Brigadão pelo carinho, Jack! É gratificante saber que você está satisfeita com o Cálculo Jurídico e que está gostando dos materiais e conteúdos. Pode contar com gente pro que precisar, viu?💙 Forte abraço e muito sucesso!
Estou com um cliente que o processo foi protocolado dia 19/12/2013 e só houve o despacho do juiz 12/11/2019 então conforme o artigo 174 do CTN a ação já estava prescrita em 19/12/2018.
Exatamente, Felipe. A prescrição só é interrompida a partir do despacho que ordena a citação, como passaram mais de 5 anos da constituição do crédito tributário até o despacho, houve a prescrição.
Muito bom! Tenho o sistema e o acho excelente, além dos vídeos e materiais que vocês disponibilizam! Obrigada!
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Forte abraço e muito sucesso!
Conteúdo sempre excepcional!
Paolla, que alegria o seu comentário! Brigadão pelo feedback.
Continue acompanhando a gente aqui!
Forte Abraço e até mais! 💙
Excelente conteúdo. 👏👏
Fico feliz que trouxe ainda mais conhecimento pra você, Jones. Muito sucesso!
Genial
Estou com um cliente que o processo foi protocolado dia 19/12/2013 e só houve o despacho do juiz 12/11/2019
então conforme o artigo 174 do CTN a ação já estava prescrita em 19/12/2018.
Exatamente, Felipe. A prescrição só é interrompida a partir do despacho que ordena a citação, como passaram mais de 5 anos da constituição do crédito tributário até o despacho, houve a prescrição.