Saí do trabalho em dezembro de 2022, mas descobri a gravidez em janeiro de 2023 com 5 semanas de gestação. Fui dispensada do trabalho mas nem eu nem a empresa sabíamos. A empresa entrou em contato comigo para retornar, porém por questão de saúde, muito mal estar e enjoos por estar no começo da gravidez eu não ia conseguir voltar a trabalhar. Até tentei acordo com a empresa pra eu tentar trabalhar em casa, mas não consegui eles queriam que eu voltasse de imediato. Eu não aceitei. Hoje estou no seguro desemprego que vai até junho de 2023. Meu parto está previsto para setembro de 2023, será que tenho o direito a esse auxílio?
Pelo seu relato, como sua última contribuição previdenciária foi em 12/2022, e como vc recebeu seguro desemprego, vc ficada segurada até 02/2025. Ou seja, fará jus ao salário-maternidade por estar no período de graça.
Minha solicitação está em exigência. O INSS disse que para avaliar eu tenho que pagar duas parcela para cumprir a carência, mas não sei onde imprimir esse boleto de pagamento.
Oi Simone, seja bem-vinda ao canal. Vc estava pagando em qual categoria? Facultativo? Autônomo (contribuinte individual)? Isso é importante para vc sabe qual será o código que vc vai colocar na guia chamada GPS, essa guia vc pode gerar no site da Receita Federal, no sistema chamado SAL (pode colocar no Google dessa forma- emitir gps sistema Sal). Também é possível comprar em papelaria (um carnê laranja aí vc iria preencher na mão).
Trabalhei no IBGE como recensseador e fiz 4 contribuições que foram descontadas no contracheque, sob contrato com Regime Geral da Previdência Social - RGPS, minha ultima contribuição foi em novembro de 2022 e meu filho nasceu em junho de 2023, eu tenho direito ao auxílio maternidade? Porém essas contribuições não consta no CNIS, mas eu possuo declaração de tempo de contribuição, contrato e todos os contra cheque
Ei Silvio, estamos preparando um material sobre esse assunto. Como existem muitos detalhes, vamos postar um pouco mais à frente para que possamos trazer um vídeo bem completo. É um assunto cheio de detalhes. Mas vamos falar disso aqui no canal.
Oi, meu último trabalho de carteira assinada foi em abril/2020 e agora contribuo como baixa renda (7 meses até o nascimento da minha filha). Na hora de preencher o pedido pergunta se me afastei das minhas atividades, devo colocar que SIM? E será que eu tenho direito ao auxílio?
entrei com pedido por uma acessoria e me arrependi pq no início eles davam assistência agora eu ligo nao atendem eu enviei uma guia GPS de 420 reais pra eles sumiram !!!tem como desvincular deles e fazer um novo pedido ?
Minha esposa trabalhou de carteira assinada de 12/2015 a 03/2017, e agora ela está grávida. Se fizer as 5 contribuições ela terá direito ao salário maternidade?
Minha esposa tem 84 contribuição de obrigatório ( carteira assinada) ela perdeu a qualidade de segurado e agora ela vai se filiar como facultativa. Ela tá grávida de um mês ( o bebê nasce em maio de 2025 , se ela fazer 5 contribuições, ela cumpre o período de carência para receber o salário maternidade?
boa tarde doutor gostei muito da explicação. gostaria de saber o valor a receber de quem entrou com recurso administrativo para o recebimento do salario maternidade? muitos falam nos retroativos as parcelas vencidas. e os atrasados que estou na espera do inss implantar o beneficio pois ganhei o recurso depois de 4 anos.o que receber de Fato?
Boa noite!!! Gostaria de tirar uma dúvida!!! No caso trabalhei 2014 à 2017 de carteira assinada! Fui demitida. Contribui com o MEI de 2017 à 2019! Dei baixa no MEI, então tenho 4 anos que não faço contribuição nenhuma estou grávida de 3 meses. Tenho direito ao Auxílio Maternidade?
Oi Aline. Pelas suas informações seria o seguinte: contribuiu por último em 2019 e ficou longo período sem contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Neste caso até a data o parto vc tem ter ao menos 5 contribuições que somadas as do passado, até a data do seu parto chegue a 10 contribuições, assim volte a pagar imediatamente (pode ser como facultativo) uma contribuição no vencimento: próximo vencimento será 15/10 para a competência de setembro. Aí pagando 15/10 foi volta a ter qualidade de segurada e mantendo os pagamentos até seu parto, vai sim conseguir receber. Aí essas que vc for pagar como facultativa, se for pagar sobre um salário mínimo, aí vc pode pagar na alíquota de 11% código 1473. Depois no nascimento faça o pedido pelo site meu inss, ou app meu INSS. Anexe carteira de trabalho, guias pagas como Mei (não tiver o inss tem no sistema) e os pagamentos de facultativo. Depois volte aqui para nos dizer se deu certo. Bom parto! Boa sorte. Ainda bem que você procurou saber agora. Pq se já tivesse com 6 meses de gestação não ia da tempo.
Olá! Recebi salário maternidade até dezembro de 2022. Era empregada doméstica registrada. Fui mandada embora depois da licença maternidade e consegui contribuir do meu bolso só em janeiro de 2023. Depois não contribuí mais. Agora estou grávida de novo . Se eu voltar a pagar daqui a diante, terei direito de receber? O bebê nasce em novembro de 2024. Recebi seguro desemprego até abril
Bom dia. Sim, voltando a contribuir agora, ao chegar ao chegar o parto você vai sim ter direito. Se não estiver trabalhando (nem como autônoma) vc pode pagar como facultativo.
Muito boa a sua aula! Minha nora trabalhou alguns anos pela CLT, como iniciou uma faculdade de enfermagem, pediu demissão para fazer estágio na área, ficando alguns meses no estágio, porém não deu certo e precisou retornar ao trabalho, desta vez como doméstica, trabalhou alguns meses, saiu pois começou a passar mal por causa da gravidez, o parto foi no último dia 02 de agosto, o INSS negou o seu pedido por falta de qualidade de segurado, que segundo o relatório do INSS, foi a partir de março/23. O empregador doméstico não fez os recolhimentos nos meses que ela trabalhou, se tivesse feito ela só teria uns 5 meses sem recolhimentos. Minha pergunta é: se esse empregador doméstico fizer esses recolhimentos atrasados agora, após o parto, ela poderá requerer novamente e o benefício será concedido?
Olá. Seja bem-vinda. Me confirma algumas coisas: 1- quando (data de início e saída) ela saiu do trabalho dela de clt? 2- quando nela começou a trabalhar como doméstica? Data de início e fim? 3- tinha carteira de trabalho assinada como doméstica?
@@inforMEI Boa tarde! Vínculos anteriores foram: 10/12/2018 a 04/01/2021; 12/01/2021 a 07/04/2021; 04/10/2021 a 20/12/2021; 18/11/2021 a 10/02/2022 Como babá de outubro/22 a dezembro/22 Disseram que iam assinar depois, alegaram ser um período de experiência. Minha pergunta é: Se exigirmos que eles façam esses recolhimentos agora, ela pode fazer novo pedido de salário maternidade após tal vínculo constar no sistema? Ou ela pode fazer recolhimento desse período como contribuinte individual ou facultativo?
Eu trabalhei de carteira assinada 20/05/2021 e fui demitida dia 12/10/2022 estou grávida de 5 meses eu gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade eu recebi o seguro desemprego, porém não tenho cadasro no SINE
Boa noite. Se sua última contribuição foi em 10/22 e se recebeu seguro desemprego, aí seu período de graça vai até 15/11/24. Se o seu bebê nascer dentro desse período vai sim ter direito 🙏🏻
Ola! Eu ja entrei no INSS e ja verifiquei, preciso contribuir com 5 Contribuições de 145,00. Minha dúvida é: quando depois que o bebe nascer,tenho que solicitar? E demora qianto tempo na média,para comecar a pagar o auxílio?
Boa tarde eu sai do serviço em 2022 sou baixa renda, recebo bolsa família, comecei a pagar o facultativo cod 1929 Em abril de 2023 e continuo pagando, tenho direito ao salário maternidade? Mas também ano passado em julho pedi validação e até hoje se encontra em análise, vou conseguir o salário maternidade quando o bb nascer pois estou grávida dPP previsto para dezembro e estou desempregada desde d 2022
Boa noite. Terá sim direito, mas desde que o INSS valide suas contribuições como sendo de baixa renda. Espero que essa validação saia até a data do seu parto 🙏🏻🙌🏻
Olá, poderiq me esclarecer uma duvida. Trabalhei de carteira assinada até 31/05/2022 e fui demitida, rebebi 4 pareclas do seguro desemprego, e hoje estou gravida e minha data prevista do parto é junho de 2024 tenho direito ao auxilio maternidade?
Boa noite. Pela sua descrição teria sim, pois seu parto ocorreria dentro do período de graça (que é de 24 meses após a data da sua última contribuição, uma vez que você recebeu seguro desemprego). Levando em consideração o que você informou, você perderia sua qualidade de segurada em 17/07/24. Ou seja, vai ficar bem "apertado" mas se você informou tudo direitinho aqui, daria certo sim. Caso queira calular seu perído de graça, segue link com a calculadora. ingracio.adv.br/como-saber-se-tenho-qualidade-de-segurado/
Oii tudo bem? Me tira uma dúvida por gentileza? Minha bebe nasceu em 09/11/22, eu estava registrada, então recebi o salario-maternidade de 12/22 a 03/23 e em 04/23 pedi demissão. Agora estou desempregada e grávida novamente de 9 semanas, DPP é 16/07/24, sei que ja nao estarei no periodo de graça... No caso, se eu recolher 5 parcelas como contribuinte individual terei direito de receber o auxílio maternidade?
Otimo video! Tenho uma dúvida, trabalhei com carteira assinada por 5 meses e fui demitida em março (não recebi o seguro desemprego). Logo descobri a gestação e a previsão é novembro, comecei a pagar a previdência e até a data do parto darão 4 parcelas, eu tenho direito?
@@alineegidio1553 o inss só vai deferir se até o parto vc tiver 10 contribuições (somando aquelas da época que vc teve a carteira assinada mais essas 4 que vc vai pagar). Uma coisa que pode ajudar: a guia da competência novembro (mês do seu parto) que vai vencer em dezembro, ela pode ser computada para se chegar nas 10 contribuições. Ai, qdo for no inicio de novembro já pague a competência de 10/24 (que vence 15/11) e da competência 11/24 que vence em 15/12.
Bom dia , meu ultimo trabalho de carteira assinada foi em 2018 pedi demissão. Depois nao contribui mais , estou gravida de 3 mese , se eu comecar a pagar agora terei direito a auxílio maternidade, e no caso para pagar com trabalhadora do lar qual seria o codigo .
Boa noite. Sim, da tempo sim. Se no passado vc já tinha contribuído, agora aí retornar a contribuir, basta pagar ao menos 5 até o parto, que essas contribuições serão somadas as do passado. Dando 10, já tem direito. Sobre pagar como dona de casa, veja esse meu vídeo aqui ruclips.net/video/wJ1cgpYezHs/видео.htmlsi=_zd91er9IN3JWZkW
Neste caso já acabou seu período de graça e vc não terá direito. Se vc tivesse se cadastrado no SINE teria prorrogado em mais um ano seu período de graça. O que vc pode tentar é: faça agora um cadastro no SINE, e quando seu bebê nascer aí vc tenta pedir o salário-maternidade para ver se o INSS vai conceder em razão do cadastro no SINE, mas eu acredito que talvez não dê certo, pois o cadastro teria que ter sido feito antes de encerrar o período de graça 😢, mas não te custa tentar. Depois passe aqui no canal para dizer como foi.
Boa tarde. Excelente vídeo, procurei nos comentários mas não achei ninguém com a mesma dúvida que a minha. Estou gestante próxima do parto, sou contribuinte facultativa e tenho mais de dez contribuições seguidas... minha dúvida é, se estamos no final de março e meu bebê vai naacer em abril, devo pagar o inss desse mes de março que vence em 15 de abril?
Boa tarde , última contribuição minha foi Julho /2021, após isso não contribuí mais , recebo o auxílio e estou grávida de 2 meses , eu tenho direito contribuindo como facultativo? Eu contribuir como autônomo perco meu auxilio, Data provável do parto mês de março 2024. Obrigada
Ei Daniele, vamos por partes para ver se entendi. 1-Vc recolheu até mês de julho, seria competência julho que venceu em agosto, ou competência junho que venceu em julho? Naquela época vc contribuía como autônoma 2- quando vc diz” recebo o auxílio, que auxílio é esse? 3- qdo vc diz “contribuir como autônomo perco meu auxílio”, que auxílio é esse ?
Me tira uma dúvida? Trabalhei há 5 anos de carteira assinada, em julho/2023 fui demitida e a última parcela do seguro desemprego foi em dezembro de 2023, em dezembro/2023 descobri que estava grávida, parto previsto pra agosto de 2024, tenho direito ao auxílio maternidade?
@InforMEI Atualmente estou desempregada, já fazem 3 anos e já perdi o período de graça, já trabalhei registrada e possuo 6 anos de constribuição ao INSS. Hoje estou grávida de 6 meses e o DPP esta para 27/09, mas quero contribuir como segurado facultativo as 5 parcelas necessárias, mas não vai dar até o dia do parto. Se eu pagar hoje 21/06/24 em dia e contribuir como segurada facultativa até dar 5 meses de contribuição consigo solicitar o salário maternidade?
Poxa, se no dia 15/06 você tivesse pagado a da competência 05/24, aí teria dado tempo até 09/24 para completar as 5. Como seu bebê vai nascer em 09/24 não vai da tempo. Se nascesse em outubro daria. Mas tem uma luz no fim do túnel, pois atualmente o STF entende que basta ter uma contribuição antes do parto para ter direito, aí terá que procurar um advogado de sua confiança
Boa noite! Trabalhei como clt durante 7 anos, pedi demissao em 12/2022 e desde então não fiz mais nenhuma contribuição. Parto previsto para 02/05/2024. Tenho direito a licença maternidade? Se começar a contribuir agora como empregada facultativa terei direito ?
