O melhor vídeo da internet sobre o assunto; já vasculhei o RUclips, somente 3 advogados concordam com o cálculo de 80% dos salários para a RMI e este com o Dr "Braghini" é o top, explicação show de bola, mestre, meu reconhecimento 🙏🙏
Olá doutor... Por 20 dias perdi essa regra de 50%...fui para a regra de 100%. Consequentemente terei que contribuir mais 10 anos.... Muita injustiça colocar idade mínima de 60 anos homem.... Não tem embasamento jurídico e científico.. Inconstitucional... Vamos torcer que essa regra 100% seja corrigida... Milhões de trabalhadores foram prejudicados e nem sabem. E a oposiçao não faz nada para nos defender. Sucesso
Parabéns pelo vídeo! Estou nesta apreensão, esse mês sai o meu resultado é o juíz solicitou implantação do benéfico deixando claro essas argumentação, mas acho que o inss não vai comprimir
No “meu inss” aparece aquele tick verde e msg que SIM! Vc TEM direito a aposentadoria pela regra de 50% de pedágio. Porém, o requisito “ter 28 anos de contribuição antes da EC 103” teoricamente não foi cumprido. Aparece lá que tenho 27 anos 8 meses e 16 dias. Porque o INSS já assumiu que tenho direito? Já que esse requisito não foi cumprido pelo tempo trabalhado não considerado? Que eu tenho em CTPS mas não no CNIS. boa noite e obrigado!!!!!!!!!!!!!
RDN , boa tarde ! Primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário, verificando qual a melhor modalidade que se enquadra. Nos encaminhe seu telefone para o e-mail: contato@btadv.com.br
Boa noite. O tempo mínimo necessário, na data de entrada em vigor da EC 103, para a regra de 50% é de pelo 28 anos e 1dia para mulher e 33 anos e 1 dia para o homem. Não concordo com a média de 80% por cento dos maiores salários, pois o Caput do Art. 26 e parágrafo 1° deixa claro ser a média de 100% do período a partir de 07/1994.
Bom dia Dr Augusto e que Deus abençoe seu dia. Obrigado pelo vídeo, tema importante para os futuros pedidos de aposentadoria, com a reforma da previdência social mudou alguns modos de calcular o benefício. Abraço e uma semana abençoada.
A Portaria 450/20 em seu Art 56 tambem interpreta como 100% da media + fator previdenciário. Porém no Decreto 10410/20 em seu Art 188-k $2 diz "calculado na forma do Art 188-e item I que diz 80% das maiores + fator previdenciário. ??????
Parabéns, nota mil, muito procurei um vídeo que falasse sobre este assunto, vários falam em 100%, agora já sei o motivo! Muito esclarecedor e vai me ajudar, pois entrei nesta regra! Obrigada
@@BraghiniTorreAdvogados doutor, como o INSS está interpretando esta lei, quando chega no momento de pedir a aposentadoria? O cálculo é de 80 ou 100%? Obrigada
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Tem este artigo, que parece que desfaz o artigo 17; parecem que fazem as leis para ninguém entender mesmo
Lindaura , boa tarde ! Precisaríamos analisar melhor a documentação, nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor. contato@btadv.com.br
Olá. Bom dia . Excelentes os temas abordados por você e a forma como os expõe. Gostaria se possível uma informação: " Profissão de taxista; é considerada insalubre??? Posso obter aposentadoria de quem atua em Profissão insalubre? " Desde já agradeço. Muito obrigado 🙏 🙏🙏🙏
Quem já tinha preenchido o tempo antes da emenda constitucional, pode optar por essa regra também? Quando faço a simulação no meu programa ele dá essa opção como a mais vantajosa.
Bom dia dr torre meu nome PAULO gostaria de saber se eu so obrigado a faser perícia médica no INSS com 59 anos e 9 anos aposentados pôr invalidez permanente
Dr, parabéns pelo canal, o melhor sobre direito previdenciário. Uma sugestão: poderia gravar um vídeo explicando uma carta de concessão. Poucas pessoas sabem fazer essa leitura porque algumas são muitas informações confusas como de aposentadoria por tempo de contribuição.
Dr. Augusto, para as aposentadorias agora em 2023 por tempo de contribuição, pedagio 50%. Teve alguma definição em relação ao descarte de 20% das piores contribuições? Conforme EC 103/2019 art. 17, conforme a Lei 8.213/91. O entendimento foi definido depois deste vídeo? Desde já agradeço e aguardo uma resposta, obrigado.
Olá! Caso o INSS aplique o decreto, pode-se questionar o cálculo por recurso administrativo. E se, ainda sim, o INSS mantiver a forma do cálculo, será necessária uma ação judicial.
