ser rateado entre as unidades.
      4. Exemplo de Cálculo:
      o Área privativa do apartamento: 100 m²
      o Área total das unidades: 1.000 m²
      o Despesa total da fatura de água: R$ 2.000,00
      Valor a pagar = (100 / 1.000) x 2.000 = R$ 200,00
      5. Responsabilidade do Síndico: Cabe ao síndico realizar o cálculo do rateio mensal das despesas com água e informar cada condômino sobre o valor a ser pago, incluindo essa informação no boleto de cobrança mensal.
      6. Revisão e Atualização: Esta cláusula poderá ser revisada e atualizada em assembleia geral, conforme a necessidade e mediante aprovação dos condôminos.
      Se precisar de ajuda para revisar as regras e redação de cláusulas para a convenção do condomínio, pode procurar assessoria através do nosso site goedert.adv.br/.
      Ah, e não se esqueça de se inscrever no canal para receber mais dicas e informações úteis sobre administração de condomínios e outros temas! 😊
      Abraços!

  • @lailapsiqueira
    @lailapsiqueira 10 месяцев назад

    Muito bom o vídeo! Uma dúvida!
    No meu condomínio as despesas do consumo de água são divididas entre todos os moradores de maneira igual. Minha síndica fez a proposta de fazer a reforma para a individualização das contas, mas alguns moradores se negaram e não atingimos o quórum para conseguir tomar uma decisão.
    Eu moro sozinha e não gasto o mesmo que uma família com 4 ou 5 pessoas, e não é justo que pague o mesmo que essas famílias.
    Pensei se seria possível que fosse feita a divisão do valor total da conta considerando o número de habitantes em cada unidade. Ex: Ao invés de dividir a conta por apartamento, dividir por morador. Assim, uma família com 4 pessoas pagaria 4x (considerando o proporcional) e eu 1x. Não resolve o problema da individualização da conta, que pra mim seria ideal cada um ter seu relógio, mas já ameniza para quem gasta menos.
    É possível isso? Como fazer caso não conseguimos quórum para votação? Pode ser feito um esquema de votação por email?
    Tem muito moradores que alugam seus apartamentos e não moram no prédio. A questão do quórum é importante para garantir que as decisões sejam tomadas de maneira conversada, mas existe alguma maneira para que isso possa também ser feito por outros meios? Como a votação pelo email?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  10 месяцев назад +1

      Olá Laila,
      Agradeço por compartilhar sua situação e dúvidas conosco. Sua preocupação é válida e comum em muitos condomínios. A divisão igualitária das despesas de água pode, de fato, levar a injustiças consideráveis, especialmente em condomínios com unidades habitacionais de diferentes tamanhos e composições familiares. A individualização das contas de água, com a instalação de hidrômetros individuais, é a solução mais justa e eficaz para resolver essa questão, pois permite que cada unidade pague exatamente pelo que consome.
      No entanto, compreendo que alcançar o quórum de 2/3 necessário para mudanças estruturais pode ser um desafio, especialmente em condomínios com muitos proprietários ausentes ou desinteressados. A sua sugestão de calcular as despesas de água com base no número de moradores por unidade é interessante e pode ser uma medida intermediária mais justa do que a divisão igualitária atual. Essa abordagem, contudo, ainda pode não refletir o consumo real, já que diferentes indivíduos e famílias têm hábitos de consumo distintos, mas certamente pode ser um passo na direção certa.
      Para implementar tal medida, é essencial uma mudança na convenção do condomínio ou no seu regimento interno, o que também requer aprovação em assembleia, normalmente com um quórum qualificado. Quanto à realização de votações eletrônicas para facilitar a participação dos condôminos, a legislação brasileira, como o Código Civil e leis específicas sobre condomínios, já prevê essa possibilidade, sob certas condições. É crucial que a proposta de votação eletrônica seja discutida e aprovada em assembleia, garantindo que todos os condôminos tenham acesso e possam exercer seus direitos de voto de forma segura e transparente.
      Para avançar com sua proposta, recomendo um plano de ação que inclui:
      1. Educação e Comunicação: Iniciar uma campanha informativa no condomínio sobre os benefícios da individualização das contas de água ou, como alternativa, a adoção de uma fórmula de cálculo baseada no número de moradores. Incluir dados sobre o consumo de água e simulações de como a mudança afetaria as despesas de diferentes unidades.
      2. Assembleia Eletrônica: Propor a realização de uma assembleia eletrônica, conforme os artigos citados, para discutir e votar a proposta. A organização prévia é crucial para garantir que todos os condôminos recebam as informações necessárias para participar efetivamente. As regras da Assembleia Eletrônica estão no art. 1.354-A do Código Civil de 2002, vale conferir. É possível a votação por e-mail, desde que haja compatibilidade na convenção e cadastro prévio do e-mail e condômino, mas os votos devem ser encaminhados antes da assembleia geral e o resultado deve ser proclamado.
      Por fim, lembro que a gestão condominial eficaz requer transparência, diálogo e a busca constante por soluções que atendam à coletividade de forma justa e equilibrada. Encorajo você a se envolver ativamente nas discussões e decisões do seu condomínio, promovendo um ambiente de cooperação para o bem comum.
      Se você ainda não se inscreveu em nosso canal, aproveite para fazer isso agora e ative o sininho de notificações. Assim, você fica por dentro de todas as nossas atualizações e dicas valiosas sobre gestão condominial e soluções para os desafios do dia a dia em condomínios.