Boa noite. No seu caso até a data do parto você precisa ter mais 5 contribuições, sendo que começa a contar a partir da primeira paga em dia. Assim, pague a da competência de 12/2023 que vai vencer em 15/01/24, que vai dá tempo!
Excelente vídeo, explicação muito clara. Estou desempregada no período de graça, portanto tenho direito ao salário maternidade. Preciso aguardar o nascimento do bebê para solicitar, ou pode ser feito antes? Outra dúvida, se eu abrir um MEI em meu nome, mesmo que eu ainda não tenha tido faturamento ou tirado NF, perco o direito ao auxílio? Muito obrigada!
Boa tarde. Espere o bebê nascer, aí de posse da certidão de nascimento você pede o valor. Só abra Mei depois de receber seus salário-maternidade, isso pq ao abrir o Mei vc teria que pagar a guia Das, ao fazer isso o Inss entende que vc não se afastou das atividades e interrompe seu benefício, salvo se vc lembrar de, ai gerar a guia DAS, lembrar que de informar no sistema que está em benefício inss, aí daria certo. Tome cuidado para não errar
Bom dia. Minha esposa trabalhou com carteira assinada de Jan/2020 á Jan/2022 e quando saiu recebeu seguro desemprego. Desde então não fez nenhuma contribuição e nosso bebê nasce no fim do mês de Dez/2023. Tem direito de receber o salário maternidade? Ainda vale o período de graça por causa do seguro desemprego?
Vale sim! Sem fazer muitos cálculos, com base nas informações ela estaria no período de graça até pelo menos por volta de 15/03/24. Vai da certo Victor
Parabéns pelo canal. Ótima explicação. Gostaria que sanasse algumas dúvidas, por favor. Contribuo como facultativo 20% desde 01/2016 a 01/2024 (em dia) sobre 1 salário mínimo (SM). Meu bebê nasceu dia 16/02/2024 e pretendo solicitar o salário maternidade via aplicativo/site. Dúvidas: - Devo pagar a competência 02/2024 (Já que ele nasceu dia 16)? Se sim, teria que ser proporcional ao SM de acordo com os dias? Ou salario contribuição integral do SM mesmo para ser considerado o recolhimento? - Como o INSS demora um certo tempo para deferir, quando posso voltar a contribuir novamente sem prejudicar o recebimento do salário maternidade? Sei que ainda estarei no período de graça, mas me preocupo com a necessidade de contribuir para fins de aposentadoria, então gostaria de voltar a contribuir assim que possível. Também gostaria de saber até quando poderia não contribuir e continuar no período de graça. - Como contribui com o SM nesse período, receberei a média 1/12 (Se for assim, não receberia o SM atual de 2024, certo)? - Esse período do salário maternidade é contado para fins de aposentadoria? Ele vem líquido descontado o INSS de acordo com a tabela vigente (pois contribuo com 20% do SM)? - Quando INSS deferir, será pago mensalmente ou todo de uma vez? Isso depende da data/mês em que ele defere? - Existe prazo para o INSS deferir? Em quanto tempo depois de deferir recebe a carta? E quanto tempo depois da carta recebe efetivamente no banco? - Teria algum vídeo demonstrando como requerer o salário maternidade? Grata se poder responder aos meus questionamentos.
Boa tarde. Porque você tá pagando 20% já que usa uma base de 1 salário-mínimo? Talvez 11% seria o melhor para você. Só tem 2 justificativas para estar pagando os 20%: a- tem muito anos de contribuição: digamos uns 30 anos, e queria aposentar por tempo de contribuição (Que nem existe mais - só quem está em regra de transição) b- se deseja fazer concurso público e levar I tempo de contribuição pra lá. Feita essa observação, vamos aos seus questionamentos. 1- pague sobre um salário-mínimo total, e não proporcional, senão não vai contar no futuro para carência 2- mantenha a contribuição em dia até iniciar o pagamento do salário-maternidade. Só pare de pagar quando começar a receber, pois aí a contribuição já será descontada do próprio benefício e você não precisa pagar “for fora”. 3- assim que parar de receber o salário-maternidade já volte a recolher a GPS, para que não tenha períodos em aberto, pois isso faz falta mais na frente. 4- certo, será uma média, e também terá um valor de 13º proporcional (equivalente a 4/12 meses, ou seja, no fim das contas, vai receber um pouco a mais do que um salário-mínimo). 5- sim, o período que estiver em salário-maternidade será contado para todos fins. Vai receber líquido já descontado os 20% 6- será pago mensalmente. Atualmente não tem demorado muito a deferir 7- regra geral todo esse procedimento desde a data do pedido e pagamento tem demorado em MÉDIA de 45 dias 8-sim, tenho esse vídeo aqui. ruclips.net/video/xVZ8KmAf0Gw/видео.htmlsi=yJuX-yjjDP7MQd8i
@@inforMEIobrigada pela resposta. Estou prestando concurso no momento. Pensava que o recebimento do salário maternidade seria retroativo desde a competência do nascimento, mas pelo que entendi será referente a competência que realmente tiver sido recebido desde o início até o final. Eis algumas conclusões e dúvidas se poder me ajudar agradeço: - Endendi que devo recolher 02/2024 (mês do nascimento) até o recebimento efetivo, ou seja, se eu receber de maio a agosto, devo pagar as competências 02, 03 e 04, voltar no 09,10, etc de 2024 para ter todos os meses contados para aposentadoria. Certo? - Eu pensava que o fato de eu continuar contribuindo neses meses, poderia gerar a possibilidade de indeferimento do salário maternidade por eu não ter cessado, como se não tivesse interesse em recebe-lo. - Caso eu seja nomeada (Em cargo efetivo com RPPS) durante os meses em que estiver recebendo salário maternidade pelo INSS, ele será suspenso? Existe a possibilidade de acumular os dois (salário maternidade e cargo efetivo)? Passaria a receber salário maternidade do órgão em que for nomeada? O recebimento do salário maternidade pelo INSS impede o recebimento do salário maternidade pelo RPPS do órgão? Fiquei com essa dúvida (acredito que deu pra compreender), agradeço se poder esclarecer na medida do possível.
Boa noite! Meu último trabalho com registro em carteira foi em 2016, onde trabalhei por 6 anos. Depois disso não paguei mais INSS. Estou grávida de 5 meses, com data prevista de nascimento 25/11. Se eu pagar as 5 parcelas mensais como facultativo, terei direito ao auxílio, certo?! Ou vc acha interessante eu fazer o pagamento trimestral, que vence agora 15/07 referente a abr/mai/jun e depois novamente referente a jul/ago/set garantindo 6 meses? Obrigada!
Bom dia. Faça o pagamento facultativo mensal. Já comece pela competência de 06/24 que vai vencer agora em 15/07. Mantenha o pagamento em dia. Quando for no início de novembro já pague a competência de 10/24 com vencimento em 15/11 e também a da competência de 11/24 e iria vencer em 15/12. Faça isso que vai da certo
Boa noite, sou do baixa renda cadi único paguei desde o dia que descobri minha gestação , aí chegou a msg falando que o pagamento baixa renda facultativo baixa renda do período 1 de 2023 ao 4 de 2023 não podem ser válidas ? Não entendi
Isso é porque o INSS não te considerou como baixa renda. Por meio de cruzamentos ele identificou que você não atende aos requisitos para recolher como baixa renda. Para vc não perder aquelas contribuições vc terá que pagar a complementação de alíquota de 5% para 11%, ou seja, pagar 6%. Para fazer isso ligue para o inss fone 135, e diga que que fazer complementação de alíquota paga como baixa renda para os 11%, cite exatamente os períodos que vai complementar.
Eatou desempregada desde 10/2022 , recebi seguro desemprego, depois recebi auxilio maternidade em 07/2023 a 10/2023 , a minha dúvida é se a contribuição descontada no inss conta para qualidade de segurada? Engravidei novamente e o parto previsto para 03/2025 sera que consigo receber novamente o salario maternidade?
@@rezendecroches7183 boa noite. Conta sim. Mas se vc ficou de salário maternidade até 10/23, sua qualidade de segurada vai até 15/12/24. Na minha opinião, é melhor você pagar até o parto ao menos 5 contribuições. Lembrando que só começa a contar a primeira paga em dia
Facultativo só pode pagar até 6 meses se atraso, pois estando com 6 pagamentos em atraso perde a qualidade de segurado e os pagamentos em atraso realizados após a perda da qualidade se segurada não serão considerados para carência
Me tira outra dúvida: Depois de receber o seguro desemprego e não fazer nenhum contribuição após ter recebido, tem possibilidade de eu conseguir comprovar o desemprego involuntário por meio das conversas no wats app onde eu mandava fazer curriculos pra mim, onde eu combinava de estar indo buscar os curriculos ? E conversas onde me mandavam mensagens falando de trabalhos aleatórios e perguntando se eu queria ser indicada, e eu respondia que sim? Isso para tentar receber o salario maternidade através do período de graça de 24 meses, aquele estendido em caso de desemprego involuntário.
@@mirinhabraz7974 boa tarde. Pela legislação o inss só vai considerar se você tiver cadastro no sine. Então, se antes de você perder a qualidade de segurado se você se cadastrar no SINE para prorrogar seu período de graça por mais 12 meses.
Estou com dúvida sobre o cálculo do salário maternidade no período de graça de 24 meses. Meu filho nasceu próximo ao fim do período de graça dos 24 meses. Se for considerar a regra que li que não pode ultrapassar 15 meses para ser feito uma média das 12 últimas contribuições, eu não teria salário para fazer essa média, aí entra salário mínimo como pagamento? Pois quando eu trabalhava ( quase 24 meses atrás ) eu tinha um valor alto de salário. Como fica neste caso de período de graça o cálculo do valor a ser recebido?
Olá, trabalhei de carteira assinada de 09/2014 até o dia 05/10/2023 foram 9 anos trabalhados, recebi o seguro desemprego de 5 parcelas a última parcela recebida foi em 03/2024. Estou grávida e está previsto para o bebê nascer em Maio/2025. Gostaria de saber se minha carência é de 24 meses ou é de 12 meses?
Trabalhei de 2013 a 2016 , depois disso nao contribui mais com iss mais cheguei a resceber seguro e tbm recebi o auxlio maternidade pelo inss estou gestante novamente de 5 meses bebe previsto pra 19 de julho de 2024 se eu comecar a pagar agora tenho direito ao benefício?
Oi, tudo bem? Eu só tive 2 empregos de carteira assinada na vida. Um foi de Dezembro de 2020 a Março de 2021 (período de experiência), resolvi não continuar na empresa, então não renovaram. O outro foi de 21 de Novembro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2023, fui dispensada alguns dias antes da experiência acabar. Desde então estou desempregada. Descobri a gravidez em Maio, meu bebê nasce em Dezembro desse ano. Tenho direito ao auxílio maternidade?
Ei Bruna, seja bem-vinda ao canal. Se sua última contribuição ao Inss como CLT foi em 02/23, quer dizer que vc fica no período de graça até 15/04/24. Assim, como seu bebê vai nascer dentro desse período aí vc terá direito no valor de 1 sal. Mínimo (levando em consideração o que vc deixou nos comentários). Outra possibilidade, como no passado se juntar suas contribuições ao que tudo indica vc tem entre 7 a 8 contribuições (para vc ver suas contribuições, acesse o extrato do cnis, no app do meu inss) se vc pagar como facultativa até a data do seu parto, esse período vai se somar ao período anterior e completando 10 contribuições vc tb faria jus e poderia receber um pouco mais do que 1 salário mínimo (ai fica dependendo do valor que vc for pagar agora e o valor que vc tinha na sua carteira). Entendido ? No mais, que vc tenha um excelente parto, que seu seu bebê venha com muita saúde. Depois passe aqui para nos dizer se conseguiu receber seu benefício.
Boa noite ....vi alguns vídeos onde falam que a mãe tem o direito ao auxílio quem tem criança até 5 anos ...isso procede? Pq eu contribuir como individual baixa renda a alguns anos atras e minha filha está com 2 anos . Fiz o pedido e foi negado e que estou com carência . Se eu pagar ou começar a pagar o carnê de novo , teria alguma chance de receber ou não ?
Me tire uma dúvida por favor. Estou gestante e desempregada,meu último emprego trabalhei por 8 meses em uma empresa. Fui dispensada ano passado,no mês de janeiro... Recebi 4 parcelas do seguro e vou ter o bebê agora no fim de março,principio de abril.
Bom dia. Pelo que entendi: você foi dispensada em 01/23, e recebeu seguro desemprego. Se foi isso mesmo, vc tem 24 meses de carência. Assim seu bebê vai nascer dentro do seu período de graça e vc tem sim direito. Depois volte para nos dizer como foi
Boa tarde! A ultima vez que trabalhei registrada foi em 2019. E recebi 6 parcelas de segura desemprego. Agora 2023 descobri que estou grávida, será que eu estou na carência do INSS?
Sou facultativa paguei 3 meses consecutivos em 2022. Em abril desse ano descobri q estava grávida. Comecei a pagar em junho e todo mês pago direitinho. obs: Não perdi qualidade de segurada pois pagava mesmo em atraso. Vou ganhar nene em janeiro, ate Dezembro tenho 7 pagamentos desse ano e 3 de 2022, posso ter direito? os 10 meses tem q ser consecutivos?
Boa tarde meu parto está previsto pra dezembro trabalhei 7anos de carteira assinada estou com a2e8meses desempregada teria alguma forma de eu pagar 5parcelas antes do meu parto?
Olá, uma pergunta, eu trabalhei com carteira registrada no ano de 2016, e nos outros foi por contrato sem vínculo empregatício, tenho 2 contribuições neste período, ganhei minha bebê set/2024, gostaria de saber se eu realizar o pagamento facultativo tenho como receber o auxílio maternidade.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 Eu aqui as 4hrs da manhã. 😊 Queria só tirar uma dúvida... Trabalhei de Out/2018 à fev/2021 com carteira assinada, recebi seguro-desemprego quando sair. Comecei a contribuir como Facultativo a partir de Nov/2022 até agora. Minha data prevista de parto é para setembro, porém acho que paguei 2 competências em atraso de 1 ou 2 dias 😢, será que tem algum perigo de não receber?
