Cara, seu vídeo foi externamente espetacular, muito compreensível... Trabalho com transporte a muitos anos, nem sabia de tantos detalhes... Parabéns!!!!
Gostei muito do conteúdo abordado no vídeo, preciso muito me interar sobre esse assunto
6 месяцев назад
Que bom que gostou! Aproveite para ver nossos outros conteúdos sobre a operação de transporte em nosso canal, acredito que será útil para você. Abraços
Muito bom me exclareceu muito o processo de prestação desse tipo de serviço agora correr atrás para montar a minha empresa se Deus quiser e agora com mais bagagem com esse video.
Observação sobre o Seguro RCTR C O Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga RCTR C é um seguro obrigatório para todas as Transportadoras pessoas jurídicas A indenização é paga pela seguradora diretamente ao proprietário da carga que é o cliente da transportadora. Os riscos cobertos por esse seguro são as cargas transportadas sob responsabilidade da Transportadora em caso de acidente no percurso com o veículo transportador, veja alguns exemplos: - Colisão; - Capotamento; - Abalroamento; - Tombamento; - Incêndio ou Explosão. Mas não são todos os tipos de sinistros que estão cobertos no seguro de RCTR C, existem riscos excluídos como por exemplo: - Dolo praticado pela Transportadora ou pelo Beneficiário da Carga; - Não observar as leis de transporte de carga rodoviária; - Contrabando; - Mau armazenamento ou insuficiência de embalagem; - Medidas Sanitárias ou desinfecções; - Terremotos, ciclones e convulsões da natureza; - Arresto, sequestro, embargo e penhora da carga decorrente de autoridade; - Greves, lock outs, motins; - Carga e descarga com ou sem içamento; - Ato terrorista. Não cobre o roubo da mercadoria ,para ter cobertura e preciso contratar apólice de RCF-DC Adriano Jacometo
5 лет назад
mas ai no mdfe tem que colocar a apolice do rctrc e mais a apolice do rcf-dc?
Bom dia. Eu tenho uma transportadora e gostaria de saber melhor sobre está notificação de documentos, ANTT, como posso obter o registro se não tenho veículo próprio etc. Meu nome é Edson Luciano. Meu número de celular (11) 947195726. No mais muito obrigado por sua atenção e tenha um ótimo término de semana.
Excelente explanação. Parabéns. Vc poderia falar algo a respeito sobre "troca de notas" entre distribuidoras? Faz parte do crossdocking? No aguardo.
4 года назад
Luciano, eu preciso entender melhor sobre a operação em questão para conseguir explicar o que seriam essas trocas de notas. Se você quiser, pode entrar em contato com a gente e nos dar mais detalhes sobre essa operação. Desta forma, consigo te ajudar. (43) 9 9117-6917 - whatsapp ou ligação comercial@softcenter.com.br Abraço!
Estou correndo atrás da minha empresa de transporte 2020
5 лет назад+3
Fala Danilo! Muito bom! Com o crescimento da economia esse ano, acho que a decisão sua esta correta! Se quiser conversar mais a respeito, só me ligar ou me chamar no whatsapp --> (43) 99943-4006
A Transportadora. Que transporta garga própria precisa do RCTR-C ou do TN
3 года назад
Opa, boa tarde! Rapaz, se você é o proprietário da carga e sua empresa não tem um CNPJ específico para a transportadora, então o Seguro que você precisa é o TN mesmo. Caso haja um CNPJ específico para sua transportadora, então precisará do Seguro de Responsabilidade Civil que é o RCTR-C. Espero ter ajudado. Abraços!
Boa tarde Amigo tudo bem? ótimo conteúdo, me tire uma dúvida por gentileza. trabalho com transportes era MEI e desenquadrei para empresário individual, e o meu endereço continuou o msm, quero transformar em SLU. Posso Usar um endereço de escritório virtual. Utilizando os seguintes cnaes: 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças 51.20-0-00 - Transporte aéreo de carga 52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Boa noite estou mudando de estado trabalho com máquinas de asfalto Usada como faço para passar no posto fiscal
3 года назад
Bom dia Allan! Sugiro consultar seu contador para realizar os trâmites legais e procurar uma empresa de transporte especializada em Mudanças Comerciais e Industriais para entender as burocracias fiscais do transporte para esse seu caso. Abraço e boa sorte na mudança!
