Estou assistindo à sua aula em maio de 2017 e está sendo tão útil agora quanto como preparação para o ENEM, para entendermos melhor a vida das pessoas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Importante pra quem precisa conviver com pessoas com deficiência, aliás, com milhões de pessoas nessa situação, quem não precisa, não é ? Muito obrigado. Excelente material.
Estou no 4ª semestre em pedagogia,e tenho a matéria de Educação Inclusiva na minha grade,obrigado pelo canal Humanas Em Foco por ceder ao Maratona de Atualidades um conteúdo de extrema importância,não apenas para os vestibulandos e concurseiros,mas também para os formadores,docentes e educadores.Que Deus abençoe a Todos e minha gratidão ao RUclips Br e ao Canal Maratona de Atualidades.
Parabéns, professor. Aula atualizada aos preceitos da Inclusão e Acessibilidade. Como você mesmo disse os termos "Portadores" e "Necessidades Especiais" estão em desuso. Para pessoas Surdas, esse é o termo correto, muito bem professor!!! Lei 13146/2015, Art. 28 § 1o - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Otima explicação, sucesso. Sobre o fundo de garantia de quem esta no regime estatutário as pessoas não tem esse direito acredito que a lei deveria obrigar o pagamento a todas as pessoas sendo deficientes sim ou não. Gostaria de ver os deputados discutirem sobre isso além de outros assuntos.
professor esse domingo que passou fiz um Simulado do Pre-SEED aqui em Sergipe, e o tema que caiu foi esse o nome igualzinho. eu tinha assistido meses antes essa vídeo aula e me ajudou muito 👏👏👏👏 muito obrigado por fazer essa aula e as outras que me ajudam👏👏👏 o senhor é demais.
Estou estudando p um concurso de professor p o Instituto Federal, *AULA SUPER-ATUAL* Muito show, *professor nota 10. Parabéns!!* Como pode alguém em sã consciência negativar uma explanação desse porte? Vem fazer melhor; melhor não: parecido. Parecido não: Que se aproxime... *Êita gente recalcada!*
5 лет назад+1
Estudo muito o estatuto da pessoa com deficiência pois além, de ser pessoa com deficiência visual (tenho baixa visão) e sou advogada dou palestra sobre o assunto. Parabéns pela aula.
OI Amanda,eu recebia auxilio doença por mais de 10 anos e agora a justiça converteu em acidente de trabalho,pois minha doença é do trabalho,trabalhava de pedreiro e fiquei alérgico aos produtos químicos.a doença é permanente e incapacidade total para trabalhar em construçao civil ou em contatos com agentes químicos.sera que tenho direito as vagas para PcD TENHO 3 LAUDOS JUDICIAS, MUITO BONS.SE PUDER ME ORIENTAR OBRIGADO.
5 лет назад
@@valdiralves1041 vaga para PCD é para quem limitação de natureza física mental ou sensorial pelo seu relato acredito que não.
É péssima materiais a todos vocês e ajude colaborando quem puder doar escrever na impressora Brasil materiais para mim que não enxergo peço apoio e ajuda a todos vocês
O BPC é de um salário mínimo, garantido para pessoas cuja renda familiar per capta é inferior a 1/4 do salário mínimo. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.
Parabéns pelo conteúdo e edição. Prof. em 24:22 comenta que a deficiência é aquela de longo prazo, porém ela também atende as pessoas quando em redução temporária como exemplo; Art. 111. O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa avigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
o sr. poderia me esclarecer uma dúvida? Eu gostaria de saber se antigamente, bem antigamente, no tempo dos nossos avós ou até mesmo antes de 2003 quando começou a se cogitar o nascimento do Estatuto, como era a vida das pessoas com deficiência? Elas estudavam em escolas específicas ou filantrópicas como as APAEs? Ou simplesmente elas não tinham qualquer tipo de ensino e ficavam o dia todo em casa?
Professor excelente aula....acredito que este assunto terá uma grande chance de cair como tema de redação para o concurso do TRE-SP pois a Lei 13.146 foi pedida neste edital.
