Olá, Natan! Ficamos felizes em saber que encontrou em nosso canal o conteúdo que procurava! 😃 Quando precisar emitir os documentos do transporte, lembre de entrar em contato com a Bsoft. Nosso time terá muito prazer em lhe atender. Desejamos muito sucesso no seu novo empreendimento! 🍀 Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, realmente parabéns pelos vídeos do canal, são ótimos. Aqui usamos TAC em 90% dos casos e o veículo próprio em 10%. Retiramos a mercadoria e também entregamos com frete próprio, ou seja, os tipos de frete em campo de NF-e são o 4 e 3, respectivamente, a depender se estamos retirando ou entregando. Porém no caso de retira, o nosso fornecedor tem negado usar o nossa razão social e CNPJ no campo transportador quando é um TAC e tipo de frete 4. Por favor, teria a legislação para me informar sobre essa questão de frete próprio destinatário com utilização de TAC?
Olá, Osmar! Não existe nada na lei que obrigue o preenchimento dos dados do transportador na emissão de NF-e. Porém, existem regras de validação da SEFAZ para verificar se o CNPJ do transportador é o mesmo do remetente ou do destinatário (no caso de Transporte Próprio), conforme o caso. Porém, pode haver alguma exigência para o a sua empresa ou alguma regra do seu estado que exija o preenchimento dos dados do transportador. Por isso, sugerimos que converse com seu contador, que poderá analisar a operação e as regras estaduais para lhe orientar com mais precisão. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Opa! Que vídeo legal! Tenho uma duvida, transporte de carga própria, saindo do ponto A ao ponto B e trazendo mercadoria do ponto B ao ponto A, ou seja, vou carregado e volto carregado. Como proceder com o mdf-e? Emito um na ida, encerro e emito um para a volta? Quais as possibilidades? Agradeço e parabéns pelo trabalho.
Olá, Anderson! Para responder sua dúvida, estamos considerando que as viagens são caracterizadas como transporte de carga própria, onde você é o remetente ou destinatário da NF-e. Como serão duas viagens diferentes, o correto é que sejam emitidos 2 MDF-es. Primeiro de ser emitido um MDF-e para a viagem de A até B, que deve ser encerrado assim que a mercadoria for descarregada. Para a viagem de B até A deve ser emitido um novo MDF-e, que também deve ser encerrado somente quando a mercadoria for descarregada. Se em algumas das viagens houver o transporte de carga de terceiros, apenas NF-e e MDF-e não é o suficiente para acobertar a operação; será preciso também emitir CT-e. Neste caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá lhe orientar melhor sobre as obrigatoriedades da operação. Ficamos muito felizes em saber que gostou do vídeo! 😃 Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal. Equipe Bsoft
Boa tarde. Excelente seus vídeos. Parabéns. Uma duvida: o ajuste sinief 08/21 diz que MEI está desobrigado a emitir mdf-e. Isso se aplica apenas no caso do MEI que exerce atividades de transportes? Por exemplo, sou MEI, emito nota fiscal avulsa e contrato um transportador autônomo. Nesse caso sou obrigado a emissão do MDF-e?
Olá, Thiago! Ficamos felizes em saber que gostou dos nossos vídeos! 😀 Entendemos que o MEI não é obrigado a emitir MDF-e no transporte de bens ou mercadorias próprias (quando ele é o remetente ou destinatário da mercadoria) realizado com veículo próprio, arrendado ou mediante contratação de TAC - Transportador autônomo de cargas. Porém, sugerimos que converse com um contador se sua confiança para entender melhor as obrigatoriedades que esse tipo de operação exige. Equipe Bsoft
Boa tarde! Muito bom o vídeo. Tenho um dúvida. Um posto de combustível comprou o caminhão para poder fazer o seu próprio frete de combustível. Neste caso ele pode medir o MDFe? Agora outra duvida, este mesmo proprietário tem mais outros postos com CNPJ diferente, aí neste caso será o Cte?
Olá, Leticia! Quanto à primeira dúvida, o correto é que o MDF-e seja emitido também no transporte da própria mercadoria (combustível adquirido pelo posto) transportada com veículo próprio (veículo cujo proprietário é o mesmo posto que adquiriu o combustível). Quanto à segunda situação, entendemos que será sim preciso emitir CT-e e MDF-e para que realize o transporte do combustível adquirido pelos outros postos. Mas para isso, o posto que tem o caminhão vai precisar ter CNAE para transporte de cargas, ou seja, o transporte de cargas deve ser registrado como uma de suas atividades econômicas. Isso permitirá o credenciamento para emissão de CT-e e o registro na ANTT (que é obrigatório para executar o remunerado de carga de terceiros). Como isso pode envolver mudanças no registro da empresa na SEFAZ e emissão de novos documentos, é essencial que a empresa converse com seu contador sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal pela empresa e poderá analisar os detalhes da situação, orientar sobre os passos que a empresa deverá tomar e quais são os documentos que ela precisará emitir. Equipe Bsoft
Eu quero fazer o transporte de mercadorias que estarei comprando para minha própria empresa. Tbm preciso emitir mdf e? Fiz até contato com vcs no site.
Olá, Moises! Considerando que a sua empresa será responsável pelo transporte e ele será realizado com veículo próprio ou arrendado, a sua empresa deve emitir MDF-e. O mesmo vale se você optar por contratar um transportador autônomo para realizar essa operação de transporte e, neste caso, será preciso gerar também o CIOT e realizar o pagamento ao motorista via depósito ou Pagamento Eletrônico de Frete. Sua empresa não será responsável pela emissão do MDF-e caso opte por contratar uma transportadora ou o transporte seja realizado pelo emitente da nota. Espero ter ajudado.
Olá, Moises! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ruclips.net/video/IaScrkeO9Sw/видео.html
Boa tarde, Se puderem me ajudar com essa dúvida: Empresa de MG envia bem para prestação de serviço em outros estados. Para isso emite nota fiscal de simples remessa (CFOP 6554) sendo ela mesma a destinatária. Para emissão, o MDF-e irá buscar os dados do local para onde a mercadoria será enviada através do Grupo G da NF-e? Pois se anexar o xml da NF-e não irá configurar percurso uma vez que o remetente e o destinatário são a própria empresa. Agradeço desde já pela ajuda! Adrillys
Bom dia! Tenho uma madeireira em MG e os meus clientes retiram a madeira na minha empresa com caminhão próprio. Normalmente a madeira é para uso do cliente, ou seja, não é para revenda. O cliente é pessoa física e não possui Inscrição Estadual. Portanto, não está apto para emissão de NF-e, nem MDF-e. O cliente utiliza o caminhão somente para uso próprio e não faz fretes remunerados, portanto ele é dispensado do Registro na ANTT (RNTRC). Já tentei emitir o MDF-e para ele através da minha empresa, porém não consigo, pois o sistema obriga o preenchimento do RNTRC, por se tratar de um transporte realizado por terceiros (Veículo "Tipo = Terceiro"). Eu até conseguiria emitir o MDF-e informando no Cadastro do Veículo que o caminhão é "próprio", porém o caminhão não é da nossa empresa (é de propriedade do cliente). Neste caso, como devemos proceder?
Olá, André! Como o destinatário da NF-e é o proprietário do veículo, entende-se que ele está se responsabilizando pelo transporte da própria mercadoria. Então, seria dele a obrigação da emissão do MDF-e se fosse contribuinte emitente de NF-e ou CT-e. Porém, conforme o inciso II da Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica à pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. Acreditamos que a situação que nos descreveu, se encaixa nesta condição e, portanto, não há a necessidade da emissão de MDF-e se o destinatário da nota é pessoa física e proprietária do veículo que irá transportar sua mercadoria. O ideal é que consulte um contador de confiança ou o responsável fiscal da sua empresa, que poderá analisar melhor cada situação e te apresentar a solução correta. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Amigo, não sei se vai ler minha dúvida, mas me ajuda com esse exemplo! Empresa A vende da Paraíba para o Rio Grande do Norte, emitente da NF-e. Empresa B transporta a mercadoria da empresa A sem cobrança de frete, apenas cobra o valor do combustível. Quem tem que emitir a MDF-e? Lembrando que o caminhão é da empresa B.
Olá, Aysler! No caso que citou, quem realiza o transporte é a empresa B, com veículo próprio, mas ela não é proprietária da mercadoria. Como a empresa B presta serviço de transporte de cargas para a empresa A, é a própria empresa B que deve emitir o CT-e e o MDF-e para acobertar as operações de transporte realizadas por ela. Quanto aos valores acordados, é importante que a empresa B verifique com seu responsável fiscal sobre os impostos e como destacar os valores no CT-e. Espero ter ajudado!