Ei Keila, seja bem-vinda ao canal. Esse atraso aí não vai dar problema não. Facultativo só não pode atrasar mais de 6 meses pq aí pode perder a qualidade de segurada. Fique tranquila que pelas suas informações, no seu parto vc terá as 10 contribuições necessárias. Só não deixe atrasar por mais de 6 meses. Daqui pra frente é ir cuidando bem de perto. No mais, desejo um excelente parto, e que venha com muita saúde! Até mais.
Boa noite! Pago meu inss como autônoma dez do dia 01/11/2022 dei entrada no auxílio maternidade dia 11/06/2024 Dei entrada e deu negado por falta de carência anterior ao nascimento.. (B41,42,46,57,80) Marquei uma consulta presencial pra ver o que ouve ja que pago a 17 meses
Boa noite. A carência começa a partir da primeira contribuição paga em dia. É importante ver quando foi essa primeira em dia que você pagou. Se pagou em dia e com valores e códigos corretos, esse indeferido está estranho mesmo.
Olá, boa noite! Tenho uma dúvida. Trabalhei 1 ano de carteira assinada, de 2022 à 2023. Amanhã faz 1 ano que não trabalho mais de carteira assinada e desde então, também não contribuí. Estou gestante de quase 7 meses, tenho direito de receber?
Se você tiver recebido seguro desemprego nesse seu último vínculo de emprego aí vai sim ter direito. Se não recebeu infelizmente não terá direito. Talvez haja uma chance: agora em 03/24 o STF decidiu que se pagar uma contribuição antes do parto já daria direito. Mas atualmente o inss tem indeferido. Assim, se você começar a pagar como facultativo, poderia entrar na justiça e conseguiria receber. Mas aí vc já fica ciente que só vai conseguir se entrar na justiça com um advogado. Tomara que até o parto o inss passe a conceder o benefício conforme decisão do STF. De toda forma teria ao menos que já voltar contribuir, ainda que como facultativo
Oi Keli, nesse caso, minha sugestão é que vc comece a pagar uma logo no vencimento 15/09, e mantenha os pagamentos até seu parto. Como vc contribuiu com mais de 5 contribuições no passado, somando essas se agora até o parto vai da 10 pagamentos e vc terá direito. Se não tiver trabalhando pague com facultativo.
Minha esposa, por ter perdido a condição de segurada, pagou as 5 contribuições e conseguiu o benefício. Agora, numa proxima gestação precisará pagar novamente 5 contribuições ou deve pagar as 10 ?
@@lucasoliveira2294 após o parto ela mantém a qualidade de segurada por até 12 meses. Se após essa prazo ela não voltar a contribuir aí ela terá perdido a qualidade de segurada. Aí, neste caso, terá que pagar ao menos 5 contribuições até o parto.
Eu trabalhei em 2023 so 4 meses sai em agosto mas antes desse emprego contribui mais de cinco anos em outros empregos to grávida de 3 meses tenho direito de receber
Oi podia tirar uma duvida paguei o inss certinho minha filha nasceu fui tenta recebe o salario maternidade e deu negado por conta que no período todo que eu tava pagando não atualizei o cadastro único então nagaram!!porque o que eu paguei nao foi validado entao falaram pra mim paga os atrasados para mim ver se vai da certo dai paguei sera que vai da certo agora ??
@@Elizandra-s5b boa tarde. Realmente quem paga como facultativo baixa renda, tem que validar suas contribuições para ver se o inss te considera como baixa renda. Pelo visto vc não fez essas validações e agora o Inss não validou. Neste caso, basta você fazer a complementação de 5% para 11% das ultimas 10 contribuições que vc fez. Para que você não erre nesse cálculo sugiro que ligue para o 135 e diga que quer pagar complementação de 5% para 11%, diga que suas contribuições não foram validadas e por isso vc quer complementar. Atenção: complementando as 10 últimas já te daria direito ao salário-maternidade, mas os outros períodos não seriam computados para nada. Daí se você puder, sugiro complementar os os meses que vc pagou como 5% e que não foram validadas.
Uma duvida. Fiz residencia em Saúde, eles pagam meu inss. Porem nao é carteira assinada nao. Terminei a residencia em marco desse ano. Estou gravida e terei bb em abril de 2024 posso ter direito a receber o auxilio? Estou no periodo de graca? Ia pagar dezembro agora, o que me diz ? Sera necessário? Na verdade meu esposo que pagaria pra mim, pois estou aidna sem trabalhar.
Boa tarde. Você tem que ver no seu extrato do CNIS (para acessar o extrato você pode usar o aplicativo MEU INSS ou site MEU INSS). Primeiro: Ao consultar seu extrato do CNIS veja se tem pendência nos pagamentos (se algum mês foi pago com base inferior ao salário mínimo, etc). Se está tudo certo com recolhimentos anteriores, você precisa saber se pagou mais 10 contribuições no passado (a carência exigida para o salário-maternidade). Se você tiver cumprido a carência e parou de contribuir em março/23, seu período de graça vai até 15/05/2024 (se tivesse recebido seguro desemprego ou se está cadastrado no sine, prorroga por mais 12 meses). Se estiver na dúvida sobre os pagamentos anteriores, se você continuar pagando até abril (já pague a da competência novembro/23 no vencimento : 15/12/2023), aí certamente você terá direito (pode contribuir como facultativo). Mas se suas informações estiverem certas, e seu CNIS OK, seu bebê nasceria no seu período de graça, mas se ficar com receio de não saber olhar certinho, aí pague conforme sugeri.
Segundo o STF sim, mas não é apenas uma contribuição pela vida toda. É ter ao menos uma paga em dia pelo menos 12 meses antes do parto (ou seja, tem que ter qualidade de segurada na data do parto).
Ola, eu estou no período de graça e meu bebê vai nascer dentro do período (demissão dia 24/04/24). Vou receber minha ultima parcela do seguro desemprego agora mês 10 e meu bebê vai nascer em dezembro ( 17/12). Posso dar entrada na licenca a partir de quando? ( quero dar entrada antes do bebê nascer )
Bom dia. Vai dar entrada após o parto e já com a certidão de nascimento em mãos (é o melhor caminho). Só pode dar entrada antes (28 dias antes) se o médio te afastar por ser uma gravidez de risco.
@@yasmingomes7372 então vc está no período de graça que no seu caso são de 2 a contar da sua última contribuição (05/23), sendo assim, nesse período de graça vc é segurada do INSS e faz jus ao benefícios previdenciários, inclusive salário-maternidade. Como seu parto vai ocorrer dentro do seu período de graça, vc terá sim direito ao salário-maternidade.
Olá, primeiro, acesse o MEU INSS, e confirme se houve recolhimento das contribuições por parte do seu empregador, se tiver, aí você vai sim conseguir, pois seu parto vai acontercer dentro do seu período de graça
Estou desempregada a 9meses e meu bebê nasce agora esse próximo mês ou seja 10 meses depois que trabalhei de carteira assinada por 8 meses, eu pedi demissão na época. E logo depois descobri a gravidez. Faço jus ao benefício?
Bom dia dr ! Meu último emprego foi em 2020, recebi a informação que não estou mais coberta ! Iniciei o pagamento facultativo cod 1473… iniciei o pagamento mes passado , minha dpp está prevista para final de agosto ! Está correto ?
Ola bom dia! Eu trabalhei desde de 2018 a 16/09 /21 em uma empresa com clt , pedi demissão e entrei em outra empresa, 21/09/21 fiquei nela até 03/06/22 fui mandada embora e recebi o seguro desemprego, e agora não stoh grávida , vou ganhar BB em setembro, gostaria de sbaer se consigo ter direito ao salário maternidade?
Então sua última contribuição ao INSS FOI em 06/22. Vou permitir dessa premissa. Assim, vc tem 12 meses de período de graça, e por ter recebido seguro desemprego mais 12 meses. Assim, vc tem 24 meses + 45 dias de período de graça. Se pagou a última contribuição em julho, quer dizer que até 15/08/24. Ou seja, seu bebê vai nascer dentro do seu período de graça e vc vai ter direito sim! Qdo vc pedir, anexe: certidão de nascimento do bebê, seu Rg, Cpf, comprovante de residência, cópias das carteiras contendo seus vínculos empregatícios. Bom parto pra vc e que venha com saúde. Ah, depois passe por aqui para nós dizer se deu tudo certo. Assim as outras mamães poderão conferir.
Estou registrada a 3 meses e descobri que estou com uma gravidez de risco e quero pedir demissão, pois la o meu trabalho é braçal. Sempre contribuir... minha duvida é... tem chaces do beneficio ser negado no meu caso? Ps: antes desse trabalho fiquei desempregada por 7 meses.
Boa tarde. Pela sua descrição estaria tudo certo para receber o salário-maternidade. Eu sugiro que se vc sair sair do emprego e pague como facultativa, assim você ficaria mais tranquila e teria esse tempo levado para aposentadoria
Trabalhei de 11/2020 até 01/2022, recebi duas parcelas de seguro desemprego 02/2022 e 03/2022, meu parto está previsto para esse ano final de fevereiro até início de março, tenho direito ao salário maternidade?
Boa noite. Se recebeu seguro desemprego em 03/2022, e sua bebê vai nascer em 02/2024, teria direito sim. Ao fazer o pedido do salário maternidade, anexe: seu RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, cópia da carteira de trabalha com as paginas do seu último vínculo, e comprovantes de recebimento do seguro desemprego. Depois nos diga se conseguiu.
Voltando para dizer que deu certo, conseguir da entrada no meu salário maternidade, muito obrigada professor... Minha filha nasceu 21/02/24, no dia seguinte fui da entrada pelo app MEU INSS, mas não consegui devido uma divergência no sobrenome da minha mãe, coisa que foi resolvido muito rápido com pedido de atualização, sendo assim, não consegui da entrada pelo aplicativo, liguei e a atendente deu entrada. Dia 01/03 dei entrada, enviei os documentos exigidos pelo app e no dia 15/03 já tinha sido aprovado, a carta de concessão chegou no próprio app 4 dias depois, no dia 02/04 recebi a primeira parcela, tenho direito a 4 parcelas, mas uma vez muito obrigada!🙏🏽🙏🏽☺️@@inforMEI
Estou voltando para dizer que consegui receber minhas 4 parcelas, deu certo, muito obrigada🙌🏽😄 já era pra ter voltado aqui mas com a correria com a bebê acabei esquecendo
Meu último registro clt foi em 2016. De lá pra cá nao trabalhei fora fiquei como dona de casa. Hoje estou grávida de 32 semanas / 8 meses . Tenho direito ao salário maternidade? Não contribui como autônomo e nem Mei.
Doutor, preciso da sua ajuda. Trabalhei de carteira assinada do dia 21/09/2022 até 01/04/2023, logo eu tenho 7 meses de contribuição, certo? Com esse período eu tenho os 12 meses + 45 dias de período de graça, só que meu parto está previsto para o mês 7 de 2024, logo eu não estaria mais no período de graça na data do parto e assim não conseguiria o salário maternidade, correto? Mas e se esse mês eu começasse a pagar a contribuição avulsa do INSS até a data do parto, meu período de graça seria renovado? Ou eu teria novamente direito ao salário maternidade?
Didática maravilhosa, deu para entender muita coisa que estava buscando. Eu só tenho uma dúvida ainda. Eu contribui 1 ano só, pagando duas vezes em dia. Depois fiquei 2 anos sem contribuir e voltei a pagar em Fevereiro em Dia. Eu ainda me enquadro na sua ultima explicação?
Ei Mayah seja bem-vinda ao canal. Me diga exatamente como foi: quando vc fala que pagou 1 ano, quando foi isso!? Qual foi a forma que vc contribuiu (autônoma ou facultativa? Ou empregada clt ?). Me diga tb, nesse período aí que vc diz que pagou, a primeira foi de qual competência (mês/ano) e ela foi paga dentro do vencimento? Depois disso, as demais foram pagas em dia (como ocorreram esses próximos pagamentos?). Depois disso vc diz que ficou 2 anos sem pagar. E voltou a pagar em dia agora em fevereiro, neste caso, esse recolhimento foi referente a 01/2023 que vc pagou em fevereiro? Pagou no vencimento né ? Pagou em qual categoria (autônoma, mei, facultativo, empregada ?). Me fala mais um pouco para tentar chegar mais perto de uma orientação mais precisa.
@@inforMEI Nunca trabalhei com carteira assinada. Contribui como MEI a primeira vez de 02/2020 á 03/2021 pagando nesse período só 3 em dia, dentro do vencimento, ( Fevereiro / Abril de 2020 e Janeiro de 2021), e as demais paguei com atraso de dias. Fiquei sem contribuir de 04/2021 á 01/2023. Voltei a contribuir como MEI esse ano com o recolhimento em dia do mês de fevereiro até o mês vigente. Previsão de parto está para a segunda semana de setembro.
@@Mayarmj pelo que entendi: de 02/2020 até 03/2021 vc pagou todas. Sendo 3 na data do vencimento é outras com alguns dias de atraso. Neste caso como não houve atraso de mais de 12 meses, esses pagamentos aí vão contar como carência. Então vc teria 10 contribuições pagas lá atrás. Depois disso vc ficou sem contribuir de 04/2021 até 01/2023 (não entendi se vc ficou sem contribuir pq deu baixa no Mei ou vc está em atraso naquele período- se estiver em atraso, tente regularizar). De todo modo, com esse período sem contribuir vc perdeu sua qualidade de segurada, mas voltou a ser segurada em 02/2023. Aí, até a data do parto basta pagar mais 5 no vencimento (contando desde aquela de 02/23), que somadas as do passado (aquelas de 2021) chegue a um total de dez. Então, pelo que vc passou vc deve sim ter direito ao salário maternidade. Aí, logo após o parto, qdo tiver de posse da certidão de nascimento vc pode solicitar o benefício pelo app Meu INSS, ou site Meu INSS, ou fone 135 (mas faça pelo app ou site - é mais rápido). Espero ter te ajudado (mais pra frente passe para nós dizer se conseguiu receber, aí outras pessoas tb poderão ver o desfecho final)! Ah, se puder, compartilhe nosso canal que aqui a gente ajuda de verdade. Até mais.