Bom dia , gostaria de esclarecimento Professou Guilherme, que o Beneficio de Prestação Continuada - BPC já era previsto em lei, de um valor pago o valor de salario minimo de referencia, e não de 1/4 como colocado, este 1/4 é critério de renda para concessão do beneficio assistencial.....ou não???
professor, só um adendo, o valor de um quarto do salário é apenas uma condição para que a pessoa com deficiência de baixa renda tenha direito ao BPC, o valor que ela recebe de benefício é de 1 salário mínimo, abraço
Fui diagnosticado recentemente com problema visual devido a toxoplasmose ocular, afetou minha retina central, agora quero saber pra qual concurso público posso fazer e se entro como uma pessoa com deficiência visual?
O benefício de prestação continuada que vocês estão considerando, é aquele pago para as pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não exerceram atividade remunerada. O benefício do qual o professor se refere, é aquele pago como uma espécie de auxílio, às pessoas com deficiência que exercem atividade remunerada.
Estou assistindo à sua aula em maio de 2017 e está sendo tão útil agora quanto como preparação para o ENEM, para entendermos melhor a vida das pessoas que possuem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Importante pra quem precisa conviver com pessoas com deficiência, aliás, com milhões de pessoas nessa situação, quem não precisa, não é ? Muito obrigado. Excelente material.
Menino VC arrasou, difícil encontrar um vídeo de tão boa qualidade e com um apresentador tão tranquilamente empoderado, me ajudou muito. Parabéns.
Sou uma pessoa com deficiência e essa aula muito me ajudou
gabizinha Barros v
Qual?
Estou no 4ª semestre em pedagogia,e tenho a matéria de Educação Inclusiva na minha grade,obrigado pelo canal Humanas Em Foco por ceder ao Maratona de Atualidades um conteúdo de extrema importância,não apenas para os vestibulandos e concurseiros,mas também para os formadores,docentes e educadores.Que Deus abençoe a Todos e minha gratidão ao RUclips Br e ao Canal Maratona de Atualidades.
Parabéns, professor. Aula atualizada aos preceitos da Inclusão e Acessibilidade. Como você mesmo disse os termos "Portadores" e "Necessidades Especiais" estão em desuso. Para pessoas Surdas, esse é o termo correto, muito bem professor!!!
Lei 13146/2015, Art. 28 § 1o - Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Otima explicação, sucesso. Sobre o fundo de garantia de quem esta no regime estatutário as pessoas não tem esse direito acredito que a lei deveria obrigar o pagamento a todas as pessoas sendo deficientes sim ou não. Gostaria de ver os deputados discutirem sobre isso além de outros assuntos.
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professor esse domingo que passou fiz um Simulado do Pre-SEED aqui em Sergipe, e o tema que caiu foi esse o nome igualzinho. eu tinha assistido meses antes essa vídeo aula e me ajudou muito 👏👏👏👏 muito obrigado por fazer essa aula e as outras que me ajudam👏👏👏 o senhor é demais.
Estou estudando p um concurso de professor p o Instituto Federal, *AULA SUPER-ATUAL* Muito show, *professor nota 10. Parabéns!!* Como pode alguém em sã consciência negativar uma explanação desse porte? Vem fazer melhor; melhor não: parecido. Parecido não: Que se aproxime... *Êita gente recalcada!*
Estudo muito o estatuto da pessoa com deficiência pois além, de ser pessoa com deficiência visual (tenho baixa visão) e sou advogada dou palestra sobre o assunto. Parabéns pela aula.
OI Amanda,eu recebia auxilio doença por mais de 10 anos e agora a justiça converteu em acidente de trabalho,pois minha doença é do trabalho,trabalhava de pedreiro e fiquei alérgico aos produtos químicos.a doença é permanente e incapacidade total para trabalhar em construçao civil ou em contatos com agentes químicos.sera que tenho direito as vagas para PcD TENHO 3 LAUDOS JUDICIAS, MUITO BONS.SE PUDER ME ORIENTAR OBRIGADO.
@@valdiralves1041 vaga para PCD é para quem limitação de natureza física mental ou sensorial pelo seu relato acredito que não.
PROFESSOR, TE DESCOBRI HJ....E JÁ SOU SUA FÃ, O SENHOR PODERIA FALAR SOBRE INTOLERÂNCIA RACIAL.
