Como atuar na qualidade de "curador especial" no processo civil.

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Vídeo onde o Prof. Gediel Araujo, Defensor Público do Estado de São Paulo aposentado, Advogado, Escritor e Professor Universitário, explica o instituto da Curadoria Especial, dando dicas de como o Advogado deve atuar na prática.
    Conheça os LIVROS e os CURSOS do Dr. Gediel:
    linktr.ee/gedi...
    #curadoriaespecial #advogados #advogada #práticajurídica #processocivil #gedieljr

Комментарии • 109

  • @miguellollato7204
    @miguellollato7204 18 дней назад +1

    Professor, muito obrigado por suas valiosas palavras.

  • @danballla
    @danballla Год назад +2

    Parabens professor, sou advogado recem formado, sem experiência, e na medida do possível tentarei comprar seu livro código civil anotado... Como o sr. sabe início é muito desafiador tambem na parte econômica.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Oi, Francisco, obrigado pelo registro e boa sorte neste início de carreira.

  • @beatrizniz309
    @beatrizniz309 23 дня назад +1

    ajudou muito, obrigada! 😊

  • @thaisbianca7999
    @thaisbianca7999 6 месяцев назад +1

    Obrigada!!!

  • @ruterdanvieira8307
    @ruterdanvieira8307 Год назад +1

    Parabéns pela excelente aula - nota 1000

  • @gabriellomba6743
    @gabriellomba6743 2 года назад +1

    Ótimo vídeo! Me ajudou muito. Explicações simples porém muito didáticas.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      Oi, Gabriel, obrigado pelo registro.

  • @carlossilva-ku6wc
    @carlossilva-ku6wc 3 года назад +1

    Olá prof. Gediel, sempre pontual. Parabéns!

  • @joycemoreira9
    @joycemoreira9 3 года назад +2

    Parabéns Dr, excelente trabalho!

  • @antoniolima4691
    @antoniolima4691 2 года назад +1

    Explanação muito didática. Parabéns!

  • @rosangeladilorenzobello5489
    @rosangeladilorenzobello5489 Год назад +1

    Excelente... agradeço

  • @marycelia2473
    @marycelia2473 3 года назад +1

    Parabéns vídeo maravilhoso.
    Muito informativo e esclarecedor .
    Deus te abençoe

  • @gabrielaazevedo3115
    @gabrielaazevedo3115 2 года назад +3

    Difícil achar coisa mais profunda sobre esse assunto ! Deus abençoe 👏🏻
    Mas ainda tenho uma dúvida : qual a diferença de curador especial e advogado dativo ?
    Como o estado nomeia um curador especial ? Como se tornar um curador especial ?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +6

      Oi, Gabriela, Curador Especial é o Advogado nomeado pelo Juiz para representar os interesses de uma parte que se encontra numa das situações previstas no art. 72 do CPC (o Curador presta um serviço para a justiça, não tem qualquer contato direto com o "representado"). Sendo função pública, o Curador Especial costuma ser pago pelo Estado (cada Estado tem suas regras e convênios: no Estado de São Paulo, a Defensoria Pública ou exerce a função ou paga pelo Advogado - há um convênio entre a DPE e a OAB/SP). Já o advogado dativo é o profissional indicado pelo juiz para assistir uma parte que não pode pagar (isso acontece naqueles casos em que não há Defensoria Pública no local).

    • @gabrielaazevedo3115
      @gabrielaazevedo3115 2 года назад +1

      @@GedielAraujo perfeito obrigada

    • @gabrielaazevedo3115
      @gabrielaazevedo3115 2 года назад +1

      @@GedielAraujo obrigadaaaaaa

    • @JulianaRodrigues-hj8ye
      @JulianaRodrigues-hj8ye 11 месяцев назад

      Quando o advogado é procurador do cliente, que, não tem capacidade plena, é juiz nomeia como curador, pode recusar? O adv fica sendo eterno curador dele? Precisa fazer alguma ressalva. E nesse caso, nomeado, o advogado recebe do estado?

  • @damiaosilva9994
    @damiaosilva9994 2 года назад +1

    Excelente explicação, professor.

