Nossa!!!! Que aula magnífica, parabéns professor que Deus abençoe sua vida , eu sou grata a Deus por conhecer seu canal, pois estou começando do zero para o concurso TJSP. Muito obrigada
professor, desejo-te todo sucesso do mundo, sou uma pessoa bastante humilde financeiramente , entretanto suas aulas me dão capacidade competitiva para aspirar ao meu cargo tão desejado, hoje , só estou esperando à convocação .
ATENÇÃO - DEFENSOR DATIVO Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre essa questão, reconhecendo que o Advogado dativo é funcionário público para fins penais podendo, inclusive, ser acusado pela prática de prevaricação, concussão, corrupção passiva e muitos outros crimes
bacana o vídeo, mas fiquei com uma dúvida: uma pessoa faz a limpeza duma delegacia não está exercendo função típica da Adm. sendo assim, esta estaria cometendo furto simples.
A delegacia faz parte da administração pública, logo a limpeza da mesma é competência do estado. Ou seja, típica da administração pública. ss 1° do art.327. (...) quem trabalha para prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública."
@@henriquefavacho9700 você está equivocado, colega. Para saber o que se entende por atividade típica de Estado é preciso ir no direito administrativo, onde a maioria da doutrina denomina como sendo: a. Prestação de serviço público b. Poder de Polícia c. Intervenção no domínio econômico d. Intervenção no domínio social e. Atividade de fomento. A atividade terceirizada de faxina é mera atividade acessória. Acredito realmente que o professor se equivocou. Veja a questão Q834923 no qconcurso: " Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000. Nessa situação hipotética, Maria responderá por: A. furto qualificado por abuso de confiança. B. furto privilegiado. C. peculato. D. apropriação indébita. E. extravio. A resposta da banca foi a alternativa A furto, não peculato como o professor supôs que seria!!!
Outro ponto importante é que, em virtude da omissão legislativa, a causa de aumento prevista no §2º não é aplicável aos funcionários de Autarquia. Somente Adm. Direta, EP, SEM e Fundações Públicas.
Professor, as autarquias nao são abrangidas pelo parágrafo 2? Se a pessoa exerce funçao de confiança em autarquia, ela n está sujeita ao aumento de pena de 1/3? Grata
Professor: Se um fiscal da ANS deixa de aplicar normativas no convênio médico e gerente de banco Caixa Ec Federal, não dá atendimento PcD Lei 13.146 também poderá ser PREVARICAÇÃO ??
Ficou meio que no ar isso sobre a as OS porque la entra dinheiro publico mas os funcionários não são públicos porem CLT contratados porque serem equiparado-a funcionários publico?
Em muitos casos desempenham funções típicas da Administração Pública, Vinicius. São casos de terceirização, e, portanto, os terceiros, ao assumirem essa responsabilidade, devem arcar com os demais ônus, como por exemplo a equiparação como funcionário público para fins penais.
A B não está completamente correta pois transitoriamente só é considerado funcionário publico para efeitos penais, e na pergunta não colocaram "para efeitos penais"
O defensor dativo é funcionário público para fins penais e acordo com o STJ, SIM. Aqueles que se enquadrarem no art. 327 do Código Penal, caput: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Professor, você errou quando disse que a questão da faxineira se tratava de peculato furto, na verdade o crime dela foi furto qualificado por abuso de confiança. Em qualquer site de questões podemos encontrar essa interpretação.
Pureza,qdo fui mezaria por dois dia por covocação gasteis meus trinta cruzeiro de coxinhas no ragazzo,quase n volto da hora do almoço Apaixonada por coxinha ahhhhh.Pureza,gracinha❤💯
Nossa!!!! Que aula magnífica, parabéns professor que Deus abençoe sua vida , eu sou grata a Deus por conhecer seu canal, pois estou começando do zero para o concurso TJSP. Muito obrigada
Gostei de suas aulas... São diretas, sem muito rodeio. Gratidão
professor, desejo-te todo sucesso do mundo, sou uma pessoa bastante humilde financeiramente , entretanto suas aulas me dão capacidade competitiva para aspirar ao meu cargo tão desejado, hoje , só estou esperando à convocação .
Ah se todo professor fosse objetivo e direto assim. Ótimas dicas, ótima aula. 💪📝
Muito obrigado mesmo pela força e pelas palavras 😁👍
Suas aulas, em geral, estão descomplicando tudo. Excelente.
Essas aulas são muito esclarecedoras, didática simples e direta.....muito top!
Exelente aula professor! Poderia ter falado também do múnus público, que ele não se equipara a funcionário público, por exemplo tutor ou curador.
olá, você explica de uma forma muito clara. grato pelo conhecimento passado.
Muito Grata por suas aulas, super direta e muito agradavel de assistir
Preciso rever videos sobre etica e conduta dentro e fora na vida social funcionario publicos ,Dieguinho.
ATENÇÃO - DEFENSOR DATIVO
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre essa questão, reconhecendo que o Advogado dativo é funcionário público para fins penais podendo, inclusive, ser acusado pela prática de prevaricação, concussão, corrupção passiva e muitos outros crimes
Valeu pela aula Prof. Diego.