Nunca deixa nada a desejar. Aula completa e maravilhosa!! 💜💜
Amei essa aula!!! Vai me ajudar bastante!
Esse Professor Sabe explica muito Bem Parabéns me ajudou muito.
Pablo do arrocha é o melhor professor do Brasil!!!!!!!
Parabéns, mestre pelo trabalho!
Conte comigo parceiro.Abraço.
Professor você é tão inteligente.
Nesse próximo dia 15 de outubro é o dia do professor, então desde já parabéns.
É péssima materiais a todos vocês e ajude colaborando quem puder doar escrever na impressora Brasil materiais para mim que não enxergo peço apoio e ajuda a todos vocês
Muito bem explicado, professor esbanja simpatia.
Muito obrigada por essa aula maravilhosa, mestre.
Mais uma vez muito obrigada professor!Você sempre nos trazendo informações valiosas.
Parabéns pela aula. Guilherme você está no rumo certo, ótimo educador.
Descobrir que sou especial. E que preçiso de ajuda .maravilhosa aula!
Aula perfeita
linguagem acessível, muita clareza, prefeito
obrigada
Excelente! ótima didática! Parabéns pelo seu eficiente trabalho, professor!
Se Deus quiser vai me ajudar no TCC.
Que aula show, clara e de fácil compreensão.
Show professor, aula espetacular. Valeu muito, obrigada!
Professor Guilherme Lemos é um sucesso *-*
Espero que as escolas se adaptem de verdade. Na minha a burocracia pra conseguir as provas ampliadas era gigante, e acabava toda enrolada nas provas.
Aula maravilhosa!! bem explicada, com calma. Muito obrigada professor!!
O BPC é de um salário mínimo, garantido para pessoas cuja renda familiar per capta é inferior a 1/4 do salário mínimo. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93.
Acho que o professor errou ao explicar esse tópico, pois o benefício de prestação continuada é de 1 salário mínimo
1/4 de salário mínimo é a renda per capita por núcleo familiar, um dos critérios de avaliação para a obtenção do BPC
Sou fã desse professor. Que aulas excelentes,viu?PARABÉNS!
Muito bom. Gostei da explicação. Muito clara
Simplesmente sensacional, excelente. Obrigado!
Humanas em Foco é fera. Valeu! pessoal.
Você explica maravilhosamente bem. Parabéns!
Excelente vídeo, só senti falta da parte dois.
aula muito boa e tem contextualização histórica.
Muito bom o debate
Ótimo professor, parabens mesmo, estou vendo em agosto de 2018.
Amei! Parabéns pelos esclarecimentos!!
Que aula fantástica! Parabéns , professor!
Video mt bom e q me ajudou hj no ENEM! Um grande abraço
aula espetacular professor muito bom,explica da melhor
maneira..
Excelente.
muito bem esclarecida.
Obrigada!
voce pode comentar um pouco sobre o desconto na compra de veiculos para pnes?
Tava esperando por esse tema , vocês são demais !!
Ana Luíza Mansur ja conseguiu passar princesa?
gostei bastante gostaria muito que o senhor aprofundasse mas neste assunto pois e um assunto pouco falado
Parabéns, excelente mestre do ensino
Parabéns pelo conteúdo e edição. Prof. em 24:22 comenta que a deficiência é aquela de longo prazo, porém ela também atende as pessoas quando em redução temporária como exemplo;
Art. 111. O art. 1o
da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Excelente aula. Valeu professor nota máxima.
Professor fale sobre deficientes em concurso público
muito boa a aula, parabéns , bem detalhado e da gosto de assistir.... fique tão focado que estes 25 minutos passaram bem rápido
Os dados é muito bom para nós.
Muito boa a aula!
Excelente!
Professor excelente aula, mas quando vai publicar a 2° parte?
o sr. poderia me esclarecer uma dúvida? Eu gostaria de saber se antigamente, bem antigamente, no tempo dos nossos avós ou até mesmo antes de 2003 quando começou a se cogitar o nascimento do Estatuto, como era a vida das pessoas com deficiência? Elas estudavam em escolas específicas ou filantrópicas como as APAEs? Ou simplesmente elas não tinham qualquer tipo de ensino e ficavam o dia todo em casa?