Trabalho em uma transportadora pequena que que trabalha apenas para outras transportadoras, no caso somos a subcontratada. Mesmo assim temos que emitir CTE? Pq normalmente entregamos apenas com o CTE da transportadora que nos contratou.
4 года назад+1
Oi Thamires! Aqui é o Hugo! Tudo bem? Sim! No caso de subcontratação sim! você precisa emitir o seu CT-e, que no caso chamamos de CT-e de Subcontratação. Funcionaria como a sua nota fiscal (CT-e) contra a transportadora que te contratou, para justificar, fiscal e contabilmente falando a entrada/origem de dinheiro na sua transportadora.
E a DAT onde entra nisso? Todos esses doctos estão interligados na Receita Federal?, ou seja, se ocorre algum erro no primeiro impacta na emissão do segundo?
5 месяцев назад
Bom dia! Esse detalhamento do processo é o processo padrão de um operação de transporte rodoviário nacional. Sua operação pode ter alguma coisa específica. Recomendamos que procure seu contador para informações específicas da sua operação.
Quais documentos são necessários para apenas o despacho de mercadorias com notas fiscais de 3º? apenas redirecionar varias mercadorias em um só pacote utilizando empresas de transportes
4 года назад
Bom Dia David! tudo certo? Aqui é o Hugo! Se você for despachar a mercadoria através de uma empresa de transportes (transportadora) única coisa que precisa acompanhar a mercadoria, de sua parte que esta contratando a transportadora, é a nota fiscal de venda. O resto da documentação a transportadora emite (CT-e e MDF-e). Abraço!
Olá! Poderia me ajudar numa questão? Achei o software se vcs excelente. Por ser tudo automazido os envios/retornos sefaz e etc tudo numa mesma plataforma ajudaria mto. Entretanto, hoje, estou pequisando para abrir uma empresa para prestar serviço para empresas(embarcadores) e fazer o meio de campo ele ela e o motorista autonomo ou transportadora. A duvida é o seguinte: sendo eu uma empresa que apenas presta serviço, n sendo uma transportadora propriamente dito, eu poderia utilizar seu sistema para a emissão desses documentos? Quais documentos eu precisaria emitir? Obrigado!
Год назад
Olá! Infelizmente não. Você precisa abrir um CNPJ de transportadora e ANTT na pessoa jurídica. Chame a gente no whatsapp que podemos te direcionar melhor.
5 лет назад+2
o subcontratado pela transportadora tbm é obrigado a averbar o rctrc ?
5 лет назад+1
Boa tarde Fábio! É obrigado sim. Bem como o CTe de subcontratação e o MDFe.
5 лет назад
@ obrigado, só mais uma pergunta, a transportadora sendo seguradora y, o subcontratado pode ser seguradora x?
Tô querendo abrir transportadora de combustível qual os documentos necessários
4 года назад
Marcelo, primeiramente, sugiro ver este vídeo sobre abertura de transportadora → ruclips.net/video/qspip2VRXiI/видео.html Sobre o transporte de combustível... É um tipo de transporte que possui uma série de regulamentações no que diz respeito à veículos, medidas de segurança, etc. Sugiro entrar em contato com um consultor especialista em transporte de combustível ou produtos perigosos para saber de mais detalhes ou até mesmo verificar com a empresa para qual pretende prestar este serviço. Em relação à documentação fiscal para a realização do transporte, são os mesmos documentos listados no vídeo. Abraço!
Mei que emite CT-E é obrigado a emitir MDF-E ou é facultativo?
3 года назад+1
Patricia, o MDF-e é obrigatório sim, exceto nos casos de subcontratação. EXPLICO: Se alguma transportadora contratou a sua transportadora para realizar o frete, quer dizer que você é a transportadora subcontratada. Neste caso, você não precisa emitir o MDF-e. Precisa emitir somente o CT-e de Subcontratação. Reforçando, caso sua transportadora não seja uma subcontratada, então você PRECISA emitir o MDF-e. Espero ter ajudado!
Olá tenho uma duvida. A minha duvida é tenho uma carga a ser transportada metade da carga é pra empresa dona do transporte e a outra metade é para terceiro (prest de serviço). Nesse caso como devo fazer o CTE e MDF? Quando faço o transporte da carga para a mesma empresa dona do transporte só emito o mdf. Abraço
2 года назад+1
Olá Saionara, tudo bom? Esses casos específicos, você deve consultar seu contador! Não temos como emitir uma sugestão de como fazer sem ter conhecimento de toda sua operação.