@@prof.maxgodoy2995 e vc tem notícias de como estão interpretando a lei? Pois já deve ter vários casos, desde a mudança da lei! Se souber responder, obrigada
Dr. comecei a trabalhar no 2º emprego no dia 01/07 e no dia 07/07 (6 dias depois) sofri acidente de trajeto no 1º emprego. Me afastei dos dois empregos, um por acidente de trabalho e o outro por auxilio doença. Na perícia do INSS avisei sobre os dois empregos, todavia, recebi meus proventos apenas do 1º emprego (91 % da média) por 10 meses. Recebi alta e voltei a trabalhar nos dois empregos. Tenho direito de reclamar no INSS os proventos referentes ao 2º emprego ?
Olá Ana Paula. Boa noite ou Bom dia. kkk. Tudo bem?. Adquiri a sua planilha para o cálculo da aposentadoria RT50% em maio de 2022. Fiz a atualização e calculei minha aposentadoria para 31 de maio de 2023. Você considera uma diferença elevada o valor de R$ 415,00 entre a simulação do Meu INSS e a sua planilha? Devo pedir a aposentadoria assim mesmo? Me tira esta duvida por favor. No ano passado, segui as suas orientações e pedi a correção de alguns indicadores no CNIS. Agradeço desde já a sua atenção. César Pessoa.
Boa tarde doutor , me de um norte por gentileza entrei com recurso ordinario no INSS em 29/09/20 , tudo dentro dos conforme tempestivamente em dia,contanto somente agora no mês 5 de 2022 o CRPS enviou para a 14a jr oque posso fazer para que o conselheiro julgue meu recuso , Obrigado
Mas aposentadoria por idade só vale fazer o planejamento se vc tiver 15 anos pago ante de 94...e ainda falta 2 anos e só contribuo 20% do salário mínimo...terei chance de mudar esse valor?
Bom dia Na data da reforma eu tinta 39 anos de contribuição Em dezembro desse ano vou entrar com pedido de aposentadoria por pontos, vou mostrar esse video pra minha advogada. Agora eu te pergunto, valeria pra mim esse importante detalhe do cálculo das 80 por cento maiores contribuições? Tenha uma ótima semana!! Deus abençoe 🙏🙏
Pelo meu tempo de serviço completei 35 anos agora em junho e terei que trabalhar mais 9 meses para pagar o pedágio, mas fiquei muito preocupado com este cálculo através do decreto se poder me ajudar me informando como contestar está atitude do INSS agradeço.
Olá Dr. Eu acabei de requerer exatamente esta transição de 50%. Eu posso receber o primeiro pagamento e com a média dos 100% e só depois solicitar judicialmente a revisão para ser os 80%? Quando sair o julgamento com ganho dso 80% recebo a diferença mesmo que leva 2 anos ne?
vamos falar do auxilio acidente acho que o presidente do inss ta mal informado ou a lei ta errada si esse beneficio e ate aposentar ou vir a óbito por favor fala sobre esse auxilio obrigado
Olá! Não! A regra de 50% tem que ter 28 anos ( se mulher ) completos ou mais, na data da promulgação da reforma da previdência. Exemplo: se na data da promulgação faltava 1 ano para completar os 30, multiplica esse um ano por 50%, que vai dar 6 meses, e acrescenta. Então fica faltando 1 ano e meio ( 18 meses ). Após completar faz o cálculo que o Dr. explicou. Pega 80% das maiores contribuições ( que diz na lei 8213/91 ), tira a média simples e aplica o fator previdenciário. No decreto diz 100% das contribuições. Parabéns Dr., excelente explicação! Vou me aposentar por essa regra e estava considerando 100%. Depois dessa explicação quero as 80% maiores!
@@esterwentz4093 Olá Ester! Obrigada pela sua atenção! Esse modo de cálculo é para aposentadoria por idade. No caso da aposentadoria da regra de 50% o cálculo é outro. Mas muito gentil você em querer ajudar! Realmente o INSS utiliza 100% das contribuições de Julho de 1994 em diante.
Olá Boa tarde! eu me chamo joão e tenho 50 anos e comecei trabalhar em 1989 gostaria de saber, tenho 20,6 anos e seis meses de especial como frentista e chefe pista ,com esse tempo especial convertendo para comum usando 1.4 da 28,8 + 6,10 anos e dez meses de atividades comum totalizando 35,6 anos e 6 meses comprido até 11/11/2017 antes da reforma previdência aprovado dia 13/11/2019, eu já posso aposentar em que regra de transição?
