Cálculo da Aposentadoria na Regra de Transição de 50%
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- Cálculo da Aposentadoria na Regra de Transição de 50%
A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, reforma da previdência, trouxe alterações significativas nos benefícios previdenciários, tanto no tempo de contribuição necessário, como nas idades para concessão de benefícios e ainda nos cálculos aplicados em cada benefício.
A regra de transição é aplicada àqueles segurados que já estavam filiados ao regime de previdência, e, uma das modalidades de transição é a possibilidade de “pagar” o tempo de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava para aposentar-se.
O cálculo aplicado nesta regra de transição específica está sendo questionado, uma vez que há divergência entre a determinação da Emenda Constitucional e o Decreto 10.410/2020.
Entenda esta divergência no critério de cálculo da aposentadoria na regra de transição de 50%
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O melhor vídeo da internet sobre o assunto; já vasculhei o RUclips, somente 3 advogados concordam com o cálculo de 80% dos salários para a RMI e este com o Dr "Braghini" é o top, explicação show de bola, mestre, meu reconhecimento 🙏🙏
Muito obrigado pelo comentário
Abraços !😊
Tenho 56 anos meu pai tinha um sítio onde trabalhei até o ano 90 depois 3 anos carteira assinada no emprego urbano,depois mais 4 anos na roça
Isso não é explicacao...é um show!!!
Boa noite.
O tempo mínimo necessário, na data de entrada em vigor da EC 103, para a regra de 50% é de pelo 28 anos e 1dia para mulher e 33 anos e 1 dia para o homem.
Não concordo com a média de 80% por cento dos maiores salários, pois o Caput do Art. 26 e parágrafo 1° deixa claro ser a média de 100% do período a partir de 07/1994.
Realmente, muitos advs comentando que o cálculo será em cima dos 100% dos salários.
Obrigada esse vídeo e show muito bem explicado Deus abençoe
Obrigado ! 😃
Bom dia !
Adoro estes momentos
Bom sou totalmente leigo, mas tenho que ser franco em reconhecer... Isso foi uma verdadeira aula... Parabéns dr
Verdade parabéns ótimo trabalho 👏
Obrigado 👍
Vlu doutor
Doutor você nota 10 muito obrigado
Boa tarde e o pedagio, 100%
Edu , boa tarde !
Bom dia estou aprendendo muito com o Sr. muito obrigada pela explicação ;
Espero ter ajudado !
Bom dia Dr Augusto e que Deus abençoe seu dia. Obrigado pelo vídeo, tema importante para os futuros pedidos de aposentadoria, com a reforma da previdência social mudou alguns modos de calcular o benefício. Abraço e uma semana abençoada.
Bom dia Sr. José Guzo!
Tenha uma ótima semana!
Parabéns pelo vídeo! Estou nesta apreensão, esse mês sai o meu resultado é o juíz solicitou implantação do benéfico deixando claro essas argumentação, mas acho que o inss não vai comprimir
Boa sorte ! 🙌
Obrigado pela interpretação.
Olá doutor...
Por 20 dias perdi essa regra de 50%...fui para a regra de 100%.
Consequentemente terei que contribuir mais 10 anos....
Muita injustiça colocar idade mínima de 60 anos homem....
Não tem embasamento jurídico e científico..
Inconstitucional...
Vamos torcer que essa regra 100% seja corrigida...
Milhões de trabalhadores foram prejudicados e nem sabem.
E a oposiçao não faz nada para nos defender.
Sucesso
Obrigado , boa sorte !
Muito bom video.
Obrigado 👍
Simplesmente magnífico parabéns Dr Augusto tamos juntos
Obrigado Waldecir!
@@BraghiniTorreAdvogados Boa tarde. Onde fica seu escritório?
Bom Dia Dr. Augusto, excelentes informações!
Valeu Dr.Excelente explicação.
Obrigado por nos acompanhar Ronildo!
Estou nessa situação.
Excelente analise Dr. !
Gostei
Obrigado !
Uma informação dessa pode fazer uma diferença enorme no valor do benefício, viu
Parabéns, nota mil, muito procurei um vídeo que falasse sobre este assunto, vários falam em 100%, agora já sei o motivo! Muito esclarecedor e vai me ajudar, pois entrei nesta regra! Obrigada
Que bom que ajudou
@@BraghiniTorreAdvogados e qual vem sendo o parecer da justiça, diante dos argumentos? Já tem parecer ou é muito recente? Obrigada 😊
@@BraghiniTorreAdvogados passados 4 meses deste vídeo, como o INSS esta interpretando esta lei?
