PROCESSO CIVIL - RECONVENÇÃO
HTML-код
- Опубликовано: 4 окт 2024
- Aula da disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL II, do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo.
Inscreva-se no canal e clique no sininho para receber notificações.
Venha conhecer o CPC Vivo na plataforma JuruáDocs: www.juruadocs....
Instagram: @prof.renehellman
Facebook: prof.rene.hellman
Professor Renê, vou compartilhar um pouquinho de minha história.
Eu sou uma das pessoas que percebeu, durante o curso de Direito, que aquilo não era pra mim. Tive essa percepção quando estava no 5° período e, por pressão da família, me forcei a passar os proximos quase três anos terminando esse curso cujos profissões eu sabia que jamais iria exercer. Foram anos excruciantes, anos que eu passei sem me identificar com nenhuma disciplina e somente esperando pra quando eu pudesse fazer o curso que eu de fato gostava. Mas uma das coisas que eu levo de muito bom dessa época são suas aulas. Seu jeito ao mesmo tempo técnico, simples e até gentil de falar sobre processo civil fizeram eu gostar bastante de estudar para essa disciplina, suas aulas eram um sopro de ar fresco pra mim. Muito obrigado por alegrar um pouquinho minha jornada, pode acreditar que você teve um papel importante nela. Abraços!
Obrigado por essas palavras carinhosas, Rodrigo! É sempre bom fazer alguma diferença positiva na vida das pessoas. Espero que hoje você esteja na área que sempre quis estar, fazendo aquilo sonhava. Muito sucesso pra ti! Abraço.
MENINO, e eu quero entrar para a área na metade da vida,,,,kkkkkkkkkkk
Lendo seu texto concordo plenamente com a sua desistência.
tbm estou percebendo que esse curso não é pra mim
Parabéns pelo comentário. Já eu amo fazer Direito mas tinha dificuldade em aprender algo que para me era tão distante. Mas assistindo os vídeos do prof Renê facilitou muito o meu aprendizado.
Rodrigo mas agora vc pretende seguir profissão no Direito ou não?
O professor Renê Hellman nasceu pra ser professor. Suas explicações não deixam dúvida nenhuma. Ainda bem que temos suas aulas expostas no youtube.
Brilhante explicação!!!
Explique Revelia
Estou neste momento revisando Práticas Jurídica Civil e adivinha quem está me iluminando com toda a sua didática, calma e competência, exatamente o Sr, obrigada por postar tantos vídeos maravilhosos com tantos conhecimento.❤❤
Eu não sou muito fã de professores que usam tons calmos e monótonos na voz, mas meu cérebro abriu uma exceção para você, professor kkkk desde a faculdade gosto muito de ver suas aulas, gosto da didática, sua linguagem corporal e contextual e de sua beleza!
Esse professor nasceu para ensinar..Deus abençoe seu dom. E gratidão pelas aulas.
Professor fofo. Amo suas explicações. Cá estou eu relembrando esse instituto pra prova da ordem. Desde já agradeço muito.
Prof amando as suas aulas. Parabéns tenho feito alguns trabalhos na faculdade estudando por seus vídeos com complemento, um complemento o qual é de extrema importância e tem ajudado tannnnto. Muito obrigado, Deus abençoe e o recompense em nome de Jesus 🙌🏻
CPC é meu combustível de vida, obrigado professor Renê
Sem palavras pra descrever esta aula! Simplesmente maravilhosa!
Excelente aula... parabéns!
parabéns parabéns mestre 🥰🥰🥰🥰
Aula excelente!
Obrigado, professor!
Obrigada professor. 😍
Vou ver este vídeo amanhã.
Mas já deixo meu agradecimento por compartilhar tanto conhecimento de forma tão clara e objetiva. Gratidão! 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
PROFESSOR PERFEITO!
Professor, sem palavras pra essa aula maravilhosa! ❤ Como está me ajudando, obrigada 🙏
Parabéns professor pelas suas excelentes aulas e dicas. Sou seu fã de carteirinha. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor seus familiares e seguidores, como também, que NOSSA SENHORA sempre passe na frente de todos nós para nos proteger de tudo e de todos.
Muito bem explicado.
Parabéns, professor Renê! Você tem um dom, explica muito bem. Eu adorei a aula, realmente me salvou.
Muito bom vídeo! Entendi TUDO! Parabéns prof
Nobre professor! Sempre explicações completas e didáticas. Muito obrigado !!!
Qua aula incrível...muito obrigado professor
Muito obrigado pela elucidação mestre. Linguagem muito objetiva, sem perder a seriedade da questão proposta.
Gratidão, professor! Suas aulas, sempre simples e precisas, são um bálsamo de luz nesse canto obscuro que às vezes parece ser o processo civil. Muito obrigado, de verdade!
Nossa foi um achado esse professor!! Que aula maravilhosa!! Me inscrevendo no canal!!
Parabéns pela excelente didática!
Como sempre suas aulas são esclarecedores, me ajudou muito.
Adorei a aula, muito clara!
Obrigado pela aula, professor! Preciosidade no mar do RUclips!! Já deixei meu like.
Adoro suas aulas professor. Você explica muito bem. Obrigada.
Obrigada, mestre. Aula super elucidativa. Sempre aprendo mto com o Sr.
Que Deus o abençoe mtooo pela iniciativa em compartilhar conosco tanto conhecimento
Muito Obrigado.
Parabéns professor, pela ótima didática, seus vídeos estão sendo de suma importância na minha formação!
Excelente Professor. Obrigado pela aula.
Excelente explicação! Parabéns!
Parabéns prof, simples, objetivo e claro, excelente didática
Parabéns.
Excelente didática e conteúdo! Muito mérito 👏👏👏👏
Obrigada professor Helman
Excelente explanação sobre o assunto, muito esclarecedor.
