Bruno Goedert TV
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Reforma Tributária e Herança de Imóveis
📢 Reforma Tributária e Herança de Imóveis: O que Pode Mudar no ITCMD?
Você já ouviu falar sobre as novas mudanças que a reforma tributária pode trazer para quem herda imóveis no Brasil? No vídeo de hoje, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o ITCMD - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - e como a nova proposta pode afetar diretamente o planejamento sucessório e o bolso de quem pretende deixar um legado imobiliário.
Neste vídeo, você vai entender:
• O que é o ITCMD e por que ele é tão importante para herdeiros e doadores de imóveis.
• Como as novas alíquotas progressivas podem impactar grandes e pequenas heranças, e até onde elas podem chegar com o teto de 8%.
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Комментарии

  • @paulo.m9751
    @paulo.m9751 19 часов назад

    Essa distância das apps é em cada lado do rio ou é a largura total? Por exemplo um rio de 10 a 50 metros de largura eu tenho que respeitar do meu lado do rio 25 metros ou 50?

  • @maurodondi1920
    @maurodondi1920 2 дня назад

    Muito bom seu vídeo! Valeu!

  • @luceliapessoa1409
    @luceliapessoa1409 11 дней назад

    Olá Bruno, boa tarde. Quando vou assinar pelo Adobe uso o certificado digital, porém, não aparece meu nome somente códigos, isso é normal? Deveria aparecer meu nome, como a sua. Agradeço se puder me ajudar.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 6 дней назад

      Olá, boa tarde! Sim, isso é normal se você não configurou um nome para a Assinatura no Adobe. Também é interessante utilizar o VALIDAR (validar.iti.br) para checar se a assinatura pode ser validada.

  • @marcelomartinssoares8056
    @marcelomartinssoares8056 11 дней назад

    Obrigado!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 11 дней назад

      Eu que agradeço a participação. Abraço!

  • @Reisquadrado
    @Reisquadrado 11 дней назад

    Bom dia no meu condomínio e rateio geral o condomínio foi entregue em 2022 e teve assembleia e foi votado contra a individualização tem algo que possa ser feito

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 11 дней назад

      Olá, bom dia! Nesse caso, a Assembleia Condominial é soberana. Caso a Assembleia decida que não quer individualizar, não há o que fazer.

    • @Reisquadrado
      @Reisquadrado 11 дней назад

      @brunocgoedert bom dia ata vi que tinha uma lei sobre a individualização da água achei que seria obrigatório a individualização

  • @MrThiago12108
    @MrThiago12108 12 дней назад

    Tentei validar um documento de transferencia de veiculo e o mesmo diz que a minha assinatura esta invalida.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 11 дней назад

      Olá, bom dia! Se você assinar pelo GOV.BR, obrigatoriamente o documento será reconhecido no VALIDAR. É importante não imprimir o documento em PDF ou não utilizar outras aplicações que possuem uma função similar ao Imprimir em PDF (exemplo do envelopamento). As cópias do documento devem ser utilizadas com a função Copiar e Colar o arquivo assinado. Isso evitar a alteração dos dados da assinatura. Espero ter ajudado. Abraço!

  • @RaimundoFerreira-l9g
    @RaimundoFerreira-l9g 12 дней назад

    Vamos fazer valer a Lei 12.651/2012 Com Lei e procedimento não se negocia e sim cumpre.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 11 дней назад

      Olá, Raimundo. Bom dia! Realmente, a sustentabilidade do meio ambiente é algo muito importante. Obrigado pela participação.

  • @brunocgoedert
    @brunocgoedert 13 дней назад

    Olá! Sabemos como é frustrante quando o código de SMS do GOV.BR não chega ou quando o push de autenticação falha. Aqui estão as instruções detalhadas para ajudar você a solucionar essas dificuldades e garantir o bom funcionamento do aplicativo GOV.BR. ______________________________________ Passos para Resolver o Problema do Código de Autenticação 1. Tente Reentrar e Reinstalar o Aplicativo: o Primeiro, faça logout e login novamente no aplicativo GOV.BR. o Caso isso não resolva, desinstale e reinstale o app para restaurar as configurações iniciais. 2. Ajuste as Configurações de Notificação do App: o Android:  Abra as Configurações do dispositivo.  Vá para Aplicativos ou Gerenciador de Aplicativos.  Encontre o GOV.BR e toque em Notificações.  Ative as notificações para o aplicativo. o iOS:  Abra os Ajustes do dispositivo.  Role até encontrar o GOV.BR.  Toque em Notificações e ative a opção Permitir Notificações. 3. Verifique o Cadastro do Número de Telefone: o Confirme que o número de telefone está correto no cadastro do GOV.BR e que ele é um número brasileiro válido. o Certifique-se de que não há nenhuma restrição para recebimento de SMS pela sua operadora. ______________________________________ Opções para Receber o Código de Autenticação 1. Notificação Push (caso você já tenha feito login): o O código de autenticação aparecerá como uma notificação no seu celular, sem envio de SMS. o Confirme que as permissões de notificação estão ativadas no dispositivo, conforme orientações acima. Sem essa autorização, o app não conseguirá enviar a notificação push. 2. Código por SMS (para quem ainda não fez login): o O código é enviado via SMS. Verifique se o número está correto, se há sinal da operadora e, caso seja pré-pago, se há saldo suficiente para o recebimento de mensagens. 3. Forçar Envio do Código: o Para forçar o envio do código por SMS, saia do app (Menu > Sair) e tente novamente. Ou, acesse o aplicativo gov.br no celular para gerar uma nova notificação push. ______________________________________ Ajuda Adicional • Solicitação de Suporte: Se o problema persistir, registre uma solicitação com o GOV.BR neste link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. • Sem Acesso ao Celular Cadastrado: Clique na opção "Não tenho acesso a este celular" para redefinir o acesso. • Alteração de E-mail Cadastrado: Se precisar mudar o e-mail da conta, utilize o Formulário de Atendimento acessando a opção “Ir para o formulário”. • 📺 Para mais detalhes de recuperação de senha, assista ao vídeo completo: ruclips.net/video/H5LC7saob7M/видео.html

  • @ALISONVIEIRAMARTINS
    @ALISONVIEIRAMARTINS 13 дней назад

    Ao assinar um documento digitalmente no "Assinador.gov". E tentar validar no "validar.iti": É retornada a seguinte mensagem: "Documento contém apenas assinaturas desconhecidas". Como faço para tornar minha assinatura válida e ou "conhecida" ?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 13 дней назад

      Olá, Alison. Bom dia! Se você assinar pelo GOV.BR, obrigatoriamente o documento será reconhecido no VALIDAR. É importante não imprimir o documento em PDF ou não utilizar outras aplicações que podem tem uma função similar ao Imprimir em PDF (exemplo do envelopamento). As cópias do documento devem ser utilizadas com a função Copiar e Colar o arquivo assinado. Isso evitar a alteração dos dados da assinatura. Espero ter ajudado. Abraço!

