Alguém pode me ajudar quanto a Antinomia Total-parcial? Não ficou muito claro. Como pode uma Lei divergir Totalmente e Parcialmente ao mesmo tempo? Ora, se o conflito envolve todos os artigos de uma Lei quando comparados a todos os artigos da outra Lei, utiliza-se um dos critérios, ou mais de um, ou decisão judicial e revoga-se uma delas em sua totalidade. Se o conflito entre uma Lei e outra refere-se apenas a alguns artigos específicos, revoga-se estes então. Mas como pode um conflito ser Total e Parcial ao mesmo tempo?
A antinomia Total-parcial é a que fala a respeito do conflito entre normas gerais e específicas; sendo assim, o critério utilizado para a resolução seria o da especialidade. Parafrasearei um exemplo presente no livro "Teoria do Ordenamento jurídico" de Noberto Bobbio: suponhamos que há o conflito entre um norma que diz que "é proibido fumar das cinco às sete na sala de cinema" e outra que diz que é "permitido fumar das cinco às sete na sala de cinema, somente cigarros". Veja que a antinomia por parte da primeira quanto à segunda é TOTAL, pois suas prescrições condizem, na íntegra, com o conteúdo da última; mas por parte da segunda quanto à primeira é PARCIAL, pois seu conteúdo é igual, em parte, ao da primeira norma - se afigurando como específica. Espero ter ajudado, amigo! Forte abraço!
O professor é excelente, tem domínio do assunto e didática para transmiti-lo. Parabéns!
Excelente aula,assistindo em 2021!
Procurei muitas explicação para esse assunto, mais esse foi o melhor vídeo, longo porém bem explicativo
Parabéns! Excelente explicação. Com exemplos facilita ainda mais o apredizado do assunto.
maravlhosa exposição do tema. Obrigado.
Mt bom! Obrigada!
obrigado por essa excelente aula
Estudo Direito e estou adorando as aulas dele.
Caramba que aula maravilhosa, entendi tudo
Sem palavras...top esse cara
Aula maravilhosa.
Muito obrigada.
Deus abençoe você.
Parabéns mestre!!!!
Esse professor é espetacular! Poderia falar de outros temas de teoria da norma e do ordenamento jurídico.
Boa explicação: bem direto. : )
Excelente explicação me ajudou muito!!
Excelente.
Qual recurso deve ser utilizado pelo jurista no caso em que o conflito entre normas não podem ser solucionado?
Lembra a voz do Evaristo Costa
Muito boa!!!!
show.!! obrigado.
é quando a antinomia de 2º grau é entre a lei mais benéfica e entre a hierarquicamente mais alta?
Flavio, vamos sugerir ao professor que grave um vídeo sobre esse tema.
Alguém pode me ajudar quanto a Antinomia Total-parcial? Não ficou muito claro. Como pode uma Lei divergir Totalmente e Parcialmente ao mesmo tempo? Ora, se o conflito envolve todos os artigos de uma Lei quando comparados a todos os artigos da outra Lei, utiliza-se um dos critérios, ou mais de um, ou decisão judicial e revoga-se uma delas em sua totalidade. Se o conflito entre uma Lei e outra refere-se apenas a alguns artigos específicos, revoga-se estes então. Mas como pode um conflito ser Total e Parcial ao mesmo tempo?
A antinomia Total-parcial é a que fala a respeito do conflito entre normas gerais e específicas; sendo assim, o critério utilizado para a resolução seria o da especialidade. Parafrasearei um exemplo presente no livro "Teoria do Ordenamento jurídico" de Noberto Bobbio: suponhamos que há o conflito entre um norma que diz que "é proibido fumar das cinco às sete na sala de cinema" e outra que diz que é "permitido fumar das cinco às sete na sala de cinema, somente cigarros". Veja que a antinomia por parte da primeira quanto à segunda é TOTAL, pois suas prescrições condizem, na íntegra, com o conteúdo da última; mas por parte da segunda quanto à primeira é PARCIAL, pois seu conteúdo é igual, em parte, ao da primeira norma - se afigurando como específica.
Espero ter ajudado, amigo! Forte abraço!