Obrigado. Deus abençoe.
Show Diego, parabéns pela aula!!!
Muito obrigado, Marcello!
Além da explicação detalhada, os exemplos de provas de concursos anteriores são fundamentais para a didática.
O melhor de todos
Você é o melhor!! Está me ajudando muito.
Professor poderia realizar uma aula sobre o Art 320 Condescendência criminosa.
Wagner, já tem no canal. Segue o link: ruclips.net/video/VUB_12U86VU/видео.html
Maratonando!! e deixando o like em todos!!
bacana o vídeo, mas fiquei com uma dúvida: uma pessoa faz a limpeza duma delegacia não está exercendo função típica da Adm. sendo assim, esta estaria cometendo furto simples.
Também entendo dessa forma.
A delegacia faz parte da administração pública, logo a limpeza da mesma é competência do estado. Ou seja, típica da administração pública.
ss 1° do art.327. (...) quem trabalha para prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública."
@@henriquefavacho9700 você está equivocado, colega. Para saber o que se entende por atividade típica de Estado é preciso ir no direito administrativo, onde a maioria da doutrina denomina como sendo:
a. Prestação de serviço público
b. Poder de Polícia
c. Intervenção no domínio econômico
d. Intervenção no domínio social
e. Atividade de fomento.
A atividade terceirizada de faxina é mera atividade acessória. Acredito realmente que o professor se equivocou. Veja a questão Q834923 no qconcurso:
" Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.
Nessa situação hipotética, Maria responderá por:
A. furto qualificado por abuso de confiança.
B. furto privilegiado.
C. peculato.
D. apropriação indébita.
E. extravio.
A resposta da banca foi a alternativa A furto, não peculato como o professor supôs que seria!!!
@@danilorozendo7283 Perfeito! É isso que separa o joio do trigo.
Outro ponto importante é que, em virtude da omissão legislativa, a causa de aumento prevista no §2º não é aplicável aos funcionários de Autarquia. Somente Adm. Direta, EP, SEM e Fundações Públicas.
Obrigada 😃
Professor, as autarquias nao são abrangidas pelo parágrafo 2? Se a pessoa exerce funçao de confiança em autarquia, ela n está sujeita ao aumento de pena de 1/3? Grata
O melhor!!!
Top
Valeu, Max!
Excelente
Valeu!
Obrigada 🙏🏼
Disponha, Aline!
aula top!!
Diego boa noite!
Pra jurado como faço pra mim candidatar.
Bom dia.
Na verdade, os candidatos são convocados aleatoriamente. Não há como se candidatar, é feito por sorteio mesmo.
Professor: Se um fiscal da ANS deixa de aplicar normativas no convênio médico e gerente de banco Caixa Ec Federal, não dá atendimento PcD Lei 13.146 também poderá ser PREVARICAÇÃO ??
Professor... advogado dativo é considerado funcionário público...
Ficou meio que no ar isso sobre a as OS porque la entra dinheiro publico mas os funcionários não são públicos porem CLT contratados porque serem equiparado-a funcionários publico?
Em muitos casos desempenham funções típicas da Administração Pública, Vinicius. São casos de terceirização, e, portanto, os terceiros, ao assumirem essa responsabilidade, devem arcar com os demais ônus, como por exemplo a equiparação como funcionário público para fins penais.
A moça da limpeza não se equipara a funcionário público pq a limpeza não é atividade fim da administração pública
Atividade fim é diferente de atividade típica. A limpeza de repartição pública direta e indireta é competência da adm pública, típica.
Boa tarde professor.
Gostaria de saber se o vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais insertos no artigo 327, cp
O caso do advogado bateu embaraço em mim também
O advogado não é particular da OAB ??
Bom dia, professor!
Você disse que SESI e SENAI se encaixam no §2º, mas em que expressão? Fundação instituída pelo poder público?
Boa noite, Claudio! São entidades paraestatais. Foi nesse contexto
A B não está completamente correta pois transitoriamente só é considerado funcionário publico para efeitos penais, e na pergunta não colocaram "para efeitos penais"
O defensor dativo é funcionário público para fins penais
e acordo com o STJ, SIM. Aqueles que se enquadrarem no art. 327 do Código Penal, caput: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Professor, você errou quando disse que a questão da faxineira se tratava de peculato furto, na verdade o crime dela foi furto qualificado por abuso de confiança. Em qualquer site de questões podemos encontrar essa interpretação.
Também concordo que o professor errou, devido a auxiliar de serviços gerais ou limpeza não está exercendo função típica da administração pública.
Nossa! Melhor pedir minha exoneração antes de furtar a repartição😮💨.
Pureza,qdo fui mezaria por dois dia por covocação gasteis meus trinta cruzeiro de coxinhas no ragazzo,quase n volto da hora do almoço
Apaixonada por coxinha ahhhhh.Pureza,gracinha❤💯
ai deu ruim, viu, porque para efeitos penais, o defensor dativo, é sim funcionário público kkkkkk tem que explicar melhor, isso.
Excelente