    • @kathiamonteiro871
      @kathiamonteiro871 10 дней назад

      Eu tambem estou com esse problema de nao ser reconhecida pelo Validar. Nao houve copiar e colar de assinatura foram feitas pelo GOV pelo assinador no entanto aparece a informação de assinatura corrompida. Ja pesquisei diversos conteudos para solucionar mas ate o momento não consegui solucionar. Consegui informações de utilizar o ICP, no entanto é pago e continua com o mesmo problema.

  • @yossefrodrigues3449
    @yossefrodrigues3449 14 дней назад

    É possível cancelar uma assinatura digital feita através do portal Gov?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 13 дней назад

      Olá, bom dia! Infelizmente não é possível cancelar uma assinatura após concluir o documento. Ele se torna juridicamente válido. Seria necessário fazer um outro documento desfazendo o negócio ou revogando o documento anterior. Espero ter ajudado. Abraço!

  • @linsspinho1
    @linsspinho1 15 дней назад

    Esqueceu de dizer como proceder para cada pessoa ficar com um arquivo ou copia, além de imprimir

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 13 дней назад

      Olá, bom dia! Nessa caso basta um Copiar e Colar. Um arquivo assinado eletronicamente não pode ser impresso. Quando ele é impresso, a criptografia que a assinatura inseriu no documento se perde. Temos um guia no canal sobre boas práticas com documentos assinados eletronicamente: ruclips.net/video/T8vr1MlQRQY/видео.htmlsi=4LtozHZHXB776Zkr

  • @fabineyoliveira2677
    @fabineyoliveira2677 15 дней назад

    Não aparece nenhum nome notificações no meu aplicativo

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 13 дней назад

      Olá! Sabemos como é frustrante quando o código de SMS do GOV.BR não chega ou quando o push de autenticação falha. Aqui estão as instruções detalhadas para ajudar você a solucionar essas dificuldades e garantir o bom funcionamento do aplicativo GOV.BR. ______________________________________ Passos para Resolver o Problema do Código de Autenticação 1. Tente Reentrar e Reinstalar o Aplicativo: o Primeiro, faça logout e login novamente no aplicativo GOV.BR. o Caso isso não resolva, desinstale e reinstale o app para restaurar as configurações iniciais. 2. Ajuste as Configurações de Notificação do App: o Android:  Abra as Configurações do dispositivo.  Vá para Aplicativos ou Gerenciador de Aplicativos.  Encontre o GOV.BR e toque em Notificações.  Ative as notificações para o aplicativo. o iOS:  Abra os Ajustes do dispositivo.  Role até encontrar o GOV.BR.  Toque em Notificações e ative a opção Permitir Notificações. 3. Verifique o Cadastro do Número de Telefone: o Confirme que o número de telefone está correto no cadastro do GOV.BR e que ele é um número brasileiro válido. o Certifique-se de que não há nenhuma restrição para recebimento de SMS pela sua operadora. ______________________________________ Opções para Receber o Código de Autenticação 1. Notificação Push (caso você já tenha feito login): o O código de autenticação aparecerá como uma notificação no seu celular, sem envio de SMS. o Confirme que as permissões de notificação estão ativadas no dispositivo, conforme orientações acima. Sem essa autorização, o app não conseguirá enviar a notificação push. 2. Código por SMS (para quem ainda não fez login): o O código é enviado via SMS. Verifique se o número está correto, se há sinal da operadora e, caso seja pré-pago, se há saldo suficiente para o recebimento de mensagens. 3. Forçar Envio do Código: o Para forçar o envio do código por SMS, saia do app (Menu > Sair) e tente novamente. Ou, acesse o aplicativo gov.br no celular para gerar uma nova notificação push. ______________________________________ Ajuda Adicional • Solicitação de Suporte: Se o problema persistir, registre uma solicitação com o GOV.BR neste link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. • Sem Acesso ao Celular Cadastrado: Clique na opção "Não tenho acesso a este celular" para redefinir o acesso. • Alteração de E-mail Cadastrado: Se precisar mudar o e-mail da conta, utilize o Formulário de Atendimento acessando a opção “Ir para o formulário”. • 📺 Para mais detalhes de recuperação de senha, assista ao vídeo completo: ruclips.net/video/H5LC7saob7M/видео.html

  • @fpsilva98
    @fpsilva98 16 дней назад

    Entendi a sua explicação, mas no meu condomínio a discrepância de valores é invertida. São 100 unidades habitacionais com medidor individualizado cobrando os mesmos valores da concessionária. Acontece que, por haver unidades ainda sem moradores, o valor cobrado pela empresa é menor que o valor das somas. Isso acontece por causa do número de economias, o fato das unidades que consomem mais vão ter valores em faixas de valor mais alto e quem consome menos acaba diluindo o consumo total em faixas de menor valor. No fim as unidades habitacionais pagam R$16k/mês enquanto a concessionária cobra R$13k/mês. A administradora sugeriu uma tabela redutora, mas que no fim beneficia quem consome mais... O que fazer nesses casos? O condomínio (em AGE) pode determinar que esse valor seja destinado ao fundo de reserva ou ao fluxo de caixa?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 13 дней назад