Onde pode ser emitida esta nota fiscal com todos os outros processos já inclusos automaticamente? Na receita federal?
4 года назад+1
Boa Tarde Christofer. Hugo aqui... Me desculpe, mas não entendi sua pergunta. Qual documento exatamente quer emitir (Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal)? De quais processos esta falando exatamente? Para que precisa desses processos?
Estou de mudança de estado e o rapaz do frete disse que eu precisava ver as documentações pra fazer esta viagem. Ele não é de transportadora, então não tem tanta experiência tbm. Eu queria saber como conseguir esses documentos para poder fazer o transporte sem problema com a Polícia Rodoviária.
4 года назад+1
@@christoferfritsche9966 O Ideal é que você contrate uma transportadora que faça esse tipo de serviço, uma empresa especializada no transporte de mudanças. Dessa forma, a transportadora que se responsabiliza por todos os documentos do transporte e por entregar sua mudança, evitando qualquer problema com a Polícia Rodoviária.
O amigo estou com algumas dúvidas precisando do seu atendimento como fazemos
4 года назад
Oi Maria! Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno! whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Se uma carga está sem manifesto ela realmente não está assegurada? Mesmo constatando a carga dentro do veículo ? Outra dúvida, se na nota não está escrito o nome da transportadora também não está assegurado ?
3 года назад
Olá, Talita! André aqui... A averbação do seguro é feita por CTe, não por Manifesto (MDFe). O que acontece é que é no MDFe que aparece a informação da averbação dos CTes e NFes manifestados. Portanto, do ponto de vista da Seguradora, a carga está assegurada, caso o CTe esteja averbado, mesmo que não tenha MDFe. Obs.: uma operação de transporte sem MDFe está irregular na visão da ANTT, mas estou explicando do ponto de vista da Seguradora. Em relação à Nota Fiscal, o que vou falar vale para qualquer ponto de vista (ANTT, SEFAZ, Seguradora, etc). → Não é obrigatório o apontamento da transportadora na Nota Fiscal, portanto a carga estará assegurada da mesma forma, caso o CTe tenha sido averbado. FLUXO CORRETO (resumido): 1) Emitir o CTe com as NFes a serem transportadas. 2) Transmitir este CTe para a seguradora para averbação do CTe. 3) Emitir MDFe. VÍDEOS SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO (RCTRC): ruclips.net/video/O34g1xpk00Q/видео.html ruclips.net/video/bA1QyJ51am4/видео.html Nesses vídeos acima o Adriano da Jacometo Seguros explica um pouco mais sobre como funciona o Seguro RCTRC. Espero ter ajudado! Abraço!
Faltou só informar que o XML deve ser enviado para a transportadora e essa arquivar.
5 лет назад+1
Fala Marcelo! blz? em relação ao envio do XML da NF-e a transportadora, concordamos com você! inclusive temos ferramentas como o DocFis pra ajuDar a resolver o problema de acesso ao XML da NF-e. Tem só um detalhe aí na sua afirmação. De acordo com o AJUSTE SINIEF 08/10 da NF-e: “§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ***AO TRANSPORTADOR CONTRATADO***, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”; Sobre a guarda, como comentado por você, arquivar, a legislação menciona somente o Emitente e Destinatário: “Cláusula décima **O EMITENTE E O DESTINATÁRIO** deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”;" Até por que para a transportadora, basta relacionar a nota a ser transportada no CT-e, que é o documento fiscal da transportadora. Abraço!
Oi Elisangela, tudo bem? Pode mandar um e-mail para comercial@softcenter.com.br Ou se preferir, pode nos chamar no WhatsApp (43) 99117-6917 Aguardo o seu contato! :)
Duvido eu tenho um MEI para trabalhar com meu caminhão eu tenho que emtir esses documentos quando contratado por uma empresa ou transportadora
4 года назад
Tudo bem Luis? Se o Estado no qual você realizar o serviço autoriza a categoria MEI a transportar cargas, então precisa sim. Sugiro que veja este vídeo nosso sobre Transportadoras MEI ruclips.net/video/LMcH4YqRrVs/видео.html Abraço!