Boa noite Dr Torre eu tenho 50 anos tenho em 2019 completei 31 anos de contribuicao sendo 8 em fabrica de calcado esposto a cola de sapateiro e 23 de autonomo tenho direito a da entrada na aposentadoria na regra fe 50%.
João , bom dia ! Precisaríamos analisar o caso e sua documentação com mais detalhes. Peço que encaminhe seu contato para o e-mail : contato@btadv.com.br Abraços!
Eu comece trabalhar em 1996 e trabalhei por 6 anos depois assim em diante ao todo deu 8 anos e trabalhei 5 anos sem registro e tenho 61 anos que devo fazet
Eu logo vi que não tava maluca, eu sabia que eu tinha visto 80% e não 100% dos salários de contribuição, o INSS tá com pilantragem, ele acha pouco o fator previdenciário que pega quase metade do salário de contribuição. Vou ficar de olho porque esse ano eu me aposento. Parabéns Dr. Vc é nota 1000 👏👏👏👏
Bom dia dr então pelo meu entendimento quem já tinha os 35 anos ate a data da reforma da previdência e estava esperando pra sair do fator previdenciário tem de utilizar o calculo antigo ?
Boa tarde muitos advogados não sabiam desta regra de transição Eu vim a saber depois de muitos vídeos assim como o seu Antes da reforma da previdência muitos correrem pra ter direito no seu benefício eu fui uma Ganhei rural e tempo especial mesmo assim não fechaeim os 30 pois faltariam 1 ano e 3 meses Hoje vendo estes vídeos vejo que posso ter direito na regra do pedágio 50 por cento? Já que então continuo trabalhando e o que eu ganhei no judicial (rural,e tempo especial) ninguém mais pode tira? posso entrar com um novo requerimento ? E pedir pra somar tudo?
Bom dia, minha esposa até agosto constava que ela tinha 25 anos e alguns meses, agora o INSS dela só tem 17 anos e um mês, o que ela tem que fazer para atualizar o INSS dela, sendo que ela só tem um vínculo de 1998 até hoje em dia, ela e funcionário pública municipal.
Ana Isabel , boa tarde ! Neste caso o primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário. Nos encaminhe seu contato para o e-mail: contato@btadv.com.br
Dr. Augusto eu me encaixo na regra é ainda tenho 06 anos trabalhado com periculosidade . Gostaria de saber existe a possibilidades de impetrar com uma ação contra à previdência?
Ótima matéria Dr Augusto. A mesma regra vale para pedágio de 100%? Pergunto porque quando faço a simulação pelo site do ''INSS' o valor na faixa de 100% de pedágio é muito mais vantajoso, porém faltariam 4 anos e 6 meses (completaria 60 anos) para ter o direito. Já na faixa de 50%, teria a aposentadoria daqui a 4 meses porém valor bem inferior ao da faixa de 100%
Na regra do pedágio de 50% incide no cálculo o fator previdenciário que diminui o valor do benefício. Na regra do pedágio de 100% Não incide o fator previdenciário, porém, em contrapartida exige idade mínima de 57 anos.
Dr eu tenho uma aposentoria especial correndo no tribunal ja faz 6 anos e ainda nao saiu;porem eu vi no simulador od inss que tenho direito de aposentar pelo pedagio de 50% a Minha pergunta é posso dar entrada nessa aposentadoria e nao vai atrapalhar o processo da especial?E se sair essa aposentaria cancelam o processo especial?
Sonia, boa tarde ! Encaminhe seu caso para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp: 1198276-1708 que o pessoal detalhará com você! Abraços!
Precisaríamos analisar melhor sua documentação; Pode entrar em contato pelo nosso telefone fixo (11) 3681-1141 ou pelo nosso WhatsApp (11) 9 5833-0006 Abraços !
Boa noite. Por favor me deixe fazer uma pergunta para o Dr. Eu trabalho em uma empresa privada e tem atividade insalubre e hoje estou com 23 anos de casa e, onde iniciei nesta empresa em 06/04/ 1998 e quando teve a reforma em novembro de 2019 estava com 22 anos e sete meses de casa. Minha pergunta e, posso entrar nesta regra de do pedagio de 50%? Lembrando que posso estar enganado, mas com a atividade insalubre quando eu ter 25 anos de empresa terei 35 anos, sendo que a cada 5 eu ganho dois de acréscimo. Se o sr puder me responder eu agradeço . Obrigado.
Olá Dr acabei de assistir ao seu vídeo e ficou uma dúvida... quem tinha 26 anos de contribuição antes do decreto de 2019 não tem direito a se aposentar por contribuição independente da idade?