      Olá! Sua situação é bem interessante e reflete um problema comum em condomínios com consumo de água individualizado. De fato, quando o total arrecadado dos moradores excede o valor cobrado pela concessionária, o condomínio deve se organizar para evitar distorções e promover justiça no rateio. Esse excedente de arrecadação indica que há uma distorção na metodologia das despesas de água. Quando há medidores individualizados, o ideal é que o condomínio repasse o custo exato do metro cúbico cobrado pela concessionária, ou seja, aplicar o valor de R$ 13,00 no seu caso. Assim, cada unidade paga pelo seu consumo exato, registrado pelo hidrômetro individual, enquanto a diferença entre o total dos hidrômetros individuais e o medidor externo (a água das áreas comuns) é rateada de forma proporcional entre todos, conforme previsão da convenção do condomínio para o rateio da despesa geral de água ou das áreas comuns. A forma de cálculo adotada pelo condomínio, como bem apontado por você, “beneficia quem consome mais”. Isso configura uma situação clássica de enriquecimento ilícito às custas dos condôminos que consomem menos água. Esse método, além de causar prejuízos ao longo do tempo, pode ser questionado judicialmente, independente de aprovação em assembleia, para pleitear tanto a devolução dos valores pagos a mais quanto a alteração do método de cobrança. O condomínio tem, sim, liberdade para decidir a forma de rateio das áreas comuns, mas no consumo individual, você tem o direito de pagar pelo que consome a um preço justo. Caso o condomínio mantenha esse método, há um potencial passivo jurídico. Quanto ao excedente arrecadado, que é fruto de um valor cobrado acima do devido, ele pode ser alocado ao fundo de reserva, desde que isso seja discutido e aprovado em assembleia. Para facilitar a visualização, vou dar um exemplo prático usando os dados que você compartilhou: ________________________________________ Exemplo de Rateio Vamos considerar uma fatura total de 10.000 m³ ao custo de R$ 13 por m³, totalizando R$ 130.000,00. 1. Distribuição do Consumo: As áreas comuns consumiram 1.000 m³, o que deixa 9.000 m³ para as unidades habitacionais. 2. Unidade que Consumiu 10 m³: o Consumo individual: 10 m³ x R$ 13 = R$ 130,00. 3. Rateio das Áreas Comuns: As áreas comuns (1.000 m³) são divididas igualmente entre as 100 unidades. o Custo das áreas comuns por unidade: 10 m³ x R$ 13 = R$ 130,00. 4. Valor Total para a Unidade: o Total: R$ 130,00 (consumo individual) + R$ 130,00 (rateio áreas comuns) = R$ 260,00. ________________________________________ Esse modelo de rateio, proporcional e justo, evita distorções e é recomendável para não gerar situações de enriquecimento ilícito. Se esse tipo de conteúdo te ajuda, não deixe de se inscrever no canal! Grande abraço!

  • @FiscalGrupoMarin
    @FiscalGrupoMarin 17 дней назад

    Tenho 4 documentos para validar assinaturas. Tenho que validar 1 de cada vez e imprimir o relatório de cada um? Foi assim que fiz. Ótimo vídeo. Obrigada.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 17 дней назад

      Olá, boa tarde! Sim. A validação é uma para cada documentação. Você fez o correto. Obrigado pela participação!

    • @FiscalGrupoMarin
      @FiscalGrupoMarin 17 дней назад

      @@brunocgoedert Muito obrigada, Sr Bruno.

  • @brunocgoedert
    @brunocgoedert 19 дней назад

    Principais Dicas para Resolver Problemas no Assinador do GOV.BR 🚀 Olá! Sabemos como é frustrante quando o código de SMS do GOV.BR não chega ou quando o push de autenticação falha. Aqui estão as instruções detalhadas para ajudar você a solucionar essas dificuldades e garantir o bom funcionamento do aplicativo GOV.BR. ________________________________________ Passos para Resolver o Problema do Código de Autenticação 1. Tente Reentrar e Reinstalar o Aplicativo: o Primeiro, faça logout e login novamente no aplicativo GOV.BR. o Caso isso não resolva, desinstale e reinstale o app para restaurar as configurações iniciais. 2. Ajuste as Configurações de Notificação do App: o Android:  Abra as Configurações do dispositivo.  Vá para Aplicativos ou Gerenciador de Aplicativos.  Encontre o GOV.BR e toque em Notificações.  Ative as notificações para o aplicativo. o iOS:  Abra os Ajustes do dispositivo.  Role até encontrar o GOV.BR.  Toque em Notificações e ative a opção Permitir Notificações. 3. Verifique o Cadastro do Número de Telefone: o Confirme que o número de telefone está correto no cadastro do GOV.BR e que ele é um número brasileiro válido. o Certifique-se de que não há nenhuma restrição para recebimento de SMS pela sua operadora. ________________________________________ Opções para Receber o Código de Autenticação 1. Notificação Push (caso você já tenha feito login): o O código de autenticação aparecerá como uma notificação no seu celular, sem envio de SMS. o Confirme que as permissões de notificação estão ativadas no dispositivo, conforme orientações acima. Sem essa autorização, o app não conseguirá enviar a notificação push. 2. Código por SMS (para quem ainda não fez login): o O código é enviado via SMS. Verifique se o número está correto, se há sinal da operadora e, caso seja pré-pago, se há saldo suficiente para o recebimento de mensagens. 3. Forçar Envio do Código: o Para forçar o envio do código por SMS, saia do app (Menu > Sair) e tente novamente. Ou, acesse o aplicativo gov.br no celular para gerar uma nova notificação push. ________________________________________ Ajuda Adicional • Solicitação de Suporte: Se o problema persistir, registre uma solicitação com o GOV.BR neste link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. • Sem Acesso ao Celular Cadastrado: Clique na opção "Não tenho acesso a este celular" para redefinir o acesso. • Alteração de E-mail Cadastrado: Se precisar mudar o e-mail da conta, utilize o Formulário de Atendimento acessando a opção “Ir para o formulário”. • 📺 Para mais detalhes de recuperação de senha, assista ao vídeo completo: ruclips.net/video/H5LC7saob7M/видео.html ________________________________________ Esperamos que essas dicas ajudem!

  • @marianalima6265
    @marianalima6265 20 дней назад

    lixo de vídeo!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 19 дней назад

      Lamento que o conteúdo não tenha atendido às suas expectativas. Meu objetivo é ajudar a esclarecer o uso do assinador do GOV.BR e facilitar o acesso a essa ferramenta, que, para muitas pessoas, pode ser complexa no início. Se você tiver sugestões específicas sobre como posso melhorar o vídeo ou abordar pontos que ficaram confusos, estou aberto a ouvir! Inserimos um comentário fixo no vídeo explicando como resolver os principais problemas. Obrigado pelo feedback.

  • @ruimandellijunior6872
    @ruimandellijunior6872 20 дней назад

    Perca de tempo... lamentável...

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 19 дней назад

      Lamento que o conteúdo não tenha atendido às suas expectativas. Meu objetivo é ajudar a esclarecer o uso do assinador do GOV.BR e facilitar o acesso a essa ferramenta, que, para muitas pessoas, pode ser complexa no início. Se você tiver sugestões específicas sobre como posso melhorar o vídeo ou abordar pontos que ficaram confusos, estou aberto a ouvir! Inserimos um comentário fixo no vídeo explicando como resolver os principais problemas. Obrigado pelo feedback.

