Além do alvará do setor de urbanismo e obras da prefeitura, é muito importante procurar o responsável pelo alvará de licença ambiental que hoje em dia não faz mais nada sem essa licença.
Amigão boa tarde ! Pode me tirar uma dúvida, eu gostaria de fazer um aporte aqui pois minhas terras ainda não se encontra dentro do plano diretor…qual o risco de fazer um aporte ? E seguro ? O que preciso ter no contrato ?
O que você chama de aporte? Adiantamento para um terrenista? Mas as terras não são suas? Se o imóvel está fora do perímetro urbano então não se pode realizar o parcelamento do solo urbano...
É recomendável sempre desenvolver empreendimentos imobiliários de médio/grande porte via SPEs (empresas-CNPJ específico para o desenvolvimento do negócio), mitigando assim riscos de/com outros negócios da empresa.
bom dia, quando o loteamento fechado, foi aprovado pela prefeitura e este encaminhado para registro, ele pode ainda ser cancelado? Lembrando que ainda nao foi registrado e sim so foi dada a entrada
Alexandre, depende do entendimento do oficial de registro. Alguns aceitam o cancelamento, outros pedem a anuência do município e outros não aceitam... Alguns casos foram para a justiça com êxito do empreendedor, desde que nenhum lote tenha sido comercializado e nenhuma obra tenha sido executada.
Como assim venda de fração? Você diz vender sem registro? Se for, a pena é pesada: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
o Complicado é que quando sai o registro e vc vai comprar ai já tudo vendido de antes do registro, acho que ninguém fiscaliza isso, pq todos que eu já vi vendem ainda antes da conclusão
Opa amigo, não é bem assim... Vender antes do registro é crime conforme art. 50 da Lei Lederal 6.766/79. Há inúmeros falsos empreendedores presos (basta pesquisar no google por "loteamento clandestino" para conhecer alguns casos) e caso você conheça algum caso não fiscalizado, pode denunciar no Disque-denúncia: (11) 3289-1788 da Associação dos Loteadores (www.aelo.com.br/disque-denuncia/).
Não é questão de "moral", é dever do poder público perante a solicitação do cidadão! Protocole um pedido de diretrizes para a prefeitura solicitando também o prazo de resposta. A Prefeitura é obrigada a informá-lo desse prazo de análise sob pena de aprovação automática do empreendimento. Art. 3o item IX da LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 .
@@RexpertsBr amigão, se vc soubesse o que é perseguição em cidades pequenas onde historicamente quem manda são os coronéis e suas famílias conhecidas. Obrigado pelo feedback.
Olá, meu projeto está na prefeitura no setor de divisão de cadastro e planejamento... Quais etapas ainda estão por vir? Será que está próximo da liberação?
Você está iniciando o processo, ainda falta a aprovação parcial da prefeitura, do governo do estado e do cartório de registro de imóveis! Não desista =)
Além do alvará do setor de urbanismo e obras da prefeitura, é muito importante procurar o responsável pelo alvará de licença ambiental que hoje em dia não faz mais nada sem essa licença.
Parabéns pelo conteúdo! Excelente! Muito obrigado!
Valeu Ewerton. Continue nos acompanhando que teremos muitas novidades!
Muito bom!!
Obrigado Renan. Um abs
Gostei do vídeo
E sou um pergunta fica por conta da prefeitura ou dono do do terreno em passsar saniamento basico etc
Tenho essa mesma dúvida
O empreendedor é o responsável pela infraestrutura básica do empreendimento conforme aprovado pela Prefeitura.
excelente vídeo, há cursos no site para realização de todos os projetos necessários para um lotemeanto?
Jhon, sobre curso para projetos, recomendo o do Secovi-SP, é o mais completo e faço parte do corpo docente.
abs.
Muito obrigado pela indicação
Amigão boa tarde ! Pode me tirar uma dúvida, eu gostaria de fazer um aporte aqui pois minhas terras ainda não se encontra dentro do plano diretor…qual o risco de fazer um aporte ? E seguro ? O que preciso ter no contrato ?
O que você chama de aporte? Adiantamento para um terrenista? Mas as terras não são suas? Se o imóvel está fora do perímetro urbano então não se pode realizar o parcelamento do solo urbano...
Olá! Antes de projeto ir para o orgão Estadual para Registro, o ideal é já ter uma CNPJ deste Loteamento?
É recomendável sempre desenvolver empreendimentos imobiliários de médio/grande porte via SPEs (empresas-CNPJ específico para o desenvolvimento do negócio), mitigando assim riscos de/com outros negócios da empresa.
bom dia, quando o loteamento fechado, foi aprovado pela prefeitura e este encaminhado para registro, ele pode ainda ser cancelado? Lembrando que ainda nao foi registrado e sim so foi dada a entrada
Alexandre, depende do entendimento do oficial de registro. Alguns aceitam o cancelamento, outros pedem a anuência do município e outros não aceitam... Alguns casos foram para a justiça com êxito do empreendedor, desde que nenhum lote tenha sido comercializado e nenhuma obra tenha sido executada.
E a venda de fração, quais puniçoes
Como assim venda de fração? Você diz vender sem registro? Se for, a pena é pesada: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
o Complicado é que quando sai o registro e vc vai comprar ai já tudo vendido de antes do registro, acho que ninguém fiscaliza isso, pq todos que eu já vi vendem ainda antes da conclusão
Opa amigo, não é bem assim... Vender antes do registro é crime conforme art. 50 da Lei Lederal 6.766/79. Há inúmeros falsos empreendedores presos (basta pesquisar no google por "loteamento clandestino" para conhecer alguns casos) e caso você conheça algum caso não fiscalizado, pode denunciar no Disque-denúncia: (11) 3289-1788 da Associação dos Loteadores (www.aelo.com.br/disque-denuncia/).
E quando a prefeitura da sua cidade nem Plano diretor tem? Ainda sim tem "moral" para solicitar esse passo a passo?
Não é questão de "moral", é dever do poder público perante a solicitação do cidadão! Protocole um pedido de diretrizes para a prefeitura solicitando também o prazo de resposta. A Prefeitura é obrigada a informá-lo desse prazo de análise sob pena de aprovação automática do empreendimento. Art. 3o item IX da LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
.
@@RexpertsBr amigão, se vc soubesse o que é perseguição em cidades pequenas onde historicamente quem manda são os coronéis e suas famílias conhecidas. Obrigado pelo feedback.
Olá, meu projeto está na prefeitura no setor de divisão de cadastro e planejamento... Quais etapas ainda estão por vir? Será que está próximo da liberação?
Você está iniciando o processo, ainda falta a aprovação parcial da prefeitura, do governo do estado e do cartório de registro de imóveis! Não desista =)
E isso