Boa tarde, tenho uma dúvida que tb pode ser de muitos, em 2019 fazendo a transformação de tempo especial em comum, somaram 36 anos de contribuição, ou seja, me dando direito adquirido para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a minha dúvida é sobre o cálculo do beneficio, hj em 2024 para achar o fator previdenciário é usado os 36 anos ou 41 anos de contribuição? Desde já agradeço.
Parabéns, boa explicação! Dr. Eu não consegui a somatoria de idade+contribuição antes da reforma de 13/11/2019 eu pergunto o seguinte, se eu conseguir a pontuação de 99 pontos nesse ano 2022, eu tenho direito adquirido pra não sofrer o fator providenciaria?agradeço desde já.
Se não atingiu antes da reforma, não tem direito adquirido ao cálculo antes da EC 103/19, mas é possível encontrar a melhor renda mensal inicial através do planejamento previdenciário.
@@HelielthonManganeli muito obrigado pela a atenção. Entendi, eu vou completar 60 anos em 23/06/2022 com certeza a melhor regra pra mim vai ser o pedágio de 100%. Mais uma vez muito obrigado!Tmj.
O mais interessante é basear a expectativa de vida pelo IBGE,sem levar em consideração a saúde da pessoa no futuro que pode vim a desenvolver uma patologia maligna,aí essa expectativa de vida já era,aconteceu em casa ,um dos meus irmãos tinha expectativa de vida para mais 30 anos e faleceu aos 53 pela patologia maligna, descobriu em 1 mês e faleceu dias depois.
Olá professor qual o mínimo que pode chegar tipo. 0.65 ou 0.60 pois se a Pessoa for bem nova tipo 45 anos ao se aposentar. tem um limite ou pré ser 0.55 e tal o fator previdenciário
Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida, se possível: o fator previdenciário altera anualmente, mensalmente, ou mesmo até diariamente? Em outras palavras: é aconselhável aguardar o aniversário, ou mesmo o aniversário de tempo de trabalho? Faz muita diferença? Pesquisei muito sobre isso e não consegui descobrir. Agradeço desde já. Abç.
O aumento é diário, pois aumenta tempo de contribuição e idade, porém lembro que, após a reforma, utilizamos o fator previdenciário apenas no cálculo do pedágio de 50%. Já a expectativa de sobrevida, incide no cálculo do fator previdenciário, altera anualmente.
Sim, a dúvida é realmente sobre o pedágio de 50%. Nesse caso, a expectativa de vida normalmente sobe a cada divulgação anual? Ou ocorre o contrário? Há uma época do ano em que o IBGE costuma divulgar? Agradeço pela resposta enviada, Helielthon. Um abç.
Sobre o fator de expectativa de vida, no cálculo da fórmula, é diferente para homens e mulheres? Pois, segundo o IBGE, homem e mulher tem expectativa de vida distintas
Deve aumentar o tempo de contribuição, mas não é computado o período posterior à aposentadoria. Ex.: Decisão trabalhista, atividade especial, tempo de atividade rural, etc.
Excelente! obrigado!
Obrigada!!! Por compartilhar conhecimentos, gratidão 🙏
🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Boa tarde, tenho uma dúvida que tb pode ser de muitos, em 2019 fazendo a transformação de tempo especial em comum, somaram 36 anos de contribuição, ou seja, me dando direito adquirido para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a minha dúvida é sobre o cálculo do beneficio, hj em 2024 para achar o fator previdenciário é usado os 36 anos ou 41 anos de contribuição? Desde já agradeço.
Muito bom!
Obrigado, Badari!
Parabéns, boa explicação! Dr. Eu não consegui a somatoria de idade+contribuição antes da reforma de 13/11/2019 eu pergunto o seguinte, se eu conseguir a pontuação de 99 pontos nesse ano 2022, eu tenho direito adquirido pra não sofrer o fator providenciaria?agradeço desde já.
Se não atingiu antes da reforma, não tem direito adquirido ao cálculo antes da EC 103/19, mas é possível encontrar a melhor renda mensal inicial através do planejamento previdenciário.
@@HelielthonManganeli muito obrigado pela a atenção. Entendi, eu vou completar 60 anos em 23/06/2022 com certeza a melhor regra pra mim vai ser o pedágio de 100%. Mais uma vez muito obrigado!Tmj.
@@joaohiltonaraujo9660 👍🏼
Eu faço cálculos previdenciários há mais de 15 anos e não tenho certeza se essa regra será mais vantajosa, mas pode ser.
@@HelielthonManganeli Blz. Qual é o estado em o Sr. reside?
@@joaohiltonaraujo9660 Catanduva/SP
O mais interessante é basear a expectativa de vida pelo IBGE,sem levar em consideração a saúde da pessoa no futuro que pode vim a desenvolver uma patologia maligna,aí essa expectativa de vida já era,aconteceu em casa ,um dos meus irmãos tinha expectativa de vida para mais 30 anos e faleceu aos 53 pela patologia maligna, descobriu em 1 mês e faleceu dias depois.
Acontece muito isso, infelizmente!
Meus sentimentos!
Olá professor qual o mínimo que pode chegar tipo. 0.65 ou 0.60 pois se a Pessoa for bem nova tipo 45 anos ao se aposentar. tem um limite ou pré ser 0.55 e tal o fator previdenciário
Não tem limite, simplesmente é feito como ensinei. Por ex.: em atividades concomitantes antes de 06/2019, já vi o INSS aplicar FP menor que 0,10.
O fator previdenciário é aplicável a aposentadoria do professor?
Apenas antes da EC 103.
Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida, se possível: o fator previdenciário altera anualmente, mensalmente, ou mesmo até diariamente? Em outras palavras: é aconselhável aguardar o aniversário, ou mesmo o aniversário de tempo de trabalho? Faz muita diferença? Pesquisei muito sobre isso e não consegui descobrir. Agradeço desde já. Abç.
O aumento é diário, pois aumenta tempo de contribuição e idade, porém lembro que, após a reforma, utilizamos o fator previdenciário apenas no cálculo do pedágio de 50%.
Já a expectativa de sobrevida, incide no cálculo do fator previdenciário, altera anualmente.
Sim, a dúvida é realmente sobre o pedágio de 50%. Nesse caso, a expectativa de vida normalmente sobe a cada divulgação anual? Ou ocorre o contrário? Há uma época do ano em que o IBGE costuma divulgar? Agradeço pela resposta enviada, Helielthon. Um abç.
@@danilod814 a Tábua de sobrevida é atualizada em janeiro
Bom dia professor falta 1 ano para me aposentar vai ser contado os 80% maiores salários ou será contado 100% de todas as contribuições?
Regra nova, 100% dos salários de contribuição
@@HelielthonManganeli Obrigada por responder, essa era a única dúvida que eu tinha sobre essa reforma maldita, valeu!
Sobre o fator de expectativa de vida, no cálculo da fórmula, é diferente para homens e mulheres? Pois, segundo o IBGE, homem e mulher tem expectativa de vida distintas
Sim, é diferente, mas a lei determina a aplicação da tabela de ambos os sexos, que é prejudicial ao homem, que vive menos.
Eu entrei nessa porcaria e roubaram 2 salários mínimos meu preciso sair disso aposentei e continuei trabalhando quero meu dinheiro de volta tem jeito?
Deve aumentar o tempo de contribuição, mas não é computado o período posterior à aposentadoria.
Ex.: Decisão trabalhista, atividade especial, tempo de atividade rural, etc.
Lembre-se: procure um advogado previdenciário da sua confiança.
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