Oi, nunca contribui, eu poderia pagar uma ou duas parcelas como assegurado facultativo até o meu dia do meu parto. Nesse caso eu tenho direito? Estou casada, mas ainda continuo como dependente da minha mae no bolsa familia.
Seu parto será após o término do seu período de graça. Assim vc não teria direito. Mas seu caso tá “fácil”. Se pagar 5 até a data do parto terá direito (pode pagar como facultativo mesmo). Lembrando: começa a contar a partir da primeira paga em dia.
@@izabelmonteirosousa seu período de graça acaba esse mês. A próxima contribuição será da competência de 09/2023 com vencimento em 15/10. Neste caso até a data o parto vc tem ter ao menos 5 contribuições que somadas as do passado, até a data do seu parto chegue a 10 contribuições. Como vc contribuiu, volte a pagar imediatamente (pode ser como facultativo) uma contribuição no vencimento: próximo vencimento será 15/10 para a competência de setembro . Aí essas que vc for pagar como facultativa, se for pagar sobre um salário mínimo, aí vc pode pagar na alíquota de 11% código 1473. Espero que dê certo, vale a pena tentar. Depois no nascimento faça o pedido pelo site meu inss, ou app meu INSS. Anexe carteira de trabalho e os pagamentos de facultativo. Depois volte aqui para nos dizer se deu certo. Bom parto! Boa sorte
Olá boa tarde trabalhei até 2019 e em 2023 eu ganhei neném e solicitei o auxílio maternidade deu indeferido não entendi o porquê pode me explicar por favor se ainda tenho direito de recorrer?
Bom dia eu trabalhei por 5 anos em uma empresa fui demitida em 2023 logo em gravidei, previsão do parto e, 2024 mes 8 ,recebi meu seguro desemprego , sera q tenho direito ao, salario maternidade.
Olá, nunca contribuir. Descobrir minha gravidez posso comecar a pagar o facultativo? Terei direito apos os 10 meses de pagamento? E só faz 10 pagamentos depois 4 meses após o parto? Terei direito?
Bom dia. Se nunca contribuiu, se começar agora não vai da tempo, porque as 10 contribuições devem estar pagas até a data do parto. Também não da certo que tentar antecipar pagamentos
Boa tarde, estou no período de graça, mas meu último emprego fiquei apenas 3 meses, tenho direito? Fui informada que só teria direito se eu tivesse ficado 10 meses no último, no mínimo
Contribuinte individual que perdeu qualidade de segurada, para recuperar a qualidade contribuindo como facultativo a primeira parcela tem que ser so ate o vencimemto ou pode pagar até um dia de atraso ?
Eu estou desempregada minha carteira foi assinada de 2020 a 2021 em 2022 engravidei meu bebê vai nascer o mês de abril de 2003 eu recebi seguro desemprego tenho direito ao salário materno?
Se vc trabalhou de carteira assinada até 12/2021, e recebeu seguro desemprego logo em seguida, então vc continua segurada do Inss por mais 24 meses e 45 dias (isso daria todo ano de 2022 e 2023), então, como base nas suas informações, na data do parto você vai estar dentro do seu período de graça e vai ter direito ao salário-maternidade. Para pedir, qdo o bebê nascer, acesso o site ou App MEU INSS, e faça o pedido. Anexe certidão de nascimento, seus documentos de identificação, endereço, e cópia da carteira de trabalho onde consta seu último vínculo, e comprovantes de que recebeu o seguro-desemprego desemprego. Qdo receber, volte para nos contar. Esses relatos sempre ajudam outras mamães. Sucesso, e que venha com muita saúde.
verdade muito bom esse canal eu não sabia que tinha que enviar o papel do seguro desemprego fui indefirida. entrei com recurso so pr mandar o papel do seguro
@@catiamaria7075 Que bom que está gostando do canal. Ao invés de entrar com recurso, vc poderia ter feito novo pedido (se o sistema já tivesse liberado novo pedido), isso seria mais rápido do que o recurso. É sempre bom anexar o máximo de documentação (carteira de trabalho para comprovar o último vínculo, extratos do seguro desemprego etc… isso agiliza a análise).
Depois que vicê me esclareceu eeu estava aqui pensando, eu ganhei o recurso em fevereiro desse ano será que eu poderia entrar com um novo pedido? pelo que eu entendi são 4 parcelas corrigidas de 2019 até a data que eles implantar o beneficio então será que será que vai dar o mesmo valor de antes se for concedido agora ou eu dar entrada em um novo pedido? o valor será o mesmo?
@@catiamaria7075 se der entrada agora, não será corrigido, receberá todas as parcelas, mas em correção, pois será a DIP (data de início de pagamento), sera a data da entrada do novo requerimento. Aí, vc deve avaliar o melhor para vc. Sucesso
Boa tarde! Meu último trabalho de carteira assinada foi 06/10/2022 demitida sem justa causa, tirei o segurou desemprego, agora estou grávida a data provável do parto é 13/01/2025 Você acha que tenho direito ao salário maternidade?
Seu bebê já vai nascer depois do seu período de graça, aí vc não terá direito. Mas se você pagar como facultativo agora até o seu parto vc teria direito sim.
Bom dia ,dei entrada no seguro atraves de uma assessoria mas no começo eles cobraram um valor e agora querem outro,tem como eu cancelar o pedido deles e assim que meu bebe nascer eu mesma dar entrada pelo aplicativo meu INSS,e sera que isso vai acabar inderferindo em alguma coisa?
Bom dia. Provavelmente você deve ter assinado algum contrato de prestação de serviços com a tal assessoria (é melhor você ver isso com eles, pois pode ter alguma cláusula de quebra de contrato). Bem, com relação ao pedido em si, você pode sim solicitar sozinha, mas fique atente a essa questão do contrato que você deve ter com a assessoria.
oi amigo, trabalhei 2 anos e 6 meses no periodo de 11/2018 a 04/2021, depois entrei em um contrato e trabalho que foi do dia 06/06/2022 a 01/07/2022 somente 26 dias, minha bebe nasceu dia 19/07/2023, fiz o pedido do salario materno mesmo com duvidas sobre o periodo de assegurada, hoje me pediram cumprimento de exigencia para complementar algumas contribuicoes que estao abaixo do valor do salario minimo. minha pergunta e, apos cumprir exigencia, na qual o valor e de 220 reais, eles podem negar o beneficio alegando perda do periodo de segurada ou eu vou ter direito ao beneficio? o dinheiro aqui esta pouco e eu quero pagar com a certeza de que tera volta
Boa noite. Se pediram para cumprir a exigência é pq se vc cumprir provavelmente irão deferir o seu pedido 🙏🏻, se não tivesse direito de nenhuma forma já teriam indeferido de imediato
Minha esposa trabalhou como clt quando era adolescente ganhando 1/2 salario minimo na epoca e estou pensando pagar 2 salarios minimo durante 7 meses como facultativo para ela.... ela vai ter algum direito do salario maternidade?
Boa noite. O primeiro passo é ligar para o 135 do inss e pedir a guia de complementação daqueles períodos pagos com base menor do que um salário mínimo (tb pode emir pelo app meu inss). Com relação ao pagamento como facultativo, pode sim. Já para ter direito ao salário-maternidade tem que ter a carência de 10 contribuições. Se no passado já tinha contribuído aquele tempo pode ser somado com o de agora, e dando 10 terá direito (lembrando: se chegou a perder a qualidade de segurada, ou seja, ficou muito tempo sem contribuir, aí até o parto terá que ter ao menos 5)
Por favor me ajude, trabalhei com carteira assinada ate 2020 e pedi demissao. Nao contribui mais a partir de então. Estou grávida fe 6 meses, se eu pagar facultativo trimestral consigo recuperar a qualidade de segurada? Meu bebê ja nasce em julho e mensal ja nao vai far mais tempo fe completar as 5 contribuições.
Boa noite. Para sua sorte! O STF decidiu que a partir de agora basta ter um pagamento em dia até o parto e já terá direito. Então comece a pagar mensalmente em dia até o parto e vai da certo
Olá eu recebi a última parcela do seguro desemprego em julho de 2023 e engravidei em agosto de 2023. Ganhei bebê agora dia 30 de março de 2024, dei entrada no seguro desemprego só que veio indeferido motivo não comprovou está filiada ao regime de previdência social a data do nascimento oque fazer nesse caso?
Boa noite. Faça novo pedido anexando cópia da carteira de trabalho e documentos do seguro desemprego. Se indeferir faça recurso administrativo tb pelo aplicativo
Boa tarde, trabalhei até fev/22 com carteira assinada, estou contribuindo como facultativo baixa renda desde maio/23, tenho direito a salário maternidade? Meu bebê nasce em julho/24
Oi, então quer dizer que no meu caso, ej perdi o período e não consigo mais receber? Minha recisão foi em 2021, junho já com meu filho no colo 5 ou seis meses dd idade
Boa noite. Tem que analisar dia situação na data do parto. Se na data do parto vc estava no período de graça, aí pode pedir em até 5 anos da data do parto.
Boa noite!!! Pelo que vi do vídeo eu tenho direito ! Kkkk mais quero tirar minha duvida entrei no meu antigo trabalho em 10 / 2020 e fui mandada embora no sem 5/2022 entrei com seguro desemprego que encerrou em outubro e depois em janeiro de 2023 descobri minha segunda gestação….. eu estou a segurada correto !?
Descobri que estou gravida, estou pagando contribuinte facultativo deste de 2021 ate agora em dia . Então eu tenho direito e quando posso pedir esse beneficio ?
Boa noite. Primeiramente, parabéns! Se está pagando como facultativo, vai sim ter direito. Poderá fazer o pedido logo após o parto (sugiro fazer o perdido após fazer a certidão de nascimento). Temos passo a passo de como fazer o pedido pelo celular.
Saí do trabalho em dezembro de 2022, mas descobri a gravidez em janeiro de 2023 com 5 semanas de gestação. Fui dispensada do trabalho mas nem eu nem a empresa sabíamos. A empresa entrou em contato comigo para retornar, porém por questão de saúde, muito mal estar e enjoos por estar no começo da gravidez eu não ia conseguir voltar a trabalhar. Até tentei acordo com a empresa pra eu tentar trabalhar em casa, mas não consegui eles queriam que eu voltasse de imediato. Eu não aceitei. Hoje estou no seguro desemprego que vai até junho de 2023. Meu parto está previsto para setembro de 2023, será que tenho o direito a esse auxílio?
Pelo seu relato, como sua última contribuição previdenciária foi em 12/2022, e como vc recebeu seguro desemprego, vc ficada segurada até 02/2025. Ou seja, fará jus ao salário-maternidade por estar no período de graça.
Oii, você conseguiu o auxílio maternidade? Estou na mesma situação
Aula fantástica.
Bom dia. Agradeço pelo comentário
Minha solicitação está em exigência. O INSS disse que para avaliar eu tenho que pagar duas parcela para cumprir a carência, mas não sei onde imprimir esse boleto de pagamento.
Oi Simone, seja bem-vinda ao canal. Vc estava pagando em qual categoria? Facultativo? Autônomo (contribuinte individual)? Isso é importante para vc sabe qual será o código que vc vai colocar na guia chamada GPS, essa guia vc pode gerar no site da Receita Federal, no sistema chamado SAL (pode colocar no Google dessa forma- emitir gps sistema Sal). Também é possível comprar em papelaria (um carnê laranja aí vc iria preencher na mão).
Trabalhei no IBGE como recensseador e fiz 4 contribuições que foram descontadas no contracheque, sob contrato com Regime Geral da Previdência Social - RGPS, minha ultima contribuição foi em novembro de 2022 e meu filho nasceu em junho de 2023, eu tenho direito ao auxílio maternidade? Porém essas contribuições não consta no CNIS, mas eu possuo declaração de tempo de contribuição, contrato e todos os contra cheque
Estou na mesma situação.
Oi meninas,
Tbm trabalhei no IBGE e consegui meu salário maternidade.
Agora ainda tinha qualidade de segurado e isso ajudou.
Muito obrigada pelas explicações, Deus te abençoe 🙏🏻
Melhor explicação q ouvi 🙌 obgda 😊
Deu um Show! Paabéns!
Parabéns pela explicação, não estava conseguindo entender de jeito nenhum. Ótima explicação. Obrigada!
Boa noite! Que bom que ajudou! Seja bem-vinda
Ate que fim um vídeo esclarecedor
super util os ensiamentos
Ótima didática.
Muito bom. Explica sobre complementação do mei.
Ei Silvio, estamos preparando um material sobre esse assunto. Como existem muitos detalhes, vamos postar um pouco mais à frente para que possamos trazer um vídeo bem completo. É um assunto cheio de detalhes. Mas vamos falar disso aqui no canal.
Parabéns pelo material.
Espetacular explicação
Obrigado Thiago! Boa tarde
Oi, meu último trabalho de carteira assinada foi em abril/2020 e agora contribuo como baixa renda (7 meses até o nascimento da minha filha). Na hora de preencher o pedido pergunta se me afastei das minhas atividades, devo colocar que SIM? E será que eu tenho direito ao auxílio?
Se você esta contribuindo como facultativo, pode marcar que se afastou das atividades (sem isso o pedido é indeferido).
entrei com pedido por uma acessoria e me arrependi pq no início eles davam assistência agora eu ligo nao atendem eu enviei uma guia GPS de 420 reais pra eles sumiram !!!tem como desvincular deles e fazer um novo pedido ?
Boa tarde. Você tem que ver como está o contrato (todos os termos, principalmente de rescisão) que você Assinou com eles.
Ótimo conteúdo. Parabéns
Leonardo, seja bem-vindo ao canal!
Minha esposa trabalhou de carteira assinada de 12/2015 a 03/2017, e agora ela está grávida. Se fizer as 5 contribuições ela terá direito ao salário maternidade?
Qual período de gestação atual? Tem algum recolhimento de inss depois daquele período da carteira assinada ?
