NORMAM 03 - 2023 | 3ª REVISÃO - Houve uma mudança importante, a partir dessa nova revisão, são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros e o TIEM passa a ser unificado com o TIE (Titulo de Inscrição de Embarcação).
olá , eu quero montar uma jangada/casa de tambor de plastico com 5,5m de comprimento e 3m de largura com propunção de motor a vapor e com uma cabana fechada para alojamento e para guardar ferramentas de pesca, como procede a documentação para esse tipo de embarcação ?
Olá Flávio, agradeço pela participação aqui no canal. O fato de ser uma casa flutuante, não descaracteriza de ser uma "embarcação" e como tal deve ser registrada e obtida o TIE "Titulo de Inscrição de Embarcação" e o condutor ser habilitado como Arrais Amador. Quanto as exigências da Marinha um dos documentos previstos é a Declaração de Construção, uma vez que você é o construtor, esse é um anexo da NORMAM 03, que diz: " Para embarcações construídas pelo proprietário deverá ser apresentada uma declaração conforme o modelo constante do anexo 2-H, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca, pontal, motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização." Sugiro que o amigo baixe a NORMAM 03, deixo o link abaixo e leia especialmente o item 2.8.5. Grande abraço e espero ter ajudado. www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-DPC-REV2_0.pdf
Com a nova revisão da NORMAN 03 as embarcações miúdas são aquelas com até 6 metros...mas não tem mais limite de motorização? uma embarcação de 5,9 metros com motorização de 250 hp será considerada miúda?
Excelente vídeo! Estou comprando uma embarcação e não sabia se a mesma era miúda e nem o motivo de no documento não conter o motor, agora estou aliviado e sabendo disso vou realizar a transferência da embarcação. Muito obrigado!
Honestamente, fico muito feliz quando um conteúdo aqui do canal auxilia uma pessoa. Sou eu que agradeço a participação e desejo-lhe muito sucesso com a nova embarcação e conte com o Canal Roda de Proa sempre. Grande abraço e bons ventos!
Olá obrigado pela participação, o fato de ter motor faz com que precise inscrever a embarcação na Capitania e que o condutor tenha habilitação. Grande abraço e bons ventos!
Belíssima aula,ganhou mais um inscrito,se tivesse visto esse vídeo antes,não teria colocado potência e nem marca de motor na inscrição do meu caiaque que por coincidência paguei o documento hoje.
Olá Lucielmo, obrigado pela palavras e pela inscrição. Pena não ter assistido o vídeo antes, mas da próxima já sabe até 50HP não precisa registrar o motor. Gde abraço.
Mais que excelente! Ganhou um inscrito! Gostei da didática! Sou mestre Amador e Motonauta e apaixonado por navegação! Sempre aprendendo mais e mais e sempre há detalhes que não sabemos.
Olá @PESCADORINICIANTE, muito obrigado pelo feddback, seja muito bem vindo ao canal, é sempre um prazer ter navegadores compartilhando conhecimento, todos temos a ganhar, eu com certeza mais aprendo do que ensino. Um grande abraço e bons ventos!
Robson, vc deverá habilitar-se como Arrais Amador, caso sua embarcação possua motor, nesse caso além da habitação é obrigatório também a inscrição da embarcação em uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha. Grande abraço e bons ventos!
Não sei porque, mas o RUclips reteve seu comentário e só fui ver agora, peço desculpas por responder tão atrasado, nem sei se a resposta ainda pode ajudar. Caso faça a opção por incluir a expressão "POTMAX" (potência máxima) no TIE da embarcação não é necessário apresentar a NF do motor, pois esse não será registrado junto à embarcação. Grande abraço e bons ventos!
Muito bom o canal. Uma dúvida: uma jangada artesanal de 4m com aqueles tambores de 200l azul de plástico existem regras? geralmente são aprovadas ou não posso registrar uma embarcação dessas?
Carlo, muito obrigado pelo elogio ao conteúdo do canal, quanto a sua pergunta, o ponto principal é a propulsão, se há motor, então é necessário a inscrição na Capitania/Delegacia ou Agência, se não tem motor está dispensada. Nesse caso, terá que apresentar a Declaração de Construção de Embarcação Miúda, prevista na NORMAM 211 - anexo 2L. Quanto a aprovação, provavelmente a embarcação deverá sofrer uma vistoria para ser aprovada. Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Olá Wesley, obrigado pela participação. O bote possuindo motor e não importa a potência, combustível ou mesmo se é elétrico, ele precisa ser inscrito na Marinha para obtenção do TIE (atualmente com a nova NORMAM 211, não temos mais o TIEM, como menciono no vídeo). Já o condutor, precisa ser habilitado no mínimo como Arrais Amador. Espero ter ajudado. Forte abraço e bons ventos!