Olá, Aysler! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ruclips.net/video/IaScrkeO9Sw/видео.html
bom dia em uma situação onde a tpEmit é 2, a empresa emitiu a nfe com cfop remessa para venda fora do estabelecimento. Como fica o MDFe sendo que a empresa emitiu a nfe para ela mesma, e ela é de um estado, e pretende emitir um mdfe interestadual?
Olá, Henrique! Quando a empresa é o remetente e o destinatário da mercadoria mas tem endereços de coleta e entrega diferentes, é como se ela estivesse transportando os próprios produtos para outro armazém ou loja, que pertence a ela mesma. Se a empresa emitente da NF-e irá fazer o transporte dos produtos com veículo próprio, ela vai precisar emitir o próprio MDF-e vinculando a nota em questão. O ideal é que converse com seu contador ou responsável fiscal que poderá lhe informar exatamente quais informações devem contar na NF-e e no MDF-e para esse tipo de operação. Equipe Bsoft
Olá, Rodrigo! O MDF-e possui um campo chamado "tpEmit" que indica o tipo de emitente. Quando o emitente é o próprio fabricante/vendedor (tpEmit = 2), a legislação, não exige a contratação de um seguro de carga específico para emitir o MDF-e. O seguro de carga não é obrigatório para emitir o MDF-e no caso de transporte próprio. Isso porque a empresa que fabrica e transporta a mercadoria em seu próprio veículo, geralmente, não precisa contratar um seguro específico para essa operação. A legislação, ao considerar o tipo de emitente no MDF-e, já considera que a empresa tem interesse em proteger sua própria carga. A empresa, ao realizar o transporte com seu próprio veículo, assume a responsabilidade pela carga durante o trajeto. Embora a regra geral seja a dispensa do seguro para transporte próprio, é fundamental consultar a legislação específica do seu estado e da sua atividade, pois podem existir particularidades ou exigências adicionais. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Boa noite. Tenho uma empresa, contrato um transportador autônomo para o transporte e naturalmente devo emitir o MDFe. Ocorre que no percurso, esse transportador irá pegar mais uma carga numa empresa A e seguirá viagem até o seu destino. Nesse caso, minha empresa e a empresa A, devem emitir manifestos distintos ou apenas um serve para acobertar o trânsito?
Olá, Thiago! Neste caso, entendemos que o melhor é que cada empresa emita o MDF-e referente a respectiva mercadoria, até mesmo para não assumir a responsabilidade do transporte da mercadoria do outro. Então, a sua empresa deve emitir o MDF-e referente à sua mercadoria e a Empresa A deve emitir o próprio MDF-e referente às notas dela. Porém, o ideal é que consulte seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa e poderá lhe responder com maior precisão. Equipe Bsoft
Olá, Sergio! A emissão dos documentos vai depender se você possui CNPJ, se os objetos da mudança pertencem a sua empresa ou não, se você já emite documentos fiscais, entre outros fatores. O ideal é que entre em contato com a SEFAZ do seu estado ou verifique essa questão com um contador. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Boa tarde, uma dúvida. Ao emitir um MDF-e saida do Paraná para o RS, mas Dentro da Carga tem mercadoria para MG, e no RS vou descarregar e completar a carga para MG, a Sefaz não permite esse terceiro MDFe pq já existe um para aquela UF. Como proceder?
Olá, Marcos! Ao iniciar o transporte no PR, serão emitidos dois MDF-es: um com destino ao RS e outro com destino a MG, informando corretamente o percurso que o veículo vai realizar com aquela carga até chegar ao seu destino. Ao realizar a entrega no RS, deve ser encerrado o MDF-e referente às mercadorias descarregadas; e ao realizar a coleta das mercadorias no RS, será necessário emitir um novo MDF-e com destino a MG. Como já existe um MDF-e com destino a MG será preciso encerrá-lo, pois a SEFAZ não permite que haja dois MDF-es com mesmo destino para o mesmo veículo. Então, a partir do RS até MG, a viagem será acobertada por um único MDF-e que deve conter tanto os documentos das mercadorias coletadas no PR quanto das mercadorias coletadas no RS. Você pode encontrar essas informações também na Cartilha Nacional do MDF-e, disponível no Portal do MDF-e. dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe# O ideal é que converse com um contador de sua confiança para que possa entender melhor como funciona essa questão. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Olá, Tatiane. A multa depende de cada estado, alguns aplicam multas por falta de encerramento do MDF-e e outros não. Mas, independentemente de haver multa ou não, a SEFAZ não autoriza a emissão de um novo MDF-e para os mesmos veículo e UF de destino informados em um documento não encerrado, pois entende que ainda não acabou seu período de vigência e que a aquela carga ainda está sendo transportada. Para saber se determinado estado aplica esse tipo de multa e o seu valor, é preciso verificar a legislação de cada estado. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Tatiane! Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo. Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃 ruclips.net/video/IaScrkeO9Sw/видео.html
E no caso de PJ que comprar mercadorias (plantas e flores) diretamente de produtor rural e for buscar a mercadoria através da contratação de um TAC? Por gentileza, quais os documentos fiscais necessários a serem emitidos para esse transporte e apresentação em barreira fiscal? Agradeço pela orientação.
Olá Alessandro, Se esse produtor rural possuir inscrição estadual e for emitente de NF-e, então a empresa que comprou a mercadoria pode emitir um MDF-e para o transporte vinculando diretamente essa NF-e. Caso esse produtor rural não emita a NF-e, outra possibilidade é a empresa emitir uma NF-e de entrada desses produtos e então para o transporte emitir o MDF-e vinculando essa NF-e. Lembrando que como contratou um TAC, será obrigatório realizar o pagamento de frete através de uma IPEF homologada pela ANTT, obtendo assim o número do CIOT para esse pagamento. Recomendo também que converse com um contador de sua confiança, detalhando mais da sua operação e ele poderá lhe passar as melhores alternativas. Equipe Bsoft
Olá, tudo bem? Se vendo uma mercadoria e o destinatário fica responsável pelo frete (Transporte Próprio por conta do destinatário), é necessário a emissão do Manifesto do frete? Se for necessário e o destinatário não o fizer, se caso for multado, corre o risco da multa cair no meu CNPJ? Ou a partir do momento que informei na Nota Fiscal que o frete é Transporte próprio por conta do destinatário, minha empresa se isenta de qualquer responsabilidade? Agradeço!
Olá, Valéria! Na NF-e existe um campo específico para informar quem é o responsável pelo transporte e é importante que ele seja preenchido corretamente - neste caso, informando o destinatário como responsável. Se o destinatário da NF-e vai realizar o transporte com veículo próprio ou contratar um TAC, ele está se responsabilizando pelo transporte da própria mercadoria. Então, se o destinatário for contribuinte emitente de NF-e ou CT-e, ele deve emitir o MDF-e. Caso o destinatário seja pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica, conforme está descrito no II da Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010. Portanto, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é sempre de quem está sendo o responsável pelo transporte, e não é compartilhada com os outros envolvidos na operação. Como o responsável fiscal pela sua empresa é o profissional de contabilidade, o ideal é que converse com ele para conferir essa questão. Equipe Bsoft
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. Somos uma indústria e embarcadores, quando vendemos FOB, o cliente vem retirar a mercadoria, seja com veículo próprio ou terceiro (vamos falar de autônomo que é a maioria), ele é emissor de NF mas se recusa em emitir o manifesto, a empresa remetente pode ter algum problema se o veículo for parado na fiscalização, ou a multa/penalidade é apenas para o destinatário? Pois temos clientes que falam que não vão fazer, posso liberar apenas com a NF ?
Olá, Sandra. Quando consta na NF-e a informação de frete FOB, se o destinatário é emitente de NF-e e vai fazer o transporte com veículo próprio ou contratando um TAC, é do próprio destinatário a responsabilidade de emitir o MDF-e. Caso haja algum problema na fiscalização, o destinatário é que será responsabilizado. Equipe Bsoft
Olá, se a mercadoria for de pouco volume e entre 10 e 15kg, posso transportar como bagagem em transporte aéreo apresentando quais documentos? Vlw pelo vídeo!