O melhor vídeo da internet sobre o assunto; já vasculhei o RUclips, somente 3 advogados concordam com o cálculo de 80% dos salários para a RMI e este com o Dr "Braghini" é o top, explicação show de bola, mestre, meu reconhecimento 🙏🙏
Muito obrigado pelo comentário
Abraços !😊
Obrigada esse vídeo e show muito bem explicado Deus abençoe
Obrigado ! 😃
Olá doutor...
Por 20 dias perdi essa regra de 50%...fui para a regra de 100%.
Consequentemente terei que contribuir mais 10 anos....
Muita injustiça colocar idade mínima de 60 anos homem....
Não tem embasamento jurídico e científico..
Inconstitucional...
Vamos torcer que essa regra 100% seja corrigida...
Milhões de trabalhadores foram prejudicados e nem sabem.
E a oposiçao não faz nada para nos defender.
Sucesso
Obrigado , boa sorte !
Muito bom video.
Obrigado 👍
Estou nessa situação.
Realmente, muitos advs comentando que o cálculo será em cima dos 100% dos salários.
Tenho 56 anos meu pai tinha um sítio onde trabalhei até o ano 90 depois 3 anos carteira assinada no emprego urbano,depois mais 4 anos na roça
Boa noite
Isso não é explicacao...é um show!!!
Boa tarde e o pedagio, 100%
Edu , boa tarde !
Parabéns pelo vídeo! Estou nesta apreensão, esse mês sai o meu resultado é o juíz solicitou implantação do benéfico deixando claro essas argumentação, mas acho que o inss não vai comprimir
Boa sorte ! 🙌
Bom sou totalmente leigo, mas tenho que ser franco em reconhecer... Isso foi uma verdadeira aula... Parabéns dr
Bom dia !
Adoro estes momentos
Verdade parabéns ótimo trabalho 👏
Obrigado 👍
Vlu doutor
Bom dia estou aprendendo muito com o Sr. muito obrigada pela explicação ;
Espero ter ajudado !
Doutor você nota 10 muito obrigado
No “meu inss” aparece aquele tick verde e msg que SIM! Vc TEM direito a aposentadoria pela regra de 50% de pedágio. Porém, o requisito “ter 28 anos de contribuição antes da EC 103” teoricamente não foi cumprido. Aparece lá que tenho 27 anos 8 meses e 16 dias. Porque o INSS já assumiu que tenho direito? Já que esse requisito não foi cumprido pelo tempo trabalhado não considerado? Que eu tenho em CTPS mas não no CNIS. boa noite e obrigado!!!!!!!!!!!!!
RDN , boa tarde !
Primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário, verificando qual a melhor modalidade que se enquadra.
Nos encaminhe seu telefone para o e-mail: contato@btadv.com.br
Simplesmente magnífico parabéns Dr Augusto tamos juntos
Obrigado Waldecir!
@@BraghiniTorreAdvogados Boa tarde. Onde fica seu escritório?
Uma informação dessa pode fazer uma diferença enorme no valor do benefício, viu
Prazer é meu! Primeira vez aqui!
Seja bem vinda !
Abraços!😀
Boa noite.
O tempo mínimo necessário, na data de entrada em vigor da EC 103, para a regra de 50% é de pelo 28 anos e 1dia para mulher e 33 anos e 1 dia para o homem.
Não concordo com a média de 80% por cento dos maiores salários, pois o Caput do Art. 26 e parágrafo 1° deixa claro ser a média de 100% do período a partir de 07/1994.
Obrigado pela interpretação.
Bom dia Dr Augusto e que Deus abençoe seu dia. Obrigado pelo vídeo, tema importante para os futuros pedidos de aposentadoria, com a reforma da previdência social mudou alguns modos de calcular o benefício. Abraço e uma semana abençoada.
Bom dia Sr. José Guzo!
Tenha uma ótima semana!
E eu presizo di saber é das regras de trans dicao
Bom Dia Dr. Augusto, excelentes informações!
Valeu Dr.Excelente explicação.
Obrigado por nos acompanhar Ronildo!
Precisava de ver um caso com o sr
Você pode falar conosco pelo e-mail: consultoria@btadv.com.br
Excelente analise Dr. !
Entrei nessa regra, achei pouco o benefício
A Portaria 450/20 em seu Art 56 tambem interpreta como 100% da media + fator previdenciário. Porém no Decreto 10410/20 em seu Art 188-k $2 diz "calculado na forma do Art 188-e item I que diz 80% das maiores + fator previdenciário.
??????