@@BraghiniTorreAdvogados doutor, como o INSS está interpretando esta lei, quando chega no momento de pedir a aposentadoria? O cálculo é de 80 ou 100%? Obrigada
@@BraghiniTorreAdvogados dr passado este período, como está o entendimento do INSS com relação ao cálculo, 80 ou 100% dos salários?
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Tem este artigo, que parece que desfaz o artigo 17; parecem que fazem as leis para ninguém entender mesmo
Ester , boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação, nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br
Prazer é meu! Primeira vez aqui!
Seja bem vinda !
Abraços!😀
Olá.
Bom dia .
Excelentes os temas abordados por você e a forma como os expõe.
Gostaria se possível uma informação:
" Profissão de taxista; é considerada insalubre???
Posso obter aposentadoria de quem atua em Profissão insalubre? "
Desde já agradeço.
Muito obrigado
🙏 🙏🙏🙏
No “meu inss” aparece aquele tick verde e msg que SIM! Vc TEM direito a aposentadoria pela regra de 50% de pedágio. Porém, o requisito “ter 28 anos de contribuição antes da EC 103” teoricamente não foi cumprido. Aparece lá que tenho 27 anos 8 meses e 16 dias. Porque o INSS já assumiu que tenho direito? Já que esse requisito não foi cumprido pelo tempo trabalhado não considerado? Que eu tenho em CTPS mas não no CNIS. boa noite e obrigado!!!!!!!!!!!!!
RDN , boa tarde !
Primeiro passo é fazer um Planejamento Previdenciário, verificando qual a melhor modalidade que se enquadra.
Nos encaminhe seu telefone para o e-mail: contato@btadv.com.br
Novembro de 2019 eu tinha 23 anos
20 2022 já posso me aposentar meio do ano tenho 50 anos de idade trabalho insalubridade
Boa noite! Poderia ter um exemplo do cálculo. Ficaria mais fácil o entendimento. Obrigada.
Alguém já foi beneficiado com essa tese Doutor ? Já teve algum êxito judicial.
Boa noite
Bom dia dr torre meu nome PAULO gostaria de saber se eu so obrigado a faser perícia médica no INSS com 59 anos e 9 anos aposentados pôr invalidez permanente
bom dia Dr, excelente aula, no não entendi uma coisa, porque fala dos militares nesse ítem do decreto?
Precisava de ver um caso com o sr
Você pode falar conosco pelo e-mail: consultoria@btadv.com.br
O que eu não intendo é, para aposentar com 100 % tenho que pagar mais 4 anos sendo que já paguei 30 anos vou pagar 34 anos para aposentar com 57 anos.
Dr. Augusto, para as aposentadorias agora em 2023 por tempo de contribuição, pedagio 50%. Teve alguma definição em relação ao descarte de 20% das piores contribuições? Conforme EC 103/2019 art. 17, conforme a Lei 8.213/91. O entendimento foi definido depois deste vídeo? Desde já agradeço e aguardo uma resposta, obrigado.
Não tem como simplificar a explicação por não samos advogado não sabemos o que é decreto artigo e nem lei.
Só serviu pra tirar direitos adquiridos por muitos que já contribuíram,
Olá Ana Paula. Boa noite ou Bom dia. kkk. Tudo bem?. Adquiri a sua planilha para o cálculo da aposentadoria RT50% em maio de 2022. Fiz a atualização e calculei minha aposentadoria para 31 de maio de 2023. Você considera uma diferença elevada o valor de R$ 415,00 entre a simulação do Meu INSS e a sua planilha? Devo pedir a aposentadoria assim mesmo? Me tira esta duvida por favor. No ano passado, segui as suas orientações e pedi a correção de alguns indicadores no CNIS. Agradeço desde já a sua atenção. César Pessoa.
DR TENHO 31 ANOS DE CARTEIRA REGISTRADA E 4 ANOS TRA BALHEI NO CANA VIAL SEM REGISTRO NAISCI E 1971 SERA QUE ME ENCAIXO EM ALGUNS PEDAGIO
Dr, parabéns pelo canal, o melhor sobre direito previdenciário. Uma sugestão: poderia gravar um vídeo explicando uma carta de concessão. Poucas pessoas sabem fazer essa leitura porque algumas são muitas informações confusas como de aposentadoria por tempo de contribuição.
Obrigado pela sugestão ! 😃👍
Pelo meu tempo de serviço completei 35 anos agora em junho e terei que trabalhar mais 9 meses para pagar o pedágio, mas fiquei muito preocupado com este cálculo através do decreto se poder me ajudar me informando como contestar está atitude do INSS agradeço.
Claudio, bom dia!
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Abraços!
