O que há por traz de alguns recursos. Não Perca Isso!!

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Nesse vídeo o advogado especialista em Direito Administrativo Disciplinar, Dr. Lucas Gomes Gonçalves, explica sobre os recursos disponíveis para o funcionário público que deseja recorrer de uma decisão administrativa disciplinar. Ele menciona que, quando uma decisão administrativa disciplinar é proferida, o funcionário tem o direito de recorrer e suspender a decisão, fazendo com que o processo volte ao curso até que uma nova decisão seja tomada.
    O primeiro recurso abordado é o pedido de reconsideração, que é direcionado à autoridade que aplicou a penalidade. O objetivo desse recurso é fazer com que a autoridade reconsidere a decisão ou, caso não o faça, encaminhe o caso para a autoridade superior. O especialista ressalta que esse tipo de recurso não costuma oferecer bons resultados, a menos que haja erros materiais ou processuais na decisão. Além disso, o pedido de reconsideração só pode ser interposto uma única vez.
    O advogado também esclarece que, mesmo que o funcionário decida recorrer à justiça antes de recorrer à administração pública, ele tem o direito de fazer isso, conforme garantido pelo mandamento constitucional. Não é necessário esgotar todas as vias administrativas antes de acionar o poder judiciário. Entretanto, Dr. Lucas alerta que o mandado de segurança não é adequado em casos que exigem a produção de provas, pois isso requer a dilatação do processo.
    Outro recurso mencionado é o recurso inominado, que se assemelha ao pedido de reconsideração, porém exige que o funcionário ingresse com o pedido de reconsideração antes de ter acesso a esse recurso. O recurso inominado deve ser dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que emitiu o ato ou decisão, e posteriormente pode ser direcionado às demais autoridades superiores em escala ascendente. O prazo para interposição desse recurso é de 30 dias após a publicação da decisão.
    Dr. Lucas Gonçalves destaca que, em geral, as decisões agravadas ou recorridas só podem manter a decisão anterior ou alterá-la para melhorar a situação anterior. Ele também faz referência à revisão do processo, que possui características próprias e não é considerada um recurso, mas sim uma ação.
    Por fim, o advogado solicita que os espectadores deixem um "like" no vídeo para apoiar o canal e agradece antecipadamente. Ele também convida os interessados a visitarem o site da equipe, onde podem encontrar mais informações e entrar em contato para tirar dúvidas sobre processos administrativos disciplinares ou ações de reintegração de funcionários públicos.
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    Confira mais informações em nosso site:
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    E-MAIL:
    ✉️ lucasprojudice@gmail.com
    CONTATO:
    📱 WhatsApp (11)99167-5410

Комментарии • 6

  • @50bemdemais46
    @50bemdemais46 7 месяцев назад +1

    Tenho acompanhado seus vídeos e visto outros antigos. Com eles pude perceber que posso entrar com um recuso devido a um PDA de 24 anos. Acontece que ele esta repleto de vicios insanaveis, vamos pedir a anulação dele e eventual eliminação de seus efeitos. Deve demorar um tempo, mas a vitória é certa, ja que possui coisas muito gritantes que afrontam a constituição. Acredito que seus videos devem refazer minha vida e me direcionar a um futuro prospero e honrado, lhe sou muito grato por isso.

  • @franciscodeassissoares5340
    @franciscodeassissoares5340 7 месяцев назад +1

    Mestre Lucas, sempre nos dando uma verdadeira aula. Excelente!

  • @Guilherme-i9g
    @Guilherme-i9g 7 месяцев назад

    Tô respondendo PAD administração penitenciária SP, tive um surto DEPRESSÃO na minha vida privada e a uns meses não sei mais o que fazer.

    • @ProJudiceGGRAdvogados
      @ProJudiceGGRAdvogados  7 месяцев назад

      +bom dia.+bom dia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp(11)99167.5410. Grato