BENEFICIÁRIOS E SEGURADO X PRAZO PRESCRICIONAL PARA A SOLICITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA.

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  • Опубликовано: 31 дек 2024

Комментарии • 51

  • @PiressoaresSoares-nq3sv
    @PiressoaresSoares-nq3sv Год назад

    Eu sei que nunca vou receber mais um dia Deus vai dar a recompensar

  • @barbaramiot1628
    @barbaramiot1628 Год назад

    muito bom!!

  • @KeroeneMarques
    @KeroeneMarques 29 дней назад

    O seguro de vida, por incapacidade, conta da data do ocorrido ou da data que fica sabendo que ficará inválido?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  29 дней назад

      Olá! Para fins de pagamento de indenizacao. A data da invalidez é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade, ou seja, a data em que obteve um laudo médico atestando a invalidez.

  • @Xx-gz5wy
    @Xx-gz5wy Год назад

    O prazo para a solicitação do pedido de seguro de vida sendo para absolutamente incapaz prescreve?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад +1

      Olá! Seja bem vindo ao canal, os prazo são os seguintes: Caso seja o segurado que sofra um sinistro, ele tem até um ano para solicitar a indenização, caso seja o beneficiário ele tem ate três anos para abertura do pedido de indenização , esses prazos são prescricionais. Deixou passar parde o direito legal ao pedido.Espero ter ajudado.

    • @Xx-gz5wy
      @Xx-gz5wy Год назад

      Entendi, recebi um email da caixa informando que se o beneficiario for menor incapaz esse prazo nao corre, isso é verdade? @@dematosespecialistaemsegur4961

  • @elainerodriguez4262
    @elainerodriguez4262 2 года назад +2

    Bom dia !! Meu tio fez o seguro de vida recentemente ele faleceu e deixou a mãe dele que é minha vó com beneficiária e ela também faleceu 😔 agora quem recebe o seguro de vida ainda tem dois irmãos vivos. Por favor mi tira essa dúvida lhe agradeço fique com Deus🙌🏻

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +2

      Tudo bom! Primeiro vocês tem ficar atentos ao prazo para solicitar o pagamebto da indenização, que é de 3(três) anos após a morte do segurado.
      Como sua avó era a beneficiária, ao meu entender no seu questionamento, ela não deve ter recebido a indenização, o valor deverá ser inventariado, e os herdeiros terão direito ao recebimento da sua cota parte, a exemplo se seu avô ainda estiver vivo, a depender do regime de casamento ele vai receber a cota parte dele, e seus tios receberão a deles.
      Se seu avô também for falecido, o inventariante terá que comunicar a empresa seguradora informando que a beneficiária faleceu, com isso a seguradora irá solicitar os documentos necessários para o pagamento da indenização, desde que sejam apresentados os herdeiros legais.
      Espero ter esclarecido e ajudado, abraços.

    • @elainerodriguez4262
      @elainerodriguez4262 2 года назад +1

      @@dematosespecialistaemsegur4961 muito obrigada!! Só pra lhe esclarecer a minha avó é viúva ela era a única beneficiária do seguro de vida ,meu tio fez o seguro e colocou somente ela . Ela deixou dois filhos vivos eles recebem o seguro??? Fique com Deus🙌🏻

  • @jozeliafeitosa8644
    @jozeliafeitosa8644 2 года назад +1

    Tenho uma dúvida. O caso em que o trabalhador faleceu e já tinha saído da empresa há um mês, existe algum tempo de seguridade? Desde já agradeço. Fica com Deus... 🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад

      Olá! veja, o seguro de vida coletivo da empresa, oferece proteção ao seu grupo de empregados. Dessa forma, os segurados que saírem da empresa, seja voluntariamente ou demitidos, perderão o direito às coberturas.Espero ter ajudado, abraços.