  • @LuanaSilva-fk4vz
    @LuanaSilva-fk4vz Год назад

    Otima explanação 🤗👏

  • @anonimo.virtual
    @anonimo.virtual 3 года назад +1

    Top explicação

  • @paulabrasileiro1970
    @paulabrasileiro1970 3 года назад +1

    Obrigada! Ótima explicação!

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад

      Oi, Paula, obrigado pela observação. Confira os demais vídeos do canal.

  • @JoanaDArc-ux8ru
    @JoanaDArc-ux8ru 22 дня назад +1

    Réu não encontrado por edital, porém no processo de inventario de sua mãe foi constado sua morte. O que requerer ao juízo? visto que nos autos nao consta habilkitaçao de seus herdeiros.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  22 дня назад

      Veja, morte só se prova por meio de certidão de óbito. Então requeira diligências.

  • @caiosaraceni2321
    @caiosaraceni2321 3 года назад +1

    Muito bom!

  • @michaellyteodorodesouza7691
    @michaellyteodorodesouza7691 Год назад +2

    Professor, tenho uma pergunta. Fui nomeada curadora especial e a pessoa que sou curadora estava presa, porém após eu ter sido nomeada foi expedido o alvará de soltura. Se eu pedir para citá-la novamente e for cumprido positivo, se finda minha atuação ou eu passo a ser advogada da parte?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      Oi, Michaelly, é justamente isso que você deve fazer (informar sobre a soltura, requerendo a intimação dele para constituir, caso queira, advogado).
      Não, você não será advogado dele; são funções diferentes, curador é um auxiliar do juízo; ou seja, com a liberdade dele a sua função termina.

  • @horacioxneto1
    @horacioxneto1 2 года назад +2

    E aí meu nobre amigo, cabe embargos por negativa geral....rs? Abraços e parabéns pelo canal

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +2

      Caro Horácio, que prazer tê-lo por aqui. Na minha opinião não cabe embargos por negativa geral, mesmo porque é o próprio CPC que, no seu art. 917, quem indica as matérias que podem ser tema dos "embargos à execução". Não me entenda mal, o Curador pode, claro, oferecer embargos à execução, desde que ele pretenda alegar uma das hipóteses previstas no referido artigo.
      Agora, você tá cansado de saber disso. Fica só tentando me complicar. 🤣🤣

  • @celiopinheiro3444
    @celiopinheiro3444 3 года назад +1

    Boa noite

  • @VanessaSilva-dd1rj
    @VanessaSilva-dd1rj Год назад

    Boa noite!
    Gostaria de entender quando usar a contestação por negativa geral e o embargos à execução por negativa geral…se puder explicar, por favor!

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      Veja, difícil explicar nesse espaço. Agora, o CPC permite ao Curador Especial contestar por negativa geral (art. 341, p. único), já os embargos não podem ser feitos dessa forma. Embora o Curador Especial tenha legitimidade para opor embargos só deve fazê-lo se estiver presente nos autos uma das hipóteses previstas no artigo 917 do CPC.
      Na última edição do meu livro Prática no Processo Civil você encontra mais informações.

  • @draleticia98
    @draleticia98 Год назад +1

    Olá, excelente vídeo 👏
    Tenho uma dúvida, fui nomeada pela 1ª vez como curadora especial, em processo de ação de usucapião, neste caso vou atuar para quem tinha a posse antecessora. Li o processo inteiro e não há nenhum conflito, nada irregular, o autor da ação apresentou todos os docs e pelo oq eu vi está tudo certo para sair a favor dele o registro do terreno... A Juiza ja publicou a decisão para os advogados apresentarem a defesa, porém estou perdida, não sei o que fazer, por gentileza peço um tempo do senhor para me dar uma luz?!!

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      Letícia, simples, é só contestar por negação geral; no meu Livro Prática no Processo Civil, 26º edição, tem um capítulo sobre a atuação do Curador Especial com vários modelos.

    • @draleticia98
      @draleticia98 Год назад +1

      @@GedielAraujo Muito obrigada Dr., me ajudou muito, Deus abençoe 🙏😉 Com certeza irei procurar seu livro!!