    • @ruimandellijunior6872
      @ruimandellijunior6872 18 дней назад

      @ o conteúdo está ok, talvez o anúncio deveria ser outro … pois tu anunciou algo mas o vídeo demostra outra coisa… sucesso aí

  • @masteArthur1999
    @masteArthur1999 20 дней назад

    Não consigo assinar nenhum documento porque o código não chega no celular

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 19 дней назад

      Olá! Entendo a sua frustração com o código que não chega. Vou sugerir alguns passos que podem ajudar a resolver o problema: 1. Confirme o Número de Telefone: Verifique se o número cadastrado no GOV.BR está correto e é um número brasileiro válido. Problemas no cadastro podem impedir o envio do código. 2. Recebimento de Código via Push ou SMS: o Se você já fez login no app GOV.BR, o código normalmente chega como uma notificação push. Verifique se as notificações estão ativadas no aplicativo (veja como em Ajustes > Aplicativos > GOV.BR > Notificações). o Caso ainda não tenha feito login no app, o código é enviado por SMS. Confirme que seu sinal de operadora está estável e, em caso de linha pré-paga, que há créditos para recebimento de mensagens. 3. Dicas para Forçar o Envio do Código: o Saia do app (Menu > Sair) e tente acessar novamente para forçar o envio por SMS. o Em alguns casos, desinstalar e reinstalar o aplicativo pode ajudar a restaurar as configurações. 4. Suporte Adicional: Se nenhuma das etapas funcionar, você pode abrir uma solicitação de atendimento com o GOV.BR pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. Espero que isso ajude!

  • @thiagosilveiraolivera
    @thiagosilveiraolivera 21 день назад

    Ótima explicação Bruno! Obrigado!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá, Thiago! Fico feliz que o tema foi construtivo para você. Obrigado pela participação!

  • @KAROLINESANTOSTAVARES
    @KAROLINESANTOSTAVARES 21 день назад

    Bom dia ! Eu fiz esse passo a passo mas meu código chega 3 horas depois aí não consigo validar, o que fazer?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!

  • @atoresdafabrica2385
    @atoresdafabrica2385 21 день назад

    Não funcionou, o aplicativo não forneceu o código

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!

  • @cpeixoto590
    @cpeixoto590 22 дня назад

    Propaganda enganosa! Continua tendo que receber o SMS. Perdi meu tempo assistindo.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá, boa noite! Lamento por sua dificuldade. No momento da assinatura eletrônica de um documento no gov.br, o código de acesso será gerado de uma das seguintes formas: 1. Caso já tenha feito login no aplicativo gov.br, o código será gerado dentro do próprio aplicativo como uma notificação push em seu celular (não se trata de SMS). Se não tiver identificado o código, confira se todas as notificações estão liberadas em seu dispositivo. 2. Caso ainda não tenha feito login no aplicativo gov.br, o código será enviado por SMS. Se não tiver identificado o código, confira se o número de telefone cadastrado em sua conta gov.br está correto, se o sinal da operadora telefônica está adequado, se possui o serviço de envio de mensagens ativo em seu plano de telefonia e se existem créditos, quando aplicável. Você pode acessar o aplicativo gov.br em seu dispositivo móvel a qualquer momento para que o código de acesso seja gerado como uma notificação push. Da mesma forma, você pode sair da sessão logada do aplicativo em Menu > Sair para que o código seja enviado por SMS. Lembra-se que é preciso habilitar o envio de notificação do aplicativo do GOV.BR no seu dispositivo móvel. Caso contrário seu aparelho não permite que o aplicativo envie o PUSH da notificação. Espero ter ajudado.

  • @personagemsecreto
    @personagemsecreto 22 дня назад

    olá. Tentei por diversas vezes assinar documentos digitalmente, tanto pelo navegador quanto pelo aplicativo, porém na etapa onde eu deveria receber o código de autenticação no aplicativo nada acontece. Meu celular está habilitado para receber notificações do gov.br bem como do navegador, porém mesmo clicando inumeras vezes no reenviar codigo, não recebo nenhuma notificação no aplicativo e nem no campo de avisos

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá, boa noite! Lamento por sua dificuldade. Talvez seja interessante deslogar o aplicativo e logar novamente. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!

  • @sisiexpress
    @sisiexpress 22 дня назад

    Bom Dia a todos. Tentei aqui n'a França e nāo funciounou

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá, boa noite! O Governo brasileira indica que o cadastro da conta GOV.BR contenha um número de telefone brasileiro válido. Você possui um número de telefone brasileiro ou estrangeiro?

    • @sisiexpress
      @sisiexpress 20 дней назад

      @brunocgoedert boa noite e obrigada pelo retorno!Tenho numéro celular Francês. Jà tive acesso no passado ao gov.br com meu antigo celular. Porisso desconectei a aplicaçāo. Baixei a aplicaçåo no atual e foi entāo que me pediram identificaçāo facial,biométrico, e enviei copia da CI e CPF. Com isso obtive um numéro de protocolo caso eles prescisam de 3 dias ùteis para averiguar meus documentos. Enfin! Estou no aguardo.

    • @sisiexpress
      @sisiexpress 20 дней назад

      hoje consegui recuperar meu gov.br no novo celular, porém o problema persiste para a ssinatura digital. O senhor diz no video que uma vez baixado o documento a gente prossegue até o Gov diz para clicar no certificado digital do Gov. no meu caso esse certificado nao apareçe!

    • @sisiexpress
      @sisiexpress 20 дней назад

      Agora tenho outro obstàculo. Nao estou conseguindo apagar o numero do celular antigo. Coloco o novo numero mas eles dizem que vou receber mensagem no novo numero de celular e nada aconteçe.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 19 дней назад

