Rescisão INDIRETA | DESVIO DE FUNÇÃO do empregado | Rigor Excessivo | Empregado que corre Perigo
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- Опубликовано: 28 окт 2024
- Nesta vídeo aula vamos conversar sobre o tema: Rescisão INDIRETA do contrato de Trabalho. Popularmente Chamada: "justa causa do empregador" ou "Falta grave do Empregador".
"Dessecar" o Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
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a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Força física, psíquica e intelectual.
Sobre o tema força física, entender dois artigos:
Art. 198. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher; e
Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Dentro desta alínea compreender o desvio de função, como bem expõe Homero Batista:
“A recepcionista dificilmente terá razão no pedido de rescisão indireta por haver sido acrescentada a suas atividades a transmissão e o recebimento de fax, assim como o empregado de carga e descarga não deve se espantar com o pedido de conferência de carga. São situações conexas ou complementares a suas atividades originais. (...)
O que não se pode admitir é que o empregado vá comprar pacote de cigarros para o chefe, sendo uma secretária; fazer a feira para o proprietário da empresa, sendo um vendedor; ou pagar contas na fila do banco, sendo ele um torneiro mecânico, e assim por diante.”
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b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Nesta alínea compreender os seguintes exemplos: Nada que o empregado faz esta bom / Sendo tratado de forma diferenciada / Impedir que o empregado vá ao banheiro, repreender-lhe com rispidez diante dos outros colegas, fiscalizar suas atividades de forma intensiva e afrontosa, entre outras.
E ainda, o possível dano Extrapatrimonial.
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c) correr perigo manifesto de mal considerável.
Não fornecimento, pelo empregador, dos EPI.
E por fim, na prática a questão:
FCC (Técnico - MPU - 2007) considerou correta a seguinte assertiva:
“O empregado pode considerar rescindido seu contrato de trabalho e exigir a indenização devida quando o empregador deixar de fornecer os equipamentos de proteção individual imprescindíveis ao tipo de trabalho executado.”
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Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
#Desviodefunção #rigorexcessivo #artigo483daclt #Rescisãoindireta
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Gratidão 🎈
Obrigado. Bons estudos.
Eu estou com todos esses problemas na empresa
Olá Erick. Tudo bem? Espero que bem.
Poderá entrar com a rescisão indireta.
Eu sou atendente na empresa de fest fud , porém fasso carregamento quarta e sexta . Pego caixas pesadas e subo escadas pra guarda os produtos na câmara fria e estoque seco.
Isso tornasse desvio de funcao?
Olá Daiane. Tudo bem ? espero que bem.
Se o ato ocorre de forma habitual pode gerar o desvio de função.
espero ter ajudado. Peço, gentilmente, sua inscrição no canal.
como fica holerite quando entra rescisao indireta .. e funcionario nao vai trabalhar coloca falta ?
Olá.
Não. O contrato de trabalho ficará suspenso.
@@pedrohenriquesanches MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO
Fui contratado para ser auxiliar de escritório, e estou trabalhando como auxiliar contábil. Posso pedir rescisão indireta?
Oi tudo bem? Espero que bem.
Sim. Poderá entrar com a rescisão indireta. Na modalidade: Forem exigidos serviços alheios ao contrato.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Espero ter ajudado. Peço, gentilmente, que se inscreva no Canal.