  • @nicolep1461
    @nicolep1461 2 года назад +1

    Ótimo conteúdo! No caso de carta precatória em cumprimento de sentença... Posso requerer a juntada da sentença/acórdão para ver se os cálculos foram corretamente realizados? Não consigo acessar o processo no sistema de outro estado e penso que uma das possíveis alegações seria com relação aos cálculos... Obrigada desde já!

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +1

      Oi, Nicole, claro, me parece um coisa razoável para se pedir, só não vai contestar por negação geral que obviamente não cabe em cumprimento de sentença.

  • @Alencarboonegil
    @Alencarboonegil Год назад +1

    Boa noite professor. Como deve ser procedido ''memorias finais'' em ação de garda, um caso em que sou curadora especial?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад

      Oi, Gilmara, veja, se você tem algo especial para dizer (analisar as provas, a perícia etc.), é só fazer uma petição intermediárias com as suas observações, requerendo a improcedência dos pedidos; se você não tem nada a dizer, basta dizer que "na fase das alegações finais, reitera a sua manifestação de fls. 00/00, requerendo a improcedência dos pedidos".
      Veja, na última edição do meu livro Prática no Processo Civil (26º edição), tem um capítulo sobre a atuação do Curador Especial, com dicas e modelos.

  • @claudiomunizbueno7358
    @claudiomunizbueno7358 2 года назад +2

    claudio muniz fazer uma pergunta: professor sou réu num processo por cobrança de condomínio em outra comarca o oficial de justiça não me encontrou para citar eu não tive conhecimento do processo, resolvi vender o imóvel fui ate fórum descobri que o juiz nomeou um curador para mim , so processo esta em cumprimento de sentença, gostaria de pagar os débitos porem o calculo esta em desacordo com sentença que me condenou ao pagamento dos últimos cinco anos retroativos, da planilha esta cobrando desde de 2008 , a ação contra mim foi distribuída em 2018, que ja foi reconhecida a prescrição pelo magistrado, como posso proceder neste caso

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      Oi, Claudio, você, claro, vai precisar contratar um Advogado, se apresentar nos autos e, inicialmente, fazer uma proposta de quitação; o advogado pode impugnar os cálculos apresentando "embargos a execução".

  • @theloveofgod1680
    @theloveofgod1680 2 года назад +1

    Boa noite!!!
    Gediel, fui nomeada pela primeira vez em dois processos cíveis que envolvem a citação por edital. Fiquei com a seguinte dúvida: Após realizar todos os trâmites processuais possíveis e a sentença for desfavorável para a pessoa que eu sou a curadora, poderá este posteriormente, me processar por entender que não foi feito o melhor em sua defesa?
    Obrigada pelo vídeo, ficou muito bem explicado.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +2

      Não poderá. Veja, o Curador Especial exerce uma função de auxiliar da justiça, não representa de forma alguma a pessoa citada por edital.
      Agora, claro, que como qualquer profissional da justiça pode sim ser responsabilizado por má exercício da sua função (não pelo curatelado); mas veja, quem fiscaliza o Curador Especial é o próprio juiz que se entender que este não está fazendo o serviço de forma correta (não se manifesta, concorda com o pedido, não fiscaliza os atos processuais, não pede diligências quando estas são cabíveis, não comparece nas audiências etc.), pode destituí-lo e oficiar para a OAB para eventual providências disciplinares cabíveis; já vi isso acontecer muitas e muitas vezes.
      Entretanto, veja, o Curador Especial não deve ir além do necessário, por exemplo, requerer diligências desnecessárias e sem qualquer fundamento, recorrer sem qualquer base legal só por recorrer, oferecer embargos sem base legal etc. (fatos que podem piorar muito a situação do curatelado).

  • @rosilainebattista9737
    @rosilainebattista9737 2 года назад +1

    Dr Gediel boa tarde !! Tudo bem ? Eu aqui denovo com dúvida rsrsrs … curador especial artigo 159 do ECA … tb faz a defesa por negativa geral ? Gratidão

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      Oi, Rosilaine, neste caso não se trata de Curador Especial, mas de "defensor dativo", ou seja, o Advogado neste caso representa o réu e, portanto, não pode contestar por negação geral.