Minha esposa tem 84 contribuição de obrigatório ( carteira assinada) ela perdeu a qualidade de segurado e agora ela vai se filiar como facultativa. Ela tá grávida de um mês ( o bebê nasce em maio de 2025 , se ela fazer 5 contribuições, ela cumpre o período de carência para receber o salário maternidade?
Ajuda demaiiiisss!!!!
boa tarde doutor gostei muito da explicação. gostaria de saber o valor a receber de quem entrou com recurso administrativo para o recebimento do salario maternidade? muitos falam nos retroativos as parcelas vencidas. e os atrasados que estou na espera do inss implantar o beneficio pois ganhei o recurso depois de 4 anos.o que receber de Fato?
Terá direito a receber de forma retroativa, desde a data que vc deveria ter recebido incialmente.
Boa noite!!! Gostaria de tirar uma dúvida!!! No caso trabalhei 2014 à 2017 de carteira assinada! Fui demitida. Contribui com o MEI de 2017 à 2019! Dei baixa no MEI, então tenho 4 anos que não faço contribuição nenhuma estou grávida de 3 meses. Tenho direito ao Auxílio Maternidade?
Oi Aline. Pelas suas informações seria o seguinte: contribuiu por último em 2019 e ficou longo período sem contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Neste caso até a data o parto vc tem ter ao menos 5 contribuições que somadas as do passado, até a data do seu parto chegue a 10 contribuições, assim volte a pagar imediatamente (pode ser como facultativo) uma contribuição no vencimento: próximo vencimento será 15/10 para a competência de setembro. Aí pagando 15/10 foi volta a ter qualidade de segurada e mantendo os pagamentos até seu parto, vai sim conseguir receber. Aí essas que vc for pagar como facultativa, se for pagar sobre um salário mínimo, aí vc pode pagar na alíquota de 11% código 1473. Depois no nascimento faça o pedido pelo site meu inss, ou app meu INSS. Anexe carteira de trabalho, guias pagas como Mei (não tiver o inss tem no sistema) e os pagamentos de facultativo. Depois volte aqui para nos dizer se deu certo. Bom parto! Boa sorte.
Ainda bem que você procurou saber agora. Pq se já tivesse com 6 meses de gestação não ia da tempo.
@@inforMEI muito obrigada!!! Assim que meu baby nascer vou dar entrada estou pagando desde Outubro, estou aqui ansiosa esperando pela chegada dele...
Vídeo excelente ❤
Muito obrigado 😁
Pois é não solicitei porque pensei que eu não tinha direito, e agora precisando tanto quanto antes
Boa tarde. Se na data do parto vc preenchia os requisitos, vc tem até 5 anos a conter do parto para solicitar 🙌🏻🙏🏻😎
@@inforMEI obrigada!
Minha esposa é contribuinte facultativa e ainda paga MEI...já paga a mais de 10 meses os dois.
Ela consegue dois salários maternidade?
Não. Inclusive está “jogando” dinheiro fora pagando como facultativo. Cuidado, esse pagamento como facultativo não vão trazer os benefícios desejados.
Olá! Recebi salário maternidade até dezembro de 2022. Era empregada doméstica registrada. Fui mandada embora depois da licença maternidade e consegui contribuir do meu bolso só em janeiro de 2023. Depois não contribuí mais. Agora estou grávida de novo . Se eu voltar a pagar daqui a diante, terei direito de receber? O bebê nasce em novembro de 2024. Recebi seguro desemprego até abril
Bom dia. Sim, voltando a contribuir agora, ao chegar ao chegar o parto você vai sim ter direito. Se não estiver trabalhando (nem como autônoma) vc pode pagar como facultativo.
Trabalhei 10 meses e estava no seguro desemprego, descobrir agora que estou grávida estou assegurada ?
Boa noite falei Está valendo para 2023 no caso do assegurado que recebeu o seguro-desemprego?
Sim. Comentei de forma completa no seu outro texto. Pelo seu relato, vai da certo sim.
Muito boa a sua aula! Minha nora trabalhou alguns anos pela CLT, como iniciou uma faculdade de enfermagem, pediu demissão para fazer estágio na área, ficando alguns meses no estágio, porém não deu certo e precisou retornar ao trabalho, desta vez como doméstica, trabalhou alguns meses, saiu pois começou a passar mal por causa da gravidez, o parto foi no último dia 02 de agosto, o INSS negou o seu pedido por falta de qualidade de segurado, que segundo o relatório do INSS, foi a partir de março/23. O empregador doméstico não fez os recolhimentos nos meses que ela trabalhou, se tivesse feito ela só teria uns 5 meses sem recolhimentos. Minha pergunta é: se esse empregador doméstico fizer esses recolhimentos atrasados agora, após o parto, ela poderá requerer novamente e o benefício será concedido?
Olá. Seja bem-vinda. Me confirma algumas coisas:
1- quando (data de início e saída) ela saiu do trabalho dela de clt?
2- quando nela começou a trabalhar como doméstica? Data de início e fim?
3- tinha carteira de trabalho assinada como doméstica?
@@inforMEI Boa tarde! Vínculos anteriores foram: 10/12/2018 a 04/01/2021; 12/01/2021 a 07/04/2021; 04/10/2021 a 20/12/2021; 18/11/2021 a 10/02/2022
Como babá de outubro/22 a dezembro/22
Disseram que iam assinar depois, alegaram ser um período de experiência. Minha pergunta é: Se exigirmos que eles façam esses recolhimentos agora, ela pode fazer novo pedido de salário maternidade após tal vínculo constar no sistema? Ou ela pode fazer recolhimento desse período como contribuinte individual ou facultativo?
Eu trabalhei de carteira assinada 20/05/2021 e fui demitida dia 12/10/2022 estou grávida de 5 meses eu gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade eu recebi o seguro desemprego, porém não tenho cadasro no SINE
Boa noite. Se sua última contribuição foi em 10/22 e se recebeu seguro desemprego, aí seu período de graça vai até 15/11/24. Se o seu bebê nascer dentro desse período vai sim ter direito 🙏🏻
Ola! Eu ja entrei no INSS e ja verifiquei, preciso contribuir com 5 Contribuições de 145,00. Minha dúvida é: quando depois que o bebe nascer,tenho que solicitar? E demora qianto tempo na média,para comecar a pagar o auxílio?
Olá. Vc tem até cinco anos a contar a data do parto para solicitar. Em média, demora cerca de 30 dias.
Boa tarde eu sai do serviço em 2022 sou baixa renda, recebo bolsa família, comecei a pagar o facultativo cod 1929 Em abril de 2023 e continuo pagando, tenho direito ao salário maternidade? Mas também ano passado em julho pedi validação e até hoje se encontra em análise, vou conseguir o salário maternidade quando o bb nascer pois estou grávida dPP previsto para dezembro e estou desempregada desde d 2022
Boa noite. Terá sim direito, mas desde que o INSS valide suas contribuições como sendo de baixa renda. Espero que essa validação saia até a data do seu parto 🙏🏻🙌🏻
Olá, poderiq me esclarecer uma duvida. Trabalhei de carteira assinada até 31/05/2022 e fui demitida, rebebi 4 pareclas do seguro desemprego, e hoje estou gravida e minha data prevista do parto é junho de 2024 tenho direito ao auxilio maternidade?
Boa noite. Pela sua descrição teria sim, pois seu parto ocorreria dentro do período de graça (que é de 24 meses após a data da sua última contribuição, uma vez que você recebeu seguro desemprego). Levando em consideração o que você informou, você perderia sua qualidade de segurada em 17/07/24. Ou seja, vai ficar bem "apertado" mas se você informou tudo direitinho aqui, daria certo sim.
Caso queira calular seu perído de graça, segue link com a calculadora.
ingracio.adv.br/como-saber-se-tenho-qualidade-de-segurado/
Oii tudo bem?
Me tira uma dúvida por gentileza?
Minha bebe nasceu em 09/11/22, eu estava registrada, então recebi o salario-maternidade de 12/22 a 03/23 e em 04/23 pedi demissão. Agora estou desempregada e grávida novamente de 9 semanas, DPP é 16/07/24, sei que ja nao estarei no periodo de graça... No caso, se eu recolher 5 parcelas como contribuinte individual terei direito de receber o auxílio maternidade?
Boa noite. Isso mesmo! Pague 5 até o parto e terá direito
Otimo video! Tenho uma dúvida, trabalhei com carteira assinada por 5 meses e fui demitida em março (não recebi o seguro desemprego). Logo descobri a gestação e a previsão é novembro, comecei a pagar a previdência e até a data do parto darão 4 parcelas, eu tenho direito?
@@alineegidio1553 o inss só vai deferir se até o parto vc tiver 10 contribuições (somando aquelas da época que vc teve a carteira assinada mais essas 4 que vc vai pagar). Uma coisa que pode ajudar: a guia da competência novembro (mês do seu parto) que vai vencer em dezembro, ela pode ser computada para se chegar nas 10 contribuições. Ai, qdo for no inicio de novembro já pague a competência de 10/24 (que vence 15/11) e da competência 11/24 que vence em 15/12.
Bom dia , meu ultimo trabalho de carteira assinada foi em 2018 pedi demissão. Depois nao contribui mais , estou gravida de 3 mese , se eu comecar a pagar agora terei direito a auxílio maternidade, e no caso para pagar com trabalhadora do lar qual seria o codigo .
Boa noite. Sim, da tempo sim. Se no passado vc já tinha contribuído, agora aí retornar a contribuir, basta pagar ao menos 5 até o parto, que essas contribuições serão somadas as do passado. Dando 10, já tem direito. Sobre pagar como dona de casa, veja esse meu vídeo aqui
ruclips.net/video/wJ1cgpYezHs/видео.htmlsi=_zd91er9IN3JWZkW
Sai do trabalho fev. 2022 e vou ganhar neném agr em outubro 2023. Será que tenho direito ao auxílio maternidade? ( não recebi Aux. Desemprego)
Neste caso já acabou seu período de graça e vc não terá direito. Se vc tivesse se cadastrado no SINE teria prorrogado em mais um ano seu período de graça. O que vc pode tentar é: faça agora um cadastro no SINE, e quando seu bebê nascer aí vc tenta pedir o salário-maternidade para ver se o INSS vai conceder em razão do cadastro no SINE, mas eu acredito que talvez não dê certo, pois o cadastro teria que ter sido feito antes de encerrar o período de graça 😢, mas não te custa tentar. Depois passe aqui no canal para dizer como foi.
O@@inforMEI
Boa tarde. Excelente vídeo, procurei nos comentários mas não achei ninguém com a mesma dúvida que a minha. Estou gestante próxima do parto, sou contribuinte facultativa e tenho mais de dez contribuições seguidas... minha dúvida é, se estamos no final de março e meu bebê vai naacer em abril, devo pagar o inss desse mes de março que vence em 15 de abril?
Boa noite. Sim, mantenha o pagamento.
E quando a empresas deixou de pagar o inss como fica a situação da empregada grávida demitida? Consegue pedir o auxilio maternidade?
Para a empregada (o recolhimento é presumido). Sugiro solicitar seu benefício e, se for indeferido, entrar com recurso
Pergunto porque agora basta ter no minino 1 parcela de contribuição
Boa tarde. Porque o STF considerou a lei que criou a carência de 10 contribuições inconstitucional.
Boa tarde , última contribuição minha foi Julho /2021, após isso não contribuí mais , recebo o auxílio e estou grávida de 2 meses , eu tenho direito contribuindo como facultativo? Eu contribuir como autônomo perco meu auxilio, Data provável do parto mês de março 2024. Obrigada
Ei Daniele, vamos por partes para ver se entendi.
1-Vc recolheu até mês de julho, seria competência julho que venceu em agosto, ou competência junho que venceu em julho? Naquela época vc contribuía como autônoma
2- quando vc diz” recebo o auxílio, que auxílio é esse?
3- qdo vc diz “contribuir como autônomo perco meu auxílio”, que auxílio é esse ?
Me tira uma dúvida? Trabalhei há 5 anos de carteira assinada, em julho/2023 fui demitida e a última parcela do seguro desemprego foi em dezembro de 2023, em dezembro/2023 descobri que estava grávida, parto previsto pra agosto de 2024, tenho direito ao auxílio maternidade?
Sim tem!
@InforMEI Atualmente estou desempregada, já fazem 3 anos e já perdi o período de graça, já trabalhei registrada e possuo 6 anos de constribuição ao INSS. Hoje estou grávida de 6 meses e o DPP esta para 27/09, mas quero contribuir como segurado facultativo as 5 parcelas necessárias, mas não vai dar até o dia do parto. Se eu pagar hoje 21/06/24 em dia e contribuir como segurada facultativa até dar 5 meses de contribuição consigo solicitar o salário maternidade?
Poxa, se no dia 15/06 você tivesse pagado a da competência 05/24, aí teria dado tempo até 09/24 para completar as 5. Como seu bebê vai nascer em 09/24 não vai da tempo. Se nascesse em outubro daria. Mas tem uma luz no fim do túnel, pois atualmente o STF entende que basta ter uma contribuição antes do parto para ter direito, aí terá que procurar um advogado de sua confiança
Boa noite!
Trabalhei como clt durante 7 anos, pedi demissao em 12/2022 e desde então não fiz mais nenhuma contribuição. Parto previsto para 02/05/2024. Tenho direito a licença maternidade? Se começar a contribuir agora como empregada facultativa terei direito ?
Boa noite. No seu caso até a data do parto você precisa ter mais 5 contribuições, sendo que começa a contar a partir da primeira paga em dia. Assim, pague a da competência de 12/2023 que vai vencer em 15/01/24, que vai dá tempo!
Excelente vídeo, explicação muito clara. Estou desempregada no período de graça, portanto tenho direito ao salário maternidade. Preciso aguardar o nascimento do bebê para solicitar, ou pode ser feito antes? Outra dúvida, se eu abrir um MEI em meu nome, mesmo que eu ainda não tenha tido faturamento ou tirado NF, perco o direito ao auxílio? Muito obrigada!