O INSS acita laudo médico particular para aposentadoria do Louas?
Entrei nessa regra, achei pouco o benefício
Quem já tinha preenchido o tempo antes da emenda constitucional, pode optar por essa regra também? Quando faço a simulação no meu programa ele dá essa opção como a mais vantajosa.
Oi bom dia eu não sei te explicar amém
Boa noite Dr Augusto!
O senhor chegou a pedir alguma aposentadoria e teve na causa o decreto 10.410 ?
Bom dia eu trabalho de vigilante e tenho 60 anos e tinha mais de 15 anos de INSS qual a aposentadoria eu me cabe?
Show..
Como contestar este erro do INSS sobre o cálculo de minha aposentadoria
Dr. comecei a trabalhar no 2º emprego no dia 01/07 e no dia 07/07 (6 dias depois) sofri acidente de trajeto no 1º emprego. Me afastei dos dois empregos, um por acidente de trabalho e o outro por auxilio doença. Na perícia do INSS avisei sobre os dois empregos, todavia, recebi meus proventos apenas do 1º emprego (91 % da média) por 10 meses. Recebi alta e voltei a trabalhar nos dois empregos. Tenho direito de reclamar no INSS os proventos referentes ao 2º emprego ?
Bom dia Dr
Bom dia Maria!
Eu logo vi que não tava maluca, eu sabia que eu tinha visto 80% e não 100% dos salários de contribuição, o INSS tá com pilantragem, ele acha pouco o fator previdenciário que pega quase metade do salário de contribuição. Vou ficar de olho porque esse ano eu me aposento. Parabéns Dr. Vc é nota 1000 👏👏👏👏
E como foi? 80 ou 100%?
Olá Dr. Eu acabei de requerer exatamente esta transição de 50%. Eu posso receber o primeiro pagamento e com a média dos 100% e só depois solicitar judicialmente a revisão para ser os 80%? Quando sair o julgamento com ganho dso 80% recebo a diferença mesmo que leva 2 anos ne?
O Dr. já teve algum êxito judicial com essa tese?
Regra de transição de 50/
E calculado contribuição desde 1994 e pode excluir os 20/ menores
Boa noite!! essa regra torna-se um direito adquirido antes reforma?
Boa Tarde, esse calculo que você mostra aqui que tem que ser na forma da "LEI " .Isso vale também no caso de aprovação da plc 245 ?
Mas aposentadoria por idade só vale fazer o planejamento se vc tiver 15 anos pago ante de 94...e ainda falta 2 anos e só contribuo 20% do salário mínimo...terei chance de mudar esse valor?
E eu presizo di saber é das regras de trans dicao
Está muito confuso este cálculo até agora não sei quando me aposento.
Dr Braghini, sou inscrito em seu canal e acompanho todos os seus videos. Dr tenho 32 anos de contribuição e 54 de idade, desses 32 de contribuição trabalho há 7 anos desde 2014 como vigia noturno sem armas, e sou deficiente visual pois tenho visão monocular enxergo somente do olho esquerdo, diante disso, gostaria muito de saber se já posso solicitar a aposentadoria junto ao INSS,se puder me responder, agradeço muito.
Bom dia
Na data da reforma eu tinta 39 anos de contribuição
Em dezembro desse ano vou entrar com pedido de aposentadoria por pontos, vou mostrar esse video pra minha advogada.
Agora eu te pergunto, valeria pra mim esse importante detalhe do cálculo das 80 por cento maiores contribuições?
Tenha uma ótima semana!!
Deus abençoe 🙏🙏
Adilson, apenas calculando para saber. Muitas vezes vale a pena sim, outras não faz tanta diferença.
@@BraghiniTorreAdvogados Obrigado
O INSS aplica os 100% de todo o período contributivo, pois RMI vai sair bem mais baixa do que se fizesse na forma da lei, ou seja, 80% de todo período contributivo(mais altas). Pura maldade.
Boa tarde meu comentário é uma pergunta, as contribuições feitas à mais do tempo necessário, como entra no cálculo do benefício?
Sou pensionista do INSS (meu esposo faleceu), eu pago carnê como do lar a 9 anos , será que eu tenho direito de me aposentar ? Eu tenho 56 anos.
Bom dia, e como fazer para o INSS realizar o cálculo pela Lei e não pelo decreto???
Boa pergunta, se o dr puder responder!😉
Olá! Caso o INSS aplique o decreto, pode-se questionar o cálculo por recurso administrativo. E se, ainda sim, o INSS mantiver a forma do cálculo, será necessária uma ação judicial.
