Era essa análise que eu estava procurando, nas redes sociais, na própria imprensa, só se enxerga debates ideológicos e pouco ou nada racionais, é disso que eu precisava, de uma argumentação técnica!
Estava aguardado um conteúdo com essa temática. E aí vcs entregam uma verdadeira aula com a excelência que a nossa Prof. Nelma domina. É música para meus ouvidos!! Parabéns aos profissionais envolvidos e aguardo mais Casts com essa autoridade do Constitucional e Eleitoral! 🥰👏🏻👏🏻🙌🏻
Excelente cast, colocado de forma técnica, ponderada, sem inclinação para visses ideológicos. Todos os direitos não são absolutos e comportam alguma limitação ou ponderação em caso de conflito aparente. Direito sendo usado como pacificação social, Professora Nelma foi simplesmente magistral, parabéns!
Essa professora é um misto de elegância com conhecimento e pitadas de carisma!!!! Show!!! Amo penal e agora, por causa da Professora Nelma, constitucional!!!! Obrigado professor por compartilhar seu conhecimento de uma forma didática, suave e empolgante!!!! 😊
O judiciário tomando decisões: 1 pessoa toma a decisão, as vezes 11, na hora que quiser, efeito backlash: tem que aprovar uma EMENDA a constituição , 513 deputados, 81 senadores, 2 turnos, 3/5 de aprovação😂😂😂
A mesma pessoa que ta brigando com o Musk tirou "pessoa" da cadeia, prendeu por crime de opinião deputados federais, inventou possibilidade de multas e etc ... De que lado querem que qualquer pessoa sensata do Brasil e do mundo fique?
Chama-se educação. Esse pedido de desculpas que fazem um com o outro. Não em relação ao assunto, mas ao interromper a fala um do outro. Me parece que você não conhece isso. Uma pena.😢
O que não tá existindo muito é o respeito … por isso todo esse “melindre” ao falar …. Pq, dependendo do modo que se fala, os fanáticos de plantão atacam … tá difícil, viu !!
Acredito que ela falou o necessário, o mais o bom entendedor absorve. É incrível as pessoas não enxergarem que existem amarras de indicação nos diversos ramos de poder.
Aprecio a conversa realizada mas tenho divergências (enquanto ainda posso rsrs), acredito que essa conversa só seria 100% proveitosa se fosse realizada por um constitucionalista Brasileiro e um Estadunidense. A maior bobagem que já vi na minha jornada jurídica é a lorota "nenhum direito é absoluto", ora qual a exceção para o direito a não ser submetido a tortura, pena ou tratamento desumano? (Só um exemplo, tão tratado em convenções sobre D.H.), por óbvio seria esse argumento nada mais é que um coringa pra justificar o injustificável? Acredito que o maior equivoco do jurista Brasileiro é olhar todo o direito sobre a ótica exclusiva Brasileira, bem vejamos a primeira emenda dos Estados Unidos, lá é bem claro que o direito a liberdade de expressão, logo como não existe Direito absoluto? O correto seria dizer "bom, NO BRASIL, pelo sistema constitucional vigente, essa modalidade não é recepcionada", o que é um peso totalmente diferente a questão. De fato não existe direito a desinformação, da mesma maneira que é fato não existir previsão legal para pena de suposto crime de "fake news" rs, mas como segue o inquérito das "fake news"? Complicado. Por fim, como direito natural a liberdade de expressão é sim absoluta, nossa constituição é "falha" nesse aspecto (assim como em outros), ressaltando que Constituições no Brasil nunca foram instrumento único e imutável (desconsiderando as próprias emendas), visto que já tivemos 7, qual seria o problema de discutir uma oitiva? Que aliás já tem estudos envolvendo juristas, como do Deputado de SP Luiz Philippe de Orléans e Bragança. Ninguém deve ser privado de expor suas ideias por meio de censura prévia, por mais absurdas que sejam (vide a permissividade a ideias de caráter ideológica, por vezes comunistas). Agora se tal ideia fere grupos, indica agressão ou afins, deve sim ser penalizada, mas censura prévia a exposição a essa ideia é tudo menos exercício de liberdade. Não existe movimento democrático sem liberdade, a mera palavra democracia não significa absolutamente nada, afinal o nome da Coreia do Norte é "República Popular Democrática da Coreia" e o que se tem lá é tudo, menos democracia pois não há liberdade. Nesses tempos vejo o Brasil se encaminhando para a criação do Ministério da Verdade do livro 1984, regular a verdade é nada mais que dizer qual narrativa é a determinada pra ser seguida, afinal os bloqueios pedidos ao X, conforme exposto pelo Elon Musk, só foram a um lado da corrida eleitoral. Por fim, é um debate extenso demais, meu comentário é pra evidenciar que existem operadores do Direito que pensam do outro lado, por vezes fora da ótica meramente Constitucional Brasileira. Para ampliar os horizontes e fazer os colegas pensarem, segue o texto da Primeira Emenda à Constituição dos EUA: "O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de discurso, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas."
@@jamillysouzaoliveira3711 Bom vamos lá: 1º- Não citei que não havia livros desse assunto, disse que não houve o debate. Como deixei bem claro no meu comentário, o correto é dizer que "NO BRASIL, pelo sistema constitucional vigente, essa modalidade não é recepcionada". Afinal, como vc mesma disse o Direito é vivo, logo a ótica meramente Constitucional é por si só falha, uma vez que exclui as vertentes internacionais, pois nada impede uma mudança doutrinaria, legislativa ou até mesmo uma nova Constituinte. O povo está contente com o modelo Constitucional vigente? Não? Então deve-se adotar um outro modelo, afinal a ideia de Constituição desde a "carta magna" nasceu como limitador dos poderes do Estado frente ao povo, não o contrário. Aliás, uma das maiores referencias históricas constitucionais é a dos EUA, onde é declarada como a Constituição "Do povo, para o povo e pelo povo". Logo, o debate deve sim ser instituído de todos as vertentes, não se limitando a mera possibilidade Brasileira, afinal o Direito é mutável e inovações ou mudanças podem surgir disso.