  • @bahiasantos3437
    @bahiasantos3437 11 месяцев назад

    Oie, tudo bem? Veja o meu caso, Eu tinha um deguro de vida e dentro da cobertura tem a cobertura de incapacidade temporária por acidente, eu me acidentei, o Médico me afastau por 30 dias eles pagaram, depois mais 30 eles pagaram, dei entrada pelo afastamento do INSS eles informaram que não fazia a cobertura, depois de 2 meses eles cabcelaram o seguro sem aviso prévio agora em janeiro de 2024 eu resolvir dar entrada de novo solicitando o pagamento das diarias de afastamento, mais o afastamento foi pelo meu medico e ele me deu 180 dias só que eu estou com essa documentação desde setembro do ano passado, eu ainda quando solicitei estou dentro do plazo de um ano, será q ainda tenho direito mesmo com o seguro cancelado ? Lembrando que essa documentação é a continuação do sinistro

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  11 месяцев назад

      Olá! Seja b vindo ao canal, veja, em primeiro plano oriento a procurar na sua cidade um advogado especialista no direito consumerista ou securitário. Com relação ao cancelamento do seu contrato, é necessário a cobrança de informação da motivação da seguradora, o cancelamento deve ser precedido da notificação, com relação a possibilidade de recebimento da indenização após o cancelamento, isso não é possível.
      Consulte um profissional, leve documentos e peça uma análise. Espero ter ajudado.

  • @franciscogoncalves8407
    @franciscogoncalves8407 Год назад

    Boa tarde, muito esclarecedor seu vídeo.
    Por favor, você pode me orientar? Sou herdeiro do seguro de vida do meu pai falecido. Dei entrada em toda documentação que foi exigida pela seguradora. Faltando dois dias para os 30 dias do encerramento do processo, a seguradora informou que irá fazer o pagamento via extra judicial, mas não informou claramente o porque dessa decisão. Como proceder nesse caso? Será que demora muito pra receber esse seguro?
    Agradeço, desejo muito sucesso.

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад +1

      Olá! Obrigado pela participação, veja, se a seguradora te informou que vai pagar via extra, ou seja fora da justiça, isso significa que pagarão via administrativa, provavelmente nos próximos dias você recebera a indenização. Espero ter ajudado, abraços.

  • @crelmofrancojunior623
    @crelmofrancojunior623 Год назад

    Olá, fui diagnosticado com Espondilite Anquilosante (doença grave) posso acionar o seguro de vida? Ou somente se eu for aposentado por invalidez? Obrigado!

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад +1

      Olá! Seja bem vindo ao canal, com relação a cobertura de doenças graves, primeiro, você deverá verificar se esta doença está no rol da sua cobertura securitária, geralmente as seguradoras listam um rol de doenças que são cobertas, exemplo, 20 tipos de doencas graves, nesta lista fornecida a de se verificar o seu caso em específico.
      Outro fato, a cobertura do seguro de vida não tem correlação com diagnósticos que possam levar o trabalhador a ser aposentado, pode ocorrer de você conseguir se aposentar por um diagnóstico de doença ou outro fato ligado a saúde, e não receber a indenização. Oriento a procurar o seu corretor e verificar quais as coberturas existentes, e quais as doenças listadas no seu contrato. Desejo melhoreas .

    • @crelmofrancojunior623
      @crelmofrancojunior623 Год назад

      @@dematosespecialistaemsegur4961 muito obrigado, farei isso, canal diferenciado 👏👏👏

  • @solangeagapitobarbosalisbo499
    @solangeagapitobarbosalisbo499 Год назад

    Tenho seguro da empresa, sofri um acidente a empresa não passou o número da apólice, somente 1 ano e 11 meses depois eles me passaram eu entro como beneficiário nesse caso será q ainda posso solicitar ? Porq como falei foi a empresa q contratou o seguro

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад +1

      Olá! Seja bem vinda ao canal, de acordo com o narrado por você, houve a prescrição do direito ao recebimento da indenização. Quando o segurado sofre um sinistro/acidente, ele tem o prazo de até um ano para abrir o pedido da indenização, no seu caso esse prazo já ultrapassou o previsto.
      Você pode até abrir o sinistro agora, porém é certo que a seguradora vai alegar a prescrição e negar o pagamento da indenização. Espero ter ajudado.

  • @fabricioferreira2603
    @fabricioferreira2603 Год назад

    No caso faz 7 anos q e a mi há mãe morreu .e só agora descobrimos o seguro.nao tem mais como reaver .disseram q está retido

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад

      Olá! seja bem vindo ao canal, o prazo para dar entrada no pedido da indenização é de três anos, como já se passaram 7 anos do falecimento da mãe de vocês, o direito do recebimento prescreveu, ou seja, não recebe mais. Espero ter ajudado, abraços.