Exatamente, Douglas. É bastante burocrático e as mudanças de legislação ocorrem com rapidez... A melhor maneira de não sofrer com isso é: 1) Ter um sistema que automatize as emissões de todos esses documentos citados no vídeo. 2) E contar com um suporte técnico que entenda de transportes e que mantenha o sistema sempre atualizado. Abraços!
Não sobra espaço para o motorista na gabina com tanto documento
4 года назад
É mais ou menos por aí, Arthur. Por isso a importância de um sistema para agilizar esse processo de emissão de documentos. Além de agilizar toda parte burocrática, te ajuda a manter suas operações sempre regularizadas, dentro do que a legislação exige. Obrigado pelo comentário! Abraço.
Desnecessário tudo isso.....deveria estar tudo , no CT-e, cada um no seu campo , e pronto.............Brasil é muita burocracia, deuzolivrii
5 лет назад+2
Sim! hoje tem muita burocracia mesmo! por isso estão testando no estado do Espírito Santo um novo documento, o DT-e! (ruclips.net/video/OCLaqzdPLzU/видео.html) Ainda não temos mais novidades a respeito, mas se ele vier a vigorar no país todo, duas coisas podem acontecer: 1) Tudo ficar num documento só - como foi a sua sugestão ou 2) mais um documento para ser emitido junto com todos os outros documentos existentes (CT-e, MDF-e, CIOT, etc) !!! heheheehe! ainda em relação a burocracia, existem sistemas que automatizam essa parte, como o FreteFácil, nosso sistema! qualquer coisa, se quiser conversar mais a respeito, só me procurar Celular/WhatsApp --> (43) 99943-4006
Poderia tirar a música do fundo. Confunde com a voz. Ou deixar mais baixa. Conteúdo muito bom. Mais deu vontade de parar de ver pela música
4 года назад+4
Oi Jessica! aqui é o Hugo! obrigado pela dica! nos outros vídeos, posteriores a esse a ajustamos esse detalhe técnico! e tem mais vídeos novos vindo aí!
Fale com a gente no WhatsApp → bit.ly/3ycK7v1
Cara, seu vídeo foi externamente espetacular, muito compreensível... Trabalho com transporte a muitos anos, nem sabia de tantos detalhes... Parabéns!!!!
Explicação espetacular, bem simples objetiva, fácil de compreender.
Muito bom!
Otima explicação melhor do que muitas faculdades que só usam termos e palavras dificeis para entendimento....
Muito bem explicado obgdo!
caraca, muita informação, abri o Mei ontem, to perdidaçoooo
Ótimo vídeo. Parabéns.
Mas estamos no Brasil!
Na prática....
Melhor explicação impossível! ! Esclarecedor.
Gostei muito do conteúdo abordado no vídeo, preciso muito me interar sobre esse assunto
Que bom que gostou!
Aproveite para ver nossos outros conteúdos sobre a operação de transporte em nosso canal, acredito que será útil para você.
Abraços
Que aula de conhecimento muito bem explicado cada detalhe parabéns Hugo abraço professor
Obrigado, Sílvio!
Abraço!
Explicação super didática, ajudou muito
Que ótimo!
Muito bom me exclareceu muito o processo de prestação desse tipo de serviço agora correr atrás para montar a minha empresa se Deus quiser e agora com mais bagagem com esse video.
Que bom poder te ajudar, Mateus!
Parabéns pela explanação do assunto, simples e direta!
Espero ter ajudado.
Parabéns pela didática.
Obrigado 😃
Que didática perfeita, muito obrigada!
Nós que agradecemos!
Parabéns pessoal, explicação muito didática e prática!
Parabéns pela explicação excelente!!!!!
Muito obrigado
Estou no curso do IFRO, motorista de carga
Excelente video
muito top a aula, realmente entendi. muito obg Softcenter Sistemas
Parabéns, ajudou muito por aqui!
top demais, bem esclarecedor.
Ótima explicação. Observei que vc utilizou por várias vezes a palavra " acobertar" quando deveria usar a palavra "cobrir".
Uma correção, a averbação do seguro RCTRC possui 40 dígitos e não 44 como foi falado no vídeo
Parabéns pelo belo resumo. Simples, fácil entendimento e objetivo. Parabéns!
Muito obrigado, Alex! Abraços.
Parabéns! Explicação simples e fantástica! Obrigado pelo vídeo!
Excelente muinto dinâmica.
