O CTE é bem complexo e envolve muitas tributações (em raros casos, imunidades). Quando a operação é interestadual a tributação é uma, quando é para fora do estado, a tributação é outra. Também quando é uma entrega para dentro do próprio município, o CTE pode não ser útil e ser substituído por uma NFE.
Boa noite!! O que podemos fazer para cancelar um CT-e depois que expira o prazo para cancelamento extemporâneo? É possível anular ou cancelar? Se não for possível, deverá haver pagamento mesmo o serviço não tendo sido concluído?
Oi, Claudemir. Tudo bem? Estamos disponíveis pra te ajudar! 🙂 Você pode ligar pra nosso telefone: : (11) 4063-8267 . Ou entrar em contato conosco via chat no nosso site: www.hivecloud.com.br/
DACTE nada mais é que uma versão impressa do CT-e com um padrão de formatação de impressão. CT-e é eletrônico e arquivado em nuvem, ou seja, arquivado em um computador do governo ligado a internet ("servidor"), só pode ser consultado via computador, celular ou tablet ligado à internet. Não se pode exigir de todos os motoristas que tenham um notebook, tablet ou celular conectado a internet para apresentar o próprio CT-e, até porque internet não pega em toda a extensão de toda e qualquer estrada ainda, e por isto o DACTE existe para que o motorista possa apresentar o documento aos agentes de fiscalização se eventualmente abordado. Pela mesma razão temos a DANFE que é a impressão da NF-e num determinado padrão de formatação. Isto explica porque os motoristas andam com tanto papel... Porém nada impede do ponto de vista legal que o motorista tenha DANFE e DACTE em formato digital, ou seja, em forma de arquivo PDF ou de foto em seu celular ou computador, pois não passa de papel. Porém vai convencer motoristas, fiscais e policiais rodoviários que eu quero ver... rsrsrsrs
Oi, @estehfano. A notícia boa é que desde o início do ano chegou ao fim a obrigação da impressão dos documentos DANFe, DACTe e DAMDFe! Ou seja, eles já podem ser apresentados de forma totalmente eletrônica. 😀 Você pode conferir mais sobre isso aqui: www.hivecloud.com.br/post/impressao-do-danfe-dacte-e-damdfe/
O CTE é bem complexo e envolve muitas tributações (em raros casos, imunidades). Quando a operação é interestadual a tributação é uma, quando é para fora do estado, a tributação é outra. Também quando é uma entrega para dentro do próprio município, o CTE pode não ser útil e ser substituído por uma NFE.
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Cotia SP.
👍👍
Obrigado boa noite
Perfeita explicação
Grata
Agradecemos seu feedback, Luceliandra.
Boa noite!! O que podemos fazer para cancelar um CT-e depois que expira o prazo para cancelamento extemporâneo? É possível anular ou cancelar? Se não for possível, deverá haver pagamento mesmo o serviço não tendo sido concluído?
Preciso tira umas duvidas particulares com o senhor. Me chamo sô
Oi, Claudemir. Tudo bem? Estamos disponíveis pra te ajudar! 🙂
Você pode ligar pra nosso telefone: : (11) 4063-8267 . Ou entrar em contato conosco via chat no nosso site: www.hivecloud.com.br/
DACTE nada mais é que uma versão impressa do CT-e com um padrão de formatação de impressão. CT-e é eletrônico e arquivado em nuvem, ou seja, arquivado em um computador do governo ligado a internet ("servidor"), só pode ser consultado via computador, celular ou tablet ligado à internet. Não se pode exigir de todos os motoristas que tenham um notebook, tablet ou celular conectado a internet para apresentar o próprio CT-e, até porque internet não pega em toda a extensão de toda e qualquer estrada ainda, e por isto o DACTE existe para que o motorista possa apresentar o documento aos agentes de fiscalização se eventualmente abordado. Pela mesma razão temos a DANFE que é a impressão da NF-e num determinado padrão de formatação. Isto explica porque os motoristas andam com tanto papel... Porém nada impede do ponto de vista legal que o motorista tenha DANFE e DACTE em formato digital, ou seja, em forma de arquivo PDF ou de foto em seu celular ou computador, pois não passa de papel. Porém vai convencer motoristas, fiscais e policiais rodoviários que eu quero ver... rsrsrsrs
Oi, @estehfano. A notícia boa é que desde o início do ano chegou ao fim a obrigação da impressão dos documentos DANFe, DACTe e DAMDFe! Ou seja, eles já podem ser apresentados de forma totalmente eletrônica. 😀 Você pode conferir mais sobre isso aqui: www.hivecloud.com.br/post/impressao-do-danfe-dacte-e-damdfe/
Valeu mano, tava com essa dúvida
Eu gostaria de saber passo a passo como tirar notas fiscal da CT-E
OLá, Clementino. Tudo bem?
Aqui no nosso canal você encontra um vídeo de passo a passo de como emitir CTe. 😉