Nesse caso, o XXVIII na 2 ª fase em civil, é cabível apenas a reconvenção ? Considerando que a apresentação de contestação não vincula a autonomia da reconvenção, e sendo este último a principal pretensão do réu/reconvinte ?
Sendo sincera,sobre os professores dessa plataforma eu até que não gostei muito,mas este em particular é o melhor professor de Processo Civil que vi até o momento,parabéns.
Meu caso professor é o seguinte... Meu ex funcionario teve êxito com revelia num processo contra mim...mais verdadeiramente.quando soube do tal processo ...Já tinha ido a revelia a mais de ano... Não fui comunicado sobre o tal processo...pode isso professor.. ser condenado se ter tido conhecimento de que estava sendo processado.... o que posso fazer ...grato
Depende, pelo visto você não foi citado pessoalmente, mas pode ter ocorrido a citação por edital, entre outras, artigo 246 do CPC/15. Se realmente não ocorreu a citação pode ser motivo de anulação da sentença, artigo 239.
Muito bom. Ótima Didática
perfeito
Esse professor faz processo civil parecer fácil. 😊
Didática perfeita, objeteivo e ótima dicção. Melhor aula que já vi no youtub, parabéns e muito obrigada.
Excelente aula, assim, como todas!
Ótima aula, parabéns
Excelente didática para ensinar essa matéria tão complexa que é o Processo Civil. Parabéns.
Olá, muito obrigado, mais dicas no instagram @professorguilhermecorrea
Muito boa a explicação, estou amando o Kultivi.
Fantástica sua didática! Parabéns e muito obrigada.
Melhor professor. Só que, especialmente essa aula não consegui entender. Mas, continua sendo o melhor professor que encontrei no RUclips
Parabéns, a esse excelente projeto da Kultivi e aos seus excelentes professores!
Olá, muito obrigado, mais dicas no instagram @professorguilhermecorrea
Professor incrível! 👏👏👏👏👏
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
A comparação do casamento com o revel foi fantástico!
Excelente didática!
Muito bom! Parabéns!
Adorei!
Se na reconvenção o autor não responder em 15 dias o que acontece ?
Que aula😍
Parabéns!
ou seja tudo na contestação e pronto
Nesse caso, o XXVIII na 2 ª fase em civil, é cabível apenas a reconvenção ? Considerando que a apresentação de contestação não vincula a autonomia da reconvenção, e sendo este último a principal pretensão do réu/reconvinte ?
Sendo sincera,sobre os professores dessa plataforma eu até que não gostei muito,mas este em particular é o melhor professor de Processo Civil que vi até o momento,parabéns.
Meu caso professor é o seguinte...
Meu ex funcionario teve êxito com revelia num processo contra mim...mais verdadeiramente.quando soube do tal processo ...Já tinha ido a revelia a mais de ano... Não fui comunicado sobre o tal processo...pode isso professor.. ser condenado se ter tido conhecimento de que estava sendo processado.... o que posso fazer ...grato
Depende, pelo visto você não foi citado pessoalmente, mas pode ter ocorrido a citação por edital, entre outras, artigo 246 do CPC/15. Se realmente não ocorreu a citação pode ser motivo de anulação da sentença, artigo 239.
👏🏽👏🏽