PROCESSO CIVIL II - TEORIA GERAL DAS PROVAS - Parte 2
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- Опубликовано: 31 авг 2020
- Aula da disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL II, do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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Aula perfeita!
Muito Obrigado.
O carinho disposto á Odete, é tbm percebido na maneira que o senhor ensina sobre os assuntos abordados nas aulas. Que sorte a de seus alunos, ter o senhor em sala de aula. Parabens e muito obrigado por nos transmitir o seu saber....... saber ensinar definitivamente é uma arte!
esse gatinho já é um jurista mais qualificado que muitos por aí hhahahahahahahhaha
Mais uma aula perfeita!
Odette é sempre um prazer ver sua fofura 😍💕
o ronrom da odette é a melhor música de fundo!! excelente aula, professor, obrigada por compartilhar!
Mais uma aula de excelência! Professor, sua gatinha é muito fofa!!!
Maravilhosa aula...como sempre..
Não nego que a gata conquistou meu coração ❤️ Excelente aula!!
Aula sensacional! Muito obrigado, professor!
Impossível prestar atenção na aula com esse gatinho lindo querendo carinho.
Parabéns pela aula. Clara e consistente.
Didática perfeita. Obrigada Professor!
professor, que aula!! gratidão
EXCELENTE AULA!!! O DOUTOR É MUITO BOM! DIDÁTICA EXCELENTE!
Aula excelente!
Ótima aula, muito obrigada!! Sucesso.
Excelente professor.
Muito obrigado por disponibilizar seu conhecimento professor !! Uma didática impecável !! Estimo sucesso!!
Aula muito boa. Obrigado. :) Salve à FUMEC - BH, em especial aos alunos de André Leal, nosso saudoso professor.
Professor suas aulas são ótimas. Sempre. Mas hj com esse auxiliar tá demais.
Professor eu li a respeito sobre o livre convencimento motivado, e achei interessante o posicionamento onde o“livre” serviria para dizer que o magistrado dentro do conjunto probatório, iria dar o peso a prova que ele considerasse o justo e correto ao caso concreto, que esse livre veio para retirar a prática das provas tarifadas, impedir que o legislador valorasse as provas, que eles os juízes são LIVRES nos casos concretos para dar o peso as provas, não o legislador, uma vez que são tão diversos que em raríssimas exceções tais provas são aceitáveis, mas o “motivado” veio exatamente para obrigar o juíz a fundamentar SEMPRE a sua posição, baseado no conjunto probatório. E se caso ele não tenha utilizado alguma prova que a parte tenha trazido aos autos e considere essencial deveria entrar com embargos de declaração, nascendo aí para o Juiz o DEVER de valorar tal prova e utilizá-la na sua fundamentação ou motivar o porque não usou. Achei interessante o conceito de “livre” valorar diante do caso concreto, mas sempre motivado. Nesse sentido o livre não quer dizer que o juíz possa fazer o que ele bem entende. O que você acha desse posicionamento? Achou justificável a retirada do livre? Grato e parabéns pela aula, muito elucidativa. Obrigado
Excelente
Odete não está entendendo nada kkk
Valeu 👍👏👏
O senhor como sempre não enobrecendo com sua sabedoria! Ótima aula! Mande para meu e-mail, por favor, professor, os materiais em PDF...grata!
Não enobrecendo? PDF?
Que folga...
@@douglasmazzon4792 Acho que ela quis dizer NOS enobrecendo.
Com certeza foi o corretor.
É uma gata! Salve Odette, você é maravilhosa!
Minha meta de vida é ser fluente em processo civil e ter uma gata queridinha.
Talvez tenha complicado um pouco na hora de me expressar, mas LIVRE para valorar a prova no caso concreto, ( impedindo as tarifadas) mas SEMPRE MOTIVANDO. A dúvida talvez seria mais bem formulada perguntando se o professor acredita que a retirada do vocábulo “livre” foi positiva e trouxe avanço para o direito processual, ou foi algo indiferente, que não mudou muito a maneira de sentenciar dos magistrados, uma vez que o qualitativo motivado sempre esteve presente? Me desculpe se compliquei a pergunta e agradeço mais uma vez. Estou começando agora a estudar direito processual e me interessei bastante pelo assunto, mas sei muito pouco, ainda estou em processo de tentar entender, antes de criar meu posicionamento.
18:43 you are welcome
Professor, quanto tempo o locador tem pra cobrar uma dívida do locatário? Agora com a Pandemia tenho ouvido falar de muitos casos de multas indevidas.
Salve Professor, como é o nome do seu gato? ele é muito fofoooo!
Direitos fundamentais não podem ser interpretados de maneira restritiva, exceto para os ministros do Supremo.
Eita gato dengoso kk
Um slide ajudaria.
Baseada nas aulas, faço os meus slides.
@@olindaborges6490 cada tem seu método, eu prefiro um slide para me orientar.
Então, é isso que disse. Como o professor não trabalha com slides, eu faço os meus. Tenho várias pastas com os diversos temas. Bem prático para consultas rápidas.
@@olindaborges6490 mas no caso dessa professor ele fala muitas coisas que não da pra pontuar e nem organizar.
@@stefanie2863 o cara faz conteúdo gratuito e de qualidade. Para de reclamar. Quer um professor que faça slide e mantenha o nível? Contrate um! Eu hein! O povo reclama de tudo!
Você pode falar sobre o a tutela imposta sobre a Britney Spears? #freebritney
O vídeo ruclips.net/video/pCWRfp9OSR8/видео.html
A Odete Hoitmam sugeriu um ebook gratuito para todos rs rs
Aula gratuita mais ebook gratuito?
Duvido que Odete tenha sugerido isso. A sugestão foi: comprem o CPC Comentado do Renê lá no site da editora Juruá. 😉
@ comprarei sim professor
Obrigada pela aula 🥰