Top demais!!!! Show de aula, profº Renê!!!!!
Ótimas dicas
Excelente aula👏🏼
obrigada pelos vídeos.
Mil curtidas 🥰🥰🥰🥰🥰🥰
EXCELENTE!!!!!!!!!!!!
Excelente aula. Obrigada!!!
Excelente !
Professor, adorei a sua aula! Poderia fazer um vídeo falando sobre: " Reconvenções Sucessivas " ? Aguardo a resposta ou o vídeo. Abraço.
O MELHOR!!
Otima explicação
Nossa nem estudo direito kkk mas estou entendendo parabéns .... Estamos com um processo de usucapião ...
B''H',
תוּמִים
Tumin,
אוּרִים
Urim,
'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso',
"Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Excelente aula. Super obrigada! Mas me ficou uma dúvida quanto à reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §4º, CPC): esse terceiro precisa ser habilitado de alguma forma ou vira litisconsorte automaticamente? Ex: A propõe ação contra B. O B contesta e apresenta reconvenção com C, com ambos fazendo normalmente os pedidos como se C já estivesse ali na relação processual... Digo, por ex: Juiz precisa autorizar sua entrada, ele precisa recolher alguma custa, etc?
Excelente vídeo Professor, muito explicativo. Obrigado!
Como eu faço para curtir mais de 1.000 vezes ?
Ótimo video Dr. Cabe reconvenção na contestação da oferta de alimentos? Ação qur tramita pela lei de alimentos.
muito boa a aula...só fiquei na duvida se apos ter apresentado a contestação poderia apresentar dentro do processo a reconvenção em litisconsórcio. Se no caso tem que ser autônoma?...sera que cabe usando o principio da economia processual?
Como funciona o Recurso de Apelação na Reconvenção? É uma peça autônoma, pode ser feita junto com a Apelação e ou contrarrazões da inicial?
Up.
Professor, suponhamos que o réu, em sede de contestação, requereu a inépcia da inicial, como fica a reconvenção apresentada por ele caso o pedido de inépcia seja acolhido? Ela segue normalmente por se tratar de uma ação autônoma?
Professor, quando a defesa do réu propõe audiencia de conciliação em caso de divórcio, está formalizada a reconvenção ?
Professor, o réu de processo de reintegração de posse poderia apresentar a reconvencao com pedido de interdito proibitorio, visando a manutenção da sua posse?
O réu é detentor da posse do imóvel por força velha.
Essa questão do parágrafo 6 do art 343 do cpc trazer a reconvenção como uma forma de defesa, como apresentado no vídeo, é até um pouco contraditória. Isso pq no início do vídeo é posto que a reconvenção não é uma forma de defesa, mas de ação. Fiquei na dúvida…
Uma pergunta se a convenção tem natureza de ação se no pedido formulado na reparação do dano for diferente da inicial deve ser aberto tópico de valor da causa?
Se o autor possui um contrato em que o réu deve 10.000 e o réu possui um outro contrato em que o autor lhe deve 15.000, esse caso poderia o réu utilizar da reconvenção para que o autor lhe pague 5.000?
Professor estou trabalhando em uma contestação de revisional de alimentos para sua mineração, eu queria contestar pedindo a sua majoração nesse caso devo fazer uma reconversão?
Cabe reconvenção para pedir percentual valores q não foram pagos nas pensões anteriores na resposta da revisional de alimentos?
Professor, posso pedir perdas e danos e alegar litigância de má-fé na reconvenção?
oi professor..
eu estou com um processo como Reu..
a Adv. pediu a reconvencao. mas a Juiza nao aceitou a reconvencao.
fui condenado . sem a juiza me ouvir .
A juiz pediu para eu sair do tribunal . por que eu falei com a juiza que ela nao leu o processo. e a minha advogada nao quis envolver terceiros.
a minha adv. nao quer me passar a copia do processo . e o processo está concluco para jugamento depois que entrou com embargo .
Como posso pedir o processo com o Juiz .. me ajuda .
Meu processo foi contestado por danos morais contra a prefeitura. Agora o processo volta ao juiz. A partir de agora o que vai acontecer.?
Professor, uma dúvida de quem está iniciando na advocacia: caso apresentado contestação c/c reconvenção, e não recebida a reconvenção, tendo sido julgada extinta sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC), é necessário apresentar nova contestação? Ou a contestação será analisada da mesma forma?
Cabe liminar na reconvenção?
Algum curso bom em processo civil?
Professor, inicialmente agradeço por suas aulas que sempre me ajudaram muito no meu curso de direito, espero que eu consiga uma resposta sua, apesar do tempo que já tem a postagem dessa aula aqui.
Em um processo que estou trabalhando, o réu já tinha apresentado a constestação e não ofereceu a reconvenção, então, o processo vem rolando e depois de uma petição do autor, o juíz determinou que ele se manifestasse, então, esse réu, protocolou uma petição agora em que ele a chama de "contestação c/c reconvenção"!!!
Fiquei confuso, pra mim isso seria uma aberração jurídica, pois ele já tinha apresentado a sua contestação e agora apresenta outra com reconvenção? o que achas disso?
Na Reconvenção tem novas custas ?
Sim. 00h18min.
Rodrigo Aguiar putz. Faço a defesa e ainda recolho as custas. Precisa de um “preparo” isso?
@@wagnerbrito1969 Reconvenção não é matéria de defesa, é Ação.
até ele ficou em dúvida na hora dos personagens. são nomes feios.
Como grava uma aula só pra falar de um tópico de 30 minutos. Deus me livre, ninguém assisti
Excelente explicação professor ...
Aula muito boa!
Ótima aula!!! Obrigada.
Muito grata Professor!