@@jamillysouzaoliveira3711 Agora vamos as "Contra observações"- 1) Eu disse "ora qual a exceção para o direito a não ser submetido a tortura, pena ou tratamento desumano? (Só um exemplo, tão tratado em convenções sobre D.H.)" e não disse em momento algum que era um direito natural originário. Citei expressamente os tratados de D.H. que elencam direitos, não garantias e não o texto constitucional Brasileiro. A exemplo de Pacto São José c.r.: Artigo 5º - Direito à integridade pessoal 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. Logo, não existe exceção a esse Direito no tratado e ele é absoluto. Se vc levar à constituição atual, não a doutrina "liberal clássica", o art. 5º e 6º, por exemplo, tratam de Direitos e não garantias praticas. 2) " Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Não, não é dever do STF ou Judiciário agir de ofício para sanar demandas que não são sua competentes, isso é uma afronta a ideia de Montesquieu de Separação dos Poderes. O remédio constitucional que pode ser aplicado é mandado de injunção, não o chamado "ativismo jurídico". É do congresso nacional, vindo e representando o povo o interesse para legislar (função típica). Se quer falar sobre escola clássica, tá ai, nada mais fere os princípios básicos do Direito Penal que a atuação atual do STF, que em sua ideia original uma suprema corte se limitar a julgar teses Constitucionais, basta analisar o número de processos que outras supremas cortes julgam versus a Brasileira. É óbvio a perturbação à ordem e separação dos poderes, não é por que está sendo feita que é correta, afinal a ideia originária é literalmente impedir que um só sujeito defina, ainda mais sendo que nem é posto lá pelo povo, que uma sociedade toda deve ou não adotar como lei, onde a ideia diz: "Em sua origem iluminista, o princípio da legalidade representou o rompimento com as políticas penais arbitrarias próprias da sociedade medieval, assim como o claro reconhecimento de que a atividade punitiva do Estado precisa sofrer limitações, posto incidir sabre um dos mais importantes valores do ser humano, qual seja, a liberdade.” 3) Vc já leu Marx? Não há justificativa moral, jurídica ou racional para se punir o Nazism0 e ser permissivo ao Comunismo. O Naz1smo é racialista, ele defende a separação da sociedade em classes raciais, menos favorecidas e extermináveis. Já o comunismo cria o mesmo sistema, porém troca o fator racial pelo econômico, onde é pregado o total extermínio da classe burguesa e seu patrimônio, assim como o fim de Direitos naturais como liberdade, propriedade e por vezes vida. Ora, isso não é feito na base do amor e carinho, como a história nos mostra através dos fatos, é sempre em meio a violência, massacr3s e extermínios de grupos opositores. Exemplos: URSS, Letônia, Polônia, Camboja, Cuba etc. Logo, não faz diferença a cor da bandeira se a ideologia quando aplicada resulta em genocídio, se a a métrica for contagem de corpos e vitimas, o Comunismo é de longe a ideologia mais nefasta já introduzida na história humana, de novo fatos e estatística, não opinião. 4) Certamente vc não leu o livro de George Orwell 1984 pra dizer que uma empresa privada e um Estado detém "hoje" a mesma capacidade de controle. Mas vou tentar exemplificar pra vc que não, a premissa básica é que a empresa privada é participativa, ninguém é obrigado a ter uma conta no X, já o Estado é onipresente na vida social, não há anarquismo social vigente para sairmos do julgo Estatal, não há, repito não existe história no mundo em que uma empresa privada promoveu uma ditadura ou autoritarismo contra seus clientes, já o Estado não faltam exemplos. A prova disso é que com o vazamento do "Twitter Files", evidenciou-se que somente a Direita foi censurada na corrida eleitoral, há indícios de intervenção na corrida eleitoral e se isso se confirmar é extremamente grave, afinal se pra vc o poder de uma "big tech" já é grande, imagina essa sendo usada a Bel prazer de um membro da Suprema Corte, que segundo a acusação pediu para que a censura prévia fosse notificada como "regras da plataforma". Essa é a democracia que a esquerda atual defende, relativa, o ministério da verdade do atual governo decide que tudo que é da oposição é fake e censurável, o deles não, democracia relativa. O único meio de se combater Fake News é deixando elas livres e o próprio povo julgarem o fato, o famoso "fact check", só o povo tem legitimidade para determinar isso, jamais censores públicos ou privados. E repito, não sou eu quem disse, está exposto na mídia e já iniciou o debate do caso tanto no Congresso dos EUA, quanto no Parlamento Europeu. Afinal, Elon Musk o homem do século tem muito a perder em noticiar algo assim sendo falso. Resta aguardar as autoridades internacionais julgarem o caso, comprovado censura partidária medidas poderão ser tomadas para preservar a real democracia Brasileira, não a relativa e selecionada pelo poder vigente. 5) "não existe, pelo menos por enquanto, clima político para instauração de uma nova constituinte(...) precisam pensar nas consequências a curto, médio e longo prazo de ficarmos trocando de constituição o tempo todo." Não existe consequência pior que instabilidade política constitucional, vc mesma relata não haver clima e o motivo disso é desvirtuação dos papeis constitucionais dos 3 poderes, hoje o executivo legisla com apoio do ativismo jurídico do judiciário, em qualquer democracia ocidental isso é bizarro e combatido. O clima pra mudança não é hoje, é pra ontem. Não há nenhuma relação em prejuízo político, basta um controle de constitucionalidade bem feito pra manter as relações vigentes. Esse foi o mesmo argumento defendido para a não realização do impechement da Dilma e o que vimos foi o oposto, crescimento econômico e de empregos, até resultar no ultimo ano do Governo Bolsonaro que mesmo com crise de guerras, pós pandemia e afins, deixou o governo no azul, com superávit. Hoje o governo Lula já deve 250 bilhões, até o fim do mandato pode chegar a beirar o 1 trilhão, claramente vc desconhece preceitos econômicos básicos, mas em resumo o nosso real não tem a confiança credenciaria do dólar, não é possível estabilizar a economia como os EUA. E as projeções só vão se negativando. Enfim, foi bacana refutar vc nos seus pontos "decisivos" contra os meus pontos rsrs e ver que quando convém, partes da narrativa são omitidas pela "causa" ideológica de vcs. Fico feliz em ter a oportunidade de refutar e escancarar isso para quem nos Lê. Sem mais, paz e não a censura! OBS- Desconsiderem erros ortográficos, não vou ficar revisando uma argumento tão longo desde, tenho afazeres e isso aqui não é um TCC.