Boa tarde. Espere o bebê nascer, aí de posse da certidão de nascimento você pede o valor. Só abra Mei depois de receber seus salário-maternidade, isso pq ao abrir o Mei vc teria que pagar a guia Das, ao fazer isso o Inss entende que vc não se afastou das atividades e interrompe seu benefício, salvo se vc lembrar de, ai gerar a guia DAS, lembrar que de informar no sistema que está em benefício inss, aí daria certo. Tome cuidado para não errar
Bom dia. Minha esposa trabalhou com carteira assinada de Jan/2020 á Jan/2022 e quando saiu recebeu seguro desemprego. Desde então não fez nenhuma contribuição e nosso bebê nasce no fim do mês de Dez/2023. Tem direito de receber o salário maternidade? Ainda vale o período de graça por causa do seguro desemprego?
Vale sim! Sem fazer muitos cálculos, com base nas informações ela estaria no período de graça até pelo menos por volta de 15/03/24. Vai da certo Victor
@@inforMEI Show, muito obrigado pela informação. Já estou inscrito no canal.
Parabéns pelo canal. Ótima explicação. Gostaria que sanasse algumas dúvidas, por favor.
Contribuo como facultativo 20% desde 01/2016 a 01/2024 (em dia) sobre 1 salário mínimo (SM). Meu bebê nasceu dia 16/02/2024 e pretendo solicitar o salário maternidade via aplicativo/site. Dúvidas:
- Devo pagar a competência 02/2024 (Já que ele nasceu dia 16)? Se sim, teria que ser proporcional ao SM de acordo com os dias? Ou salario contribuição integral do SM mesmo para ser considerado o recolhimento?
- Como o INSS demora um certo tempo para deferir, quando posso voltar a contribuir novamente sem prejudicar o recebimento do salário maternidade? Sei que ainda estarei no período de graça, mas me preocupo com a necessidade de contribuir para fins de aposentadoria, então gostaria de voltar a contribuir assim que possível. Também gostaria de saber até quando poderia não contribuir e continuar no período de graça.
- Como contribui com o SM nesse período, receberei a média 1/12 (Se for assim, não receberia o SM atual de 2024, certo)?
- Esse período do salário maternidade é contado para fins de aposentadoria? Ele vem líquido descontado o INSS de acordo com a tabela vigente (pois contribuo com 20% do SM)?
- Quando INSS deferir, será pago mensalmente ou todo de uma vez? Isso depende da data/mês em que ele defere?
- Existe prazo para o INSS deferir? Em quanto tempo depois de deferir recebe a carta? E quanto tempo depois da carta recebe efetivamente no banco?
- Teria algum vídeo demonstrando como requerer o salário maternidade?
Grata se poder responder aos meus questionamentos.
Boa tarde. Porque você tá pagando 20% já que usa uma base de 1 salário-mínimo? Talvez 11% seria o melhor para você. Só tem 2 justificativas para estar pagando os 20%: a- tem muito anos de contribuição: digamos uns 30 anos, e queria aposentar por tempo de contribuição (Que nem existe mais - só quem está em regra de transição) b- se deseja fazer concurso público e levar I tempo de contribuição pra lá. Feita essa observação, vamos aos seus questionamentos.
1- pague sobre um salário-mínimo total, e não proporcional, senão não vai contar no futuro para carência
2- mantenha a contribuição em dia até iniciar o pagamento do salário-maternidade. Só pare de pagar quando começar a receber, pois aí a contribuição já será descontada do próprio benefício e você não precisa pagar “for fora”.
3- assim que parar de receber o salário-maternidade já volte a recolher a GPS, para que não tenha períodos em aberto, pois isso faz falta mais na frente.
4- certo, será uma média, e também terá um valor de 13º proporcional (equivalente a 4/12 meses, ou seja, no fim das contas, vai receber um pouco a mais do que um salário-mínimo).
5- sim, o período que estiver em salário-maternidade será contado para todos fins. Vai receber líquido já descontado os 20%
6- será pago mensalmente. Atualmente não tem demorado muito a deferir
7- regra geral todo esse procedimento desde a data do pedido e pagamento tem demorado em MÉDIA de 45 dias
8-sim, tenho esse vídeo aqui.
ruclips.net/video/xVZ8KmAf0Gw/видео.htmlsi=yJuX-yjjDP7MQd8i
@@inforMEIobrigada pela resposta.
Estou prestando concurso no momento. Pensava que o recebimento do salário maternidade seria retroativo desde a competência do nascimento, mas pelo que entendi será referente a competência que realmente tiver sido recebido desde o início até o final. Eis algumas conclusões e dúvidas se poder me ajudar agradeço:
- Endendi que devo recolher 02/2024 (mês do nascimento) até o recebimento efetivo, ou seja, se eu receber de maio a agosto, devo pagar as competências 02, 03 e 04, voltar no 09,10, etc de 2024 para ter todos os meses contados para aposentadoria. Certo?
- Eu pensava que o fato de eu continuar contribuindo neses meses, poderia gerar a possibilidade de indeferimento do salário maternidade por eu não ter cessado, como se não
tivesse interesse em recebe-lo.
- Caso eu seja nomeada (Em cargo efetivo com RPPS) durante os meses em que estiver recebendo salário maternidade pelo INSS, ele será suspenso? Existe a possibilidade de acumular os dois (salário maternidade e cargo efetivo)? Passaria a receber salário maternidade do órgão em que for nomeada? O recebimento do salário maternidade pelo INSS impede o recebimento do salário maternidade pelo RPPS do órgão? Fiquei com essa dúvida (acredito que deu pra compreender), agradeço se poder esclarecer na medida do possível.
Boa noite!
Meu último trabalho com registro em carteira foi em 2016, onde trabalhei por 6 anos. Depois disso não paguei mais INSS.
Estou grávida de 5 meses, com data prevista de nascimento 25/11.
Se eu pagar as 5 parcelas mensais como facultativo, terei direito ao auxílio, certo?! Ou vc acha interessante eu fazer o pagamento trimestral, que vence agora 15/07 referente a abr/mai/jun e depois novamente referente a jul/ago/set garantindo 6 meses?
Obrigada!
Bom dia. Faça o pagamento facultativo mensal. Já comece pela competência de 06/24 que vai vencer agora em 15/07. Mantenha o pagamento em dia. Quando for no início de novembro já pague a competência de 10/24 com vencimento em 15/11 e também a da competência de 11/24 e iria vencer em 15/12. Faça isso que vai da certo
Boa noite, sou do baixa renda cadi único paguei desde o dia que descobri minha gestação , aí chegou a msg falando que o pagamento baixa renda facultativo baixa renda do período 1 de 2023 ao 4 de 2023 não podem ser válidas ? Não entendi
Isso é porque o INSS não te considerou como baixa renda. Por meio de cruzamentos ele identificou que você não atende aos requisitos para recolher como baixa renda. Para vc não perder aquelas contribuições vc terá que pagar a complementação de alíquota de 5% para 11%, ou seja, pagar 6%. Para fazer isso ligue para o inss fone 135, e diga que que fazer complementação de alíquota paga como baixa renda para os 11%, cite exatamente os períodos que vai complementar.
Eatou desempregada desde 10/2022 , recebi seguro desemprego, depois recebi auxilio maternidade em 07/2023 a 10/2023 , a minha dúvida é se a contribuição descontada no inss conta para qualidade de segurada? Engravidei novamente e o parto previsto para 03/2025 sera que consigo receber novamente o salario maternidade?
@@rezendecroches7183 boa noite. Conta sim. Mas se vc ficou de salário maternidade até 10/23, sua qualidade de segurada vai até 15/12/24. Na minha opinião, é melhor você pagar até o parto ao menos 5 contribuições. Lembrando que só começa a contar a primeira paga em dia
Pode pagar atrasado quando não perde se perde a qualidade de segurada? para aumentar o período de carência no caso facultativa?
Facultativo só pode pagar até 6 meses se atraso, pois estando com 6 pagamentos em atraso perde a qualidade de segurado e os pagamentos em atraso realizados após a perda da qualidade se segurada não serão considerados para carência
Me tira outra dúvida:
Depois de receber o seguro desemprego e não fazer nenhum contribuição após ter recebido, tem possibilidade de eu conseguir comprovar o desemprego involuntário por meio das conversas no wats app onde eu mandava fazer curriculos pra mim, onde eu combinava de estar indo buscar os curriculos ? E conversas onde me mandavam mensagens falando de trabalhos aleatórios e perguntando se eu queria ser indicada, e eu respondia que sim?
Isso para tentar receber o salario maternidade através do período de graça de 24 meses, aquele estendido em caso de desemprego involuntário.
@@mirinhabraz7974 boa tarde. Pela legislação o inss só vai considerar se você tiver cadastro no sine. Então, se antes de você perder a qualidade de segurado se você se cadastrar no SINE para prorrogar seu período de graça por mais 12 meses.
Estou com dúvida sobre o cálculo do salário maternidade no período de graça de 24 meses. Meu filho nasceu próximo ao fim do período de graça dos 24 meses. Se for considerar a regra que li que não pode ultrapassar 15 meses para ser feito uma média das 12 últimas contribuições, eu não teria salário para fazer essa média, aí entra salário mínimo como pagamento? Pois quando eu trabalhava ( quase 24 meses atrás ) eu tinha um valor alto de salário. Como fica neste caso de período de graça o cálculo do valor a ser recebido?
Será de 1 salário mínimo
Olá, trabalhei de carteira assinada de 09/2014 até o dia 05/10/2023 foram 9 anos trabalhados, recebi o seguro desemprego de 5 parcelas a última parcela recebida foi em 03/2024.
Estou grávida e está previsto para o bebê nascer em Maio/2025.
Gostaria de saber se minha carência é de 24 meses ou é de 12 meses?
Sua carência é de 24 meses pq vc recebeu seguro desemprego 🙌🏻
@@inforMEIobrigada pelo retorno!
Trabalhei de 2013 a 2016 , depois disso nao contribui mais com iss mais cheguei a resceber seguro e tbm recebi o auxlio maternidade pelo inss estou gestante novamente de 5 meses bebe previsto pra 19 de julho de 2024 se eu comecar a pagar agora tenho direito ao benefício?
Ate o mês o parto vc tem que pagar ao menos 5. Já paga a de fevereiro que vai vencer em 20/03
Oi, tudo bem?
Eu só tive 2 empregos de carteira assinada na vida. Um foi de Dezembro de 2020 a Março de 2021 (período de experiência), resolvi não continuar na empresa, então não renovaram. O outro foi de 21 de Novembro de 2022 a 01 de Fevereiro de 2023, fui dispensada alguns dias antes da experiência acabar. Desde então estou desempregada.
Descobri a gravidez em Maio, meu bebê nasce em Dezembro desse ano. Tenho direito ao auxílio maternidade?
Ei Bruna, seja bem-vinda ao canal. Se sua última contribuição ao Inss como CLT foi em 02/23, quer dizer que vc fica no período de graça até 15/04/24. Assim, como seu bebê vai nascer dentro desse período aí vc terá direito no valor de 1 sal. Mínimo (levando em consideração o que vc deixou nos comentários). Outra possibilidade, como no passado se juntar suas contribuições ao que tudo indica vc tem entre 7 a 8 contribuições (para vc ver suas contribuições, acesse o extrato do cnis, no app do meu inss) se vc pagar como facultativa até a data do seu parto, esse período vai se somar ao período anterior e completando 10 contribuições vc tb faria jus e poderia receber um pouco mais do que 1 salário mínimo (ai fica dependendo do valor que vc for pagar agora e o valor que vc tinha na sua carteira). Entendido ? No mais, que vc tenha um excelente parto, que seu seu bebê venha com muita saúde. Depois passe aqui para nos dizer se conseguiu receber seu benefício.
@@inforMEI Muito obrigada pelas informações! Deus te abençoe 🙏☺
@@brunasantana2845 amém Bruna!
Boa noite ....vi alguns vídeos onde falam que a mãe tem o direito ao auxílio quem tem criança até 5 anos ...isso procede?
Pq eu contribuir como individual baixa renda a alguns anos atras e minha filha está com 2 anos .
Fiz o pedido e foi negado e que estou com carência .
Se eu pagar ou começar a pagar o carnê de novo , teria alguma chance de receber ou não ?
Bom dia. Para ter direito vc teria que ter cumprido com a carência la atrás na data do parto
Me tire uma dúvida por favor.
Estou gestante e desempregada,meu último emprego trabalhei por 8 meses em uma empresa. Fui dispensada ano passado,no mês de janeiro... Recebi 4 parcelas do seguro e vou ter o bebê agora no fim de março,principio de abril.
Bom dia. Pelo que entendi: você foi dispensada em 01/23, e recebeu seguro desemprego. Se foi isso mesmo, vc tem 24 meses de carência. Assim seu bebê vai nascer dentro do seu período de graça e vc tem sim direito. Depois volte para nos dizer como foi
Boa tarde! A ultima vez que trabalhei registrada foi em 2019. E recebi 6 parcelas de segura desemprego.
Agora 2023 descobri que estou grávida, será que eu estou na carência do INSS?
Boa noite. Sua carência já terminou, mas se você até o parto pagar 5 contribuições poderá ter direito
@@inforMEI obrigado pela atenção
Sou facultativa paguei 3 meses consecutivos em 2022. Em abril desse ano descobri q estava grávida. Comecei a pagar em junho e todo mês pago direitinho. obs: Não perdi qualidade de segurada pois pagava mesmo em atraso. Vou ganhar nene em janeiro, ate Dezembro tenho 7 pagamentos desse ano e 3 de 2022, posso ter direito? os 10 meses tem q ser consecutivos?
Como base no seu relato vai ter direito sim, pois os pagamentos não precisam ser consecutivos.
Como dar entrada no salário maternidade qd é facultativo?
Boa tarde meu parto está previsto pra dezembro trabalhei 7anos de carteira assinada estou com a2e8meses desempregada teria alguma forma de eu pagar 5parcelas antes do meu parto?
@@Canal-cm2do sim, se faltar 5 meses até seu parto dará tempo de pager 5 contribuições e terá direito sim
Olá, uma pergunta, eu trabalhei com carteira registrada no ano de 2016, e nos outros foi por contrato sem vínculo empregatício, tenho 2 contribuições neste período, ganhei minha bebê set/2024, gostaria de saber se eu realizar o pagamento facultativo tenho como receber o auxílio maternidade.