Parabéns, nota mil, muito procurei um vídeo que falasse sobre este assunto, vários falam em 100%, agora já sei o motivo! Muito esclarecedor e vai me ajudar, pois entrei nesta regra! Obrigada
Que bom que ajudou
@@BraghiniTorreAdvogados e qual vem sendo o parecer da justiça, diante dos argumentos? Já tem parecer ou é muito recente? Obrigada 😊
@@BraghiniTorreAdvogados passados 4 meses deste vídeo, como o INSS esta interpretando esta lei?
@@BraghiniTorreAdvogados doutor, como o INSS está interpretando esta lei, quando chega no momento de pedir a aposentadoria? O cálculo é de 80 ou 100%? Obrigada
@@BraghiniTorreAdvogados dr passado este período, como está o entendimento do INSS com relação ao cálculo, 80 ou 100% dos salários?
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Tem este artigo, que parece que desfaz o artigo 17; parecem que fazem as leis para ninguém entender mesmo
Ester , boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação, nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br
Boa noite! Poderia ter um exemplo do cálculo. Ficaria mais fácil o entendimento. Obrigada.
Dr posso receber depois pedir revisão obrigado
Lindaura , boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação, nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br
Novembro de 2019 eu tinha 23 anos
20 2022 já posso me aposentar meio do ano tenho 50 anos de idade trabalho insalubridade
O INSS acita laudo médico particular para aposentadoria do Louas?
Está muito confuso este cálculo até agora não sei quando me aposento.
bom dia Dr, excelente aula, no não entendi uma coisa, porque fala dos militares nesse ítem do decreto?
Olá.
Bom dia .
Excelentes os temas abordados por você e a forma como os expõe.
Gostaria se possível uma informação:
" Profissão de taxista; é considerada insalubre???
Posso obter aposentadoria de quem atua em Profissão insalubre? "
Desde já agradeço.
Muito obrigado
🙏 🙏🙏🙏
Bom dia Dr
Bom dia Maria!
Quem já tinha preenchido o tempo antes da emenda constitucional, pode optar por essa regra também? Quando faço a simulação no meu programa ele dá essa opção como a mais vantajosa.
Gostei
Obrigado !
Não tem como simplificar a explicação por não samos advogado não sabemos o que é decreto artigo e nem lei.
DR TENHO 31 ANOS DE CARTEIRA REGISTRADA E 4 ANOS TRA BALHEI NO CANA VIAL SEM REGISTRO NAISCI E 1971 SERA QUE ME ENCAIXO EM ALGUNS PEDAGIO
Boa noite Dr Augusto!
O senhor chegou a pedir alguma aposentadoria e teve na causa o decreto 10.410 ?
Boa noite!! essa regra torna-se um direito adquirido antes reforma?
Bom dia dr torre meu nome PAULO gostaria de saber se eu so obrigado a faser perícia médica no INSS com 59 anos e 9 anos aposentados pôr invalidez permanente
Dr, parabéns pelo canal, o melhor sobre direito previdenciário. Uma sugestão: poderia gravar um vídeo explicando uma carta de concessão. Poucas pessoas sabem fazer essa leitura porque algumas são muitas informações confusas como de aposentadoria por tempo de contribuição.
Obrigado pela sugestão ! 😃👍
Quero saber si esse tempo é válido no INSS
Dr. Augusto, para as aposentadorias agora em 2023 por tempo de contribuição, pedagio 50%. Teve alguma definição em relação ao descarte de 20% das piores contribuições? Conforme EC 103/2019 art. 17, conforme a Lei 8.213/91. O entendimento foi definido depois deste vídeo? Desde já agradeço e aguardo uma resposta, obrigado.
Como contestar este erro do INSS sobre o cálculo de minha aposentadoria
Bom dia, e como fazer para o INSS realizar o cálculo pela Lei e não pelo decreto???
Boa pergunta, se o dr puder responder!😉
Olá! Caso o INSS aplique o decreto, pode-se questionar o cálculo por recurso administrativo. E se, ainda sim, o INSS mantiver a forma do cálculo, será necessária uma ação judicial.
@@prof.maxgodoy2995 e vc tem notícias de como estão interpretando a lei? Pois já deve ter vários casos, desde a mudança da lei! Se souber responder, obrigada
Também gostaria saber
@@rosifalcao4690 sim, importante sabermos é o meu caso, .mas acredito que entrando na justiça do INSS mesmo
Bom dia! Aposentei com regra de transição 50%.Nunca recebi salário mínimo, mas aposentei recebendo um salário mínimo. Posso pedir revisão?
Edna, precisa verificar se vale a pena ou não.
Encaminhe seu contato no e-mail : contato@btadv.com.br
Boa tarde meu comentário é uma pergunta, as contribuições feitas à mais do tempo necessário, como entra no cálculo do benefício?