  • @gilbertopeixotoalves4561
    @gilbertopeixotoalves4561 Год назад +1

    Eu gostaria de saber se demora mais de seis mês para conciliar a mudança de curatela o meu ja vai fazer mais de dez mês e ate o momento o inss não concluiu o processo ainda tá em analis

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      Oi, Gilberto, não trabalho com previdenciário (INSS).

  • @andreiadias6749
    @andreiadias6749 2 года назад +1

    Boa tarde professor, eu havia sido designada como curadora especial de um
    réu preso, em um processo de guarda. Apresentei contestação por negativa geral, e a juíza
    determinou que as partes se manifestem sobre o desejo de acordo em audiência,
    já que a genitora não se opõe ao pedido de guarda, mas deseja mais dias de visita, o que a autora (a avó) não quer. Além disso, a genitora se encontra também presa atualmente. Como devo proceder?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      Oi, Andréia, a Curadoria Especial não pode fazer qualquer tipo de acordo; sendo assim, se manifeste apenas se declarando ciente e observando que "esta Curadoria se opõe a qualquer tipo de acordo".

    • @andreiadias6749
      @andreiadias6749 2 года назад +1

      @@GedielAraujo Obrigada professor. Um detalhe que eu esqueci de dizer sobre o despacho: as partes devem se manifestar sobre o relatório de estudo psicossocial, nesse caso como devo fazer? E se houver a audiência, o que fazer?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      @@andreiadias6749 se você encontrar alguma coisa relevante no relatório, que favoreça os interesses do Curatelado, faça uma observação neste sentido, senão, também é só se declarar ciente. Na audiência é só manter a mesma linha de ação.
      No meu livro PRÁTICA DE CONTESTAÇÃO, tem um capítulo sobre a atuação do Curador Especial, com dicas e modelos. Confira.

    • @andreiadias6749
      @andreiadias6749 2 года назад

      @@GedielAraujo Ok, muito obrigada.

  • @mariasilviazago9223
    @mariasilviazago9223 Год назад +1

    Fui nomeada para interdição como curadora, posso fazer contestação por negativa geral?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      Oi, Maria, claro, pelo que você diz, é justamente o que você deve fazer.

    • @mariasilviazago9223
      @mariasilviazago9223 Год назад +1

      @@GedielAraujo oiii fiz a minha contestação por negativa geral apresentei dentro do prazo. O autor da ação disse que ela foi “pro forma” daí veio um ato ordenatorio dizendo que não apresentei defesa no prazo legal!! Será que não aceitarem a contestação ??? Apresentei ela no prazo achei um absurdo agora o processo foi pra conclusão o que fazer?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  Год назад +1

      @@mariasilviazago9223 em princípio, aguardar.

  • @rogeriopisani1168
    @rogeriopisani1168 2 года назад +1

    Olá Professor!! Embargos monitorios por negativa geral e contestação por negativa geral são as mesmas coisas??

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +1

      Oi, Rogério, na essência, sim; ou seja, os embargos na ação monitória podem ser apresentados por negação geral.

  • @user-om9pf5nu2p
    @user-om9pf5nu2p 2 месяца назад

    O curador especial do executado pode impugnar o calculo atualizado do crédito na ação de execução de título extrajudicial?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 месяца назад

      Veja, não só pode como "deve" caso entenda que os cálculos estão errados.

  • @RodrigoPenaCCosta
    @RodrigoPenaCCosta 2 года назад +1

    Professor, boa tarde. O curador especial não pode ter contato com o réu?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +1

      Oi, Rodrigo, não deve; veja, o Curador Especial exerce função pública, trabalha para a Justiça; se ele receber qualquer contato do réu deve denunciar tal fato ao juiz e informar que o réu está se escondendo para evitar a citação (má-fé processual) e, pior, tentando fazer uma defesa irregular.
      Não coloque o seu bom nome em risco.