@@jamillysouzaoliveira3711 De fato povo é muita gente, inclusive o percentual que não elegeu o atual desgoverno é maior do que o elegeu rs. Bom, repito, minha análise sobressai meramente seu conceito de Direito uma vez que vc se limita a esfera constitucional Brasileira, como disse sobre as constituições são convenções que uma sociedade aceita ou não. Não existe direito absoluto NO BRASIL, não que o direito absoluto seja impossível de existir. Meu comentário é exatamente esse, ora se em outro regimento jurídico é permitido o Direito Absoluto, logo não é correto a expressão de não existência, mas sim de não uso, não recepção. Curioso vc falar sobre 08/01/2023, mas as imagens foram apagadas pelo atual governo, inclusive com vazamentos de membros do governo conduzindo os manifestantes, há relatos de facilitamento e enfraquecimento da segurança. Por fim, nenhum golpe ali seria perpetuado e vcs sabem disso, não havia autoridade nenhuma ali, foi um ato de quebradeira assim como quando os movimentos sociais invadiram tais poderes ou como nas manifestações de 2013. Tenha paciência, o Presidente não deu golp3 por que não quis, tinha tudo pra fazer e quase metade dos eleitores, mas optou por entregar o governo a democracia, já a esquerda parte pra censura, somente de perfis de Direita em ano eleitoral, curioso. Em essência, o Direito nada mais é que vontades populares normatizadas, logo é construído e não exato, como a ciência da Física ou Matemática. Em momento algum disse que no Brasil tal liberdade é absoluta, disse que existe lugares onde e não há nada de errado em discutir e buscar isso. A problemática que vc quer ignorar é os desmandos do Ministro carec4, qualquer elemento é suficiente para instauração de inquérito, condenações e desrespeito a súmula vinculante 14 (Os advogados de defesa não tem acesso aos autos). Sei que sua ânsia ideológica é defender o indefensável por que hoje quem está sendo calado é seu opositor de ideias, mas seria bacana vc me dizer qual a tipificação do Empresário Luciano Hang? Sem fundamentação legal alguma, mera condenação abstrata, coisa que o direito penal proíbe. Qual a justificativa legal pra condenação de monetização de canais de youtube, que são a única fonte de renda de muitas pessoas, afinal é vedado o desconto/penhora a única fonte de renda, exceto em pensão alimentícia. Qual a justificativa para um inquérito ilegal que desrespeita o Processo Penal diariamente? Ora, em NENHUMA democracia há a figura de um salvador da democracia que corrompe a democracia para salvá-la, mas no Brasil há. O último absurdo jurídico, colocar o Elon Musk no inquérito das "milícias digitais" por dizer que iria descumprir medida de censura, sim censura, visto o caráter sigiloso da demanda conforme vazou nos "twitter files", onde era pra ser cumprido sobre alegação de regras da plataforma, não de decisão judicial. E o absurdo disso, foi ter feito isso sem o devido descumprimento, me diz COMO isso é possível no nosso sistema legal ou em que democracia real, não essa relativa, isso ocorre? É basilar minha querida, é iter criminis, a mera cogitação não gera punição! Enfim, não cabe a mim continuar esse debate, tão pouco vc, está nas mãos do Congresso dos EUA e posteriormente ao TPI (Tribunal Penal Internacional, se for o caso) avaliar tal questão. Até o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil discursou sobre as ilegalidades referidas, está visível a todos, mas quem é ele né, não deve entender nada de Direito e Procedimentos rsrs. Atualmente só há dois tipos de pessoas não veem os fatos, as que são compassíveis com as ilegalidades ou quem não detém o conhecimento jurídico preciso dos fatos, achando normal o anormal. Já passamos pelo ditadura do Getúlio, pelo regime militar e a democracia social, agora estamos na democracia relativa, em breve esse regime podre irá cair pela própria ineficiência, os dados econômicos estão ai (250 bilhões em dividas e nem terminou o segundo ano, o governo anterior deixou no azul), cortes na educação, epidemia de dengue por corte de verbas, taxação dos pobres em produtos, aumento do dólar por descumprimento de metas fiscais, enfim jajá esse governo cai e vcs apoiadores desses atos serão eternamente associados a esses desmandos, a internet não apaga, só deixa de evidenciar, mas no momento oportuno a verdade se mostrará, talvez seja esse o anseio pela "regulação", o tempo nos dirá.