Olá, Danielson! É preciso que o transporte seja acompanhado por algum documento que contenha todas as informações do produto, que pode ser uma Nota Fiscal ou uma Declaração de Transporte. O mais indicado é verificar diretamente com a companhia aérea qual é o documento ideal para o tipo de mercadoria que está transportando. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Olá, Clayton! No transporte de mercadoria própria o MDF-e também é exigido. As notas fiscais das mercadorias devem ser vinculadas ao MDF-e e é preciso que o motorista tenha em mãos durante a viagem uma cópia impressa dos documentos. O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar as operações que sua empresa realiza e informar todos os documentos que serão obrigatórios. Equipe Bsoft
No Ajuste Sinief nº 21 de 2010, que instituiu o MDF-e, diz que a emissão do MDF-e é obrigatória no transporte interestadual e intermunicipal de cargas, tanto pelas transportadoras, no transporte de cargas de terceiros, quanto pelas empresas que vão transportar os próprios bens ou as próprias mercadorias com um veículo próprio ou contratando um TAC. Essa regra vale para quase todo o Brasil. A única exceção é São Paulo; ele é o único estado que tem autonomia pra decidir se as operações internas precisam de MDF-e ou não. Então dentro do Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDF-e deve seguir o que diz na sua legislação estadual, cuja interpretação é mais complexa. Alguns contadores orientam o transportador a emitir o MDF-e, enquanto outros dizem que não é necessário. Na dúvida, é melhor emitir para evitar problemas com a fiscalização. Porém, sugerimos que verifique essa questão com seu contador, pois ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para dizer quais documentos a sua empresa precisa emitir para cada operação, com base nas regras do estado. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Bom dia... Eu quero transporta uma escavadeira hidráulica do espírito santo para Rondônia... Mais o caminhão qui vai transportar a escavadeira e meu e a escavadeira tambm e minha... Sendo qui os dois estão tudo em meu nome.... Queria saber u precizo de documentação para mim fazer essi transporte?
Olá, Danila! Se tanto a escavadeira quanto o caminhão pertencem a pessoa jurídica (empresa), entendemos que é necessário emitir uma Nota Fiscal de remessa, contendo as especificações e valores dessa escavadeira. Além disso, deve ser emitido também o MDF-e para acompanhar o transporte, ao qual a nota emitida deve ser vinculada. Se a escavadeira e o caminhão pertencem a pessoa física, é necessário que a documentação e a Nota Fiscal da escavadeira acompanhem o transporte. Além disso, se a máquina for muito grande e ultrapassar as dimensões máximas permitidas, é necessário solicitar a Autorização Especial de Trânsito - AET, documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Para saber qual é a documentação necessária para o seu caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, entre em contato com um posto fiscal ou com a SEFAZ do seu estado. Dessa forma, poderá realizar o transporte com a documentação necessária, sem o risco de ser multado. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Bom dia.... Adquiri mercadoria do meu fornecedor e vou retirá-la com veículo próprio, porém fica em outro estado. A mercadoria é para revenda, diante disso, preciso pagar a GNRE?
Olá, Solange! Caso sua empresa não seja contribuinte do ICMS no estado de origem, então os impostos devidos à ele devem ser recolhidos através de GNRE. Em geral, no transporte a GNRE é gerada quando há um transporte interestadual de mercadoria destinada ao consumidor final. Como, neste caso, a mercadoria não é destinada ao consumidor final e será revendida, não há incidência do DIFAL na operação de transporte e, portanto, não é necessária a emissão de GNRE. Porém, como existem outros fatores para a emissão de GNRE, o ideal é que converse sobre essa questão com o seu contador ou responsável fiscal da sua empresa. Espero ter ajudado! Equipe Bsoft
Olá, Jacilene! Entendemos que você é a proprietária/remetente da mercadoria e irá despachá-la por correio. Como está terceirizando o serviço de transporte, não é necessário que você emita o MDF-e; neste caso, a emissão dos documentos do transporte são de responsabilidade dos Correios. Vale ressaltar que o MDF-e não é um documento que possui incidência de impostos, mas sobre a questão de créditos do ICMS, sugerimos que converse com seu contador que é o responsável fiscal da sua empresa e o profissional mais indicado para lhe orientar quanto à incidência de impostos. Equipe Bsoft
Tenta me ajudar por favor Somos uma empresa de Sp e fomos fazer uma obra na Bahia Temos caminhão próprio e levamos nossa empilhadeira no caminhão… de Sp para Bahia já não foi feito o manifesto, agora o mesmo caminhão com a empilhadeira vai para fortaleza, consigo emitir MDFe sem ser transportadora ? O caminhão e a empilhadeira são própria
Olá, Elida! Mesmo que sua empresa não seja uma transportadora, caso esteja inscrita no cadastro de contribuintes de ICMS, e considerando que se trata de um transporte interestadual com veículo próprio, é recomendado emitir um MDF-e para carga própria. Nesse contexto, você deve vincular uma NF-e emitida pela sua empresa, utilizando o CFOP apropriado para o transporte da empilhadeira. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança a respeito disso, pois ele poderá analisar detalhadamente o tipo de transporte que sua empresa realiza e fornecer uma resposta mais precisa. Evelyn - Equipe Bsoft
Bom dia! Sou Varegista de água mineral. Comprei um caminhão no nome da empresa para transportar minha propria carga da fonte para a loja. Preciso carregar meus vasilhames vazios e retornaveis para retornar com eles cheios. Neste caso é necessario emitir duas MDF-e?
Olá! Geralmente, é emitida uma nota fiscal quando você compra os produtos e que é usada para transporte. Se o transporte for feito entre municípios diferentes, é preciso emitir o MDF-e. No seu caso, a nota de venda pode ser vinculada ao MDF-e emitido por você. Quando os vasilhames e retornaveis forem transportados até a fonte, é preciso que haja uma nota fiscal para o retorno desses itens, a qual deve ser vinculada a um MDF-e. Ou seja, são 2 MDF-es emitidos em momentos distintos: um para trazer a mercadoria comprada e outro para levar as embalagens vazias. Porém, o ideal é que converse com seu contador para verificar essa questão. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para te auxiliar quanto à emissão dos documentos fiscais e impostos. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, Daniel! O CT-e é exigido apenas quando é realizado o transporte remunerado de mercadorias de terceiros. No caso do transporte de mercadoria própria, são necessários apenas a NF-e dos produtos e o MDF-e para acobertar a operação. Equipe Bsoft
Vamos em feira e exposição, porém estas NF-e são emitidas contra nossa própria empresa, conforme legislação. Nosso transporte é próprio e quando vamos emitir a MDFe ele não aceita eu colocar o descarregamento o destino final que é outro estado. Exemplo somos de MG e o festival acontece em SC, quando colocamos o descarregamento lá da erro devido a NF-e apontada ser emitidas para nós mesmos. E quando colocamos descarregamento em MG ele aceita, mas o trajeto ele não aceita colocar todos os estados do percurso, somente o estado de SP. Porque esta feira vamos e descarregamos, fazemos o evento e voltamos a mercadoria para MG.
Olá! Uma opção é preencher os campos “Local de Entrega” da NF-e, ou incluir nos dados do destinatário, o endereço do local da feira em vez do endereço da sua empresa. Assim, os locais de origem e destino ficam compatíveis com a operação, e não terá problemas com a emissão do MDF-e. Porém, antes de preencher os endereços da forma que mencionei, o ideal é que converse com a sua contabilidade sobre essa questão. Equipe Bsoft
Ola. Sou de MEI artesao de Minas Gerais vou participar de uma feira em Natal. Vou levar os produtos em um caminhao próprio vinculado ao meu CPF. Neste caso como devo emitir o Mdf e?
Olá, Dalton. Se você possui registro na Secretaria de Fazenda do Estado e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o correto é emitir o MDF-e para acompanhar o transporte da sua mercadoria. Porém, em alguns estados ainda não é possível que MEIs obtenham a Inscrição Estadual e o credenciamento para realizar a emissão de NF-e. Nesses casos, o microempreendedor individual emite apenas Nota Fiscal Avulsa e com esse tipo de nota não é possível emitir MDF-e, visto que é possível vincular ao manifesto apenas NF-e ou CT-e. Sugiro que entre em contato com a Secretaria de Fazenda de MG ou com um contador para saber mais detalhes sobre as regras do seu estado. Espero ter ajudado!