@@tatianabarboza1573 não tem como. Para ter direito teria que pagamentos antes do parto
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Eu aqui as 4hrs da manhã. 😊
Queria só tirar uma dúvida...
Trabalhei de Out/2018 à fev/2021 com carteira assinada, recebi seguro-desemprego quando sair. Comecei a contribuir como Facultativo a partir de Nov/2022 até agora. Minha data prevista de parto é para setembro, porém acho que paguei 2 competências em atraso de 1 ou 2 dias 😢, será que tem algum perigo de não receber?
Ei Keila, seja bem-vinda ao canal. Esse atraso aí não vai dar problema não. Facultativo só não pode atrasar mais de 6 meses pq aí pode perder a qualidade de segurada. Fique tranquila que pelas suas informações, no seu parto vc terá as 10 contribuições necessárias. Só não deixe atrasar por mais de 6 meses. Daqui pra frente é ir cuidando bem de perto. No mais, desejo um excelente parto, e que venha com muita saúde! Até mais.
@@inforMEI Coisa boaaa🥳🥳🥳
Muito obrigada pelo retorno, sucesso pra vc! 🙌🏻🥰🙏🏻
Boa noite! Pago meu inss como autônoma dez do dia 01/11/2022 dei entrada no auxílio maternidade dia 11/06/2024
Dei entrada e deu negado por falta de carência anterior ao nascimento.. (B41,42,46,57,80)
Marquei uma consulta presencial pra ver o que ouve ja que pago a 17 meses
Boa noite. A carência começa a partir da primeira contribuição paga em dia. É importante ver quando foi essa primeira em dia que você pagou. Se pagou em dia e com valores e códigos corretos, esse indeferido está estranho mesmo.
Olá, boa noite!
Tenho uma dúvida.
Trabalhei 1 ano de carteira assinada, de 2022 à 2023. Amanhã faz 1 ano que não trabalho mais de carteira assinada e desde então, também não contribuí.
Estou gestante de quase 7 meses, tenho direito de receber?
Se você tiver recebido seguro desemprego nesse seu último vínculo de emprego aí vai sim ter direito. Se não recebeu infelizmente não terá direito. Talvez haja uma chance: agora em 03/24 o STF decidiu que se pagar uma contribuição antes do parto já daria direito. Mas atualmente o inss tem indeferido. Assim, se você começar a pagar como facultativo, poderia entrar na justiça e conseguiria receber. Mas aí vc já fica ciente que só vai conseguir se entrar na justiça com um advogado. Tomara que até o parto o inss passe a conceder o benefício conforme decisão do STF. De toda forma teria ao menos que já voltar contribuir, ainda que como facultativo
Boa tarde
Eu fui desligada da empresa 08/22 nao recebi seguro desemprego, estou grávida o parto esta previsto para 20/03/24 eu tenho direito?
Oi Keli, nesse caso, minha sugestão é que vc comece a pagar uma logo no vencimento 15/09, e mantenha os pagamentos até seu parto. Como vc contribuiu com mais de 5 contribuições no passado, somando essas se agora até o parto vai da 10 pagamentos e vc terá direito. Se não tiver trabalhando pague com facultativo.
@@inforMEI muito obrigada pela informação
Minha esposa, por ter perdido a condição de segurada, pagou as 5 contribuições e conseguiu o benefício. Agora, numa proxima gestação precisará pagar novamente 5 contribuições ou deve pagar as 10 ?
@@lucasoliveira2294 após o parto ela mantém a qualidade de segurada por até 12 meses. Se após essa prazo ela não voltar a contribuir aí ela terá perdido a qualidade de segurada. Aí, neste caso, terá que pagar ao menos 5 contribuições até o parto.
Eu trabalhei em 2023 so 4 meses sai em agosto mas antes desse emprego contribui mais de cinco anos em outros empregos to grávida de 3 meses tenho direito de receber
Se o bebê for nascer até 12 meses da data sua demissão, tem sim. Se for nascer depois, aí sugiro começar a pagar como facultativo
Oi podia tirar uma duvida paguei o inss certinho minha filha nasceu fui tenta recebe o salario maternidade e deu negado por conta que no período todo que eu tava pagando não atualizei o cadastro único então nagaram!!porque o que eu paguei nao foi validado entao falaram pra mim paga os atrasados para mim ver se vai da certo dai paguei sera que vai da certo agora ??
@@Elizandra-s5b boa tarde. Realmente quem paga como facultativo baixa renda, tem que validar suas contribuições para ver se o inss te considera como baixa renda. Pelo visto vc não fez essas validações e agora o Inss não validou. Neste caso, basta você fazer a complementação de 5% para 11% das ultimas 10 contribuições que vc fez. Para que você não erre nesse cálculo sugiro que ligue para o 135 e diga que quer pagar complementação de 5% para 11%, diga que suas contribuições não foram validadas e por isso vc quer complementar. Atenção: complementando as 10 últimas já te daria direito ao salário-maternidade, mas os outros períodos não seriam computados para nada. Daí se você puder, sugiro complementar os os meses que vc pagou como 5% e que não foram validadas.
Uma duvida. Fiz residencia em Saúde, eles pagam meu inss. Porem nao é carteira assinada nao. Terminei a residencia em marco desse ano. Estou gravida e terei bb em abril de 2024 posso ter direito a receber o auxilio?
Estou no periodo de graca?
Ia pagar dezembro agora, o que me diz ? Sera necessário? Na verdade meu esposo que pagaria pra mim, pois estou aidna sem trabalhar.
@informei
@inforMEI
Boa tarde. Você tem que ver no seu extrato do CNIS (para acessar o extrato você pode usar o aplicativo MEU INSS ou site MEU INSS). Primeiro: Ao consultar seu extrato do CNIS veja se tem pendência nos pagamentos (se algum mês foi pago com base inferior ao salário mínimo, etc). Se está tudo certo com recolhimentos anteriores, você precisa saber se pagou mais 10 contribuições no passado (a carência exigida para o salário-maternidade). Se você tiver cumprido a carência e parou de contribuir em março/23, seu período de graça vai até 15/05/2024 (se tivesse recebido seguro desemprego ou se está cadastrado no sine, prorroga por mais 12 meses). Se estiver na dúvida sobre os pagamentos anteriores, se você continuar pagando até abril (já pague a da competência novembro/23 no vencimento : 15/12/2023), aí certamente você terá direito (pode contribuir como facultativo). Mas se suas informações estiverem certas, e seu CNIS OK, seu bebê nasceria no seu período de graça, mas se ficar com receio de não saber olhar certinho, aí pague conforme sugeri.
Dr. com a nova regra é verdade que devo fazer apenas 1 contribuição para receber o salário-maternidade e não mais 5??
Segundo o STF sim, mas não é apenas uma contribuição pela vida toda. É ter ao menos uma paga em dia pelo menos 12 meses antes do parto (ou seja, tem que ter qualidade de segurada na data do parto).
Ola, eu estou no período de graça e meu bebê vai nascer dentro do período (demissão dia 24/04/24). Vou receber minha ultima parcela do seguro desemprego agora mês 10 e meu bebê vai nascer em dezembro ( 17/12). Posso dar entrada na licenca a partir de quando? ( quero dar entrada antes do bebê nascer )
Bom dia. Vai dar entrada após o parto e já com a certidão de nascimento em mãos (é o melhor caminho). Só pode dar entrada antes (28 dias antes) se o médio te afastar por ser uma gravidez de risco.
Eu trabalhei durante 6 anos de 01/03/17 até 15/05/23
Agora descobri que estou grávida
Queria saber se terei direito a licença maternidade?
Oi Yasmin. Você recebeu seguro-desemprego (após seu último vínculo empregatício)ou está cadastrada no SINE?
Estou recebendo o seguro desemprego meu último pagamento será este mês
@@yasmingomes7372 então vc está no período de graça que no seu caso são de 2 a contar da sua última contribuição (05/23), sendo assim, nesse período de graça vc é segurada do INSS e faz jus ao benefícios previdenciários, inclusive salário-maternidade. Como seu parto vai ocorrer dentro do seu período de graça, vc terá sim direito ao salário-maternidade.
@@inforMEI mto obrigada
Olá, estou grávida de 5 meses, eu trabalhei como jovem aprendiz durante 1 ano e 3 meses, pedi demissão 29 de Agosto desse ano, eu tenho direito?
Olá, primeiro, acesse o MEU INSS, e confirme se houve recolhimento das contribuições por parte do seu empregador, se tiver, aí você vai sim conseguir, pois seu parto vai acontercer dentro do seu período de graça
Estou desempregada a 9meses e meu bebê nasce agora esse próximo mês ou seja 10 meses depois que trabalhei de carteira assinada por 8 meses, eu pedi demissão na época. E logo depois descobri a gravidez. Faço jus ao benefício?
Se o seu bebê vai nascer antes de 13 meses que vc saiu do seu último emprego, vai sim ter direito, e pode solicitar seu benefício
Bom dia dr ! Meu último emprego foi em 2020, recebi a informação que não estou mais coberta ! Iniciei o pagamento facultativo cod 1473… iniciei o pagamento mes passado , minha dpp está prevista para final de agosto ! Está correto ?
Como a regra mudou, basta ter um pagamento no vencimento e antes do parto para dar certo. De toda forma, mantenha os pagamentos em dia até o parto
Ola bom dia! Eu trabalhei desde de 2018 a 16/09 /21 em uma empresa com clt , pedi demissão e entrei em outra empresa, 21/09/21 fiquei nela até 03/06/22 fui mandada embora e recebi o seguro desemprego, e agora não stoh grávida , vou ganhar BB em setembro, gostaria de sbaer se consigo ter direito ao salário maternidade?
Então sua última contribuição ao INSS FOI em 06/22. Vou permitir dessa premissa. Assim, vc tem 12 meses de período de graça, e por ter recebido seguro desemprego mais 12 meses. Assim, vc tem 24 meses + 45 dias de período de graça. Se pagou a última contribuição em julho, quer dizer que até 15/08/24. Ou seja, seu bebê vai nascer dentro do seu período de graça e vc vai ter direito sim! Qdo vc pedir, anexe: certidão de nascimento do bebê, seu Rg, Cpf, comprovante de residência, cópias das carteiras contendo seus vínculos empregatícios. Bom parto pra vc e que venha com saúde. Ah, depois passe por aqui para nós dizer se deu tudo certo. Assim as outras mamães poderão conferir.
@@inforMEI muito obrigada pelo retorno, eu volto sim aqui pra falar como foi. Amém 🙏🏻
Estou registrada a 3 meses e descobri que estou com uma gravidez de risco e quero pedir demissão, pois la o meu trabalho é braçal. Sempre contribuir... minha duvida é... tem chaces do beneficio ser negado no meu caso?
Ps: antes desse trabalho fiquei desempregada por 7 meses.
Boa tarde. Pela sua descrição estaria tudo certo para receber o salário-maternidade. Eu sugiro que se vc sair sair do emprego e pague como facultativa, assim você ficaria mais tranquila e teria esse tempo levado para aposentadoria
Trabalhei de 11/2020 até 01/2022, recebi duas parcelas de seguro desemprego 02/2022 e 03/2022, meu parto está previsto para esse ano final de fevereiro até início de março, tenho direito ao salário maternidade?
Boa noite. Se recebeu seguro desemprego em 03/2022, e sua bebê vai nascer em 02/2024, teria direito sim. Ao fazer o pedido do salário maternidade, anexe: seu RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, cópia da carteira de trabalha com as paginas do seu último vínculo, e comprovantes de recebimento do seguro desemprego. Depois nos diga se conseguiu.
Muito obrigada por responder, voltarei aqui contando como foi.
@@joicesantos870 volte mesmo
Voltando para dizer que deu certo, conseguir da entrada no meu salário maternidade, muito obrigada professor... Minha filha nasceu 21/02/24, no dia seguinte fui da entrada pelo app MEU INSS, mas não consegui devido uma divergência no sobrenome da minha mãe, coisa que foi resolvido muito rápido com pedido de atualização, sendo assim, não consegui da entrada pelo aplicativo, liguei e a atendente deu entrada. Dia 01/03 dei entrada, enviei os documentos exigidos pelo app e no dia 15/03 já tinha sido aprovado, a carta de concessão chegou no próprio app 4 dias depois, no dia 02/04 recebi a primeira parcela, tenho direito a 4 parcelas, mas uma vez muito obrigada!🙏🏽🙏🏽☺️@@inforMEI
Estou voltando para dizer que consegui receber minhas 4 parcelas, deu certo, muito obrigada🙌🏽😄 já era pra ter voltado aqui mas com a correria com a bebê acabei esquecendo
Trabalhei ate 22/07/2023 e recebi seguro desemprego ate dezembro/2023, estou grávida e o parto esta previsto para 26/08/2024. Tenho direito ?
Tem sim. Pois seu bebê vai nascer dentro do seu período de graça.
Meu último registro clt foi em 2016. De lá pra cá nao trabalhei fora fiquei como dona de casa. Hoje estou grávida de 32 semanas / 8 meses . Tenho direito ao salário maternidade? Não contribui como autônomo e nem Mei.
Boa noite Daniele. Nesse caso não tem direito não.
boa tarde , posso pagar a guia do INSS dia 2 ? sendo que ela vence dia 15 . tem algum problema?
Doutor, preciso da sua ajuda. Trabalhei de carteira assinada do dia 21/09/2022 até 01/04/2023, logo eu tenho 7 meses de contribuição, certo? Com esse período eu tenho os 12 meses + 45 dias de período de graça, só que meu parto está previsto para o mês 7 de 2024, logo eu não estaria mais no período de graça na data do parto e assim não conseguiria o salário maternidade, correto? Mas e se esse mês eu começasse a pagar a contribuição avulsa do INSS até a data do parto, meu período de graça seria renovado? Ou eu teria novamente direito ao salário maternidade?
Boa noite. Se vc começar a pagar como facultativo até seu parto vai sim ter direito
@@inforMEI obrigado pela resposta
Didática maravilhosa, deu para entender muita coisa que estava buscando.
