Recurso Extraordinário - Repercussão Geral
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- Опубликовано: 2 ноя 2021
- Nesta aula trato especificamente da REPERCUSSÃO GERAL do recurso extraordinário, analisando aspectos importantes do instituto..
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Um grande abraço.
Prof. Guilherme Corrêa
Manifestamente excelente!
Valeu meu querido
Obrigado pelas excelentes aulas professor. gostaria muito de conhece-lo pessoalmente um dia. grande abraço.
Parabéns, vc é um excelente professor.
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Muito bom
Valeu meu querido
Excelente! Muito obrigado, Professor!
Eu que agradeço a audiência. Ainda, peço que compartilhe com os amigos
Suas aulas são ótimas!
Valeu mesmo
Impossível não gostar da sua forma de ensinar, prof! Parabéns!!
Muito feliz em ler estas palavras
Professor, muito obrigado pelas suas aulas👏👏👏👏.
Valeu mesmo, agradeço se puder compartilhar com os amigos
Muito boa sua explanação. Parabéns. Obrigada
Valeu. Que bom q gostou. Agradeço se puder divulgar aos amigos
Suas aulas são muito boas
Muito obrigado
Bem bom! está me ajudando muito nas provas 🙏🏻🤟🏻
Bom saber
Professor suas aulas são ótimas! Muito didáticas
Que bom que gostou
Gostei
Fico muito feliz em saber
Esperando as aulas professor!
Tudo gravado
Valeu Professor! Ótima aula!
Valeu meu querido
meu processo ta suspenso do recurso ordinário no tema 1209
Professor , se o stf nao jugar a repercussão geral , como fica os processos ? A causa é perdida ?
Quanto tempo demora nesse caso ?
parabéns pelo vídeo, mas gostaria de saber quanto tempo leva para julgamento da repercussao geral art 1035 5 ncpc?
Pela lei o prazo é de 1 ano, mas se trata de prazo impróprio, ou seja, se descumprido não gera nulidade ou outra consequência processual.
Olá professor. Tenho um questionamento ao senhor. A Administração pública fica vinculada a decisão do STF no recurso extraordinário com repercussão geral? Desde já agradeço!
A princípio não, salvo na hipótese de repetitivo no caso do art. 1040, IV.
Professor, se o acórdão vai de encontro a Tema do STJ o que caberia? Resp?
Qual acórdão?
Professor, estou há quase dez anos tentando tomar posse em um concurso público o qual um oficial da PM forjou um flagrante. Não fui se quer ouvido na delegacia, em resumo, foi extinta a punibilidade. meu Processo está indo ao STF, pois pedi a presunção de inocencia pois estava sendo considerado culpado mesmo com a extinção da punibilidade, ou sej,a sem contraditório e ampla defesa. (Não pedi contraditório e ampla defesa), apenas disse que estava sendo considerado culpado mesmo sem esses princípios e mesmo sem sentença. O juiz do TJ, não conceu a admissibilidade por ofensa reflexa, então, por um Agravo em Rext. o processo chegou à presindencia do STF. será que a ofensa é reflexa ou não (Princípio da não culpabilidade e ferimento ao contraditório e ampla defesa), nesse caso seria o STJ ou STF ? Vou perder o processo ?
Olá Rodrigo é difícil dar uma opinião sobre um caso real sem analisar os autos do processo.
audio bugou em 2:25 e ficou mono
o meu processo trabalhista apareceu esse termo ai o que acontece agora?
Qual termo?
Suspenso, recurso extraordinário repercussão geral. Mais meu processo é trabalhista
meu processo da suspeso o recurso ordinário da percussão 1209
meu processo ta suspenso do recurso ordinário do percussão geral do tema 1209