Ola. Sou a empresa A e a empresa B solicitou o Retorno de bem por conta de contrato de comodato. (Cancelamento) Quando solicitado pela empresa B e o frete é por conta deles e veículos deles , quem está obrigado a emitir o mdfe? Lembrando que a empresa A emitiu a nota para esse retorno
Olá, Cintia! A lei não deixa claro quem deve realizar a emissão, sendo que nesse caso é importante você conferir com um contador de sua confiança. Porém, ambas as empresas conseguem fazer essa emissão usando apenas a NF-e, pois uma é a emissora do documento e a outra é o destinatário, o que se classifica como transporte de carga própria. Equipe Bsoft
Tenho uma produtora de vídeo, sou PJ NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (pois efetuo apenas prestação de serviço) Carrego em meu caminhão (Próprio no nome da minha empresa) o equipamento também de minha propriedade ao qual utilizo apenas para prestar o serviço e retorno para a minha empresa com a mesma carga. Emito a NF-e dando saída no material para poder transportar e depois emito a NF-e dando entrada no mesmo equipamento. Como fico enquadrado? Não me enquadro no caso dos MEI pois sou ME (LTDA) Não tenho Inscrição Estadual pois só efetuo prestação de serviço (portanto não sou contribuinte do ICMS) o que teoricamente me isentaria do MDF-e Mas preciso efetuar o transporte do meu material de trabalho parar executar os meus serviços, pois fui estou sendo cobrada na barreira fiscal. Como devo proceder?
Olá, Marcele! De acordo com a Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10 A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica no transporte de mercadorias ou bens próprios realizado por pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. Porém, pode haver alguma lei específica do seu estado que exige este documento. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os detalhes do seu caso e lhe responder como deve proceder. Equipe Bsoft
Olá! O envio de mercadorias sem Nota Fiscal é restrito para os casos de transporte em que o expedidor é pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS. Porém, é preciso que o transporte seja acompanhado por algum documento que contenha todas as informações do produto, que pode ser uma Declaração de Transporte geralmente fornecida pela transportadora. Se o expedidor é emissor de Nota Fiscal, existe a possibilidade de emitir NF-e de Remessa, que serve para comprovar a origem da mercadoria nos casos em que é feito o transporte de um produto que não foi vendido e não é passível de tributação. O mais indicado é verificar diretamente com a transportadora qual é o documento ideal para cada situação. Espero ter ajudado!
Boa noite! Eu tenho uma dúvida ! Eu sou fabricante de um produto. Sou MEI. Um logista viu meus produtos por fotos e vídeos . E gostaria que eu levasse até sua loja para ver pessoalmente! Mas sem ter concretizado compra e venda nenhuma! Somente para apresentação. Para eu levar essa mercadoria até ele, preciso de quais documentos?
Olá, Jefferson! Como irá transportar sua própria mercadoria, entendemos que precisará gerar MDF-e vinculando uma NF-e a ele. Como não foi realizada a venda dos produtos, é possível que a NF-e tenha um CFOP diferente indicando o tipo de operação que está sendo realizada. Sugerimos que converse com seu contador, que é o profissional mais indicado para te orientar neste caso, para verificar quais documentos serão necessários para acobertar esta operação e quais informações eles devem apresentar. Equipe Bsoft
Olá, Gil! Para que possa emitir MDF-e, é preciso que a pessoa seja inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e deve estar credenciada para emitir NF-e ou CT-e, além de ter certificado digital e acesso à internet. Porém, são poucos os Estados que permitem a emissão de CT-e e MDF-e sem um CNPJ. Para a emissão de documentos fiscais apenas com CPF, foi criada a Nota Fiscal Fácil, um regime tributário que permite a emissão de CT-e e MDF-e sem CNPJ, mas também não é adotado por todos os Estados. O ideal é que consulte um contador para verificar quais são as alternativas disponíveis no seu Estado. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Boa noite. Meu marido é autonomo e presta serviço pra uma empresa entre os estados do PR e SC.mas eles nao pagam nada do MDF e. Quem tira a nota é a empresa do PR. Como agir?
Olá, Geice! Não sei se entendi corretamente a sua pergunta. É necessário saber mais detalhes sobre a operação e o que significa "não pagam nada do MDF-e". O MDF-e é um documento utilizado para registrar o transporte e é obrigatório. Então, independentemente de quem é o responsável pela emissão, é preciso que seja gerado o MDF-e corretamente. Além disso, seu marido deve ter uma cópia impressa do MDF-e e de todos os documentos vinculados à ele. Como seu marido é autônomo, o contratante deve gerar CIOT e realizar o pagamento de forma eletrônica através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) ou depósito em conta. Como são obrigatórios, tanto a falta do MDF-e quanto a falta do CIOT são passíveis de multa. Uma opção é conversar com um contador sobre os detalhes do serviço prestado para saber exatamente o que há de errado na operação. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
Tenho micro empresa. Eu mesmo entrego . Com meu caminhão. Eu sou dono da empresa. Do CAMINHÃO. Sou o motorista. O frete faço de cortesia. Pergunto sou obrigado a preencher algum documento? Em transporte interestadual?
Olá, Luiz! Se o transporte sair do município, de acordo com as regras da SEFAZ, torna-se obrigatório a emissão de documentos fiscais. No seu caso como o transporte é cortesia, teoricamente não haveria a necessidade da emissão de CT-e (Destinado para transportes remunerados), seria necessário apenas a emissão do MDF-e, que serve apenas para fiscalizar o transporte, mas não gera imposto, como o transporte é cortesia e não envolve terceiros, o MDF-e seria o documento fiscal que precisa acompanhar a NF-e. Mas, cada estado pode ter uma legislação própria do estado, por isto é indispensável que consulte o responsável contábil da sua empresa, pois terá maior conhecimento sobre sua operação e poderá lhe orientar da melhor forma possível. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Olá, Ale! No Portal do MDF-e ( dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE ), você consegue visualizar os MDF-es que não foram encerrados, mas é necessário utilizar o certificado digital. Como não tem uma opção mais simples, caso possua a Chave de Acesso, você pode realizar a consulta do MDF-e pela opção "Consulta Pública (exige login gov.br)" no mesmo Portal, em Serviços, onde é possível conferir em "Eventos e Serviços" se a transportadora registrou o encerramento. Se não tiver a Chave de Acesso, a alternativa é entrar em contato com os contratantes dos fretes para confirmar se há algum MDF-e de transporte finalizado pendente de encerramento. Evelyn - Equipe Bsoft
boa tarde, no segunda cenário q vc citou não é necessária a emissão do CTE, apenas da Nfe, correto? Outra dúvida, para emitir o CTE é necessário a empresa possuir a atividade de transporte no CNPJ?
Olá, Gilmar! É isso mesmo, quem está informado como destinatário na nota fiscal pode emitir o MDF-e e fazer o transporte da mercadoria, sem emitir o CT-e. O CT-e deve ser emitido quando há prestação de serviço de transporte remunerado de cargas. Um dos requisitos para que a empresa possa emitir CT-e é que uma de suas atividades econômicas seja o transporte de cargas. Fizemos um vídeo explicando tudo sobre o CT-e, que está disponível no link abaixo. ruclips.net/video/paDzl5THXMc/видео.html Espero ter ajudado.
Finalmente alguem que fala um pouco sobre carga própria. Vou abrir meu próprio ecommerce e ja vizualiso futuramente transportar minha própria carga.
Olá, Natan!
Ficamos felizes em saber que encontrou em nosso canal o conteúdo que procurava! 😃
Quando precisar emitir os documentos do transporte, lembre de entrar em contato com a Bsoft. Nosso time terá muito prazer em lhe atender.
Desejamos muito sucesso no seu novo empreendimento! 🍀
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Muito bem explicado, me ajudou a consolidar o entendimento após a leitura da base legal.
Parabéns, seus vídeos são excelentes, ótimo profissional. 👏👏👏👏👏👏👏.
PARABENS PELO CANAL MANO
Vídeo muito bem explicado
Olá, realmente parabéns pelos vídeos do canal, são ótimos. Aqui usamos TAC em 90% dos casos e o veículo próprio em 10%. Retiramos a mercadoria e também entregamos com frete próprio, ou seja, os tipos de frete em campo de NF-e são o 4 e 3, respectivamente, a depender se estamos retirando ou entregando. Porém no caso de retira, o nosso fornecedor tem negado usar o nossa razão social e CNPJ no campo transportador quando é um TAC e tipo de frete 4. Por favor, teria a legislação para me informar sobre essa questão de frete próprio destinatário com utilização de TAC?
Olá, Osmar!
Não existe nada na lei que obrigue o preenchimento dos dados do transportador na emissão de NF-e. Porém, existem regras de validação da SEFAZ para verificar se o CNPJ do transportador é o mesmo do remetente ou do destinatário (no caso de Transporte Próprio), conforme o caso.