Quero resposta
Dr. comecei a trabalhar no 2º emprego no dia 01/07 e no dia 07/07 (6 dias depois) sofri acidente de trajeto no 1º emprego. Me afastei dos dois empregos, um por acidente de trabalho e o outro por auxilio doença. Na perícia do INSS avisei sobre os dois empregos, todavia, recebi meus proventos apenas do 1º emprego (91 % da média) por 10 meses. Recebi alta e voltei a trabalhar nos dois empregos. Tenho direito de reclamar no INSS os proventos referentes ao 2º emprego ?
O que eu não intendo é, para aposentar com 100 % tenho que pagar mais 4 anos sendo que já paguei 30 anos vou pagar 34 anos para aposentar com 57 anos.
Bom dia, até a reforma eu tinha mais de 33 anos de contribuição, cumprí com o pedagio dei entrada e foi indeferido, o que eu faço?
Comecei a trabalhar em 87 como fica minha aposentadoria
É necessário um planejamento previdenciário para pedir ao INSS os caúculos na forma da lei?
Olá Ana Paula. Boa noite ou Bom dia. kkk. Tudo bem?. Adquiri a sua planilha para o cálculo da aposentadoria RT50% em maio de 2022. Fiz a atualização e calculei minha aposentadoria para 31 de maio de 2023. Você considera uma diferença elevada o valor de R$ 415,00 entre a simulação do Meu INSS e a sua planilha? Devo pedir a aposentadoria assim mesmo? Me tira esta duvida por favor. No ano passado, segui as suas orientações e pedi a correção de alguns indicadores no CNIS. Agradeço desde já a sua atenção. César Pessoa.
E aí Dr. o INSS já está considerando na forma da lei ? Grato por uma resposta.
Boa tarde doutor , me de um norte por gentileza entrei com recurso ordinario no INSS em 29/09/20 , tudo dentro dos conforme tempestivamente em dia,contanto somente agora no mês 5 de 2022 o CRPS enviou para a 14a jr oque posso fazer para que o conselheiro julgue meu recuso ,
Obrigado
Ingresse com Mandado de Segurança !
Ok, obrigado
Boa tarde eu em 2019 tinha 23 anos e 7 meses de contribuição e mais 9anos e 9 meses de serviço militar eu me enquadro nessa regra.
Pedro , bom dia !
Neste caso o primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário.
Nos encaminhe seu contato para o e-mail: contato@btadv.com.br
Bom dia eu trabalho de vigilante e tenho 60 anos e tinha mais de 15 anos de INSS qual a aposentadoria eu me cabe?
Boa Tarde, esse calculo que você mostra aqui que tem que ser na forma da "LEI " .Isso vale também no caso de aprovação da plc 245 ?
Mas aposentadoria por idade só vale fazer o planejamento se vc tiver 15 anos pago ante de 94...e ainda falta 2 anos e só contribuo 20% do salário mínimo...terei chance de mudar esse valor?
Alguém já foi beneficiado com essa tese Doutor ? Já teve algum êxito judicial.
olá. no momento da reforma eu tinha 30 anos de contribuição na modalidade especial, e não 33. Neste caso o q se aplica?
Sobre iblido fala
Doutor completo agora em fevereiro 35 anos de contribuição tem tempo insalubre e eu tenho 57 anos posso me aposentar
José , boa tarde !
Nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br
Se eu ganho 2000 quanto vou Ganhar na regra 50 por cento
Bom dia
Na data da reforma eu tinta 39 anos de contribuição
Em dezembro desse ano vou entrar com pedido de aposentadoria por pontos, vou mostrar esse video pra minha advogada.
Agora eu te pergunto, valeria pra mim esse importante detalhe do cálculo das 80 por cento maiores contribuições?
Tenha uma ótima semana!!
Deus abençoe 🙏🙏
Adilson, apenas calculando para saber. Muitas vezes vale a pena sim, outras não faz tanta diferença.
@@BraghiniTorreAdvogados Obrigado
Pelo meu tempo de serviço completei 35 anos agora em junho e terei que trabalhar mais 9 meses para pagar o pedágio, mas fiquei muito preocupado com este cálculo através do decreto se poder me ajudar me informando como contestar está atitude do INSS agradeço.
Claudio, bom dia!
Mande seu caso para nosso WhatsApp: (11) 98276-1708 ou para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br
Abraços!
Olá Dr. Eu acabei de requerer exatamente esta transição de 50%. Eu posso receber o primeiro pagamento e com a média dos 100% e só depois solicitar judicialmente a revisão para ser os 80%? Quando sair o julgamento com ganho dso 80% recebo a diferença mesmo que leva 2 anos ne?
vamos falar do auxilio acidente acho que o presidente do inss ta mal informado ou a lei ta errada si esse beneficio e ate aposentar ou vir a óbito por favor fala sobre esse auxilio obrigado
Nessa regra de transição do pedágio de 50% é acrescentado os 2% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos para as mulheres?