A verdade é que ele estar preocupado com lítio brasileiro e acha que ainda vivemos com raciocínio de de entrega de bandejas nossa soberania álbuns brasileiros aqui ainda não despertou , e tem viralatismo no sangue .
Eu discordo do professor pq qd o legislativo não legisla, quer dizer que o povo não quer que legisle, ou seja, o povo não quer avanço ou mudança no tópico, então não cabe ao Judiciário usurpar a competência do Legislativo.
Minuto 34' 50": ponto central do Cast: postagens de Elon Musk: até o momento não há crime. Não há fato determinado constitutivo de crime. O sistema acusatório brasileiro não legitima a inserção de Elon Musk no inquérito. 57', 08": O ponto central, qual seja: o Ministro determinar que as empresas praticassem atos de censura ao determinar a retirada de postagens, redetegs, desmonetização de perfis, solicitação de dados pessoais dos internautas, tudo isso sem que fosse identificado o solicitante (ministro). Ou seja, as empresas deveria informar que as medidas estariam sendo promovidas pela própria empresa por violação de sua política e não por estarem sofrendo uma coação ilegal de um Ministro do STF. O cast se limitou a conceituar a censura (impedir de modo abusivo a manifestação do pensamento, sendo que modo abusivo seria o Ministro fazer um juízo moral ou político do que o internauta postou), o que não ocorreu, segundo o Cast. Discordo. Censurar a defesa ao voto impresso com radetags não é fazer um juízo político da questão ? Desmonetizar canais não é uma forma excessiva de atuação do judiciário ? Não configura abuso de poder ? Onde estão os direitos humanos do cidadão que muitas das vezes dependem da monetização para se sustentar ? O Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário acabou ?
Acontece que faltou no debate um professor de direito processual penal, quem justamente daria o esclarecimento técnico sobre os procedimentos do juiz de não poder instaurar inquéritos de ofício. No entendimento de que existe crime, o juiz deve oficiar o Ministério Público, titular da ação penal, pra que ele investigue. O Alexandre de Moraes segue o sistema inquisitório em que todas as funções se concentram nele, de vítima, acusador, juiz, investigador. Isso é completamente ilegal e inconstitucional. A doutrina que faz críticas a essa conduta é do Renato Brasileiro de Lima.
O direito admite mais de uma interpretação, como a Prof. disse, e, embora eu goste bastante do R. Brasileiro, existem falhas nesta análise. Como o Min. pode ser "vítima" se as ameaças são posteriores ao Inq.? Por que "acusador " se os Inq. foram enviados à PGR para deliberar sobre a conveniência da Ação Penal? "Juiz"??? A pior crítica de rebater é em relação à "investigação". Contudo, há base legal, e o STF é o orgão competente para definir sobre a recepção do Regimento Interno, correto? Inclusive, o STF é o órgão competente para dizer sobre a própria competência, conforme funciona em todo o mundo ocidental (princípio da "kompetenz-kompetenz"). Saudações
Quando não se pode falar sobre um determinado assunto, faz-se presente a CENSURA !!!!! Quem tiver dúvida à respeito, perguntem aos jornalistas da falida Jovem Pan !!!!!
A nossa liberdade de expressão se existir excesso, tem a lei para punir. Assim não se pode uma democracia criar Tribunal de Exceção, onde juiz abre inquérito, ele mesmo julga, ele mesmo acusa. E um absurdo o que. Estamos vivendo no país.
Inquérito com 5 anos de duração. isso não é abuso de poder ? - HC 653.299, STJ: configura constrangimento ilegal o excesso de prazo para conclusão de inquérito.
Estudo o material dela e é pós positivista, neoconstitucionalista e dorme bem com juízes criando normas de caráter geral e abstrato. Já tenho pé atrás ouvir alguém que aceita subverter a Constituição alegando defendê-la. Judiciário não pode ser fonte legislativa e a permissão chegou ao STF que temos e sempre vai levar a novos STFs da vida.
Parabéns, professora Nelma por sua explanação lógica, sensata e com grande conhecimento!! 👏👏👏👏
Era essa análise que eu estava procurando, nas redes sociais, na própria imprensa, só se enxerga debates ideológicos e pouco ou nada racionais, é disso que eu precisava, de uma argumentação técnica!
Estava aguardado um conteúdo com essa temática. E aí vcs entregam uma verdadeira aula com a excelência que a nossa Prof. Nelma domina. É música para meus ouvidos!! Parabéns aos profissionais envolvidos e aguardo mais Casts com essa autoridade do Constitucional e Eleitoral! 🥰👏🏻👏🏻🙌🏻
Excelente cast, colocado de forma técnica, ponderada, sem inclinação para visses ideológicos. Todos os direitos não são absolutos e comportam alguma limitação ou ponderação em caso de conflito aparente. Direito sendo usado como pacificação social, Professora Nelma foi simplesmente magistral, parabéns!
Demais este Cast. Professora Nelma é top.
Essa professora é um misto de elegância com conhecimento e pitadas de carisma!!!! Show!!! Amo penal e agora, por causa da Professora Nelma, constitucional!!!! Obrigado professor por compartilhar seu conhecimento de uma forma didática, suave e empolgante!!!! 😊
Um cast desses deveria estar no Spotify tb 😅 Parabéns!!
Olá, coruja! Estamos no Spotify também, segue a gente lá 😄 estra.ink/3yCc3u5
Que aula...cara... Prof Nelma sempre lúcida e objetiva... Valeu demais !!!
Melhor profa de Constitucional.
A melhor em Constitucional!
Esses dois professores são maravilhosos 🫶🏽
Admiro demais a Prof Nelma!!! maravilhosa demais! Didática impecável, muito técnica também!