Porém, pode haver alguma exigência para o a sua empresa ou alguma regra do seu estado que exija o preenchimento dos dados do transportador. Por isso, sugerimos que converse com seu contador, que poderá analisar a operação e as regras estaduais para lhe orientar com mais precisão.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Opa! Que vídeo legal! Tenho uma duvida, transporte de carga própria, saindo do ponto A ao ponto B e trazendo mercadoria do ponto B ao ponto A, ou seja, vou carregado e volto carregado. Como proceder com o mdf-e? Emito um na ida, encerro e emito um para a volta? Quais as possibilidades? Agradeço e parabéns pelo trabalho.
Olá, Anderson!
Para responder sua dúvida, estamos considerando que as viagens são caracterizadas como transporte de carga própria, onde você é o remetente ou destinatário da NF-e.
Como serão duas viagens diferentes, o correto é que sejam emitidos 2 MDF-es. Primeiro de ser emitido um MDF-e para a viagem de A até B, que deve ser encerrado assim que a mercadoria for descarregada. Para a viagem de B até A deve ser emitido um novo MDF-e, que também deve ser encerrado somente quando a mercadoria for descarregada.
Se em algumas das viagens houver o transporte de carga de terceiros, apenas NF-e e MDF-e não é o suficiente para acobertar a operação; será preciso também emitir CT-e. Neste caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá lhe orientar melhor sobre as obrigatoriedades da operação.
Ficamos muito felizes em saber que gostou do vídeo! 😃
Continue nos acompanhando para não perder as novidades aqui no canal.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Obrigado Janaina! top!
Você é contribuinte de ICMS?
@@marcelefernanda4326 sim! 👍
Boa tarde.
Excelente seus vídeos. Parabéns.
Uma duvida: o ajuste sinief 08/21 diz que MEI está desobrigado a emitir mdf-e. Isso se aplica apenas no caso do MEI que exerce atividades de transportes? Por exemplo, sou MEI, emito nota fiscal avulsa e contrato um transportador autônomo. Nesse caso sou obrigado a emissão do MDF-e?
Olá, Thiago!
Ficamos felizes em saber que gostou dos nossos vídeos! 😀
Entendemos que o MEI não é obrigado a emitir MDF-e no transporte de bens ou mercadorias próprias (quando ele é o remetente ou destinatário da mercadoria) realizado com veículo próprio, arrendado ou mediante contratação de TAC - Transportador autônomo de cargas.
Porém, sugerimos que converse com um contador se sua confiança para entender melhor as obrigatoriedades que esse tipo de operação exige.
Equipe Bsoft
Grato
Boa tarde! Muito bom o vídeo. Tenho um dúvida. Um posto de combustível comprou o caminhão para poder fazer o seu próprio frete de combustível. Neste caso ele pode medir o MDFe? Agora outra duvida, este mesmo proprietário tem mais outros postos com CNPJ diferente, aí neste caso será o Cte?
Olá, Leticia!
Quanto à primeira dúvida, o correto é que o MDF-e seja emitido também no transporte da própria mercadoria (combustível adquirido pelo posto) transportada com veículo próprio (veículo cujo proprietário é o mesmo posto que adquiriu o combustível).
Quanto à segunda situação, entendemos que será sim preciso emitir CT-e e MDF-e para que realize o transporte do combustível adquirido pelos outros postos. Mas para isso, o posto que tem o caminhão vai precisar ter CNAE para transporte de cargas, ou seja, o transporte de cargas deve ser registrado como uma de suas atividades econômicas. Isso permitirá o credenciamento para emissão de CT-e e o registro na ANTT (que é obrigatório para executar o remunerado de carga de terceiros).
Como isso pode envolver mudanças no registro da empresa na SEFAZ e emissão de novos documentos, é essencial que a empresa converse com seu contador sobre essa questão. Ele é o responsável fiscal pela empresa e poderá analisar os detalhes da situação, orientar sobre os passos que a empresa deverá tomar e quais são os documentos que ela precisará emitir.
Equipe Bsoft
excelente conteúdo.
Eu quero fazer o transporte de mercadorias que estarei comprando para minha própria empresa. Tbm preciso emitir mdf e? Fiz até contato com vcs no site.
Olá, Moises!
Considerando que a sua empresa será responsável pelo transporte e ele será realizado com veículo próprio ou arrendado, a sua empresa deve emitir MDF-e. O mesmo vale se você optar por contratar um transportador autônomo para realizar essa operação de transporte e, neste caso, será preciso gerar também o CIOT e realizar o pagamento ao motorista via depósito ou Pagamento Eletrônico de Frete.
Sua empresa não será responsável pela emissão do MDF-e caso opte por contratar uma transportadora ou o transporte seja realizado pelo emitente da nota.
Espero ter ajudado.
Olá, Moises!
Para esclarecer a sua dúvida e ajudar outros transportadores, respondemos a sua pergunta em nosso novo quadro: Bsoft Responde! Você pode conferir no link abaixo.
Agradecemos por compartilhar sua dúvida conosco! 😃
ruclips.net/video/IaScrkeO9Sw/видео.html
Boa tarde,
Se puderem me ajudar com essa dúvida:
Empresa de MG envia bem para prestação de serviço em outros estados. Para isso emite nota fiscal de simples remessa (CFOP 6554) sendo ela mesma a destinatária. Para emissão, o MDF-e irá buscar os dados do local para onde a mercadoria será enviada através do Grupo G da NF-e? Pois se anexar o xml da NF-e não irá configurar percurso uma vez que o remetente e o destinatário são a própria empresa.
Agradeço desde já pela ajuda!
Adrillys
Muito bom,
Ass Jefferson
Bom dia!
Tenho uma madeireira em MG e os meus clientes retiram a madeira na minha empresa com caminhão próprio. Normalmente a madeira é para uso do cliente, ou seja, não é para revenda.
O cliente é pessoa física e não possui Inscrição Estadual. Portanto, não está apto para emissão de NF-e, nem MDF-e.
O cliente utiliza o caminhão somente para uso próprio e não faz fretes remunerados, portanto ele é dispensado do Registro na ANTT (RNTRC).
Já tentei emitir o MDF-e para ele através da minha empresa, porém não consigo, pois o sistema obriga o preenchimento do RNTRC, por se tratar de um transporte realizado por terceiros (Veículo "Tipo = Terceiro").
Eu até conseguiria emitir o MDF-e informando no Cadastro do Veículo que o caminhão é "próprio", porém o caminhão não é da nossa empresa (é de propriedade do cliente).
Neste caso, como devemos proceder?
Olá, André!
Como o destinatário da NF-e é o proprietário do veículo, entende-se que ele está se responsabilizando pelo transporte da própria mercadoria. Então, seria dele a obrigação da emissão do MDF-e se fosse contribuinte emitente de NF-e ou CT-e.
Porém, conforme o inciso II da Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica à pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. Acreditamos que a situação que nos descreveu, se encaixa nesta condição e, portanto, não há a necessidade da emissão de MDF-e se o destinatário da nota é pessoa física e proprietária do veículo que irá transportar sua mercadoria.
O ideal é que consulte um contador de confiança ou o responsável fiscal da sua empresa, que poderá analisar melhor cada situação e te apresentar a solução correta.
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
Amigo, não sei se vai ler minha dúvida, mas me ajuda com esse exemplo!
Empresa A vende da Paraíba para o Rio Grande do Norte, emitente da NF-e.
Empresa B transporta a mercadoria da empresa A sem cobrança de frete, apenas cobra o valor do combustível.
Quem tem que emitir a MDF-e?
Lembrando que o caminhão é da empresa B.
Olá, Aysler!
No caso que citou, quem realiza o transporte é a empresa B, com veículo próprio, mas ela não é proprietária da mercadoria.
Como a empresa B presta serviço de transporte de cargas para a empresa A, é a própria empresa B que deve emitir o CT-e e o MDF-e para acobertar as operações de transporte realizadas por ela.
Quanto aos valores acordados, é importante que a empresa B verifique com seu responsável fiscal sobre os impostos e como destacar os valores no CT-e.
Espero ter ajudado!
Olá, Aysler!
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up!!!!!
bom dia
em uma situação onde a tpEmit é 2, a empresa emitiu a nfe com cfop remessa para venda fora do estabelecimento. Como fica o MDFe sendo que a empresa emitiu a nfe para ela mesma, e ela é de um estado, e pretende emitir um mdfe interestadual?
Olá, Henrique!