      Resposta ao comentário da @sisiexpress: Olá! Vou tentar ajudar com cada ponto para facilitar o uso do GOV.BR. Número de Telefone Estrangeiro: O sistema do GOV.BR exige que o número de telefone cadastrado seja brasileiro para facilitar o envio de códigos de autenticação, especialmente em processos de assinatura digital. Ter um número estrangeiro pode dificultar o acesso ao aplicativo. Caso tenha acesso a um número brasileiro, tente cadastrá-lo para melhorar a comunicação com o sistema. Processo de Verificação de Documentos: Vejo que você enviou seus documentos (CI e CPF) para verificação e recebeu um número de protocolo. Esse é o procedimento correto, e o prazo de 3 dias úteis é geralmente o tempo necessário para que o GOV.BR revise e valide a documentação. Após a confirmação, você deverá conseguir utilizar o app sem problemas. Certificado Digital Não Aparece: Se o certificado digital não está aparecendo na etapa de assinatura, verifique se o aplicativo está atualizado. Às vezes, uma versão antiga do app pode impedir o funcionamento de certas funcionalidades. Caso o problema persista, uma alternativa é acessar o site do GOV.BR pelo navegador do celular ou computador e tentar realizar o processo de assinatura por lá. Dificuldade para Atualizar o Número de Telefone: Para alterar o número cadastrado, desconecte-se do aplicativo e faça login novamente, seguindo as etapas de atualização de dados. Se mesmo assim o novo número não receber o SMS, pode ser necessário entrar em contato diretamente com o suporte do GOV.BR. Eles podem ajudar a confirmar o novo número de forma manual e assegurar que o código seja enviado corretamente. Inseri um comentário fixo explicando como resolver os principais problemas e a questão da recuperação de acesso. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!

  • @arcuripaulo
    @arcuripaulo 23 дня назад

    A minha dúvida é: no caso de infiltração na parede lateral que pode tanto ser oriunda da rede horizontal como da vertical quem deve arcar com possíveis custos para uma avaliação detalhada?!?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 20 дней назад

      Olá, boa noite! Eu indicaria o condomínio arcar com o custo da avaliação detalhada. Constatando-se posteriormente que a origem do problema advém da área privativa, pode ser feita a indenização da despesa na tarifa de condomínio. Caso o condomínio seja omisso nessa questão da avaliação, o condômino pode custear por conta própria. Constatando-se que a origem do problema ocorre na área comum, notificar e seguir os procedimentos para o ressarcimento da despesa. Espero ter ajudado e obrigo pela participação. Grande abraço!

  • @guilhermefaria1888
    @guilhermefaria1888 25 дней назад

    Tira uma dúvida Moro em.um Villagio com 5 casa e cada casa tem seu relógio porém tem um relógio central onde entra a água e passa pelos 5 relógio Quando uso a água de casa o relógio gira da minha casa eo central junto, resumindo nois pagamos nosso relógio e ao mesmo tempo e divido a água no rateio que vem a mais na conta por causa desse relógio central A pergunta é : isso tá certo?

    • @guilhermefaria1888
      @guilhermefaria1888 25 дней назад

      Não temos sindico,nois mesmo cuidamos

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 25 дней назад

      Olá! Muito boa a sua pergunta. Vamos esclarecer isso: Em um sistema como o do seu "Villagio", onde há um hidrômetro central que registra o consumo total de água fornecida pela concessionária, junto com medidores individuais em cada unidade, é comum haver uma diferença entre a soma do consumo registrado pelos hidrômetros individuais e o consumo registrado pelo hidrômetro central. Esse valor adicional geralmente corresponde ao consumo de áreas comuns ou, em alguns casos, às perdas na rede interna, como pequenas vazões que não são capturadas por cada medidor individual. Nessa situação, o rateio desse consumo "extra" entre as unidades deve ser feito conforme as normas do condomínio e, preferencialmente, de forma proporcional para evitar injustiças. Se os hidrômetros individuais forem confiáveis e bem calibrados, o correto é que cada unidade pague pelo seu consumo registrado, somado a uma parcela desse consumo adicional que o hidrômetro central identifica. Assim, o rateio pode ser feito de forma justa, cobrindo o uso real de cada unidade e as necessidades das áreas comuns. Se este conteúdo ajudou, não deixe de se inscrever no canal para mais dicas sobre administração de condomínios e assuntos relacionados!

  • @wilsoncoimbra705
    @wilsoncoimbra705 26 дней назад

    Olá, tem necessidade de assinatura de testemunha? Grato...

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 25 дней назад

      Olá! Ótima pergunta. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente o § 4º do Art. 784, um contrato assinado eletronicamente é considerado título executivo extrajudicial, desde que sua integridade seja garantida por um provedor de assinatura certificado, como o sistema GOV.BR. Assim, nesses casos, a assinatura de testemunhas não é necessária para validar o contrato, pois a autenticação eletrônica substitui essa formalidade tradicional, conferindo segurança jurídica ao documento. Se essa informação foi útil, aproveite para se inscrever no canal e continuar acompanhando nossos conteúdos sobre ferramentas digitais e dicas jurídicas!

  • @joelsonsousalima6301
    @joelsonsousalima6301 26 дней назад

    Assinei tudo certo ao imprimir está os selos do gov.bv, mais o validar não está validando minha assinatura.

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 25 дней назад

      Olá! Obrigado por compartilhar sua experiência. Quando você imprime o documento assinado eletronicamente, ele perde as certificações digitais que garantem sua validade, como a criptografia que está embutida por trás o selo do GOV.BR. Esse tipo de assinatura é projetado para ser utilizado exclusivamente em meio eletrônico, pois é a versão digital que carrega toda a estrutura de autenticação necessária para validação. A recomendação é sempre manter o documento no formato digital após assinar e utilizá-lo sem conversão para o papel. Temos um vídeo no canal que detalha as boas práticas para trabalhar com documentos eletrônicos: ruclips.net/video/T8vr1MlQRQY/видео.html. Se gostou do conteúdo, inscreva-se para continuar recebendo nossas dicas sobre ferramentas digitais!

  • @Niloctronic
    @Niloctronic 29 дней назад

    Parabéns Bruno pela abordagem a esse problema, e obrigado!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert 27 дней назад

      Eu que agradeço a participação! É fundamental trazer esse tema para debate e mostrar a distinção entre investimentos estruturados e as apostas, considerando os impactos reais na vida financeira das pessoas. Fico feliz que a abordagem tenha sido útil para você. Obrigado por sua inscrição no canal!

  • @vfc8187
    @vfc8187 Месяц назад

    Bruno: Qual é a distância mínima para construção, se o curso de água estiver CONCRETADO, NO FUNDO E NA MARGEM DA CALHA, SEM NENHUMA VEGETAÇÃO, E SEM APP???