  • @AnaSantos-tl9li
    @AnaSantos-tl9li 3 месяца назад

    A pessoa é obrigada a oagar rateio o pode pedir a exclusão,pagar valor individual de consumo e anda rateio .pode pedir pra tirar esse rateio

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  3 месяца назад

      Olá, boa tarde!
      O rateio das áreas comuns é obrigatório, conforme a convenção do condomínio. Infelizmente, não tem o que fazer.
      Espero ter ajudado se este foi o sentido da pergunta.
      Até mais!

  • @TiagoSantos-qk7ju
    @TiagoSantos-qk7ju 6 месяцев назад

    Me tira uma dúvida, no meu caso a construtora ainda retem apartamentos vazios ( a venda ). No caso ela tbm deve pagar sobe a area em comum? Hoje ela diz que tem um benefício que não pr cisa pagar pela água

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  6 месяцев назад

      Olá Tiago,
      Muito obrigado pelo seu comentário e pela sua pergunta!
      Nesses casos, ainda que haja previsão nos contratos padrão de aquisição das unidades, tratando-se de relação de consumo, a construtora deve contribuir com a despesa das unidades após a entrega, assim como qualquer outra unidade. O contrário disso, trata-se de uma situação que configura abuso do poder econômico e enriquecimento ilícito e pode ser revista na via judicial. Existem vários precedentes tanto para Incorporação de Condomínios Edilícios quanto para Loteamentos.
      Portanto, a construtora deve sim pagar pela água das áreas comuns proporcionalmente às unidades que ainda estão sob sua posse, mesmo que estejam vazias e à venda. Recomendo consultar um advogado especializado para avaliar a melhor forma de agir neste caso específico.
      Caso precisem de auxílio, podem conversar com o nosso escritório www.goedert.adv.br
      Se inscreva no canal para mais conteúdos como este e fique por dentro dos seus direitos e das melhores práticas no mercado imobiliário!
      Um grande abraço!

  • @elisfigueiredo-bp9oj
    @elisfigueiredo-bp9oj 8 месяцев назад

    Comprei um imóvel e nunca foi ocupado, nem nunca fiz ativação do serviço de água, sou obrigado a pagar?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  8 месяцев назад +2

      Olá Elis,
      Agradeço o seu comentário e é uma excelente questão. Em condomínios, cada unidade tem suas próprias obrigações em relação às despesas comuns, mesmo se o imóvel não estiver sendo ocupado. Se o seu imóvel nunca foi ocupado e você não ativou o serviço de água, a cobrança da tarifa mínima de água para a sua unidade individual realmente não deveria ocorrer. No entanto, é comum que as despesas de água das áreas comuns sejam divididas entre todos os condôminos, conforme estabelecido na convenção do condomínio.
      Portanto, você deve verificar o que está descrito na convenção do seu condomínio sobre o rateio de despesas. Se constar que as despesas comuns de água devem ser compartilhadas, então, mesmo sem o uso da água na sua unidade, ainda é esperado que contribua com essa parcela. Caso contrário, e não exista uma unidade consumidora ativa para o seu imóvel, você pode discutir a isenção da tarifa mínima com a administração do condomínio.
      Espero que isso ajude a esclarecer a sua dúvida! Se você encontrou esta informação útil e deseja continuar recebendo mais conteúdo como este, não esqueça de se inscrever no canal e ativar o sininho para notificações. Assim, você não perde nenhum de nossos updates!