Quando a empresa é o remetente e o destinatário da mercadoria mas tem endereços de coleta e entrega diferentes, é como se ela estivesse transportando os próprios produtos para outro armazém ou loja, que pertence a ela mesma.
Se a empresa emitente da NF-e irá fazer o transporte dos produtos com veículo próprio, ela vai precisar emitir o próprio MDF-e vinculando a nota em questão.
O ideal é que converse com seu contador ou responsável fiscal que poderá lhe informar exatamente quais informações devem contar na NF-e e no MDF-e para esse tipo de operação.
Equipe Bsoft
Para transporte de carga própria (marcenaria fabricou e vai entregar em veículo próprio), é obrigado o seguro para o MDFe?
Olá, Rodrigo!
O MDF-e possui um campo chamado "tpEmit" que indica o tipo de emitente. Quando o emitente é o próprio fabricante/vendedor (tpEmit = 2), a legislação, não exige a contratação de um seguro de carga específico para emitir o MDF-e.
O seguro de carga não é obrigatório para emitir o MDF-e no caso de transporte próprio. Isso porque a empresa que fabrica e transporta a mercadoria em seu próprio veículo, geralmente, não precisa contratar um seguro específico para essa operação. A legislação, ao considerar o tipo de emitente no MDF-e, já considera que a empresa tem interesse em proteger sua própria carga.
A empresa, ao realizar o transporte com seu próprio veículo, assume a responsabilidade pela carga durante o trajeto.
Embora a regra geral seja a dispensa do seguro para transporte próprio, é fundamental consultar a legislação específica do seu estado e da sua atividade, pois podem existir particularidades ou exigências adicionais.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Boa noite.
Tenho uma empresa, contrato um transportador autônomo para o transporte e naturalmente devo emitir o MDFe. Ocorre que no percurso, esse transportador irá pegar mais uma carga numa empresa A e seguirá viagem até o seu destino. Nesse caso, minha empresa e a empresa A, devem emitir manifestos distintos ou apenas um serve para acobertar o trânsito?
Olá, Thiago!
Neste caso, entendemos que o melhor é que cada empresa emita o MDF-e referente a respectiva mercadoria, até mesmo para não assumir a responsabilidade do transporte da mercadoria do outro. Então, a sua empresa deve emitir o MDF-e referente à sua mercadoria e a Empresa A deve emitir o próprio MDF-e referente às notas dela.
Porém, o ideal é que consulte seu contador, que é o responsável fiscal pela sua empresa e poderá lhe responder com maior precisão.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft Obrigado
Boa noite preciso levar minha mudança de SP pra CE são pertences usados qual o procedimento a fazer pra transportar o Caminhao é meu mesmo obrigado
Olá, Sergio!
A emissão dos documentos vai depender se você possui CNPJ, se os objetos da mudança pertencem a sua empresa ou não, se você já emite documentos fiscais, entre outros fatores.
O ideal é que entre em contato com a SEFAZ do seu estado ou verifique essa questão com um contador.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Boa tarde, uma dúvida. Ao emitir um MDF-e saida do Paraná para o RS, mas Dentro da Carga tem mercadoria para MG, e no RS vou descarregar e completar a carga para MG, a Sefaz não permite esse terceiro MDFe pq já existe um para aquela UF. Como proceder?
Olá, Marcos!
Ao iniciar o transporte no PR, serão emitidos dois MDF-es: um com destino ao RS e outro com destino a MG, informando corretamente o percurso que o veículo vai realizar com aquela carga até chegar ao seu destino.
Ao realizar a entrega no RS, deve ser encerrado o MDF-e referente às mercadorias descarregadas; e ao realizar a coleta das mercadorias no RS, será necessário emitir um novo MDF-e com destino a MG.
Como já existe um MDF-e com destino a MG será preciso encerrá-lo, pois a SEFAZ não permite que haja dois MDF-es com mesmo destino para o mesmo veículo.
Então, a partir do RS até MG, a viagem será acobertada por um único MDF-e que deve conter tanto os documentos das mercadorias coletadas no PR quanto das mercadorias coletadas no RS.
Você pode encontrar essas informações também na Cartilha Nacional do MDF-e, disponível no Portal do MDF-e.
dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe#
O ideal é que converse com um contador de sua confiança para que possa entender melhor como funciona essa questão.
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
Me tire a seguinte dúvida? Se o manifesto não for encerrado quais multas a empresa deve pagar?
Olá, Tatiane.
A multa depende de cada estado, alguns aplicam multas por falta de encerramento do MDF-e e outros não. Mas, independentemente de haver multa ou não, a SEFAZ não autoriza a emissão de um novo MDF-e para os mesmos veículo e UF de destino informados em um documento não encerrado, pois entende que ainda não acabou seu período de vigência e que a aquela carga ainda está sendo transportada.
Para saber se determinado estado aplica esse tipo de multa e o seu valor, é preciso verificar a legislação de cada estado.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Olá, Tatiane!
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E no caso de PJ que comprar mercadorias (plantas e flores) diretamente de produtor rural e for buscar a mercadoria através da contratação de um TAC? Por gentileza, quais os documentos fiscais necessários a serem emitidos para esse transporte e apresentação em barreira fiscal? Agradeço pela orientação.
Olá Alessandro,
Se esse produtor rural possuir inscrição estadual e for emitente de NF-e, então a empresa que comprou a mercadoria pode emitir um MDF-e para o transporte vinculando diretamente essa NF-e.
Caso esse produtor rural não emita a NF-e, outra possibilidade é a empresa emitir uma NF-e de entrada desses produtos e então para o transporte emitir o MDF-e vinculando essa NF-e.
Lembrando que como contratou um TAC, será obrigatório realizar o pagamento de frete através de uma IPEF homologada pela ANTT, obtendo assim o número do CIOT para esse pagamento.
Recomendo também que converse com um contador de sua confiança, detalhando mais da sua operação e ele poderá lhe passar as melhores alternativas.
Equipe Bsoft
Olá, tudo bem? Se vendo uma mercadoria e o destinatário fica responsável pelo frete (Transporte Próprio por conta do destinatário), é necessário a emissão do Manifesto do frete? Se for necessário e o destinatário não o fizer, se caso for multado, corre o risco da multa cair no meu CNPJ? Ou a partir do momento que informei na Nota Fiscal que o frete é Transporte próprio por conta do destinatário, minha empresa se isenta de qualquer responsabilidade? Agradeço!
Olá, Valéria!
Na NF-e existe um campo específico para informar quem é o responsável pelo transporte e é importante que ele seja preenchido corretamente - neste caso, informando o destinatário como responsável.
Se o destinatário da NF-e vai realizar o transporte com veículo próprio ou contratar um TAC, ele está se responsabilizando pelo transporte da própria mercadoria. Então, se o destinatário for contribuinte emitente de NF-e ou CT-e, ele deve emitir o MDF-e.
Caso o destinatário seja pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica, conforme está descrito no II da Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/2010.
Portanto, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é sempre de quem está sendo o responsável pelo transporte, e não é compartilhada com os outros envolvidos na operação.
Como o responsável fiscal pela sua empresa é o profissional de contabilidade, o ideal é que converse com ele para conferir essa questão.
Equipe Bsoft
Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida.
Somos uma indústria e embarcadores, quando vendemos FOB, o cliente vem retirar a mercadoria, seja com veículo próprio ou terceiro (vamos falar de autônomo que é a maioria), ele é emissor de NF mas se recusa em emitir o manifesto, a empresa remetente pode ter algum problema se o veículo for parado na fiscalização, ou a multa/penalidade é apenas para o destinatário? Pois temos clientes que falam que não vão fazer, posso liberar apenas com a NF ?
Olá, Sandra.
Quando consta na NF-e a informação de frete FOB, se o destinatário é emitente de NF-e e vai fazer o transporte com veículo próprio ou contratando um TAC, é do próprio destinatário a responsabilidade de emitir o MDF-e. Caso haja algum problema na fiscalização, o destinatário é que será responsabilizado.
Equipe Bsoft
Olá, se a mercadoria for de pouco volume e entre 10 e 15kg, posso transportar como bagagem em transporte aéreo apresentando quais documentos? Vlw pelo vídeo!
Olá, Danielson!
É preciso que o transporte seja acompanhado por algum documento que contenha todas as informações do produto, que pode ser uma Nota Fiscal ou uma Declaração de Transporte. O mais indicado é verificar diretamente com a companhia aérea qual é o documento ideal para o tipo de mercadoria que está transportando.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft obrigado, ajudou sim!!!!