  • @rosilainebattista9737
    @rosilainebattista9737 3 года назад +1

    Olá professor ! Fui intimada para audiência de instrução como curador especial. Como devo proceder, já apresentei contestação por negativa geral.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +2

      Simples, Rosi. Compareça e acompanhe a produção das provas; lembre-se que você não pode fazer acordos e nem concordar com o pedido do autor; se forem ouvidas testemunhas, só faça perguntas se forem para favorecer o Curatelado, caso contrário apenas diga que nada tem a perguntar; nas alegações finais, se não houver fatos novos, apenas reitere, no mérito, o pedido de improcedência.

    • @rosilainebattista9737
      @rosilainebattista9737 3 года назад +1

      @@GedielAraujo gratidão Dr ! Mto obrigada ☺️ a audiência é amanhã e eu estava aqui preocupada, ja fui nomeada em outras ações atuando como curador especial, porém, pela primeira vez numa audiência de instrução. A lei não fala sobre a nossa atuação, eu sigo o art. 72 😃 e eu estava pensando que minha presença seria somente para evitar nulidades no processo. A sua resposta me deu uma luz ! Gratidão 🙏 já me inscrevi no seu canal

    • @rosilainebattista9737
      @rosilainebattista9737 3 года назад +1

      @@GedielAraujo Dr. gostaria de falar com o senhor ! Que cidade você é ? Estou precisando de um Adv p/ resolver uma situação pra mim ...

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад

      @@rosilainebattista9737 Desculpe, mas não estou aceitando novos clientes.

  • @Goes4300
    @Goes4300 2 года назад +1

    Olá, Dr. Estou com uma dúvida, em processo de interdição de idoso com alzheimer, o adv nomeado como curador especial dele, faz a contestação por negativa geral? Sendo feita por negativa geral, pode ser alegado preliminar, visto que a parte autora não apresentou a certidão de casamento de seu pai, e os documentos que comprovam a propriedade do imóvel informado e também não juntou comprovante da aposentadoria dele? Pode alegar preliminar nesse caso?
    A citação do idoso foi feita pelo oficial de justiça, em nome da filha dele, que é a autora da presente ação. Inclusive foi concedida a curatela provisória para ela. Sendo assim posso contestar por negativa geral, pois segundo o laudo juntado o idoso está com a doença avançada?
    Desde já agradeço.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +1

      Oi, Vieira, pode as duas coisas; em preliminar, alegue tudo que entender adequado para regularizar o procedimento (esse é o papel do curador); depois diga, "no mérito", na falta de outros elementos que possam embasar defesa especifica, esta Curadoria contesta o pedido por negação geral, conforme permissão do art. 341, p.único, do CPC.
      No meu livro, Prática de Contestação no Processo Civil, você encontra capítulo próprio sobre o tema, assim como muitos modelos editáveis.

    • @Goes4300
      @Goes4300 2 года назад +1

      @@GedielAraujo obrigado pelos esclarecimentos Dr. Mas ainda fico com uma dúvida, posso alegar preliminar de nulidade de citação, tendo em vista que o idoso foi citado em nome da filha que é a requerente na ação de interdição? No caso o oficial de justiça foi uma vez na residência e já citou a filha dele. O sr. entende cabível nesses casos?
      Mais uma vez obrigada. Vou pesquisar o livro que o Sr. indicou. Abs.

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад

      @@Goes4300 veja, a citação neste caso foi válida; na minha opinião, alegar essa preliminar só vai fazer você passar vergonha.

  • @vanessaalbergariarodrigues7051
    @vanessaalbergariarodrigues7051 3 года назад

    Muito bom professor !!! Me tira uma dúvida por favor, no vídeo o senhor disse que o curador especial não tem poderes para requerer a justiça gratuita. O defensor dativo possui tais poderes?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +1

      Oi Vanessa, veja, só quem tem procuração com poderes especiais, ou seja, representa diretamente a parte interessada pode se declarar pobre e assim requerer os benefícios da justiça gratuita; ou seja, nenhum advogado que é nomeado pelo juiz tem este poder visto que se trata de direito personalíssimo (exclusivo da parte).

    • @vanessaalbergariarodrigues7051
      @vanessaalbergariarodrigues7051 3 года назад

      @@GedielAraujo ta ok! Muito obrigada pelo esclarecimento !

