Boa tarde professor, eu comecei a acompanhar o sr ontem. Eu assisti os 3 vídeos de Norberto Bobbio e agora estou a aprender um pouco mais. A sua didática é ótima, basta prestar atenção que o sujeito consegue absorver o conteúdo. Professor, o Sr disse no vídeo acima que poderia perguntar, então vamos lá... o SR tem alguma dica para resumir um livro? Eu estou com um trabalho de Direito Civil, o trabalho em questão é o resumo do livro: teoria das normas Jurídicas de Bobbio.
Mas só para te dar uma ideia, um bom resumo-fichamento procura destacar as seguintes perguntas do livro: qual a temática do livro? Qual o problema na temática que o autor identificou? Por que essa temática é relevante hoje? Quais os objetivos do livro? Qual foi o percurso analítico que o autor seguiu (resumo dos capítulos)? E por fim quais foram as conclusões do livro? Esse roteiro gera um excelente resumo-fichamento. 👍
@@prof.rafaelsimioni Rapaz... que ótimo, obrigado, eu vou seguir dessa maneira e depois eu volto para falar como foi e qual foi a nota. Valeu obrigado, bom final de semana.
Professor, também estou assistindo o curso do professor Ricardo Macau, que dá aulas para o concurso para diplomacia, e ele dando aula sobre esse conflito aparente de normas e critérios de solução de antinomias, argumentou que a lei de hierarquia superior revoga a inferior; a norma posterior revoga a anterior. Ele só fez a ressalva no critério da especialidade, onde argumentou que norma especial prevalece em relação a norma geral. Teria alguma explicação teórica sobre isso ou ele se enganou? Obrigado
É isso mesmo amigo. Está correto. Repara que eu também falo exatamente isso. As únicas ressalvas são: alguns juristas pensam que a Lei Complementar é superior à Lei Ordinária. E não é, pois a diferença entre elas não é de hierarquia, mas de matéria definida pela Constituição. A segunda ressalva é que antigamente se pensava que as leis federais eram superiores as leis estaduais, que por sua vez eram superiores as leis municipais. N verdade não há essa hierarquia entre as entidades da federação, mas sim uma repartição constitucional das competências.
Boa tarde professor, eu comecei a acompanhar o sr ontem. Eu assisti os 3 vídeos de Norberto Bobbio e agora estou a aprender um pouco mais. A sua didática é ótima, basta prestar atenção que o sujeito consegue absorver o conteúdo.
Professor, o Sr disse no vídeo acima que poderia perguntar, então vamos lá... o SR tem alguma dica para resumir um livro? Eu estou com um trabalho de Direito Civil, o trabalho em questão é o resumo do livro: teoria das normas Jurídicas de Bobbio.
Excelente questão. Vou gravar um vídeo seguindo sua gestão. Obrigado pelo comentário. 👍
Mas só para te dar uma ideia, um bom resumo-fichamento procura destacar as seguintes perguntas do livro: qual a temática do livro? Qual o problema na temática que o autor identificou? Por que essa temática é relevante hoje? Quais os objetivos do livro? Qual foi o percurso analítico que o autor seguiu (resumo dos capítulos)? E por fim quais foram as conclusões do livro? Esse roteiro gera um excelente resumo-fichamento. 👍
@@prof.rafaelsimioni obrigado, obrigado pela resposta. Que legal, eu estou acompanhando o canal, e sei que será um vídeo muito bom, parabéns.
@@prof.rafaelsimioni Rapaz... que ótimo, obrigado, eu vou seguir dessa maneira e depois eu volto para falar como foi e qual foi a nota. Valeu obrigado, bom final de semana.
Professor, também estou assistindo o curso do professor Ricardo Macau, que dá aulas para o concurso para diplomacia, e ele dando aula sobre esse conflito aparente de normas e critérios de solução de antinomias, argumentou que a lei de hierarquia superior revoga a inferior; a norma posterior revoga a anterior.
Ele só fez a ressalva no critério da especialidade, onde argumentou que norma especial prevalece em relação a norma geral.
Teria alguma explicação teórica sobre isso ou ele se enganou? Obrigado
É isso mesmo amigo. Está correto. Repara que eu também falo exatamente isso. As únicas ressalvas são: alguns juristas pensam que a Lei Complementar é superior à Lei Ordinária. E não é, pois a diferença entre elas não é de hierarquia, mas de matéria definida pela Constituição. A segunda ressalva é que antigamente se pensava que as leis federais eram superiores as leis estaduais, que por sua vez eram superiores as leis municipais. N verdade não há essa hierarquia entre as entidades da federação, mas sim uma repartição constitucional das competências.
Legal essa pergunta.
@@prof.rafaelsimioni Entendi! Obrigado!