Olá! Não! A regra de 50% tem que ter 28 anos ( se mulher ) completos ou mais, na data da promulgação da reforma da previdência. Exemplo: se na data da promulgação faltava 1 ano para completar os 30, multiplica esse um ano por 50%, que vai dar 6 meses, e acrescenta. Então fica faltando 1 ano e meio ( 18 meses ). Após completar faz o cálculo que o Dr. explicou. Pega 80% das maiores contribuições ( que diz na lei 8213/91 ), tira a média simples e aplica o fator previdenciário. No decreto diz 100% das contribuições.
Parabéns Dr., excelente explicação! Vou me aposentar por essa regra e estava considerando 100%. Depois dessa explicação quero as 80% maiores!
@@rosangelaalves2486 me aposentei agora em junho 22, e o INSS calculou 100 dos salários, vou verificar com a minha advogada a questão da revisão
(*) Coeficiente de 60% + 2% de acréscimo por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
@@esterwentz4093 Olá Ester! Obrigada pela sua atenção! Esse modo de cálculo é para aposentadoria por idade. No caso da aposentadoria da regra de 50% o cálculo é outro. Mas muito gentil você em querer ajudar! Realmente o INSS utiliza 100% das contribuições de Julho de 1994 em diante.
@@rosangelaalves2486 minha advogada vai pedir a revisão, Vamos ver 🙏
Olá Boa tarde! eu me chamo joão e tenho 50 anos e comecei trabalhar em 1989 gostaria de saber, tenho 20,6 anos e seis meses de especial como frentista e chefe pista ,com esse tempo especial convertendo para comum usando 1.4 da 28,8 + 6,10 anos e dez meses de atividades comum totalizando 35,6 anos e 6 meses comprido até 11/11/2017 antes da reforma previdência aprovado dia 13/11/2019, eu já posso aposentar em que regra de transição?
Oi bom dia eu não sei te explicar amém
Boa noite Dr Torre eu tenho 50 anos tenho em 2019 completei 31 anos de contribuicao sendo 8 em fabrica de calcado esposto a cola de sapateiro e 23 de autonomo tenho direito a da entrada na aposentadoria na regra fe 50%.
João , bom dia !
Precisaríamos analisar o caso e sua documentação com mais detalhes.
Peço que encaminhe seu contato para o e-mail : contato@btadv.com.br
Abraços!
Eu comece trabalhar em 1996 e trabalhei por 6 anos depois assim em diante ao todo deu 8 anos e trabalhei 5 anos sem registro e tenho 61 anos que devo fazet
Nilda, bom dia!
Mande seu caso para nosso WhatsApp: (11) 98276-1708 ou para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br
Abraços!
Eu 18 anos de empresa e paguei nove anos autônoma e ai? E tenho insalubridade e ai falta quanto anos?
Eu logo vi que não tava maluca, eu sabia que eu tinha visto 80% e não 100% dos salários de contribuição, o INSS tá com pilantragem, ele acha pouco o fator previdenciário que pega quase metade do salário de contribuição. Vou ficar de olho porque esse ano eu me aposento. Parabéns Dr. Vc é nota 1000 👏👏👏👏
E como foi? 80 ou 100%?
Regra de transição de 50/
E calculado contribuição desde 1994 e pode excluir os 20/ menores
Bom dia dr então pelo meu entendimento quem já tinha os 35 anos ate a data da reforma da previdência e estava esperando pra sair do fator previdenciário tem de utilizar o calculo antigo ?
Boa tarde muitos advogados não sabiam desta regra de transição
Eu vim a saber depois de muitos vídeos assim como o seu
Antes da reforma da previdência muitos correrem pra ter direito no seu benefício eu fui uma
Ganhei rural e tempo especial mesmo assim não fechaeim os 30 pois faltariam 1 ano e 3 meses
Hoje vendo estes vídeos vejo que posso ter direito na regra do pedágio 50 por cento?
Já que então continuo trabalhando e o que eu ganhei no judicial (rural,e tempo especial) ninguém mais pode tira?
posso entrar com um novo requerimento ?
E pedir pra somar tudo?
Boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação dele , nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br !
Bom dia, minha esposa até agosto constava que ela tinha 25 anos e alguns meses, agora o INSS dela só tem 17 anos e um mês, o que ela tem que fazer para atualizar o INSS dela, sendo que ela só tem um vínculo de 1998 até hoje em dia, ela e funcionário pública municipal.