Que discussão rica
Grandes pensadores, equilíbrio, ponderação, raciocínio constitucional fantástico ❤ amo vocês, maxîmes juristas de elevado saber.🎉
Cast perfeito! Professora Nelma incrível!
Nelma como sempre extraordinária👏👏
Imparcial, opinião 100% técnica, daria uma excelente Ministra do STF.
Muito bom! Professora Nelma é sensacional!
Passou rápido o tempo! Excelente análise e reflexão.
Professora Nelma é show, sempre brilhando.❤
Grande Igor, excelente professor também. Parabéns por ajudar enriquecer e abrilhantar esse podcast.
Muito bom, excelente👏👏
O judiciário tomando decisões: 1 pessoa toma a decisão, as vezes 11, na hora que quiser, efeito backlash: tem que aprovar uma EMENDA a constituição , 513 deputados, 81 senadores, 2 turnos, 3/5 de aprovação😂😂😂
Nelma é top ❤
Maravilhoso!! Obrigada, professora Nelma.
Que aula!!!!!!!!
A profa Nelma ❤
57.10 - Foi sensacional.
Uma hora se passou sem eu nem pereceber...
Assistindo atrasada! Antes tarde do que nunca
O problema é que os poderosos não querem ser questionados.
Dizer que vai praticar um crime não é um indício?
Poderes Legislativo e Judiciário devem ser mais atuantes e céleres.
Profa Nelma arrasa!
A mesma pessoa que ta brigando com o Musk tirou "pessoa" da cadeia, prendeu por crime de opinião deputados federais, inventou possibilidade de multas e etc ... De que lado querem que qualquer pessoa sensata do Brasil e do mundo fique?
conversa fiada de fanático
@@victorbrito3715 Sem argumento só te resta o ataque erga omnes, típico...
@@igortiger9862 aqui n é lugar de palhaçada! vai p porta do quartel e n torra, zumbi
@@victorbrito3715 Conversa fiada rapaz? Se está de brincadeira né?
Q mulher necessária pra sociedade brasileira.
Hoje em dia a pessoa mede 10 vezes antes de opinar sobre o óbvio.
Nelma maravilhosa
Os professores falam com medo, desculpando-se. Ou seja, o estado democrático de direito não existe mais.
Medo. Exatamente. Eles pedem desculpas por suas falas
Isso se chama "educação". Debate-se com elegância, respeitando-se as divergências.
Chama-se educação. Esse pedido de desculpas que fazem um com o outro. Não em relação ao assunto, mas ao interromper a fala um do outro. Me parece que você não conhece isso. Uma pena.😢
Mano eu adoro acaraje e abara, mas vc têm um conhecimento razo sobre liberdade de expressão., eu também
O que não tá existindo muito é o respeito … por isso todo esse “melindre” ao falar …. Pq, dependendo do modo que se fala, os fanáticos de plantão atacam … tá difícil, viu !!
Quando a professora entrou em termos e aspectos penais ela cometeu erros
Aceitar que o Xandão tenha poderes ilimitados é surreal, a Nelma tentou, mas não conseguiu passar um pano pro Xandão.
Acredito que ela falou o necessário, o mais o bom entendedor absorve. É incrível as pessoas não enxergarem que existem amarras de indicação nos diversos ramos de poder.
Aprecio a conversa realizada mas tenho divergências (enquanto ainda posso rsrs), acredito que essa conversa só seria 100% proveitosa se fosse realizada por um constitucionalista Brasileiro e um Estadunidense.
A maior bobagem que já vi na minha jornada jurídica é a lorota "nenhum direito é absoluto", ora qual a exceção para o direito a não ser submetido a tortura, pena ou tratamento desumano? (Só um exemplo, tão tratado em convenções sobre D.H.), por óbvio seria esse argumento nada mais é que um coringa pra justificar o injustificável?
Acredito que o maior equivoco do jurista Brasileiro é olhar todo o direito sobre a ótica exclusiva Brasileira, bem vejamos a primeira emenda dos Estados Unidos, lá é bem claro que o direito a liberdade de expressão, logo como não existe Direito absoluto? O correto seria dizer "bom, NO BRASIL, pelo sistema constitucional vigente, essa modalidade não é recepcionada", o que é um peso totalmente diferente a questão.
De fato não existe direito a desinformação, da mesma maneira que é fato não existir previsão legal para pena de suposto crime de "fake news" rs, mas como segue o inquérito das "fake news"? Complicado.
Por fim, como direito natural a liberdade de expressão é sim absoluta, nossa constituição é "falha" nesse aspecto (assim como em outros), ressaltando que Constituições no Brasil nunca foram instrumento único e imutável (desconsiderando as próprias emendas), visto que já tivemos 7, qual seria o problema de discutir uma oitiva? Que aliás já tem estudos envolvendo juristas, como do Deputado de SP Luiz Philippe de Orléans e Bragança.
Ninguém deve ser privado de expor suas ideias por meio de censura prévia, por mais absurdas que sejam (vide a permissividade a ideias de caráter ideológica, por vezes comunistas). Agora se tal ideia fere grupos, indica agressão ou afins, deve sim ser penalizada, mas censura prévia a exposição a essa ideia é tudo menos exercício de liberdade.
Não existe movimento democrático sem liberdade, a mera palavra democracia não significa absolutamente nada, afinal o nome da Coreia do Norte é "República Popular Democrática da Coreia" e o que se tem lá é tudo, menos democracia pois não há liberdade.
Nesses tempos vejo o Brasil se encaminhando para a criação do Ministério da Verdade do livro 1984, regular a verdade é nada mais que dizer qual narrativa é a determinada pra ser seguida, afinal os bloqueios pedidos ao X, conforme exposto pelo Elon Musk, só foram a um lado da corrida eleitoral.