Jorge, obrigado pela participação. Sim, seu barco precisa de registro pois tem motor (não importa a potência, nem se é elétrico ou gasolina) e o condutor habilitado. A Marinha fez algumas alterações importantes na ultima NORMAM 03 - 3ª Revisão uma delas é que o TIE (não se chama mais TIEM como mostro no vídeo) agora pode ser digital, através do App Gov.br, aconselho a baixar a NORMAM pois todo o procedimento para inscrever sua embarcação está descrito na norma, inclusive o requerimento que precisa preencher, deixo o link abaixo. Grande abraço e bons ventos! www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0.pdf
Muito boa a explicação,, só tenho uma duvida eu tenho um caiaque eu comprei um motor 3hp sou obrigado a registar o caiaque na marinha , junto com o motor
Obrigado Carlos pela participação e elogio ao vídeo. Sua embarcação passa agora a ter propulsão, então ela deve ser registrada na Marinha para a obtenção do TIEM, você pode e até recomendo que opte por deixar a motorização como "POTMAX" como explico no vídeo, basta ter a NF do motor. Outra coisa importante de ressaltar é habilitação de Arrais Amador que passa a ser obrigatória para o condutor. Espero ter ajudado, gde abraço e bons ventos!
Olá Ezequiel, obrigado por sua participação aqui no Canal. O caiaque a remo (sem propulsão) não precisa de registro e nem o condutor de habilitação. Já o caiaque com propulsão (não importa a potência nem o fato de ser elétrico) precisa de registro e o condutor ser habilitado como Arrais Amador. Gde abraço e bons ventos!
Olá Rita, obrigado pelo elogio, aos poucos vamos trazendo novos conteúdos. Vou ficar te devendo uma indicação da minha confiança, não conheço nenhum despachante que trabalhe com a Capitania de Santos.
Boa tarde! Onde está mencionado na NORMAM que o bote de apoio motorizado não precisa registro na Capitania ? Pergunto pq tenho um bote de apoio inflável de 2.25 metros com motor 15 hp. Fui informado pela Capitania que preciso fazer o Registro desse bote de apoio. Isso procedi? Obg
Olá RB, primeiramente obrigado pela participação e visita ao canal. As vezes precisamos mesmo ir até a Marinha com a NORMAM debaixo do braço, infelizmente. Na NORMAM 211, No item 2.5.3 em Notas: 3) As embarcações miúdas sem propulsão a motor e as utilizadas como auxiliares de outra maior, cujo motor não exceda a 50HP estão dispensadas de inscrição, podendo, todavia, ser inscritas por solicitação do proprietário; 4) As embarcações utilizadas como auxiliares de outra maior necessitam possuir pintados, em ambos os costados, o nome da embarcação principal e na popa o mesmo número de inscrição; Segue abaixo, link para baixar a NORMAM 211. Grande abraço e sucesso! www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam-atualizada/NORMAM%20211.pdf
Olá Petrônio, obrigado pela participação no canal. Da época da realização desse vídeo para os dias atuais, tivemos mudanças importantes na norma, que agora chama-se NORMAM 211, e ela traz a seguinte definição para embarcação miúda: EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros; Portanto, sua embarcação enquadra-se nesse perfil. Grande abraço e bons ventos!
Se o bote for a remo, não precisa de registro, agora se tiver motor de qualquer potência, além do registro na Marinha precisa também da habilitação do condutor. Grande abraço e bons ventos!
Excelente ! Gostaria de saber o seguinte . Um veleiro Hobie cat de 5m tem necessidade de ser cadastrada na capitania dos portos ? Motivo da minha pergunta estou montando uma embarcação com os flutuadores do hobie cat. Antecipadamente agradeço .
Obrigado pelo elogio e pela participação no canal. Se o hobbie cat não tiver propulsão (motor) não há necessidade de inscrição e habilitação do condutor, mas se pensa em colocar um motor seja de qq potencia, ai sim precisa de registro e habilitação. Grande abraço e bons ventos!
Parabéns pela explicação e pelo canal capitão!!!! Hoje fui buscar meu TIEM e veio descrição como embarcação sem propulsor 🤦🏼♂️ porém no laudo está específico que a propulsão suporta no máximo um motor de 40hp ….e agora vou ter arrumar isso na marinha ou posso navegar com o motor até o permitido ?
Olá Paulo, no TIEM da sua embarcação deveria constar "POTMAX 50HP", se for parado pela Inspeção Naval, acredito que terá problema. Faz o seguinte, dê entrada solicitando a correção, feito isso, você vai receber um Protocolo, normalmente valido por 30 dias ou mais. Com esse Protocolo você pode navegar até que o TIEM corrigido fique pronto. O Protocolo poderá ser prorrogado a critério da Marinha. Espero ter ajudado, agradeço a participação e elogio ao Canal. Grande abraço e bons ventos!
Oi!.. vi o comentário do sr. E tenho dúvidas! Tenho uma embarcação de 3:20 de comprimento com motor 5.6 Hp. Sou obrigado à fazer TIEM dessa embarcação???..