@@prof.maxgodoy2995 e vc tem notícias de como estão interpretando a lei? Pois já deve ter vários casos, desde a mudança da lei! Se souber responder, obrigada
Também gostaria saber
@@rosifalcao4690 sim, importante sabermos é o meu caso, .mas acredito que entrando na justiça do INSS mesmo
E aí Dr. o INSS já está considerando na forma da lei ? Grato por uma resposta.
Boa tarde muitos advogados não sabiam desta regra de transição
Eu vim a saber depois de muitos vídeos assim como o seu
Antes da reforma da previdência muitos correrem pra ter direito no seu benefício eu fui uma
Ganhei rural e tempo especial mesmo assim não fechaeim os 30 pois faltariam 1 ano e 3 meses
Hoje vendo estes vídeos vejo que posso ter direito na regra do pedágio 50 por cento?
Já que então continuo trabalhando e o que eu ganhei no judicial (rural,e tempo especial) ninguém mais pode tira?
posso entrar com um novo requerimento ?
E pedir pra somar tudo?
Boa tarde !
Precisaríamos analisar melhor a documentação dele , nos encaminhe seu telefone de contato que detalharemos melhor.
contato@btadv.com.br !
Dr., gostaria de saber se já houve casos que o INSS reverteu o cálculo para 80%?? Se não houve, qual o comportamento que a justiça está adotando??
Também tenho esta dúvida
Bom dia, até a reforma eu tinha mais de 33 anos de contribuição, cumprí com o pedagio dei entrada e foi indeferido, o que eu faço?
A grande maioria dos advogados estão interpretando errado,para a grande maioria deles o cálculo é feito em cima dos 100% dos salários desde 1994.
Verdade
Boa tarde! Faço 55 anos em dezembro, trabalho desde novembro de 1982. Fiz simulação no INSS, e tenho 34 anos e 1 mês de contribuição. Deu proporcional 50%, com valor R$ 2.149,00, achei pouco. Tem como fazer correção?
Dr. Bom dia!!
Minha sogra tem 31 anos de contribuição e 57 anos ,a duvida e ela não entra nessa regra neh ,ao meu entender ela entra na regra antiga ,ou estou errado em pensar assim ..ela já pode entrar com pedido da sua aposentadoria mais fora de fator previdenciário ,
Obrigado por nos deixar sempre por dentro da lei!
Fico aguardando a sua resposta Dr
Abs
Bom dia dr então pelo meu entendimento quem já tinha os 35 anos ate a data da reforma da previdência e estava esperando pra sair do fator previdenciário tem de utilizar o calculo antigo ?
Boa noite Dr Torre eu tenho 50 anos tenho em 2019 completei 31 anos de contribuicao sendo 8 em fabrica de calcado esposto a cola de sapateiro e 23 de autonomo tenho direito a da entrada na aposentadoria na regra fe 50%.
João , bom dia !
Precisaríamos analisar o caso e sua documentação com mais detalhes.
Peço que encaminhe seu contato para o e-mail : contato@btadv.com.br
Abraços!
olá. no momento da reforma eu tinha 30 anos de contribuição na modalidade especial, e não 33. Neste caso o q se aplica?
Comecei a trabalhar em 87 como fica minha aposentadoria
É necessário um planejamento previdenciário para pedir ao INSS os caúculos na forma da lei?
Bom dia! Aposentei com regra de transição 50%.Nunca recebi salário mínimo, mas aposentei recebendo um salário mínimo. Posso pedir revisão?
Edna, precisa verificar se vale a pena ou não.
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vamos falar do auxilio acidente acho que o presidente do inss ta mal informado ou a lei ta errada si esse beneficio e ate aposentar ou vir a óbito por favor fala sobre esse auxilio obrigado
Olá Boa tarde! eu me chamo joão e tenho 50 anos e comecei trabalhar em 1989 gostaria de saber, tenho 20,6 anos e seis meses de especial como frentista e chefe pista ,com esse tempo especial convertendo para comum usando 1.4 da 28,8 + 6,10 anos e dez meses de atividades comum totalizando 35,6 anos e 6 meses comprido até 11/11/2017 antes da reforma previdência aprovado dia 13/11/2019, eu já posso aposentar em que regra de transição?
Quero saber si esse tempo é válido no INSS
Sou funcionário público municipal com 35 anos 4 mês de contribuirão pelo previdência e tenho 58 anos já posso me aposenta
Ótima matéria Dr Augusto. A mesma regra vale para pedágio de 100%? Pergunto porque quando faço a simulação pelo site do ''INSS' o valor na faixa de 100% de pedágio é muito mais vantajoso, porém faltariam 4 anos e 6 meses (completaria 60 anos) para ter o direito. Já na faixa de 50%, teria a aposentadoria daqui a 4 meses porém valor bem inferior ao da faixa de 100%
Ia fazer essa pergunta sobre poder usar essa mesma regra para o pedágio dos 100% , vamos torcer pra ele responder ou fazer um vídeo a respeito.