  • @celiopinheiro3444
    @celiopinheiro3444 3 года назад +1

    Quero fazer uma pergunta

  • @nadirprado1978
    @nadirprado1978 Год назад

    😇😇😇😇😇❤️❤️❤️❤️❤️❤️🥰

  • @maitosta
    @maitosta 3 года назад +1

    Olá, dr. O advogado nomeado como curador ou dativo precisa solicitar habilitação no processo?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +1

      Oi, Maeli, não, ele apenas "se apresenta" requerendo vista e prazo para se manifestar.

    • @maitosta
      @maitosta 3 года назад

      @@GedielAraujo Entendi, muito obrigada!

  • @celiopinheiro3444
    @celiopinheiro3444 3 года назад

    Tenho um terreno a 15 anos

  • @andreiadias6749
    @andreiadias6749 2 года назад

    Boa tarde professor. Fui nomeada pela primeira vez, e como curadora especial. É um processo de guarda, o réu está preso, e mora em outra cidade. Como devo apresentar a contestação?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +2

      Oi, Andréia, como explico no vídeo: primeiro acesse o processo e faça uma análise completa; se não encontrar preliminares, apresente contestação por negação geral. Lembre-se, como Curadora Especial você não pode fazer acordos e nem concordar com nada do que é pedido, por mais justo que lhe pareça.

    • @andreiadias6749
      @andreiadias6749 2 года назад

      @@GedielAraujo obrigada!

    • @andreiadias6749
      @andreiadias6749 2 года назад

      @@GedielAraujo professor, eu gostaria de perguntar só mais uma coisa: caso o réu estivesse preso na cidade onde eu estou, eu deveria ir falar com ele, pra saber se ele é favorável ao pedido de guarda?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  2 года назад +2

      @@andreiadias6749 não. veja, você precisa entender os limites da "função" do Curador Especial; você "não é" advogada do curatelado, como curadora vocês exerce apenas uma função público (ônus); você está a serviço da justiça, não do curatelado.
      Você não é advogada dele e nem pode mais assumir essa função; se ele for solto, por exemplo, terá que contratar um advogado, você deverá imediatamente deixar a função (faça uma petição informando sobre a soltura e requeira o arbitramento dos seus honorários).

    • @andreiadias6749
      @andreiadias6749 2 года назад

      @@GedielAraujo mto obrigada professor

  • @odairduarte9826
    @odairduarte9826 3 года назад +1

    Olá professor!
    Tenho uma dúvida.
    Apresentada a contestação por negativa geral o juízo ainda assim levará o processo adiante, certo?
    Em seguida propondo o juízo, caso haja interesse das partes em designação de nova audiência de conciliação e especificação de provas, qual deve ser o comportamento do curador, posto que tem elementos de prova a constituir e seque contato com o requerido a quem defende?

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад

      Odair, o Curador Especial exerce função pública, ele "não representa" e não deve ter contato com a pessoa Curatelada. A contestação por negação geral torna litigiosa a coisa e obriga o autor a provar as suas alegações, mas, claro, isso já pode estar nos autos (documentos), sendo assim, após manifestação do Curador Especial, o juiz "pode" sentenciar o feito.

  • @beziwaisberg
    @beziwaisberg 3 года назад +6

    boa tarde professor,fui nomeado curador em um caso pela deensoria em que o executado esta em local incerto e e ja foi citado por edital após as devidas citações pessoais infrutíferas,seria correto da minha parte pedir para que efetuem novas buscas ao executado ? obrigado pela atenção

    • @GedielAraujo
      @GedielAraujo  3 года назад +5

      Oi Bezi, claro que seria correto; mas não basta pedir "por pedir", as diligências devem ser pertinentes, algo assim: Esta Curadoria entende ser necessário nova diligência no endereço de fls., visto que ...... ; esta Curadoria, com escopo de tentar-se a citação pessoal do Curatelado, requer determine este douto Juízo expedição de ofício ao órgão ....."

    • @beziwaisberg
      @beziwaisberg 3 года назад +1

      @@GedielAraujo ok Dr,acredito não ser o caso pq é caso de pensão alimenticia e o executado ja foi procurado e reprocurado em endereços diferentes,penso que agora seria o caso só de cumprir os tramites processuais,muito grato pelo auxilio,boa tarde.