  • @edlasouza3134
    @edlasouza3134 10 месяцев назад

    Meu pai faleceu e para receber. A parte do seguro de vida tive que entrar com ação judicial para mudar a certidão de obito, ja se passaram 3 anos mesmo assim perco meu direito??

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  10 месяцев назад

      Olá! Veja! Essa é uma situação que vai depender do seguinte, na data do óbito vocês abriram o sinistro, informaram a seguradora o faleicmento do segurado. Bom! Se abriram o sinistro não há de se falar em prescrição, e como tiveram que demandar para correção do atestado de óbito, o prazo prescricional, caso aberto o sinistro não afetará o direito ao recebimento da indenização.
      Agora! Caso tenha ocorrido o óbito do segurado, e vocês não abriram o sinistro junto a seguradora, e tenha transcorrido os 3 anos, possivelmente perderão o direito ao recebimento em virtude da prescrição.
      Espero ter ajudado.

  • @michelduartevieira3651
    @michelduartevieira3651 2 года назад +1

    Entao como fica meu caso eu descobri um seguro de vida da minha mae e tem 8 anos que ela faleceu axo qui o responsavel de informa esqueceu o sera o que aconteceu

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +1

      Ola! Veja, nesse caso infelismente o direito ao recebimento da indenizacao já prescreveu, pois o prazo para requerer a indenização é de três anos, após a morte do segurado. A empresa seguradora não é obrigada a informar os beneficiários da existência do seguro. Na verdade, o próprio segurado têm que informar a família que contratou um produto ou serviço a qual será quitado em caso de morte, ou que controu o seguro de vida, e que os filhos, marido, companheiro ou companheira são os beneficiários ocorrendo o evento morte.
      Mas, se mesmo com essa informação restar alguma dúvida, oriento-o a falar com um advogado especialista na área de seguros. Espero ter ajudado, abraços.

  • @mirianferreirasacramento6803
    @mirianferreirasacramento6803 2 года назад +1

    Eu fiz o seguro de vida e aí eu fui de uma cirurgia do coração e a minha segurada falou que eles não cobria esse tipo de seguro que que eu devo fazer

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +1

      Olá! Tudo relacionado ao pagamento da indenização, bem como todas as coberturas contratadas, seja a principal, ou acessórias, estará nas condições gerais da sua apólice, ela é de suma importância para o segurado ter seus direitos respaldados.
      A senhora deve solicitar uma copia das condições gerais do seguro contratadoa seguradora, nela vai constar todas as causas de exclusão de pagamento da indenização, bem como, trará especificado todos os casos que a indenização deverá ser paga.
      Se no caso da senhora, existia a cobertura por Invalidez permanente, total ou parcial, nas condições gerais, consta tudo o que é coberto com relação a invalidez, se a senhora contratou o seguro por intermédio de umo corretor especialista em seguro de vida, peça a ele para fazer um estudo das condições gerais, e te informar se seu caso é coberto ou não.
      Permanecendo a dúvida, conserve com um advogado especialista em contratos de seguro.
      Espero ter contribuído para sanar suas dúvidas. Abraços.

  • @andressamarques6462
    @andressamarques6462 2 года назад +1

    Olá, boa tarde. Estou acompanhando o caso de um servidor aposentado. Existe um prazo para avisar a seguradora da separação judicial e após a morte de um beneficiário? Se continuarem cobrando, esse valor pode ser ressarcido?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +1

      Olá! Não compreendi sua pergunta no todo, porém, com relação a separação judicial, se o aposentado era casado, e pretende retirar o nome da ex-cônjuge da condição de beneficiaria, ele deve solicitar a seguradora a retirada do nome dela da apólice. Com relação a morte do beneficiário, ela não afeta o pagamento do prêmio, pois se ocorrer a morte de um beneficiário basta retirar o nome dele da apólice . O prêmio pago pelo segurado não tem relação com os beneficiários, e sim, com o valor de indenização contratado pelo segurado.
      Agora se houver a morte do segurado, resta aos beneficiários apresentarem os documentos necessários a seguradora para receberem a indenização. Espero ter ajudado, abraços.

    • @andressamarques6462
      @andressamarques6462 2 года назад

      Obrigada!