Por fim, é um debate extenso demais, meu comentário é pra evidenciar que existem operadores do Direito que pensam do outro lado, por vezes fora da ótica meramente Constitucional Brasileira.
Para ampliar os horizontes e fazer os colegas pensarem, segue o texto da Primeira Emenda à Constituição dos EUA:
"O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de discurso, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas."
@@jamillysouzaoliveira3711 Bom vamos lá:
1º- Não citei que não havia livros desse assunto, disse que não houve o debate. Como deixei bem claro no meu comentário, o correto é dizer que "NO BRASIL, pelo sistema constitucional vigente, essa modalidade não é recepcionada". Afinal, como vc mesma disse o Direito é vivo, logo a ótica meramente Constitucional é por si só falha, uma vez que exclui as vertentes internacionais, pois nada impede uma mudança doutrinaria, legislativa ou até mesmo uma nova Constituinte.
O povo está contente com o modelo Constitucional vigente? Não? Então deve-se adotar um outro modelo, afinal a ideia de Constituição desde a "carta magna" nasceu como limitador dos poderes do Estado frente ao povo, não o contrário. Aliás, uma das maiores referencias históricas constitucionais é a dos EUA, onde é declarada como a Constituição "Do povo, para o povo e pelo povo".
Logo, o debate deve sim ser instituído de todos as vertentes, não se limitando a mera possibilidade Brasileira, afinal o Direito é mutável e inovações ou mudanças podem surgir disso.
@@jamillysouzaoliveira3711 Agora vamos as "Contra observações"-
1) Eu disse "ora qual a exceção para o direito a não ser submetido a tortura, pena ou tratamento desumano? (Só um exemplo, tão tratado em convenções sobre D.H.)" e não disse em momento algum que era um direito natural originário. Citei expressamente os tratados de D.H. que elencam direitos, não garantias e não o texto constitucional Brasileiro.
A exemplo de Pacto São José c.r.:
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Logo, não existe exceção a esse Direito no tratado e ele é absoluto.
Se vc levar à constituição atual, não a doutrina "liberal clássica", o art. 5º e 6º, por exemplo, tratam de Direitos e não garantias praticas.
2) " Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Não, não é dever do STF ou Judiciário agir de ofício para sanar demandas que não são sua competentes, isso é uma afronta a ideia de Montesquieu de Separação dos Poderes. O remédio constitucional que pode ser aplicado é mandado de injunção, não o chamado "ativismo jurídico". É do congresso nacional, vindo e representando o povo o interesse para legislar (função típica).
Se quer falar sobre escola clássica, tá ai, nada mais fere os princípios básicos do Direito Penal que a atuação atual do STF, que em sua ideia original uma suprema corte se limitar a julgar teses Constitucionais, basta analisar o número de processos que outras supremas cortes julgam versus a Brasileira. É óbvio a perturbação à ordem e separação dos poderes, não é por que está sendo feita que é correta, afinal a ideia originária é literalmente impedir que um só sujeito defina, ainda mais sendo que nem é posto lá pelo povo, que uma sociedade toda deve ou não adotar como lei, onde a ideia diz:
"Em sua origem iluminista, o princípio da legalidade representou o rompimento com as políticas penais arbitrarias próprias da sociedade medieval, assim como o claro reconhecimento de que a atividade punitiva do Estado precisa sofrer limitações, posto incidir sabre um dos mais importantes valores do ser humano, qual seja, a liberdade.”
3) Vc já leu Marx? Não há justificativa moral, jurídica ou racional para se punir o Nazism0 e ser permissivo ao Comunismo. O Naz1smo é racialista, ele defende a separação da sociedade em classes raciais, menos favorecidas e extermináveis.
Já o comunismo cria o mesmo sistema, porém troca o fator racial pelo econômico, onde é pregado o total extermínio da classe burguesa e seu patrimônio, assim como o fim de Direitos naturais como liberdade, propriedade e por vezes vida. Ora, isso não é feito na base do amor e carinho, como a história nos mostra através dos fatos, é sempre em meio a violência, massacr3s e extermínios de grupos opositores. Exemplos: URSS, Letônia, Polônia, Camboja, Cuba etc.
Logo, não faz diferença a cor da bandeira se a ideologia quando aplicada resulta em genocídio, se a a métrica for contagem de corpos e vitimas, o Comunismo é de longe a ideologia mais nefasta já introduzida na história humana, de novo fatos e estatística, não opinião.
4) Certamente vc não leu o livro de George Orwell 1984 pra dizer que uma empresa privada e um Estado detém "hoje" a mesma capacidade de controle. Mas vou tentar exemplificar pra vc que não, a premissa básica é que a empresa privada é participativa, ninguém é obrigado a ter uma conta no X, já o Estado é onipresente na vida social, não há anarquismo social vigente para sairmos do julgo Estatal, não há, repito não existe história no mundo em que uma empresa privada promoveu uma ditadura ou autoritarismo contra seus clientes, já o Estado não faltam exemplos.
A prova disso é que com o vazamento do "Twitter Files", evidenciou-se que somente a Direita foi censurada na corrida eleitoral, há indícios de intervenção na corrida eleitoral e se isso se confirmar é extremamente grave, afinal se pra vc o poder de uma "big tech" já é grande, imagina essa sendo usada a Bel prazer de um membro da Suprema Corte, que segundo a acusação pediu para que a censura prévia fosse notificada como "regras da plataforma". Essa é a democracia que a esquerda atual defende, relativa, o ministério da verdade do atual governo decide que tudo que é da oposição é fake e censurável, o deles não, democracia relativa.