Juliano , boa tarde !
Dê uma olhada neste vídeo: ruclips.net/video/h3wcK-r6ouI/видео.html
@@BraghiniTorreAdvogados vou dá uma olhadinha
Em relação ao CNIS dela está tudo certinho.
O Dr. já teve algum êxito judicial com essa tese?
Eu tenho uma dúvida antes de novembro de 2019 faltava 2 anos e meio pago pedágio ? Sem mais para o momento
Luiz, boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação, nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br
Dr., gostaria de saber se já houve casos que o INSS reverteu o cálculo para 80%?? Se não houve, qual o comportamento que a justiça está adotando??
Também tenho esta dúvida
Por favor poderia me ajudar, tenho uma dúvida. Uma aposentadoria de 97, proporcional. Hoje ganhando muito menos, teria direito a revisão dos valores?
Pode ser que sim!
Boa noite Dr na época antes de 2019 eu já tinha 29 anos e 5 meses de contribuição como técnica Enfermagem ,eu tenho 53 anos, e como fica no meu caso ?
Ana Isabel , boa tarde !
Neste caso o primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário.
Nos encaminhe seu contato para o e-mail: contato@btadv.com.br
Dr. Augusto eu me encaixo na regra é ainda tenho 06 anos trabalhado com periculosidade . Gostaria de saber existe a possibilidades de impetrar com uma ação contra à previdência?
Celso, bom dia!
Mande seu caso para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br ou para nosso WhatsApp: 1198276-1708.
Abraço!
Ótima matéria Dr Augusto. A mesma regra vale para pedágio de 100%? Pergunto porque quando faço a simulação pelo site do ''INSS' o valor na faixa de 100% de pedágio é muito mais vantajoso, porém faltariam 4 anos e 6 meses (completaria 60 anos) para ter o direito. Já na faixa de 50%, teria a aposentadoria daqui a 4 meses porém valor bem inferior ao da faixa de 100%
Ia fazer essa pergunta sobre poder usar essa mesma regra para o pedágio dos 100% , vamos torcer pra ele responder ou fazer um vídeo a respeito.
Na regra do pedágio de 50% incide no cálculo o fator previdenciário que diminui o valor do benefício. Na regra do pedágio de 100% Não incide o fator previdenciário, porém, em contrapartida exige idade mínima de 57 anos.
E valida essa regra
Dr eu tenho uma aposentoria especial correndo no tribunal ja faz 6 anos e ainda nao saiu;porem eu vi no simulador od inss que tenho direito de aposentar pelo pedagio de 50% a Minha pergunta é posso dar entrada nessa aposentadoria e nao vai atrapalhar o processo da especial?E se sair essa aposentaria cancelam o processo especial?
Sonia, boa tarde !
Encaminhe seu caso para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp: 1198276-1708 que o pessoal detalhará com você!
Abraços!
Em 2020 eu tinha 27 anos de contribuição e 52 anos qual regra eu entro
Precisaríamos analisar melhor sua documentação;
Pode entrar em contato pelo nosso telefone fixo (11) 3681-1141 ou pelo nosso WhatsApp (11) 9 5833-0006
Abraços !
Boa noite. Por favor me deixe fazer uma pergunta para o Dr. Eu trabalho em uma empresa privada e tem atividade insalubre e hoje estou com 23 anos de casa e, onde iniciei nesta empresa em 06/04/ 1998 e quando teve a reforma em novembro de 2019 estava com 22 anos e sete meses de casa. Minha pergunta e, posso entrar nesta regra de do pedagio de 50%? Lembrando que posso estar enganado, mas com a atividade insalubre quando eu ter 25 anos de empresa terei 35 anos, sendo que a cada 5 eu ganho dois de acréscimo. Se o sr puder me responder eu agradeço . Obrigado.
Bom dia!
Mande seu caso para nosso e-mail: consultoria@btadv.com.br ou para nosso WhatsApp: 1198276-1708.
Abraço!
Dr tenho 30 anos e 11 meses de contribuição!!Posso entrar com o pedido qdo completar os 31 anos?
Ângela , bom dia !
O ideal seria fazer um Planejamento Previdenciário.
Nos encaminhe seu contato para o e-mail: contato@btadv.com.br
@@BraghiniTorreAdvogados Bom dia!,vou mandar!obrigada por enquanto
Olá Dr acabei de assistir ao seu vídeo e ficou uma dúvida... quem tinha 26 anos de contribuição antes do decreto de 2019 não tem direito a se aposentar por contribuição independente da idade?
Conseguiu saber ? Também tinha 26 anos