  • @suelen1355
    @suelen1355 2 года назад +1

    Olá, o que acontece quando um dos beneficiários não quer assinar?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +1

      Olá! Não entendi sua pergunta com relação a questão da assinanatura.
      Veja! Se sua dúvida for com relação a um dos beneficiários não querer apresentar os documentos necessarios para o recebimento da indenização, e por esse motivo a seguradora se recusar a pagar.
      O outro beneficiário vai ter entrar com ação no judiciário, requerendo o pagamento da indenização, pedindo ao advogado que informe ao juiz os motivos da negativa de pagamento, informando também que existe outro beneficiário que não quer apresentar a documentação a seguradora para liberação da indenização. Uma situação assim, só vai ser resolvida na justiça, o ruim é que o recebimento da indenização vai demorar.

  • @lisangelaviana7409
    @lisangelaviana7409 2 года назад

    Depois de 4 anos que saubemos do seguro da minha mãe

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад

      Olá! Obrigado pelo comentário, pois é, Infelismente após os 3 anos o direito ao recebimento da indenização prescreve.

  • @joseluispcr
    @joseluispcr Год назад

    achamos só agora um papel de seguro de um parente que faleceu a muitos anos. Pode valer algo?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  Год назад

      Olá! Seja bem vindo ao canal, o prazo para abertura do aviso de sinistro para o pedido de indenização é de 3 anos.
      Outro fator importante a saber é se ele vinha pagando dia. Porém busque informação no Cnseg e veja se a apólice esta dentro do prazo. Espero ter ajudado.

  • @cristaal02
    @cristaal02 2 года назад +1

    Se no caso de o segurado pagar um mês do seguro e falecer, o beneficiário terá direito a alguma coisa?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +1

      Olá! Veja, a carência do seguro de vida, varia de acordo com o produto contratado, hoje sendo a morte causada por covid geralmente a carência é de 90( noventa) dias a partir do início da vigência do contrato. Para morte natural é de 6 (seis) meses, porém se a morte for acidental geralmente não há carência, quando a morte se dá pelo suicídio, o segurado tem que estar com seu contrato vigendo a mais de 2(dois). Espero ter ajudado. Abraços.

  • @binhasilva6388
    @binhasilva6388 2 года назад

    Me tire uma duvida ppr favor . Numa indenização um dos beneficiário sumiu não temos mais nenhum contato com ele, e agora ?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад

      Olá tudo bem, vocês vão ter que comunicar o corretor responsável, ou se a contratação foi realizada sem o intermédio de corretor, entrar em contato com a empresa seguradora, pedindo informação sobre qual o providência deve ser tomada para a liberação do valor, veja, o prazo para o beneficiário solicitar o pagamento da indenização é de 3 anos.

    • @elainerodriguez4262
      @elainerodriguez4262 2 года назад

      Bom dia!! Meu tio fez um seguro de vida e colocou como beneficiário a mãe dele ( minha avó) os dois faleceram e agora quem recebe o Seguro?????

  • @jozeliafeitosa8644
    @jozeliafeitosa8644 2 года назад

    Primeiramente, boa noite. Desculpa 👍🏼

  • @luizricardobiasi1894
    @luizricardobiasi1894 2 года назад +1

    Quando o nome do falecido vem escrito Zé da Silva e outros, quem tem direito?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад +3

      Olá! Primeiramente obrigado pelo comentário, veja, numa situação onde não é possível identificar os beneficiários, vai ser respeitado o que consta no art. 792, do CC, sendo 50% do valor pago ao cônjuge não separado judicialmente, e os outros 50% aos herdeiros respeitado a ordem de vocação. Espero ter ajudado na dúvida, abraços.

    • @luizricardobiasi1894
      @luizricardobiasi1894 2 года назад +2

      @@dematosespecialistaemsegur4961 muito obrigado.

    • @Eu.000
      @Eu.000 Год назад

      Quanto tempo demora pro seguro cair na conta?

  • @emilaynemorais1545
    @emilaynemorais1545 2 года назад

    No seguro de vida que não e informado o benefíciario o normal seria 50% cônjuge 50% filhos.. O segurado não possui filhos. 100% do seguro fica pro conjuge?

    • @dematosespecialistaemsegur4961
      @dematosespecialistaemsegur4961  2 года назад

      Tudo bom, se não foi informado quem seria o beneficiário, houve a morte do segurado, segue a regra do código civil, 50% fica com cônjuge não separado judicialmente e 50% para os herdeiros, se o segurado não tem filhos, passa aos ascendentes, de acordo com o artigo 792 do Cc. Vai se respeitar a ordem de vocação hereditária.