ótima aula, mano vc ensina de foma clara. logo vou precisar do seu serviço.
Fala Paulo!
Aqui é o Hugo!
Que bom que você gostou de nosso vídeo!
Qualquer coisa, só me chamar pra gente conversar!!!
Abraço!
Muito didático, parabéns!
Muito boa a explicação👏🏼
Que bom que gostou, espero ter ajudado!
Observação sobre o Seguro RCTR C
O Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga RCTR C é um seguro obrigatório para todas as Transportadoras pessoas jurídicas
A indenização é paga pela seguradora diretamente ao proprietário da carga que é o cliente da transportadora.
Os riscos cobertos por esse seguro são as cargas transportadas sob responsabilidade da Transportadora em caso de acidente no percurso com o veículo transportador, veja alguns exemplos:
- Colisão;
- Capotamento;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio ou Explosão.
Mas não são todos os tipos de sinistros que estão cobertos no seguro de RCTR C, existem riscos excluídos como por exemplo:
- Dolo praticado pela Transportadora ou pelo Beneficiário da Carga;
- Não observar as leis de transporte de carga rodoviária;
- Contrabando;
- Mau armazenamento ou insuficiência de embalagem;
- Medidas Sanitárias ou desinfecções;
- Terremotos, ciclones e convulsões da natureza;
- Arresto, sequestro, embargo e penhora da carga decorrente de autoridade;
- Greves, lock outs, motins;
- Carga e descarga com ou sem içamento;
- Ato terrorista.
Não cobre o roubo da mercadoria ,para ter cobertura e preciso contratar apólice de RCF-DC
Adriano Jacometo
mas ai no mdfe tem que colocar a apolice do rctrc e mais a apolice do rcf-dc?
Fabio Soares , Qual seu telefone ? ou me chame 43 999145000 e tiro suas duvidas !
Bom dia.
Eu tenho uma transportadora e gostaria de saber melhor sobre está notificação de documentos, ANTT, como posso obter o registro se não tenho veículo próprio etc.
Meu nome é Edson Luciano.
Meu número de celular (11) 947195726.
No mais muito obrigado por sua atenção e tenha um ótimo término de semana.
Aula show de bola !
Excelente explanação 👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado, Leandro!
Ótima explicação... ganhou um inscrito
Seja bem-vindo, Gustavo!
Vídeo excelente, muito bem explicado, parabéns amigo!
Que aula parabéns pela excelente explicação
Excelente explanação. Parabéns. Vc poderia falar algo a respeito sobre "troca de notas" entre distribuidoras? Faz parte do crossdocking? No aguardo.
Luciano, eu preciso entender melhor sobre a operação em questão para conseguir explicar o que seriam essas trocas de notas.
Se você quiser, pode entrar em contato com a gente e nos dar mais detalhes sobre essa operação. Desta forma, consigo te ajudar.
(43) 9 9117-6917 - whatsapp ou ligação
comercial@softcenter.com.br
Abraço!
Queria outro vídeo igual esse mas pra mostrar como são a ordem dos fatos no caso de devolução dos produtos ou cancelamento etc...
Ótimo vídeo!!!!
Opa! Obrigado pelo comentário e pela sugestão, Rafael!
Abraço.
Gostei
nossa! maravilhosa explicação!
Nesse ponto vai ser preciso um frete só pra levar esse papéis
Estou correndo atrás da minha empresa de transporte 2020
Fala Danilo! Muito bom!
Com o crescimento da economia esse ano, acho que a decisão sua esta correta!
Se quiser conversar mais a respeito, só me ligar ou me chamar no whatsapp --> (43) 99943-4006
E ai, conseguiu? já se passou um ano.
Ótimo conteúdo!
padrão, muito bom!
Parabéns ótima dica!!
Ótima explicação 🙂
Obrigado, Amanda!
A Transportadora. Que transporta garga própria precisa do RCTR-C ou do TN
Opa, boa tarde!
Rapaz, se você é o proprietário da carga e sua empresa não tem um CNPJ específico para a transportadora, então o Seguro que você precisa é o TN mesmo.
Caso haja um CNPJ específico para sua transportadora, então precisará do Seguro de Responsabilidade Civil que é o RCTR-C.
Espero ter ajudado.
Abraços!
Estou transpirando máquinas de prancha mas só no Estado de origem se for para outro estado do que eu preciso
Olá Robson!