  • @juhlima7407
    @juhlima7407 3 месяца назад

    E quando os moradores faz gato na água para outros moradores pagar!?daí a pessoa denúncia e ninguém faz nada e a gente continua pagando a nossa conta e dos outros,alguém tem alguma solução pelo amor de Deus?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  3 месяца назад

      Essa situação é realmente muito frustrante e injusta. Quando moradores desviam água, estão cometendo um ato ilegal, que pode ser enquadrado como furto no Código Penal Brasileiro (art. 155). Uma solução inicial é tentar, junto ao síndico, que seja feita uma investigação e apuração desse tipo de fraude. Se o síndico não agir, os condôminos podem, inclusive, considerar a destituição dele em assembleia (art. 1.349 do Código Civil), caso esteja negligente na gestão. Além disso, é possível buscar uma ação criminal contra quem está praticando o "gato", bem como pedir a exclusão de condôminos antisociais, aqueles que prejudicam o convívio coletivo e as finanças do condomínio (art. 1.337 do Código Civil).
      É importante agir para garantir que o condomínio funcione de forma justa para todos. Obrigado por compartilhar sua situação! Não deixe de se inscrever no canal para mais dicas e informações sobre como proteger seus direitos como morador e condômino.

  • @marcoslabzeb
    @marcoslabzeb Год назад +1

    Entendi foi nada.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Год назад +1

      Olá, Marcos. Seja bem-vindo ao canal.
      Tentarei explicar por aqui com exemplos.
      Exemplo 1: Condomínio com Hidrômetro Geral e sem Hidrômetros Individuais
      - Fatura de Água da Concessionária: R$ 100.000,00
      - Como a conta deve ser paga? Rateando-se o valor de R$ 100.000,00, conforme a convenção coletiva
      Exemplo 2: Condomínio com Hidrômetro Geral e Hidrômetros Individuais
      - Fatura de Água da Concessionária: R$ 100.000,00
      - Preço do metro cúbico da Concessionária: R$ 20
      - Como a conta deve ser paga? O Condomínio deve ler o hidrômetro individual do apartamento e aplicar o preço do metro cúbico da concessionária para gerar a despesa individual dos apartamentos. Após ler todos os hidrômetros individuais, o saldo a pagar da fatura de água da concessionária deve ser rateada como despesa comum, conforme a convenção coletiva.
      Caso você ache interessante, podemos fazer um novo vídeo no canal demonstrando os exemplos de forma visual para esclarecer o tema.
      Espero ter ajudado. Até mais!

    • @marcoslabzeb
      @marcoslabzeb Год назад +2

      @@brunocgoedert muito obrigado pela atenção. Meu prédio tem apenas hidrometro geral sem medição individual. Estamos pensando em fazer uma reunião e discutir para ratear o valor por número de moradores, mas o síndico diz que a "lei federal dos condomínios" não permite fazer isso. Nunca ouvi falar que a lei de 64 proíbe algo assim, sabe orientar a esse respeito? Obrigado.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Год назад

      @@marcoslabzeb
      A legislação Condominial (Código Civil de 2002 e Lei 4.591/1964) falam que a convenção do condomínio é soberana sobre esse aspecto. Não há proibição.
      Geralmente o rateio de água geral é realizado pela fração ideal do apartamento (entende-se que o apartamento maior consome mais água) ou dividida de forma igualitária conforme o número de apartamentos.
      Art. 1.336 do Código Civil de 2002. São deveres do condômino:
      I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção
      Espero ter ajudado. Até mais!

    • @marcoslabzeb
      @marcoslabzeb Год назад +1

      @@brunocgoedert No nosso caso está muito injusto pois todos os apartamentos são iguais porém alguns moram 6 pessoas e outros 1 pessoa. Como a legislação diz que a convenção pode ser diferente, entendemos que não há nada que impeça de um método de rateio por habitantes em cada unidade, desde que seja aprovado em reunião do condomínio, correto?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert  Год назад

      @@marcoslabzeb Exatamente. Vocês podem estabelecer um sistema dividindo a despesas geral de água pelo número de unidades ponderando pelo número de moradores do apartamento. Todavia, precisa-se modificar a convenção com o voto de 2/3 dos presentes, conforme o artigo 1.351 do Código Civil de 2002.