Mestre, sou MEI, emito NF-e, sou obrigado a emitir o MDF-e para transportar minha mercadoria ?
Olá, Clayton!
No transporte de mercadoria própria o MDF-e também é exigido. As notas fiscais das mercadorias devem ser vinculadas ao MDF-e e é preciso que o motorista tenha em mãos durante a viagem uma cópia impressa dos documentos.
O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar as operações que sua empresa realiza e informar todos os documentos que serão obrigatórios.
Equipe Bsoft
Minha dúvida referente emissão manifesto dente Estado de São Paulo. Emite manifesto ou não?
No Ajuste Sinief nº 21 de 2010, que instituiu o MDF-e, diz que a emissão do MDF-e é obrigatória no transporte interestadual e intermunicipal de cargas, tanto pelas transportadoras, no transporte de cargas de terceiros, quanto pelas empresas que vão transportar os próprios bens ou as próprias mercadorias com um veículo próprio ou contratando um TAC.
Essa regra vale para quase todo o Brasil. A única exceção é São Paulo; ele é o único estado que tem autonomia pra decidir se as operações internas precisam de MDF-e ou não. Então dentro do Estado de São Paulo, a obrigatoriedade para emissão de MDF-e deve seguir o que diz na sua legislação estadual, cuja interpretação é mais complexa.
Alguns contadores orientam o transportador a emitir o MDF-e, enquanto outros dizem que não é necessário. Na dúvida, é melhor emitir para evitar problemas com a fiscalização.
Porém, sugerimos que verifique essa questão com seu contador, pois ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para dizer quais documentos a sua empresa precisa emitir para cada operação, com base nas regras do estado.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Bom dia... Eu quero transporta uma escavadeira hidráulica do espírito santo para Rondônia... Mais o caminhão qui vai transportar a escavadeira e meu e a escavadeira tambm e minha... Sendo qui os dois estão tudo em meu nome.... Queria saber u precizo de documentação para mim fazer essi transporte?
Olá, Danila!
Se tanto a escavadeira quanto o caminhão pertencem a pessoa jurídica (empresa), entendemos que é necessário emitir uma Nota Fiscal de remessa, contendo as especificações e valores dessa escavadeira. Além disso, deve ser emitido também o MDF-e para acompanhar o transporte, ao qual a nota emitida deve ser vinculada.
Se a escavadeira e o caminhão pertencem a pessoa física, é necessário que a documentação e a Nota Fiscal da escavadeira acompanhem o transporte.
Além disso, se a máquina for muito grande e ultrapassar as dimensões máximas permitidas, é necessário solicitar a Autorização Especial de Trânsito - AET, documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Para saber qual é a documentação necessária para o seu caso, sugerimos que converse com um contador de sua confiança, entre em contato com um posto fiscal ou com a SEFAZ do seu estado. Dessa forma, poderá realizar o transporte com a documentação necessária, sem o risco de ser multado.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Bom dia.... Adquiri mercadoria do meu fornecedor e vou retirá-la com veículo próprio, porém fica em outro estado. A mercadoria é para revenda, diante disso, preciso pagar a GNRE?
Olá, Solange!
Caso sua empresa não seja contribuinte do ICMS no estado de origem, então os impostos devidos à ele devem ser recolhidos através de GNRE.
Em geral, no transporte a GNRE é gerada quando há um transporte interestadual de mercadoria destinada ao consumidor final. Como, neste caso, a mercadoria não é destinada ao consumidor final e será revendida, não há incidência do DIFAL na operação de transporte e, portanto, não é necessária a emissão de GNRE.
Porém, como existem outros fatores para a emissão de GNRE, o ideal é que converse sobre essa questão com o seu contador ou responsável fiscal da sua empresa.
Espero ter ajudado!
Equipe Bsoft
Boa tarde, quando a mercadoria é enviada pelos correios, como ficaria a questão do mdfe para crédito de ICMS na nfe ao calcular o imposto a recolher ?
Olá, Jacilene!
Entendemos que você é a proprietária/remetente da mercadoria e irá despachá-la por correio. Como está terceirizando o serviço de transporte, não é necessário que você emita o MDF-e; neste caso, a emissão dos documentos do transporte são de responsabilidade dos Correios.
Vale ressaltar que o MDF-e não é um documento que possui incidência de impostos, mas sobre a questão de créditos do ICMS, sugerimos que converse com seu contador que é o responsável fiscal da sua empresa e o profissional mais indicado para lhe orientar quanto à incidência de impostos.
Equipe Bsoft
Tenta me ajudar por favor
Somos uma empresa de Sp e fomos fazer uma obra na Bahia
Temos caminhão próprio e levamos nossa empilhadeira no caminhão… de Sp para Bahia já não foi feito o manifesto, agora o mesmo caminhão com a empilhadeira vai para fortaleza, consigo emitir MDFe sem ser transportadora ? O caminhão e a empilhadeira são própria
Olá, Elida!
Mesmo que sua empresa não seja uma transportadora, caso esteja inscrita no cadastro de contribuintes de ICMS, e considerando que se trata de um transporte interestadual com veículo próprio, é recomendado emitir um MDF-e para carga própria. Nesse contexto, você deve vincular uma NF-e emitida pela sua empresa, utilizando o CFOP apropriado para o transporte da empilhadeira.
Sugerimos que converse com um contador de sua confiança a respeito disso, pois ele poderá analisar detalhadamente o tipo de transporte que sua empresa realiza e fornecer uma resposta mais precisa.
Evelyn - Equipe Bsoft
Bom dia!
Sou Varegista de água mineral. Comprei um caminhão no nome da empresa para transportar minha propria carga da fonte para a loja.
Preciso carregar meus vasilhames vazios e retornaveis para retornar com eles cheios. Neste caso é necessario emitir duas MDF-e?
Olá!
Geralmente, é emitida uma nota fiscal quando você compra os produtos e que é usada para transporte. Se o transporte for feito entre municípios diferentes, é preciso emitir o MDF-e. No seu caso, a nota de venda pode ser vinculada ao MDF-e emitido por você.
Quando os vasilhames e retornaveis forem transportados até a fonte, é preciso que haja uma nota fiscal para o retorno desses itens, a qual deve ser vinculada a um MDF-e.
Ou seja, são 2 MDF-es emitidos em momentos distintos: um para trazer a mercadoria comprada e outro para levar as embalagens vazias.
Porém, o ideal é que converse com seu contador para verificar essa questão. Ele é o responsável fiscal pela sua empresa e é o profissional mais indicado para te auxiliar quanto à emissão dos documentos fiscais e impostos.
Janaina Andrade - Equipe Bsoft
Olá, fiquei com uma dúvida. É necessário um CT-e para poder emitir um MDFE-e de transporte próprio, ou consigo apenas com uma NF-e?
Olá, Daniel!
O CT-e é exigido apenas quando é realizado o transporte remunerado de mercadorias de terceiros. No caso do transporte de mercadoria própria, são necessários apenas a NF-e dos produtos e o MDF-e para acobertar a operação.
Equipe Bsoft
Vamos em feira e exposição, porém estas NF-e são emitidas contra nossa própria empresa, conforme legislação. Nosso transporte é próprio e quando vamos emitir a MDFe ele não aceita eu colocar o descarregamento o destino final que é outro estado. Exemplo somos de MG e o festival acontece em SC, quando colocamos o descarregamento lá da erro devido a NF-e apontada ser emitidas para nós mesmos. E quando colocamos descarregamento em MG ele aceita, mas o trajeto ele não aceita colocar todos os estados do percurso, somente o estado de SP. Porque esta feira vamos e descarregamos, fazemos o evento e voltamos a mercadoria para MG.
Olá!
Uma opção é preencher os campos “Local de Entrega” da NF-e, ou incluir nos dados do destinatário, o endereço do local da feira em vez do endereço da sua empresa. Assim, os locais de origem e destino ficam compatíveis com a operação, e não terá problemas com a emissão do MDF-e.
Porém, antes de preencher os endereços da forma que mencionei, o ideal é que converse com a sua contabilidade sobre essa questão.
Equipe Bsoft
Entendi muito obrigada!
@@janainaandradebsoft
Ola. Sou de MEI artesao de Minas Gerais vou participar de uma feira em Natal. Vou levar os produtos em um caminhao próprio vinculado ao meu CPF. Neste caso como devo emitir o Mdf e?
Olá, Dalton.
Se você possui registro na Secretaria de Fazenda do Estado e emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o correto é emitir o MDF-e para acompanhar o transporte da sua mercadoria.