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, boa tarde! É importante observar que, mesmo em situações onde o curso de água esteja concretado e aparentemente não haja área de preservação permanente (APP) definida, a questão da distância mínima para construção depende de fatores específicos, como a regulamentação municipal e as características do local. Portanto, sugiro que seja feito um pedido de viabilidade à Prefeitura local para verificar se há restrições ou normas adicionais. Vale lembrar que a Lei Federal n.º 14.285/2021 alterou o Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) e trouxe mudanças importantes no tocante às áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas. O artigo 4º do Código Florestal trata sobre essas distâncias, mas com as alterações introduzidas, municípios ganharam mais autonomia para definir essas questões em áreas urbanas consolidadas, após consultas a órgãos estaduais, podendo existir distâncias menores ou regras específicas. Caso o Município não tenha promovido a legislação específica sobre o assunto e consultado o órgão estadual, prevalece a regra do Código Florestal. Fique à vontade para continuar acompanhando o canal e se inscrever para não perder mais conteúdos sobre imóveis.

    • @vfc8187
      @vfc8187 Месяц назад

      @@brunocgoedert , agradeço sua resposta!! Compreendi perfeitamente!!

  • @Sabrolho
    @Sabrolho Месяц назад

    Minha conta GOV.BR tem um celular e e-mail cadastrado. Não tenho mais acesso ao número de celular e não consigo autenticar pelo computador. Como faço?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, boa tarde! Caso não tenha acesso ao celular cadastrado, clique na opção "Não tenho acesso a este celular". Se não conseguiu recuperar sua senha com as opções apresentadas, ainda poderá registrar uma solicitação de alteração de e-mail cadastrado na conta gov.br no Formulário de Atendimento. Para isso, clique na opção “Ir para o formulário”. Segue o passo a passo neste vídeo: ruclips.net/video/H5LC7saob7M/видео.html Espero ter ajudado. Até mais!

  • @flaviosouza799
    @flaviosouza799 Месяц назад

    Muito obrigado pela ajuda!

  • @AnaSantos-tl9li
    @AnaSantos-tl9li Месяц назад

    A pessoa é obrigada a oagar rateio o pode pedir a exclusão,pagar valor individual de consumo e anda rateio .pode pedir pra tirar esse rateio

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, boa tarde! O rateio das áreas comuns é obrigatório, conforme a convenção do condomínio. Infelizmente, não tem o que fazer. Espero ter ajudado se este foi o sentido da pergunta. Até mais!

  • @ritaanjos2817
    @ritaanjos2817 Месяц назад

    Muito útil seu vídeo, ajudou bastante. Obrigada

  • @juhlima7407
    @juhlima7407 Месяц назад

    E quando os moradores faz gato na água para outros moradores pagar!?daí a pessoa denúncia e ninguém faz nada e a gente continua pagando a nossa conta e dos outros,alguém tem alguma solução pelo amor de Deus?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Essa situação é realmente muito frustrante e injusta. Quando moradores desviam água, estão cometendo um ato ilegal, que pode ser enquadrado como furto no Código Penal Brasileiro (art. 155). Uma solução inicial é tentar, junto ao síndico, que seja feita uma investigação e apuração desse tipo de fraude. Se o síndico não agir, os condôminos podem, inclusive, considerar a destituição dele em assembleia (art. 1.349 do Código Civil), caso esteja negligente na gestão. Além disso, é possível buscar uma ação criminal contra quem está praticando o "gato", bem como pedir a exclusão de condôminos antisociais, aqueles que prejudicam o convívio coletivo e as finanças do condomínio (art. 1.337 do Código Civil). É importante agir para garantir que o condomínio funcione de forma justa para todos. Obrigado por compartilhar sua situação! Não deixe de se inscrever no canal para mais dicas e informações sobre como proteger seus direitos como morador e condômino.

  • @jeffersonvieira8090
    @jeffersonvieira8090 Месяц назад

    Todos os meus códigos dão erro. Pode ajudar?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, boa tarde! Os códigos tem um tempo de uso. Caso demore muito para usar, o código expira e dá erro. Espero ter ajudado.

  • @jauanaspaniol1337
    @jauanaspaniol1337 Месяц назад

    Fazem 3 dias que estou tentando e nso chega o tal código. Faço tudo que é pedido e nada!

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá! Sinto muito que esteja passando por essa dificuldade. O código de assinatura eletrônica no gov.br pode ser gerado de duas formas: por notificação push no aplicativo ou por SMS. 1. Notificação Push: Se você já fez login no aplicativo gov.br, o código deve aparecer como uma notificação no seu celular, e não via SMS. Verifique se as permissões notificações estão ativadas no seu dispositivo para não perder essa mensagem push. Caso a autorização de notificação do APP GOV não esteja habilitada no seu aparelho, você precisa habilitar. Caso contrário, o aplicativo não consegue te enviar o código. 2. SMS: Caso ainda não tenha feito login no app, o código será enviado por SMS. Certifique-se de que o número de telefone cadastrado está correto, que o sinal da operadora está bom, e que seu plano de telefonia permite o recebimento de SMS (e se há créditos disponíveis, se aplicável). Se o problema continuar, você pode sair do app (Menu > Sair) para forçar o envio do código via SMS, ou tentar novamente gerar a notificação push acessando o app gov.br no seu celular. Se mesmo assim o código não chegar, recomendo registrar uma solicitação com o gov.br pelo link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br. E claro, aproveita para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais dicas e soluções como esta! Obrigado pelo seu comentário e boa sorte!

  • @japaechuck
    @japaechuck Месяц назад

    Estou com um arquivo para validar mas não está sendo possível! Recebi o PDF pelo e-mail mas acho que o nome do arquivo foi alterado. Isso impossibilita a validação? Parabéns pelo vídeo

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá! Fico feliz que tenha gostado do vídeo! Sobre o seu caso, a alteração do nome do arquivo em si não deve interferir na validação. Porém, se qualquer parte do conteúdo do PDF foi modificada após a assinatura, isso pode comprometer a integridade do documento, impedindo a validação. Recomendo que você tente validar o arquivo diretamente pelo link oficial da ClickSign (www.clicksign.com/validador) ou, se a assinatura foi feita via certificado digital ou GOV.BR, pelo site do VALIDAR (validar.iti.br). Caso o problema persista, pode ser que tenha ocorrido alguma modificação no conteúdo ou criptografia da assinatura, como você mencionou. Se o conteúdo não foi alterado, talvez seja uma boa ideia rebaixar o arquivo original e tentar novamente. E claro, não deixe de se inscrever no canal para continuar acompanhando mais conteúdos como este! Obrigado pelo seu comentário!