Recomendo que procure um contador para que possa orientar você da forma específica do seu caso!
Boa tarde Amigo tudo bem? ótimo conteúdo, me tire uma dúvida por gentileza. trabalho com transportes era MEI e desenquadrei para empresário individual, e o meu endereço continuou o msm, quero transformar em SLU. Posso Usar um endereço de escritório virtual. Utilizando os seguintes cnaes:
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças
51.20-0-00 - Transporte aéreo de carga
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Sobre o CCT o que é isso para que serve?
Desculpe, Amanda, mas não temos conhecimento sobre CCT.
Hugo. Muda algo, caso as empresas estejam na mesma CIDADE da entrega, ou seja, VENDEDOR, CLIENTE E TRANSPORTADOR?
Olá Edmilson.
Dentro do mesmo municípios se usa nota fiscal de serviço.
Tem como entrar em contato com você hugo
Quais documentos eu preciso estar com eles impressos com o motorista? É somente o Manifesto ou algum outro?
Boa noite estou mudando de estado trabalho com máquinas de asfalto Usada como faço para passar no posto fiscal
Bom dia Allan!
Sugiro consultar seu contador para realizar os trâmites legais e procurar uma empresa de transporte especializada em Mudanças Comerciais e Industriais para entender as burocracias fiscais do transporte para esse seu caso.
Abraço e boa sorte na mudança!
Parabéns pelo video.
Trabalho em uma transportadora pequena que que trabalha apenas para outras transportadoras, no caso somos a subcontratada. Mesmo assim temos que emitir CTE? Pq normalmente entregamos apenas com o CTE da transportadora que nos contratou.
Oi Thamires! Aqui é o Hugo! Tudo bem?
Sim! No caso de subcontratação sim! você precisa emitir o seu CT-e, que no caso chamamos de CT-e de Subcontratação. Funcionaria como a sua nota fiscal (CT-e) contra a transportadora que te contratou, para justificar, fiscal e contabilmente falando a entrada/origem de dinheiro na sua transportadora.
@ Sempre tive essa dúvida, mas ainda não havia encontrado resposta. Obrigada!
Top
E a DAT onde entra nisso? Todos esses doctos estão interligados na Receita Federal?, ou seja, se ocorre algum erro no primeiro impacta na emissão do segundo?
Bom dia!
Esse detalhamento do processo é o processo padrão de um operação de transporte rodoviário nacional.
Sua operação pode ter alguma coisa específica. Recomendamos que procure seu contador para informações específicas da sua operação.
Quais documentos são necessários para apenas o despacho de mercadorias com notas fiscais de 3º? apenas redirecionar varias mercadorias em um só pacote utilizando empresas de transportes
Bom Dia David!
tudo certo?
Aqui é o Hugo!
Se você for despachar a mercadoria através de uma empresa de transportes (transportadora) única coisa que precisa acompanhar a mercadoria, de sua parte que esta contratando a transportadora, é a nota fiscal de venda. O resto da documentação a transportadora emite (CT-e e MDF-e).
Abraço!
Qual é o nome do software que vc citou no vídeo? Não consegui entender direito esse detalhe
Olá! Poderia me ajudar numa questão? Achei o software se vcs excelente. Por ser tudo automazido os envios/retornos sefaz e etc tudo numa mesma plataforma ajudaria mto.
Entretanto, hoje, estou pequisando para abrir uma empresa para prestar serviço para empresas(embarcadores) e fazer o meio de campo ele ela e o motorista autonomo ou transportadora.
A duvida é o seguinte: sendo eu uma empresa que apenas presta serviço, n sendo uma transportadora propriamente dito, eu poderia utilizar seu sistema para a emissão desses documentos? Quais documentos eu precisaria emitir?
Obrigado!
Olá! Infelizmente não. Você precisa abrir um CNPJ de transportadora e ANTT na pessoa jurídica. Chame a gente no whatsapp que podemos te direcionar melhor.
o subcontratado pela transportadora tbm é obrigado a averbar o rctrc ?
Boa tarde Fábio! É obrigado sim. Bem como o CTe de subcontratação e o MDFe.
@ obrigado, só mais uma pergunta, a transportadora sendo seguradora y, o subcontratado pode ser seguradora x?
@ Sim, pode ser sim! No caso, a sua seguradora!
