CALCULAR RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA CALCULO COM A NOVA LEI)

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Para calcular a rescisão fica R$ 50 reais
    Me chama no WhatsApp 6798156-9778
    Como Calcular Rescisão Sem Justa Causa com a Nova Lei | Guia Completo
    Descrição:
    Descubra tudo o que você precisa saber sobre como calcular a rescisão sem justa causa com base na nova legislação trabalhista. Neste vídeo, vamos detalhar passo a passo como realizar o cálculo correto da rescisão contratual, incluindo verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio, férias proporcionais e muito mais.
    📋 Tópicos Abordados:
    Explicação da rescisão sem justa causa segundo a nova lei.
    Quais são os direitos do trabalhador ao ser dispensado sem justa causa.
    Como calcular cada componente da rescisão: salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, entre outros.
    Exemplos práticos para facilitar o entendimento.
    Se você é empregador ou empregado, entender os detalhes da rescisão sem justa causa é fundamental para garantir seus direitos ou cumprir com suas obrigações legais. Assista agora e esteja por dentro de todas as atualizações sobre este tema essencial no universo trabalhista! Não se esqueça de deixar seu like, comentar e compartilhar com quem pode se beneficiar dessas informações.

Комментарии • 2

  • @contadoraldodias
    @contadoraldodias  Месяц назад

    Para calcular a rescisão fica R$ 50 reais
    Me chama no WhatsApp 6798156-9778

  • @hevsonsilva19
    @hevsonsilva19 Месяц назад

    Tá, minha dúvida é, tenho um salário de 2.158,20 como profissional, assinado na CLT, no entanto eu recebo uma produção, cuja é relacionada a minha produção no trabalho, nunca é fixa, podendo variar de acordo com cada mês! No mês que fui dispensado recebi pelo contra-cheque um valor de 4.000,00. Mas minha média salarial é entorno de 2.800,00 reais, minha dúvida é: meu aviso prévio é calculado pelo meu salário contratado, pelo salário do último contra-cheque, ou pela média salarial?
    Essa minha dúvida se refere à, sempre que saia de uma empresa meu aviso sempre foi calculado pelo último contra-cheque, no entanto as leis da CLT tem mudado muito e meu último trabalho a empresa se nega a pagar quaisquer benefícios pelo contra-cheque como descimo terceiro por exp: foi pago pelo salário contratado na CLT, juntamente com as férias, e qndo fui questionar há empresa disse que as hrs extras ou acréscimo referente produção e reflexão de produção não são calculados! Eu realmente não sei se a empresa está correta ou apenas burlando as regras da CLT! Espero que alguém tire essa dúvida