Na regra do pedágio de 50% incide no cálculo o fator previdenciário que diminui o valor do benefício. Na regra do pedágio de 100% Não incide o fator previdenciário, porém, em contrapartida exige idade mínima de 57 anos.
Boa noite Dr na época antes de 2019 eu já tinha 29 anos e 5 meses de contribuição como técnica Enfermagem ,eu tenho 53 anos, e como fica no meu caso ?
Ana Isabel , boa tarde !
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Dr eu tenho uma aposentoria especial correndo no tribunal ja faz 6 anos e ainda nao saiu;porem eu vi no simulador od inss que tenho direito de aposentar pelo pedagio de 50% a Minha pergunta é posso dar entrada nessa aposentadoria e nao vai atrapalhar o processo da especial?E se sair essa aposentaria cancelam o processo especial?
Sonia, boa tarde !
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Abraços!
Hoje tenho 53 anos e 30anos
E válido a regra de transição..posso ou não
Doutor completo agora em fevereiro 35 anos de contribuição tem tempo insalubre e eu tenho 57 anos posso me aposentar
José , boa tarde !
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Bom dia Doutor.
Acho que me enquadro nesse caso da regra de transição de 50%. Tenho 24 anos e 4 meses em hospital como Técnico em raio x ,até a data da reforma 13/11/19.
Hoje estou com 47 anos e trabalhando no mesmo hospital.
Essa regra se aplica no meu caso. ESPECIAL?
obrigado pelos vídeos.
Ale .RJ
Você pode converter até 11/20119 e cumprir o pedagio. Sugiro que busque auxílio de um especialista
Boa tarde eu em 2019 tinha 23 anos e 7 meses de contribuição e mais 9anos e 9 meses de serviço militar eu me enquadro nessa regra.
Pedro , bom dia !
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Boa tarde
Parabéns pela aula ! Excelente explicação.
Eu entendi bem.
Só tenho uma dúvida : Tenho umas lacunas nas contribuições antes de 2019 que, se eu acertar esses períodos em aberto, ficarei com 33 anos e meio de contribuição até 11/2019. Se eu acertar agora, posso requerer esse direito da regra de transição ?
Renivaldo, bom dia!
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Abraços!
@@BraghiniTorreAdvogados bom dia dr. gustavo daria para o sr.por gentileza gravar um video explucando sobre o tema 997 do stf deu a setenca favoravel a quem trabalho em periodos nocivos e ficou afastado. as pessoas pidem entrar na jystica para adquirir esse Direito.
Se eu ganho 2000 quanto vou Ganhar na regra 50 por cento
Boa noite acompanho seu canal...meu nome é Marisa de Piracicaba/SP, tenho 48 anos e já fiz agora em junho 2021 30 anos de contribuição...entrei na regra de transição pois eu tinha 28 anos e 5 ms em novembro de 2019...o que posso fazer para amenizar meu fator previdenciario? Desde já agradeço pela atenção
Marisa, bom dia!
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Abraços!
Dr. Augusto eu me encaixo na regra é ainda tenho 06 anos trabalhado com periculosidade . Gostaria de saber existe a possibilidades de impetrar com uma ação contra à previdência?
Celso, bom dia!
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Abraço!
Bom dia, minha esposa até agosto constava que ela tinha 25 anos e alguns meses, agora o INSS dela só tem 17 anos e um mês, o que ela tem que fazer para atualizar o INSS dela, sendo que ela só tem um vínculo de 1998 até hoje em dia, ela e funcionário pública municipal.
Juliano , boa tarde !
Dê uma olhada neste vídeo: ruclips.net/video/h3wcK-r6ouI/видео.html
@@BraghiniTorreAdvogados vou dá uma olhadinha
Em relação ao CNIS dela está tudo certinho.
Dr. Braghini muito me interessa este assunto pois me encotronesta situação, e caso consiga mesmo este calculo poderia antecipar minha aposentadoria em 3 anos.
Minha dúvida é:
Seria necessário aceitar primeiramente a aposentadoria 50% (definitiva) e posteriormente contestar ou isso pode ser feito sem o aceite ficando a opção de posteriormente utilizar o calculo da 100% ?
Jeziel, bom dia!
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Abraços!
Dr posso receber depois pedir revisão obrigado
Lindaura , boa tarde !
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