  • @Dkt4756Hu
    @Dkt4756Hu Месяц назад

    Esses valores esquecidos e so em conta corrente ou poupanca , acoes e tesouro direto valem?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, bom dia! Ações e tesouro direto não entra nessa medida. Apenas o que estiver disponível em contas de depósito (contas correntes, poupança ou salário) que estão com dados desatualizados, conforme as normas da Resolução CMN que citamos no vídeo. Espero ter ajudado, abraço!

    • @Dkt4756Hu
      @Dkt4756Hu Месяц назад

      @@brunocgoedert estranho. Descobri uma conta poupanca no mes passado com 10 reais q n entrou nos esquecidos, faz anos q olho no bc ta sempre zerado..... obg pela informacao.

    • @semmassagem1258
      @semmassagem1258 Месяц назад

      Sem atualizar seria em que sentido? Ainda é possivel atualizar?​@@brunocgoedert

  • @Dkt4756Hu
    @Dkt4756Hu Месяц назад

    Perdoe a ignirancua, mas serve para assinar contrato de aluguel? No caso, so o locatario assina? Se for os 2, quem assina primeiro? Locador ou locatario? E quanto a nao modificar o documento? Como proceder e ter certeza q o doc n foi modifucado depous ou acrwscido alguma cousa no neio ou no final do cumento?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, bom dia! Sim, serve para o contrato de aluguel. Não há uma ordem fixa para as assinaturas. No caso da assinatura do GOV.BR, o ideal é que a pessoa que elaborou o documento assine primeiro e depois envie o arquivo assinado para a próxima pessoa assinar. Caso o receptor tente alterar o conteúdo do documento, a criptografia hash da assinatura GOV.BR é comprometida e torna impossível validar o documento no site do VALIDAR. Porém, caso haja a necessidade de registro do contrato de locação na matrícula do imóvel, exige-se uma assinatura com certificado ICP-Brasil. A assinatura do GOV.BR não atende esse requisito. Nestes casos de registro de contrato na matrícula do imóvel, melhor utilizar a ferramenta e-Notariado. Espero ter ajudado. Abraço!

  • @liderancamotivacaoefe942
    @liderancamotivacaoefe942 Месяц назад

    Essa assinatura é a qualificada?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, bom dia! A assinatura com certificado digital ICP-Brasil, sim. Ela é uma assinatura qualificada. Vale mencionar que a plataforma também permite assinatura eletrônica avançada (sem certificado digital ICP-Brasil). Espero ter ajudado, abraço!

  • @lazarojardellacerdadesousa293
    @lazarojardellacerdadesousa293 Месяц назад

    Em relação ao nível da conta gov.br pode ser qualquer nível?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, O nível de conta necessário é prata ou ouro. Abraço!

  • @Redutoboombap
    @Redutoboombap Месяц назад

    Boa tarde! Tenho um terreno nos fundos de uma casa. A distancia do rio, o qual tem 10mt de largura, é de 2 mt. O terreno é cimentado, tem muro na divisa com rio e fica entre dois edificios, ou seja, ja não tem finalidade de proteção ambiental, ja que boa parte da cidade foi construída na beira desse rio. Posso alegar reforma e construir uma casa la? Ou tem alguma outra forma?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Boa tarde! Agradeço pelo seu comentário e pela confiança em trazer sua dúvida. No caso específico que você mencionou, mesmo com a área já consolidada e o terreno cimentado, a legislação ambiental é bastante rigorosa quanto à preservação de áreas de proteção permanente (APP), especialmente em regiões ribeirinhas. De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a distância mínima para construções às margens de cursos d'água com até 10 metros de largura é de 30 metros, salvo se o imóvel for caracterizado como edificação consolidada antes de 1988, conforme o art. 4º da referida lei. Se sua propriedade não se enquadrar nesse critério, novas construções ou ampliações podem enfrentar problemas com a fiscalização ambiental e urbanística. No entanto, reformas em áreas já construídas podem ser viáveis, desde que não ampliem a área edificada e que os devidos alvarás sejam obtidos junto à prefeitura local. É sempre recomendável consultar um especialista em direito ambiental para avaliar a situação do terreno com maior profundidade, pois há exceções e adaptações possíveis, dependendo das características específicas da área e da legislação municipal. Caso você não tenha comprovação de que a edificação é anterior a 1988, pode ser mais prudente não buscar chamar a atenção da fiscalização para o seu imóvel para evitar complicações legais. Espero ter ajudado a esclarecer! Continue acompanhando o canal para mais conteúdos sobre imóveis e legislação e, se ainda não é inscrito, não deixe de se inscrever para ficar por dentro das próximas atualizações! Um abraço!

    • @Redutoboombap
      @Redutoboombap Месяц назад

      @@brunocgoedert obrigado pela atenção! Mais uma duvida só Com a lei de 2021 isso não ficou a cargo do município liberar ou não a construção? Inclusive a cidade conseguiu liberação para construir um espaço de lazer quase que colado no rio, apesar da construção estar alguns metros elevada do solo

  • @chicodebarros
    @chicodebarros Месяц назад

    Boa noite pessoal! No meu caso eu já tinha tentado de tudo, porém só resolvi após habilitar a autenticação em duas etapas!

    • @jauanaspaniol1337
      @jauanaspaniol1337 Месяц назад

      Já fiz arte isso e não recebo o código!

    • @danzinha75
      @danzinha75 22 дня назад

      @@jauanaspaniol1337 eu tambem. vc conseguiu?

  • @AndersonLeão-c6u
    @AndersonLeão-c6u Месяц назад

    Para validar 8 assinaturas, no meu caso, preciso entrar no gov.br de cada um para validar, correto ? Ou quando eu selecionar o arquivo eles reconhecem todas ?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      "Olá, Anderson! Se o documento já contiver as assinaturas das oito pessoas, basta acessar o portal de validação e carregar o arquivo. O sistema do GOV.BR irá reconhecer automaticamente todas as assinaturas inseridas no documento. Não é necessário entrar no gov.br de cada uma delas individualmente. Isso simplifica bastante o processo! Aproveite para se inscrever no canal e ficar por dentro de mais conteúdos úteis como esse. Abraço!"