O único meio de se combater Fake News é deixando elas livres e o próprio povo julgarem o fato, o famoso "fact check", só o povo tem legitimidade para determinar isso, jamais censores públicos ou privados.
E repito, não sou eu quem disse, está exposto na mídia e já iniciou o debate do caso tanto no Congresso dos EUA, quanto no Parlamento Europeu. Afinal, Elon Musk o homem do século tem muito a perder em noticiar algo assim sendo falso.
Resta aguardar as autoridades internacionais julgarem o caso, comprovado censura partidária medidas poderão ser tomadas para preservar a real democracia Brasileira, não a relativa e selecionada pelo poder vigente.
5) "não existe, pelo menos por enquanto, clima político para instauração de uma nova constituinte(...) precisam pensar nas consequências a curto, médio e longo prazo de ficarmos trocando de constituição o tempo todo."
Não existe consequência pior que instabilidade política constitucional, vc mesma relata não haver clima e o motivo disso é desvirtuação dos papeis constitucionais dos 3 poderes, hoje o executivo legisla com apoio do ativismo jurídico do judiciário, em qualquer democracia ocidental isso é bizarro e combatido.
O clima pra mudança não é hoje, é pra ontem. Não há nenhuma relação em prejuízo político, basta um controle de constitucionalidade bem feito pra manter as relações vigentes. Esse foi o mesmo argumento defendido para a não realização do impechement da Dilma e o que vimos foi o oposto, crescimento econômico e de empregos, até resultar no ultimo ano do Governo Bolsonaro que mesmo com crise de guerras, pós pandemia e afins, deixou o governo no azul, com superávit. Hoje o governo Lula já deve 250 bilhões, até o fim do mandato pode chegar a beirar o 1 trilhão, claramente vc desconhece preceitos econômicos básicos, mas em resumo o nosso real não tem a confiança credenciaria do dólar, não é possível estabilizar a economia como os EUA. E as projeções só vão se negativando.
Enfim, foi bacana refutar vc nos seus pontos "decisivos" contra os meus pontos rsrs e ver que quando convém, partes da narrativa são omitidas pela "causa" ideológica de vcs.
Fico feliz em ter a oportunidade de refutar e escancarar isso para quem nos Lê. Sem mais, paz e não a censura!
OBS- Desconsiderem erros ortográficos, não vou ficar revisando uma argumento tão longo desde, tenho afazeres e isso aqui não é um TCC.
@@jamillysouzaoliveira3711 De fato povo é muita gente, inclusive o percentual que não elegeu o atual desgoverno é maior do que o elegeu rs.
Bom, repito, minha análise sobressai meramente seu conceito de Direito uma vez que vc se limita a esfera constitucional Brasileira, como disse sobre as constituições são convenções que uma sociedade aceita ou não.
Não existe direito absoluto NO BRASIL, não que o direito absoluto seja impossível de existir.
Meu comentário é exatamente esse, ora se em outro regimento jurídico é permitido o Direito Absoluto, logo não é correto a expressão de não existência, mas sim de não uso, não recepção.
Curioso vc falar sobre 08/01/2023, mas as imagens foram apagadas pelo atual governo, inclusive com vazamentos de membros do governo conduzindo os manifestantes, há relatos de facilitamento e enfraquecimento da segurança. Por fim, nenhum golpe ali seria perpetuado e vcs sabem disso, não havia autoridade nenhuma ali, foi um ato de quebradeira assim como quando os movimentos sociais invadiram tais poderes ou como nas manifestações de 2013. Tenha paciência, o Presidente não deu golp3 por que não quis, tinha tudo pra fazer e quase metade dos eleitores, mas optou por entregar o governo a democracia, já a esquerda parte pra censura, somente de perfis de Direita em ano eleitoral, curioso.
Em essência, o Direito nada mais é que vontades populares normatizadas, logo é construído e não exato, como a ciência da Física ou Matemática. Em momento algum disse que no Brasil tal liberdade é absoluta, disse que existe lugares onde e não há nada de errado em discutir e buscar isso.
A problemática que vc quer ignorar é os desmandos do Ministro carec4, qualquer elemento é suficiente para instauração de inquérito, condenações e desrespeito a súmula vinculante 14 (Os advogados de defesa não tem acesso aos autos).
Sei que sua ânsia ideológica é defender o indefensável por que hoje quem está sendo calado é seu opositor de ideias, mas seria bacana vc me dizer qual a tipificação do Empresário Luciano Hang? Sem fundamentação legal alguma, mera condenação abstrata, coisa que o direito penal proíbe.
Qual a justificativa legal pra condenação de monetização de canais de youtube, que são a única fonte de renda de muitas pessoas, afinal é vedado o desconto/penhora a única fonte de renda, exceto em pensão alimentícia.
Qual a justificativa para um inquérito ilegal que desrespeita o Processo Penal diariamente?
Ora, em NENHUMA democracia há a figura de um salvador da democracia que corrompe a democracia para salvá-la, mas no Brasil há.
O último absurdo jurídico, colocar o Elon Musk no inquérito das "milícias digitais" por dizer que iria descumprir medida de censura, sim censura, visto o caráter sigiloso da demanda conforme vazou nos "twitter files", onde era pra ser cumprido sobre alegação de regras da plataforma, não de decisão judicial. E o absurdo disso, foi ter feito isso sem o devido descumprimento, me diz COMO isso é possível no nosso sistema legal ou em que democracia real, não essa relativa, isso ocorre? É basilar minha querida, é iter criminis, a mera cogitação não gera punição!
Enfim, não cabe a mim continuar esse debate, tão pouco vc, está nas mãos do Congresso dos EUA e posteriormente ao TPI (Tribunal Penal Internacional, se for o caso) avaliar tal questão.
