SHOW DE AULA PROFESSOR... PARABÉNS!! QUANDO O SENHOR PODER E ASSIM, TIVER INTERESSE, É CLARO, GRAVE UMAS AULAS DESSAS, RELACIONADAS AO ASSUNTO DO CONCURSO PÚBLICO DO DEPEN 2020. MUITO BOAS SUAS EXPLICAÇÕES...SHOW DE BOLA...
Obrigado Caroline! Quanto aos artigos, depende de como está disposto no edital. Se lá estiver determinado que serão cobrados os artigos que estão em vigor (imagino que seja isso), não se poderiam cobrar os suspensos. Caso contrário sim. Mas acho que esse tipo de coisa seria mais para questões discursivas. Abraço, Rodrigo
Com relação à prova emprestada, caso a prova seja útil em processo com indiciado diferente, o mesmo não poderia se defender no processo em que faça parte? Ex. interceptação em que é citado outro indivíduo, qualificado como testemunha no primeiro processo. Obrigada professor.
Professor, uma criança sofreu tentativa de estrangulamento enquanto dormia e acordou com marcas no pescoço e no corpo. A tia dela viu isso e levou a criança na policia e fez um bo. É possivel esse cara que fez isso ser preso baseado só nisso? A criança nao falou nada porque tinha só 3 anos. Entao nao tem a palavra da vitima nao tem testemunha presencial so tem testemunhas ( umas 4 incluindo os policiais, a tia e o iml) nao presenciais. Ele pode ser condenado?
EU TE AMO PROFESSOR, ME SALVANDO MUITO NAS PROVAS DA FACUL!!!
Ótima playlist, parabéns! (E concordo com você sobre a insconstituc. do vídeo anterior)
Que aula maravilhosa!
Obrigado Professor pelo excelente trabalho!
Deus o abençoe sempre!
Parabéns, suas aulas são excelentes, fáceis de entender, dá para fixar o conteúdo. Deus o abençoe 🙏
Obrigado Geralda!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
ÓTIMO CONTEUDO E EXPLICAÇÃO, SIMPLESMENTE OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!
Curto, objetivo e claro, BOM!
Muito obrigado José!!!
@@canaldopenal , mudou algo nesses 3 anos , em relação ao conteúdo do vídeo ?
Muito boa essa play list, obrigada!
SHOW DE AULA PROFESSOR...
PARABÉNS!!
QUANDO O SENHOR PODER E ASSIM, TIVER INTERESSE, É CLARO, GRAVE UMAS AULAS DESSAS, RELACIONADAS AO ASSUNTO DO CONCURSO PÚBLICO DO DEPEN 2020.
MUITO BOAS SUAS EXPLICAÇÕES...SHOW DE BOLA...
Obrigado pela dica j. Walter. Estou me organizando para isso.
Grande abraço
❤
Belíssima aula!
Obrigado Bruno!!!
Muito bom os vídeos Professor! Parabéns, estou inscrito!
Obrigado Marcelo! Seu canal está muito bem feito. Acabei de me inscrever!
Abraço
@@canaldopenal Valeu Rodrigo!
que aula. muito esclarecedor 👏👏👏. ganhou mais uma inscrita
Muito obrigado Josy.
Qualquer dúvida é só chamar!
Muito boa aula
Obrigado Sônia!
Abração
Esse cara tá muito garantista kkkkk
Excelente aula, professor!
Os artigos suspensos podem ser cobrados no Exame de Ordem?
Obrigada!
Obrigado Caroline!
Quanto aos artigos, depende de como está disposto no edital. Se lá estiver determinado que serão cobrados os artigos que estão em vigor (imagino que seja isso), não se poderiam cobrar os suspensos. Caso contrário sim.
Mas acho que esse tipo de coisa seria mais para questões discursivas.
Abraço,
Rodrigo
Professor, o vídeo ficou com a resolução bugada.
Gabriel, Na verdade eu usei um editor de vídeo que deixa essa margem. Não vou mais usá-lo.
Obrigado pelo aviso.
Grande abraço
@@canaldopenal
Recomendo o KineMaster, que é pelo android.
Pelo PC tem o Sony Vegas, mas é pago.
@@gabrielmartins1354 Obrigado. Vou verificar as sugestões.
Abraço
Com relação à prova emprestada, caso a prova seja útil em processo com indiciado diferente, o mesmo não poderia se defender no processo em que faça parte? Ex. interceptação em que é citado outro indivíduo, qualificado como testemunha no primeiro processo. Obrigada professor.
Oi Lícia,
A prova emprestada só pode ser usada se houver identidade de réus, devido ao princípio do contraditório.
Obrigado por participar!!!
Abraço
Professor, uma criança sofreu tentativa de estrangulamento enquanto dormia e acordou com marcas no pescoço e no corpo. A tia dela viu isso e levou a criança na policia e fez um bo. É possivel esse cara que fez isso ser preso baseado só nisso? A criança nao falou nada porque tinha só 3 anos. Entao nao tem a palavra da vitima nao tem testemunha presencial so tem testemunhas ( umas 4 incluindo os policiais, a tia e o iml) nao presenciais. Ele pode ser condenado?
Prezado Gustavo, como respondi em sua outra pergunta, tem que haver prova da autoria, ou seja, de quem fez a tentativa de homicídio.
Abraço,
Rodrigo
Me falaram que vc tem a voz do Bolsonaro kkk
Nunca tinham me dito isso. Kkkkkkk