  • @rudolfprimitzcopeinski91
    @rudolfprimitzcopeinski91 Месяц назад

    Tenho um terreno de 450 m no total. É uma casa que foi construída a 15 metros do rio na lei antiga direito adquirido na outra parte do terreno com a mesma distância do Rio quero construir outra edificação o terreno é todo cercado respeitando a distância do Rio na lei antiga posso construir nessa parte de terreno que sobrou pelo direito adquirido do terreno ou esse pedaço foi perdido?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Oi! Agradeço pelo seu comentário! Sua situação é complexa, mas vamos esclarecer alguns pontos importantes. De acordo com o entendimento atual estabelecido pelo STJ (Tema Repetitivo 1010), a distância mínima para construções nas Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios foi revisada com o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). A regra antiga (prevista na Lei de Parcelamento de solo) permitia construções a 15 metros, mas agora, em áreas urbanas consolidadas, a largura da faixa de preservação varia de 30 a 500 metros, dependendo das características do rio e da área. Se sua casa foi construída antes de 2012, você tem o direito adquirido para reformas na estrutura existente. No entanto, a construção de uma nova edificação no mesmo terreno, mesmo que respeite a distância anterior, não é permitida, pois a nova legislação prevalece. Recomendo que você procure a Prefeitura local para verificar a possibilidade de reformas e obter as licenças necessárias. Se gostou da explicação, inscreva-se no canal para acompanhar mais conteúdos sobre questões imobiliárias! 😊

  • @usernameserg
    @usernameserg Месяц назад

    Boa noite ! Preciso de ajuda pra recuperar um contrato que foi assinado no e-mail que eu recebi da clicksign , alguém pode me ajudar pois eu devo ter excluído em meu email???

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, O documento continua armazenado e disponível para o remetente (quem solicita a assinatura) na plataforma - salvo documentos excluídos de forma definitiva pelo usuário administrador. No seu caso, acredito que o caminho é solicitar ao remetente do documento. Espero ter ajudado. Boa sorte!

    • @usernameserg
      @usernameserg Месяц назад

      @@brunocgoedert oi , Bruno, bom dia , TD bem? Então, como eu acesso a plataforma

  • @MIDASAgenciaDigital
    @MIDASAgenciaDigital Месяц назад

    Legal, fiz essas estapas, mas em contratos que precisam tanto da minha assinatura quanto da de um cliente, como faço pra inserir minha assinatura?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá! Para inserir sua assinatura em um contrato que também precisa da assinatura de seu cliente, você deve seguir esses passos na DocuSign: 1. Ao enviar o documento, adicione os destinatários (você e seu cliente) e defina as funções de quem deve assinar. 2. Posicione os campos de assinatura em locais específicos do documento para cada pessoa. No seu caso, você seleciona um campo para inserir sua assinatura e outro para o cliente. 3. Quando você enviar o documento, a plataforma permitirá que cada pessoa insira sua assinatura de maneira sequencial ou simultânea, dependendo da configuração. Espero ter ajudado! Se inscreva no canal para mais dicas práticas e orientações sobre ferramentas digitais! Um abraço!

  • @ynesalves659
    @ynesalves659 Месяц назад

    Boa noite, Aluguei um apartamento e no contrato dizia que a água seria rateada. Entrei em contato e perguntei o motivo a imobiliária, a moça disse que seria por um período e que só estavam aguardando a concessionária terminar a instalação. Pois bem, assim que me mudei fui verificar a instalação dos hidrômetros e todos ja estavam em seus devidos lugares e com o lacre da companhia de água. Tirei uma foto do dia e estou acompanhando a cobrança nos boletos, esse mês veio o dobro do mês anterior. O prédio onde resido, possui 12 apto e somente 3 unidades locadas. No boleto da cobrança so vem a frase "água 09/2024 (rateio)" e o valor a ser pago. Fui conferir o hidrômetro e todos estão funcionando perfeitamente e a leitura que bati a foto no mês passado mudou, ou seja, o consumo pode ser contabilizado individualmente mas não o fazem. Detalhe: o prédio não possui síndico, todos os assuntos são tratados juntos com imobiliária. Poderia me orientar no que devo fazer?

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, A situação que você descreveu realmente exige atenção. O primeiro passo que você deve tomar é verificar a convenção do condomínio, pois é nela que estarão descritas as regras para o rateio das despesas, inclusive da água. Muitos condomínios, especialmente os que ainda estão em transição de sistemas, podem manter o rateio mesmo com hidrômetros individuais instalados, até que a convenção seja ajustada ou que o condomínio opte formalmente pela cobrança individualizada. Os hidrômetros que você mencionou podem estar instalados e funcionando perfeitamente, mas eles podem estar sendo utilizados apenas para controle interno, como acontece em muitos prédios onde ainda há um hidrômetro geral. Nesses casos, a concessionária cobra pela medição do hidrômetro geral, e o valor total é rateado entre os moradores, conforme as regras estipuladas pela convenção. Como o prédio não possui um síndico e a gestão está a cargo da imobiliária, seria interessante solicitar a convenção diretamente a eles ou buscar uma cópia no cartório de registro de imóveis. Caso a convenção não preveja a cobrança individualizada de água, você pode tentar propor uma alteração, especialmente se a maioria dos moradores (mesmo que apenas 3 unidades estejam locadas no momento) estiver de acordo. Em resumo, sugiro os seguintes passos: 1. Solicitar uma cópia da convenção do condomínio para entender o sistema de rateio atual; 2. Documentar suas leituras de hidrômetro e compará-las com os valores cobrados nos boletos; 3. Caso não haja previsão de cobrança individualizada, conversar com a imobiliária e os outros moradores para buscar uma solução justa. E se ainda não se inscreveu no canal, aproveite para se inscrever e ficar por dentro de mais conteúdos úteis sobre condomínios e finanças! Qualquer dúvida, estou à disposição!

  • @mairamonteiro2821
    @mairamonteiro2821 Месяц назад

    Fiz isso.. mas n consigo achar no app onde fica esse código

    • @brunocgoedert
      @brunocgoedert Месяц назад

      Olá, Maira. Boa tarde! É no próprio aplicativo, mas você precisa liberar as notificações no seu telefone. Caso contrário, o código não aparece. Aqui estão os passos para liberar as privacidades de notificação do aplicativo GOV.BR: No Android: 1. Abra as "Configurações" do seu dispositivo. 2. Vá para "Aplicativos" ou "Gerenciador de Aplicativos". 3. Encontre e selecione o aplicativo "GOV.BR". 4. Toque em "Notificações". 5. Certifique-se de que as notificações estão ativadas. No iOS: 1. Abra os "Ajustes" do seu dispositivo. 2. Role para baixo e selecione o aplicativo "GOV.BR". 3. Toque em "Notificações". 4. Ative a opção "Permitir Notificações". Espero ter ajudado. Abraço!

    • @PedroSantos-eu5nb
      @PedroSantos-eu5nb Месяц назад

      ​@@brunocgoedert obrigado pela dica. Funcionou.