Eu só tenho uma dúvida ainda.
Eu contribui 1 ano só, pagando duas vezes em dia. Depois fiquei 2 anos sem contribuir e voltei a pagar em Fevereiro em Dia.
Eu ainda me enquadro na sua ultima explicação?
Ei Mayah seja bem-vinda ao canal. Me diga exatamente como foi: quando vc fala que pagou 1 ano, quando foi isso!? Qual foi a forma que vc contribuiu (autônoma ou facultativa? Ou empregada clt ?). Me diga tb, nesse período aí que vc diz que pagou, a primeira foi de qual competência (mês/ano) e ela foi paga dentro do vencimento? Depois disso, as demais foram pagas em dia (como ocorreram esses próximos pagamentos?). Depois disso vc diz que ficou 2 anos sem pagar. E voltou a pagar em dia agora em fevereiro, neste caso, esse recolhimento foi referente a 01/2023 que vc pagou em fevereiro? Pagou no vencimento né ? Pagou em qual categoria (autônoma, mei, facultativo, empregada ?). Me fala mais um pouco para tentar chegar mais perto de uma orientação mais precisa.
@@inforMEI Nunca trabalhei com carteira assinada.
Contribui como MEI a primeira vez de 02/2020 á 03/2021 pagando nesse período só 3 em dia, dentro do vencimento, ( Fevereiro / Abril de 2020 e Janeiro de 2021), e as demais paguei com atraso de dias.
Fiquei sem contribuir de 04/2021 á 01/2023.
Voltei a contribuir como MEI esse ano com o recolhimento em dia do mês de fevereiro até o mês vigente.
Previsão de parto está para a segunda semana de setembro.
@@Mayarmj pelo que entendi: de 02/2020 até 03/2021 vc pagou todas. Sendo 3 na data do vencimento é outras com alguns dias de atraso. Neste caso como não houve atraso de mais de 12 meses, esses pagamentos aí vão contar como carência. Então vc teria 10 contribuições pagas lá atrás. Depois disso vc ficou sem contribuir de 04/2021 até 01/2023 (não entendi se vc ficou sem contribuir pq deu baixa no Mei ou vc está em atraso naquele período- se estiver em atraso, tente regularizar). De todo modo, com esse período sem contribuir vc perdeu sua qualidade de segurada, mas voltou a ser segurada em 02/2023. Aí, até a data do parto basta pagar mais 5 no vencimento (contando desde aquela de 02/23), que somadas as do passado (aquelas de 2021) chegue a um total de dez. Então, pelo que vc passou vc deve sim ter direito ao salário maternidade. Aí, logo após o parto, qdo tiver de posse da certidão de nascimento vc pode solicitar o benefício pelo app Meu INSS, ou site Meu INSS, ou fone 135 (mas faça pelo app ou site - é mais rápido). Espero ter te ajudado (mais pra frente passe para nós dizer se conseguiu receber, aí outras pessoas tb poderão ver o desfecho final)! Ah, se puder, compartilhe nosso canal que aqui a gente ajuda de verdade. Até mais.
Passando para informar que consegui o salario maternidade junto ao INSS.
Muito obrigada pelo auxílio, o seu vídeo foi muito auto explicativo.
Eu fiquei receosa pois não dei baixa, mas fiquei em atraso nesse período de 2 anos.
Oi, nunca contribui, eu poderia pagar uma ou duas parcelas como assegurado facultativo até o meu dia do meu parto. Nesse caso eu tenho direito?
Estou casada, mas ainda continuo como dependente da minha mae no bolsa familia.
Bom dia. Pela decisão recente do STF poderia sim, pagar essas 2 e ter direito, se o inss negar, já teria que entrar na justiça
Olá bom dia! Fui desligada em 15/07/2021 recebi seguro desemprego, estou grávida e parto está previsto para 14/04/24 eu tenho direito ?
Seu parto será após o término do seu período de graça. Assim vc não teria direito. Mas seu caso tá “fácil”. Se pagar 5 até a data do parto terá direito (pode pagar como facultativo mesmo). Lembrando: começa a contar a partir da primeira paga em dia.
Obrigada por responder! ☺️ quando terminou meu período de graça?
Como faço pra começar a pagar des de agora? No caso preciso pagar 5 parcelas isso?
@@izabelmonteirosousa seu período de graça acaba esse mês.
A próxima contribuição será da competência de 09/2023 com vencimento em 15/10. Neste caso até a data o parto vc tem ter ao menos 5 contribuições que somadas as do passado, até a data do seu parto chegue a 10 contribuições. Como vc contribuiu, volte a pagar imediatamente (pode ser como facultativo) uma contribuição no vencimento: próximo vencimento será 15/10 para a competência de setembro . Aí essas que vc for pagar como facultativa, se for pagar sobre um salário mínimo, aí vc pode pagar na alíquota de 11% código 1473. Espero que dê certo, vale a pena tentar. Depois no nascimento faça o pedido pelo site meu inss, ou app meu INSS. Anexe carteira de trabalho e os pagamentos de facultativo. Depois volte aqui para nos dizer se deu certo. Bom parto! Boa sorte
Muito obrigada! Vou começar a pagar sim! Pode deixar volto sim para contar se deu certo!
Olá boa tarde trabalhei até 2019 e em 2023 eu ganhei neném e solicitei o auxílio maternidade deu indeferido não entendi o porquê pode me explicar por favor se ainda tenho direito de recorrer?
Boa noite. O motivo do indeferimento está na decisão feita pelo inss. Só com a leitura dela para saber o motivo
Bom dia eu trabalhei por 5 anos em uma empresa fui demitida em 2023 logo em gravidei, previsão do parto e, 2024 mes 8 ,recebi meu seguro desemprego , sera q tenho direito ao, salario maternidade.
Boa noite. Tem sim. Seu bebê vai nascer no seu período de graça
Olá, nunca contribuir. Descobrir minha gravidez posso comecar a pagar o facultativo? Terei direito apos os 10 meses de pagamento? E só faz 10 pagamentos depois 4 meses após o parto? Terei direito?
Bom dia. Se nunca contribuiu, se começar agora não vai da tempo, porque as 10 contribuições devem estar pagas até a data do parto. Também não da certo que tentar antecipar pagamentos
Boa tarde, estou no período de graça, mas meu último emprego fiquei apenas 3 meses, tenho direito? Fui informada que só teria direito se eu tivesse ficado 10 meses no último, no mínimo
Boa noite. Se você estava de carteira assinada, terá período de graça de 12 meses mesmo tendo ficado no último emprego com menos de 10 meses.
Contribuinte individual que perdeu qualidade de segurada, para recuperar a qualidade contribuindo como facultativo a primeira parcela tem que ser so ate o vencimemto ou pode pagar até um dia de atraso ?
Bom dia. Tem que pagar literalmente no vencimento
Eu estou desempregada minha carteira foi assinada de 2020 a 2021 em 2022 engravidei meu bebê vai nascer o mês de abril de 2003 eu recebi seguro desemprego tenho direito ao salário materno?
Se vc trabalhou de carteira assinada até 12/2021, e recebeu seguro desemprego logo em seguida, então vc continua segurada do Inss por mais 24 meses e 45 dias (isso daria todo ano de 2022 e 2023), então, como base nas suas informações, na data do parto você vai estar dentro do seu período de graça e vai ter direito ao salário-maternidade. Para pedir, qdo o bebê nascer, acesso o site ou App MEU INSS, e faça o pedido. Anexe certidão de nascimento, seus documentos de identificação, endereço, e cópia da carteira de trabalho onde consta seu último vínculo, e comprovantes de que recebeu o seguro-desemprego desemprego. Qdo receber, volte para nos contar. Esses relatos sempre ajudam outras mamães. Sucesso, e que venha com muita saúde.
verdade muito bom esse canal eu não sabia que tinha que enviar o papel do seguro desemprego fui indefirida. entrei com recurso so pr mandar o papel do seguro
@@catiamaria7075 Que bom que está gostando do canal. Ao invés de entrar com recurso, vc poderia ter feito novo pedido (se o sistema já tivesse liberado novo pedido), isso seria mais rápido do que o recurso. É sempre bom anexar o máximo de documentação (carteira de trabalho para comprovar o último vínculo, extratos do seguro desemprego etc… isso agiliza a análise).
Depois que vicê me esclareceu eeu estava aqui pensando, eu ganhei o recurso em fevereiro desse ano será que eu poderia entrar com um novo pedido? pelo que eu entendi são 4 parcelas corrigidas de 2019 até a data que eles implantar o beneficio então será que será que vai dar o mesmo valor de antes se for concedido agora ou eu dar entrada em um novo pedido? o valor será o mesmo?
@@catiamaria7075 se der entrada agora, não será corrigido, receberá todas as parcelas, mas em correção, pois será a DIP (data de início de pagamento), sera a data da entrada do novo requerimento. Aí, vc deve avaliar o melhor para vc. Sucesso
Boa tarde! Meu último trabalho de carteira assinada foi 06/10/2022 demitida sem justa causa, tirei o segurou desemprego, agora estou grávida a data provável do parto é 13/01/2025 Você acha que tenho direito ao salário maternidade?
Seu bebê já vai nascer depois do seu período de graça, aí vc não terá direito. Mas se você pagar como facultativo agora até o seu parto vc teria direito sim.
Bom dia ,dei entrada no seguro atraves de uma assessoria mas no começo eles cobraram um valor e agora querem outro,tem como eu cancelar o pedido deles e assim que meu bebe nascer eu mesma dar entrada pelo aplicativo meu INSS,e sera que isso vai acabar inderferindo em alguma coisa?
Bom dia. Provavelmente você deve ter assinado algum contrato de prestação de serviços com a tal assessoria (é melhor você ver isso com eles, pois pode ter alguma cláusula de quebra de contrato). Bem, com relação ao pedido em si, você pode sim solicitar sozinha, mas fique atente a essa questão do contrato que você deve ter com a assessoria.
Obrigada
oi amigo, trabalhei 2 anos e 6 meses no periodo de 11/2018 a 04/2021, depois entrei em um contrato e trabalho que foi do dia 06/06/2022 a 01/07/2022 somente 26 dias, minha bebe nasceu dia 19/07/2023, fiz o pedido do salario materno mesmo com duvidas sobre o periodo de assegurada, hoje me pediram cumprimento de exigencia para complementar algumas contribuicoes que estao abaixo do valor do salario minimo. minha pergunta e, apos cumprir exigencia, na qual o valor e de 220 reais, eles podem negar o beneficio alegando perda do periodo de segurada ou eu vou ter direito ao beneficio? o dinheiro aqui esta pouco e eu quero pagar com a certeza de que tera volta
Boa noite. Se pediram para cumprir a exigência é pq se vc cumprir provavelmente irão deferir o seu pedido 🙏🏻, se não tivesse direito de nenhuma forma já teriam indeferido de imediato
Minha esposa trabalhou como clt quando era adolescente ganhando 1/2 salario minimo na epoca e estou pensando pagar 2 salarios minimo durante 7 meses como facultativo para ela.... ela vai ter algum direito do salario maternidade?
Boa noite. O primeiro passo é ligar para o 135 do inss e pedir a guia de complementação daqueles períodos pagos com base menor do que um salário mínimo (tb pode emir pelo app meu inss). Com relação ao pagamento como facultativo, pode sim. Já para ter direito ao salário-maternidade tem que ter a carência de 10 contribuições. Se no passado já tinha contribuído aquele tempo pode ser somado com o de agora, e dando 10 terá direito (lembrando: se chegou a perder a qualidade de segurada, ou seja, ficou muito tempo sem contribuir, aí até o parto terá que ter ao menos 5)
Por favor me ajude, trabalhei com carteira assinada ate 2020 e pedi demissao. Nao contribui mais a partir de então. Estou grávida fe 6 meses, se eu pagar facultativo trimestral consigo recuperar a qualidade de segurada? Meu bebê ja nasce em julho e mensal ja nao vai far mais tempo fe completar as 5 contribuições.
Boa noite. Para sua sorte! O STF decidiu que a partir de agora basta ter um pagamento em dia até o parto e já terá direito. Então comece a pagar mensalmente em dia até o parto e vai da certo
@@inforMEI está bem .. muito obrigada pela atenção ☺️
Olá eu recebi a última parcela do seguro desemprego em julho de 2023 e engravidei em agosto de 2023. Ganhei bebê agora dia 30 de março de 2024, dei entrada no seguro desemprego só que veio indeferido motivo não comprovou está filiada ao regime de previdência social a data do nascimento oque fazer nesse caso?
Boa noite. Faça novo pedido anexando cópia da carteira de trabalho e documentos do seguro desemprego. Se indeferir faça recurso administrativo tb pelo aplicativo
Boa tarde, trabalhei até fev/22 com carteira assinada, estou contribuindo como facultativo baixa renda desde maio/23, tenho direito a salário maternidade? Meu bebê nasce em julho/24
Boa noite. Vai ter sim, se até a data do parto você tiver ao menos 5 pagamentos
Obrigada
Oi, então quer dizer que no meu caso, ej perdi o período e não consigo mais receber? Minha recisão foi em 2021, junho já com meu filho no colo 5 ou seis meses dd idade
Boa noite. Tem que analisar dia situação na data do parto. Se na data do parto vc estava no período de graça, aí pode pedir em até 5 anos da data do parto.
Boa noite!!! Pelo que vi do vídeo eu tenho direito ! Kkkk mais quero tirar minha duvida entrei no meu antigo trabalho em 10 / 2020 e fui mandada embora no sem 5/2022 entrei com seguro desemprego que encerrou em outubro e depois em janeiro de 2023 descobri minha segunda gestação….. eu estou a segurada correto !?
Olá! Sim, vai ter direito sim! 🙏🏻
Descobri que estou gravida, estou pagando contribuinte facultativo deste de 2021 ate agora em dia . Então eu tenho direito e quando posso pedir esse beneficio ?
Boa noite. Primeiramente, parabéns! Se está pagando como facultativo, vai sim ter direito. Poderá fazer o pedido logo após o parto (sugiro fazer o perdido após fazer a certidão de nascimento). Temos passo a passo de como fazer o pedido pelo celular.