Tô querendo abrir transportadora de combustível qual os documentos necessários
Marcelo, primeiramente, sugiro ver este vídeo sobre abertura de transportadora → ruclips.net/video/qspip2VRXiI/видео.html
Sobre o transporte de combustível... É um tipo de transporte que possui uma série de regulamentações no que diz respeito à veículos, medidas de segurança, etc. Sugiro entrar em contato com um consultor especialista em transporte de combustível ou produtos perigosos para saber de mais detalhes ou até mesmo verificar com a empresa para qual pretende prestar este serviço.
Em relação à documentação fiscal para a realização do transporte, são os mesmos documentos listados no vídeo.
Abraço!
Como q faço pra ter esse software?sou autônomo e ñ Tô conseguindo transportar para outros estados !
Bom dia Jonathan, chama a gente no whatsapp ► wa.me/5543991176917
Mei que emite CT-E é obrigado a emitir MDF-E ou é facultativo?
Patricia, o MDF-e é obrigatório sim, exceto nos casos de subcontratação.
EXPLICO:
Se alguma transportadora contratou a sua transportadora para realizar o frete, quer dizer que você é a transportadora subcontratada.
Neste caso, você não precisa emitir o MDF-e.
Precisa emitir somente o CT-e de Subcontratação.
Reforçando, caso sua transportadora não seja uma subcontratada, então você PRECISA emitir o MDF-e.
Espero ter ajudado!
Olá tenho uma duvida. A minha duvida é tenho uma carga a ser transportada metade da carga é pra empresa dona do transporte e a outra metade é para terceiro (prest de serviço). Nesse caso como devo fazer o CTE e MDF? Quando faço o transporte da carga para a mesma empresa dona do transporte só emito o mdf. Abraço
Olá Saionara, tudo bom? Esses casos específicos, você deve consultar seu contador! Não temos como emitir uma sugestão de como fazer sem ter conhecimento de toda sua operação.
Como adiquirir este software?
Bom dia Diego. Aqui é o Luiz.
Me chame no whatsapp para conversarmos: (43) 9 9117-6917
Estou aguardando seu contato.
Abraço.
Onde pode ser emitida esta nota fiscal com todos os outros processos já inclusos automaticamente? Na receita federal?
Boa Tarde Christofer.
Hugo aqui...
Me desculpe, mas não entendi sua pergunta. Qual documento exatamente quer emitir (Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal)?
De quais processos esta falando exatamente?
Para que precisa desses processos?
Estou de mudança de estado e o rapaz do frete disse que eu precisava ver as documentações pra fazer esta viagem. Ele não é de transportadora, então não tem tanta experiência tbm. Eu queria saber como conseguir esses documentos para poder fazer o transporte sem problema com a Polícia Rodoviária.
@@christoferfritsche9966 O Ideal é que você contrate uma transportadora que faça esse tipo de serviço, uma empresa especializada no transporte de mudanças. Dessa forma, a transportadora que se responsabiliza por todos os documentos do transporte e por entregar sua mudança, evitando qualquer problema com a Polícia Rodoviária.
O amigo estou com algumas dúvidas precisando do seu atendimento como fazemos
Oi Maria!
Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno!
whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Olá amigo, como posso contatar esse software
Bom dia!
Fale com a gente no (43) 9 9117-6917 - WhatsApp ou Ligação.
Aguardo seu contato.
Abraços!
Se uma carga está sem manifesto ela realmente não está assegurada? Mesmo constatando a carga dentro do veículo ? Outra dúvida, se na nota não está escrito o nome da transportadora também não está assegurado ?
Olá, Talita! André aqui...
A averbação do seguro é feita por CTe, não por Manifesto (MDFe). O que acontece é que é no MDFe que aparece a informação da averbação dos CTes e NFes manifestados.
Portanto, do ponto de vista da Seguradora, a carga está assegurada, caso o CTe esteja averbado, mesmo que não tenha MDFe.
Obs.: uma operação de transporte sem MDFe está irregular na visão da ANTT, mas estou explicando do ponto de vista da Seguradora.
Em relação à Nota Fiscal, o que vou falar vale para qualquer ponto de vista (ANTT, SEFAZ, Seguradora, etc).
→ Não é obrigatório o apontamento da transportadora na Nota Fiscal, portanto a carga estará assegurada da mesma forma, caso o CTe tenha sido averbado.