Até o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil discursou sobre as ilegalidades referidas, está visível a todos, mas quem é ele né, não deve entender nada de Direito e Procedimentos rsrs. Atualmente só há dois tipos de pessoas não veem os fatos, as que são compassíveis com as ilegalidades ou quem não detém o conhecimento jurídico preciso dos fatos, achando normal o anormal.
Já passamos pelo ditadura do Getúlio, pelo regime militar e a democracia social, agora estamos na democracia relativa, em breve esse regime podre irá cair pela própria ineficiência, os dados econômicos estão ai (250 bilhões em dividas e nem terminou o segundo ano, o governo anterior deixou no azul), cortes na educação, epidemia de dengue por corte de verbas, taxação dos pobres em produtos, aumento do dólar por descumprimento de metas fiscais, enfim jajá esse governo cai e vcs apoiadores desses atos serão eternamente associados a esses desmandos, a internet não apaga, só deixa de evidenciar, mas no momento oportuno a verdade se mostrará, talvez seja esse o anseio pela "regulação", o tempo nos dirá.
A verdade é que ele estar preocupado com lítio brasileiro e acha que ainda vivemos com raciocínio de de entrega de bandejas nossa soberania álbuns brasileiros aqui ainda não despertou , e tem viralatismo no sangue .
Eu discordo do professor pq qd o legislativo não legisla, quer dizer que o povo não quer que legisle, ou seja, o povo não quer avanço ou mudança no tópico, então não cabe ao Judiciário usurpar a competência do Legislativo.
Minuto 34' 50": ponto central do Cast: postagens de Elon Musk: até o momento não há crime. Não há fato determinado constitutivo de crime. O sistema acusatório brasileiro não legitima a inserção de Elon Musk no inquérito. 57', 08": O ponto central, qual seja: o Ministro determinar que as empresas praticassem atos de censura ao determinar a retirada de postagens, redetegs, desmonetização de perfis, solicitação de dados pessoais dos internautas, tudo isso sem que fosse identificado o solicitante (ministro). Ou seja, as empresas deveria informar que as medidas estariam sendo promovidas pela própria empresa por violação de sua política e não por estarem sofrendo uma coação ilegal de um Ministro do STF. O cast se limitou a conceituar a censura (impedir de modo abusivo a manifestação do pensamento, sendo que modo abusivo seria o Ministro fazer um juízo moral ou político do que o internauta postou), o que não ocorreu, segundo o Cast. Discordo. Censurar a defesa ao voto impresso com radetags não é fazer um juízo político da questão ? Desmonetizar canais não é uma forma excessiva de atuação do judiciário ? Não configura abuso de poder ? Onde estão os direitos humanos do cidadão que muitas das vezes dependem da monetização para se sustentar ? O Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário acabou ?
Acontece que faltou no debate um professor de direito processual penal, quem justamente daria o esclarecimento técnico sobre os procedimentos do juiz de não poder instaurar inquéritos de ofício. No entendimento de que existe crime, o juiz deve oficiar o Ministério Público, titular da ação penal, pra que ele investigue. O Alexandre de Moraes segue o sistema inquisitório em que todas as funções se concentram nele, de vítima, acusador, juiz, investigador. Isso é completamente ilegal e inconstitucional. A doutrina que faz críticas a essa conduta é do Renato Brasileiro de Lima.
O direito admite mais de uma interpretação, como a Prof. disse, e, embora eu goste bastante do R. Brasileiro, existem falhas nesta análise. Como o Min. pode ser "vítima" se as ameaças são posteriores ao Inq.? Por que "acusador " se os Inq. foram enviados à PGR para deliberar sobre a conveniência da Ação Penal? "Juiz"??? A pior crítica de rebater é em relação à "investigação". Contudo, há base legal, e o STF é o orgão competente para definir sobre a recepção do Regimento Interno, correto? Inclusive, o STF é o órgão competente para dizer sobre a própria competência, conforme funciona em todo o mundo ocidental (princípio da "kompetenz-kompetenz").
Saudações
Quando não se pode falar sobre um determinado assunto, faz-se presente a CENSURA !!!!! Quem tiver dúvida à respeito, perguntem aos jornalistas da falida Jovem Pan !!!!!
A nossa liberdade de expressão se existir excesso, tem a lei para punir. Assim não se pode uma democracia criar Tribunal de Exceção, onde juiz abre inquérito, ele mesmo julga, ele mesmo acusa. E um absurdo o que. Estamos vivendo no país.
Inquérito com 5 anos de duração. isso não é abuso de poder ? - HC 653.299, STJ: configura constrangimento ilegal o excesso de prazo para conclusão de inquérito.
Estudo o material dela e é pós positivista, neoconstitucionalista e dorme bem com juízes criando normas de caráter geral e abstrato.
Já tenho pé atrás ouvir alguém que aceita subverter a Constituição alegando defendê-la.
Judiciário não pode ser fonte legislativa e a permissão chegou ao STF que temos e sempre vai levar a novos STFs da vida.
A isto me refiro a modelos romano-germânicos.
Em sistemas de common law existe centenas de anos de experiência comprovada.
Decepção com vcs, Professores!
Por ter um debate técnico?!? 🤷♀️ Eles apenas relatam fatos e fazem as análises com base em leis e CF…não pelo zap zap.
Para de falar besteira e vai dormir. Deixa os professores, que conhecem o assunto, debaterem.
Se você esta decepcionado com estes professores excelentes e este debate técnico e objetivo. Você não serve para o direito.
fanática maluca, sai daqui ! vai rezar p pneu
doida da seita