To achando que esse vai ser o tema da redação do enem 2016, uma vez que não está muito no foco da mídia agora...
concordo
Tbm acho, com muita fé em e Deus e muito esforço, vamos juntos rumo à nota 1000. Se Deus quiser!
Se tu acertar eu volto aq para te parabenizae kk !
Emilly Novaes se Deus quiser
erouuuuu
Professor excelente aula....acredito que este assunto terá uma grande chance de cair como tema de redação para o concurso do TRE-SP pois a Lei 13.146 foi pedida neste edital.
Concordo Elisa, acho que será muito coerente e pertinente.
Muito bom! Parabéns professor!
Obrigada, lembrei de você na hora da prova,
Excelente. Parabenizo!!!!
PROFESSO INCRÍVEL PARABÉNS
PARABENS. ROMARIO.PARABENS HUMANOS EM FOCO
Digo HUMANAS EM FOCO
parabéns professor ...vc explica muito bem ..
Bom dia , gostaria de esclarecimento Professou Guilherme, que o Beneficio de Prestação Continuada - BPC já era previsto em lei, de um valor pago o valor de salario minimo de referencia, e não de 1/4 como colocado, este 1/4 é critério de renda para concessão do beneficio assistencial.....ou não???
De acordo com as fontes pesquisadas, já foi de 1/4 e atualmente de fato corresponde ao valor de salario minimo. Grato pela contribuição!
Muito bom! Ótima aula.
Excelente explanação!
professor, só um adendo, o valor de um quarto do salário é apenas uma condição para que a pessoa com deficiência de baixa renda tenha direito ao BPC, o valor que ela recebe de benefício é de 1 salário mínimo, abraço
parabéns, necessitava de aulas assim!!
não tenho palavras pra dizer o quanto estou aprendendo!!!😉
Ótimo professo. Parabéns!
cara que aula fantástica essa!
Sou contratada com PNE CID 54.4,tenho direito a reducão da carga horaria??
Graças a Deus eu assisti essa aula !😍
Professor estou curioso. Porque esta lei está em vigor e das universidades federias observei apenas uma disponibilizando vagas no Enem para PNE?.
perfeita essa aula,
Que aula maravilhosa!
Fui diagnosticado recentemente com problema visual devido a toxoplasmose ocular, afetou minha retina central, agora quero saber pra qual concurso público posso fazer e se entro como uma pessoa com deficiência visual?
Excelente aula!!!
Professor o 1/4 q a lOAS cita relacionado ao BPC diz respeito aos critérios para a concessão do benefício e não quanto ao seu valor, não seria isso?
+Brena Sampaio justamente isso! Mas mesmo assim aula excelente! :D
Obrigada. Verdade, aula muito boa.
isso mesmo. Ele cometeu um erro.
O benefício de prestação continuada que vocês estão considerando, é aquele pago para as pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não exerceram atividade remunerada.
O benefício do qual o professor se refere, é aquele pago como uma espécie de auxílio, às pessoas com deficiência que exercem atividade remunerada.
Professor com P Maiúsculo. Parabéns Professor! Excelente Aula!
Obrigado pelo elogio
Ótima aula, super bem explicada, consegui absorver bastante. Tenho a impressão de que conheço o Professor de algum lugar hahhaahaha
Ótima explicação, parabéns!!
Parabéns pela excelente didática professor! Excelente aula.
ótima aula..obg!
Tenho uma dúvida, caso eu queira utilizar esses dados na minha redação. Colocaria qual fonte para o dado? Ou não precisa?
Bom dia professor, tenho uma dúvida. Transtorno do espectro autista é ou não é considerado deficiência?Obrigada.
aula muito boa, parabens
ótima aula!!
ótima aula...
Parabéns! Muito bom! !
Ótima aula
Dez Mestre gratidão
Ótimo vídeo .
Muito bom !
Bem explicado, obrigada!
Professor excelente!
Muito bom
Bom, dia, professor.
Você poderia falar sobre o "Estupro virtual?''