FLUXO CORRETO (resumido):
1) Emitir o CTe com as NFes a serem transportadas.
2) Transmitir este CTe para a seguradora para averbação do CTe.
3) Emitir MDFe.
VÍDEOS SOBRE SEGURO OBRIGATÓRIO (RCTRC):
ruclips.net/video/O34g1xpk00Q/видео.html
ruclips.net/video/bA1QyJ51am4/видео.html
Nesses vídeos acima o Adriano da Jacometo Seguros explica um pouco mais sobre como funciona o Seguro RCTRC.
Espero ter ajudado!
Abraço!
Faltou só informar que o XML deve ser enviado para a transportadora e essa arquivar.
Fala Marcelo! blz?
em relação ao envio do XML da NF-e a transportadora, concordamos com você! inclusive temos ferramentas como o DocFis pra ajuDar a resolver o problema de acesso ao XML da NF-e. Tem só um detalhe aí na sua afirmação. De acordo com o AJUSTE SINIEF 08/10 da NF-e:
“§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ***AO TRANSPORTADOR CONTRATADO***, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”;
Sobre a guarda, como comentado por você, arquivar, a legislação menciona somente o Emitente e Destinatário:
“Cláusula décima **O EMITENTE E O DESTINATÁRIO** deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”;"
Até por que para a transportadora, basta relacionar a nota a ser transportada no CT-e, que é o documento fiscal da transportadora.
Abraço!
tem algum e-mail pra contato?
Oi Elisangela, tudo bem?
Pode mandar um e-mail para comercial@softcenter.com.br
Ou se preferir, pode nos chamar no WhatsApp (43) 99117-6917
Aguardo o seu contato! :)
Duvido eu tenho um MEI para trabalhar com meu caminhão eu tenho que emtir esses documentos quando contratado por uma empresa ou transportadora
Tudo bem Luis? Se o Estado no qual você realizar o serviço autoriza a categoria MEI a transportar cargas, então precisa sim.
Sugiro que veja este vídeo nosso sobre Transportadoras MEI
ruclips.net/video/LMcH4YqRrVs/видео.html
Abraço!
Muita burocracia! Objetivo: Criar dificuldades,para “vender” a solução..
Infelizmente, sim, é muito burocrático o nosso segmento...
Nossa e muito Burocrático!!!
Exatamente, Douglas. É bastante burocrático e as mudanças de legislação ocorrem com rapidez...
A melhor maneira de não sofrer com isso é:
1) Ter um sistema que automatize as emissões de todos esses documentos citados no vídeo.
2) E contar com um suporte técnico que entenda de transportes e que mantenha o sistema sempre atualizado.
Abraços!
Não sobra espaço para o motorista na gabina com tanto documento
É mais ou menos por aí, Arthur.
Por isso a importância de um sistema para agilizar esse processo de emissão de documentos.
Além de agilizar toda parte burocrática, te ajuda a manter suas operações sempre regularizadas, dentro do que a legislação exige.
Obrigado pelo comentário!
Abraço.
Muito burocrático slc
Desnecessário tudo isso.....deveria estar tudo , no CT-e, cada um no seu campo , e pronto.............Brasil é muita burocracia, deuzolivrii
Sim! hoje tem muita burocracia mesmo!
por isso estão testando no estado do Espírito Santo um novo documento, o DT-e! (ruclips.net/video/OCLaqzdPLzU/видео.html) Ainda não temos mais novidades a respeito, mas se ele vier a vigorar no país todo, duas coisas podem acontecer:
1) Tudo ficar num documento só - como foi a sua sugestão
ou
2) mais um documento para ser emitido junto com todos os outros documentos existentes (CT-e, MDF-e, CIOT, etc) !!! heheheehe!
ainda em relação a burocracia, existem sistemas que automatizam essa parte, como o FreteFácil, nosso sistema!
qualquer coisa, se quiser conversar mais a respeito, só me procurar
Celular/WhatsApp --> (43) 99943-4006
Poderia tirar a música do fundo. Confunde com a voz. Ou deixar mais baixa. Conteúdo muito bom. Mais deu vontade de parar de ver pela música
Oi Jessica! aqui é o Hugo!
obrigado pela dica!
nos outros vídeos, posteriores a esse a ajustamos esse detalhe técnico!
e tem mais vídeos novos vindo aí!
@ parabéns! Muito bom 😍
Ótima explicação 😊
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