Porém, em alguns estados ainda não é possível que MEIs obtenham a Inscrição Estadual e o credenciamento para realizar a emissão de NF-e. Nesses casos, o microempreendedor individual emite apenas Nota Fiscal Avulsa e com esse tipo de nota não é possível emitir MDF-e, visto que é possível vincular ao manifesto apenas NF-e ou CT-e.
Sugiro que entre em contato com a Secretaria de Fazenda de MG ou com um contador para saber mais detalhes sobre as regras do seu estado.
Espero ter ajudado!
Ola. Sou a empresa A e a empresa B solicitou o Retorno de bem por conta de contrato de comodato. (Cancelamento)
Quando solicitado pela empresa B e o frete é por conta deles e veículos deles , quem está obrigado a emitir o mdfe?
Lembrando que a empresa A emitiu a nota para esse retorno
Olá, Cintia!
A lei não deixa claro quem deve realizar a emissão, sendo que nesse caso é importante você conferir com um contador de sua confiança. Porém, ambas as empresas conseguem fazer essa emissão usando apenas a NF-e, pois uma é a emissora do documento e a outra é o destinatário, o que se classifica como transporte de carga própria.
Equipe Bsoft
Tenho uma produtora de vídeo, sou PJ NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (pois efetuo apenas prestação de serviço)
Carrego em meu caminhão (Próprio no nome da minha empresa) o equipamento também de minha propriedade ao qual utilizo apenas para prestar o serviço e retorno para a minha empresa com a mesma carga.
Emito a NF-e dando saída no material para poder transportar e depois emito a NF-e dando entrada no mesmo equipamento.
Como fico enquadrado?
Não me enquadro no caso dos MEI pois sou ME (LTDA)
Não tenho Inscrição Estadual pois só efetuo prestação de serviço (portanto não sou contribuinte do ICMS) o que teoricamente me isentaria do MDF-e
Mas preciso efetuar o transporte do meu material de trabalho parar executar os meus serviços, pois fui estou sendo cobrada na barreira fiscal. Como devo proceder?
Olá, Marcele!
De acordo com a Cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica no transporte de mercadorias ou bens próprios realizado por pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS.
Porém, pode haver alguma lei específica do seu estado que exige este documento. Sugerimos que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os detalhes do seu caso e lhe responder como deve proceder.
Equipe Bsoft
Tentei emitir um MDF-e e diz que não está habilitado, como resolver?
Preciso enviar um peça de ferro pr um parente em outro estado mas nao tem nota fiscal como faço pr enviar
Olá!
O envio de mercadorias sem Nota Fiscal é restrito para os casos de transporte em que o expedidor é pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS. Porém, é preciso que o transporte seja acompanhado por algum documento que contenha todas as informações do produto, que pode ser uma Declaração de Transporte geralmente fornecida pela transportadora.
Se o expedidor é emissor de Nota Fiscal, existe a possibilidade de emitir NF-e de Remessa, que serve para comprovar a origem da mercadoria nos casos em que é feito o transporte de um produto que não foi vendido e não é passível de tributação.
O mais indicado é verificar diretamente com a transportadora qual é o documento ideal para cada situação.
Espero ter ajudado!
Boa noite!
Eu tenho uma dúvida !
Eu sou fabricante de um produto. Sou MEI. Um logista viu meus produtos por fotos e vídeos . E gostaria que eu levasse até sua loja para ver pessoalmente! Mas sem ter concretizado compra e venda nenhuma! Somente para apresentação.
Para eu levar essa mercadoria até ele, preciso de quais documentos?
Olá, Jefferson!
Como irá transportar sua própria mercadoria, entendemos que precisará gerar MDF-e vinculando uma NF-e a ele.
Como não foi realizada a venda dos produtos, é possível que a NF-e tenha um CFOP diferente indicando o tipo de operação que está sendo realizada.
Sugerimos que converse com seu contador, que é o profissional mais indicado para te orientar neste caso, para verificar quais documentos serão necessários para acobertar esta operação e quais informações eles devem apresentar.
Equipe Bsoft
Como funciona para emitir o mdfe sem CNPJ já que eu não tenho
Olá, Gil!
Para que possa emitir MDF-e, é preciso que a pessoa seja inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e deve estar credenciada para emitir NF-e ou CT-e, além de ter certificado digital e acesso à internet. Porém, são poucos os Estados que permitem a emissão de CT-e e MDF-e sem um CNPJ.
Para a emissão de documentos fiscais apenas com CPF, foi criada a Nota Fiscal Fácil, um regime tributário que permite a emissão de CT-e e MDF-e sem CNPJ, mas também não é adotado por todos os Estados.
O ideal é que consulte um contador para verificar quais são as alternativas disponíveis no seu Estado.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
Boa noite. Meu marido é autonomo e presta serviço pra uma empresa entre os estados do PR e SC.mas eles nao pagam nada do MDF e. Quem tira a nota é a empresa do PR. Como agir?
Olá, Geice!
Não sei se entendi corretamente a sua pergunta. É necessário saber mais detalhes sobre a operação e o que significa "não pagam nada do MDF-e".
O MDF-e é um documento utilizado para registrar o transporte e é obrigatório.
Então, independentemente de quem é o responsável pela emissão, é preciso que seja gerado o MDF-e corretamente. Além disso, seu marido deve ter uma cópia impressa do MDF-e e de todos os documentos vinculados à ele.
Como seu marido é autônomo, o contratante deve gerar CIOT e realizar o pagamento de forma eletrônica através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) ou depósito em conta.
Como são obrigatórios, tanto a falta do MDF-e quanto a falta do CIOT são passíveis de multa.
Uma opção é conversar com um contador sobre os detalhes do serviço prestado para saber exatamente o que há de errado na operação.
Espero ter ajudado.
Equipe Bsoft
@@janainaandradebsoft muito obrigada.
Sim
Tenho micro empresa. Eu mesmo entrego . Com meu caminhão. Eu sou dono da empresa. Do CAMINHÃO. Sou o motorista. O frete faço de cortesia. Pergunto sou obrigado a preencher algum documento? Em transporte interestadual?
Olá, Luiz!
Se o transporte sair do município, de acordo com as regras da SEFAZ, torna-se obrigatório a emissão de documentos fiscais. No seu caso como o transporte é cortesia, teoricamente não haveria a necessidade da emissão de CT-e (Destinado para transportes remunerados), seria necessário apenas a emissão do MDF-e, que serve apenas para fiscalizar o transporte, mas não gera imposto, como o transporte é cortesia e não envolve terceiros, o MDF-e seria o documento fiscal que precisa acompanhar a NF-e.
Mas, cada estado pode ter uma legislação própria do estado, por isto é indispensável que consulte o responsável contábil da sua empresa, pois terá maior conhecimento sobre sua operação e poderá lhe orientar da melhor forma possível.
Luciano Pereira - Equipe Bsoft
Sou motorista autônomo tenho um manifesto em aberto na minha placa não sei qual transportadora como eu faso
Olá, Ale!
No Portal do MDF-e ( dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE ), você consegue visualizar os MDF-es que não foram encerrados, mas é necessário utilizar o certificado digital.
Como não tem uma opção mais simples, caso possua a Chave de Acesso, você pode realizar a consulta do MDF-e pela opção "Consulta Pública (exige login gov.br)" no mesmo Portal, em Serviços, onde é possível conferir em "Eventos e Serviços" se a transportadora registrou o encerramento.
Se não tiver a Chave de Acesso, a alternativa é entrar em contato com os contratantes dos fretes para confirmar se há algum MDF-e de transporte finalizado pendente de encerramento.
Evelyn - Equipe Bsoft
boa tarde, no segunda cenário q vc citou não é necessária a emissão do CTE, apenas da Nfe, correto?
Outra dúvida, para emitir o CTE é necessário a empresa possuir a atividade de transporte no CNPJ?
Olá, Gilmar!
É isso mesmo, quem está informado como destinatário na nota fiscal pode emitir o MDF-e e fazer o transporte da mercadoria, sem emitir o CT-e.
O CT-e deve ser emitido quando há prestação de serviço de transporte remunerado de cargas. Um dos requisitos para que a empresa possa emitir CT-e é que uma de suas atividades econômicas seja o transporte de cargas.
Fizemos um vídeo explicando tudo sobre o CT-e, que está disponível no link abaixo.
ruclips.net/video/paDzl5THXMc/видео.html
Espero ter ajudado.
Quanto maior o estado menor o cidadão!
Agora eu entendo por que a Havam pagar 3 bilhões anuais com tributação no brasil.