Olá Jaudes, obrigado pela participação no canal, apesar de bem pequena, sua embarcação, precisa sim, de ser registrada (TIEM) e o condutor ser habilitado, isso ocorre pelo fato da embarcação possuir propulsão (não importa potência), é isso que discorre a NORMAM 03. Estaria isenta caso fosse um bote de apoio. Grande abraço e bons ventos!
Olá Ike, em tese sim, porém terá que apresentar nota fiscal do motor e a Marinha poderá pedir um laudo técnico assinado por um engenheiro naval, se entender que a mudança pode afetar a estabilidade da moto aquática. Aconselho que faça uma consulta junto a Capitania dos Portos, quanto a viabilidade do seu projeto. Forte abraço e bons ventos!
Olá Robson, obrigado pela participação aqui no canal. Respondendo a sua pergunta, o que torna o registro e inscrição da sua embarcação obrigatórios, não é fato dela ser construida por você, mas sim, o fato dela possuir motor. Vou deixar o link da NORMAM 03, para que você possa baixar, nela contém todos os requisitos necessários , inclusive o anexo 2-L, que é a Declaração de Construção de Embarcação Miúda. Desejo-lhe sucesso, um grande abraço e bons ventos! www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0_0.pdf
Boa tarde, Sérgio! Execelênte vídeo. Para inscrever um caiaque com 4,05 metros de comprimento (para uso pessoal) devo fazer o requerimento como embarcação miúda ou esporte e recreio? Grato!
Wilson, agradeço pela participação no canal. Só para pontuar, Esporte e/ou Recreio é a atividade a qual destina-se a embarcação, já "embarcação miúda" refere-se ao comprimento. Quanto ao seu caiaque, você só precisa inscreve-lo na Marinha se o mesmo possuir motor, caso contrário ele está dispensado. Tendo motor, você irá registrar como Embarcação Miúda (4,05m) e atividade Esporte e/ou Recreio. Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Fernando, para embarcações miúdas é obrigatório apenas o nº de inscrição nos dois bordos e em posição visível, o nome é facultativo, conforme determinado na NORMAM 211, item 2.16.4. Porém, ao adesivar outro nome (ou que vc quiser) você pode induzir uma interpretação errada por parte do inspetor naval, minha dica é que se não dá para adesivar o nome da sua motoaquática, então, não adesive nada (apenas o nº de inscrição), mas nada de impeditivo consta na NORMAM. Abraço e bons ventos!
Essa regra de não precisa registrar embarcação miúda que serve de apoio serve para moto aquática? Se um jetski serve de apoio e só navega com a embarcação maior pode ser aplicada a mesma regra?
Olá Jhony, muito obrigado pela participação no canal. Não, a regra não vale para motoaquática, inclusive em 2022, a DPC estabeleceu a NORMAM 34, com regras que tratam especificamente da motoáquatica. Outro ponto a ser salientado é que a embarcação auxiliar não pode ter motorização acima de 50Hp. Um grande abraço e bons ventos!
Anderson, o simples fato de existir propulsão na embarcação já *_obriga_* o condutor ser habilitado e a embarcação ter registro (TIEM), não importa a potência do motor . Ser menor que 50Hp lhe isenta de declarar o modelo no documento, como explico no vídeo, mas precisa de obter o Titulo de Inscrição de Embarcação Miúda. Forte abraço e bons ventos!
Boa tarde Capitão ! Existe um “tamanho padrão” para as letras e números da inscrição, adesivados nas embarcações? No meu caso é um Caiaque motorizado Que registrei esse mês de dezembro.
Olá Claudinei, obrigado pela participação no canal, existe sim, vou deixar um vídeo aqui do canal onde trato desse assunto. Grande abraço e bons ventos! ruclips.net/video/Xf5ReJQrBlk/видео.html
Fui dar entrada no TIE do meu barco de 5,30 m na Capitania dos Portos de Santos Exigiram uma foto do barco COM O MOTOR e tbm a NF do motor Comentei com o capitão sobre seu video e ele debochou dizendo pra eu me informar melhor Meu motir é 15hp
Prezado Cláudio, infelizmente as vezes, nos deparamos com péssimos funcionários que não conhecem, nem a própria NORMAM 03, já aconteceu comigo e não foi uma vez. Não sou eu, nem você e muito menos "ele" que deve dizer o que é ou o que não é, se está escrito, cumpra-se. Aconselho ao amigo que baixe a NORMAM 03 (vou deixar o link) e a partir do item 2.5.3 terá as exigências para a documentação que deverá ser apresentada (inclusive a foto), imprima essa parte toda e leve junto com você (tenha certeza que a a conversa vai mudar). O item 2.5.5 é o objeto do "deboche" do nosso amigo, que transcrevo abaixo: *2.5.5 - Embarcações propulsadas por Motor até 50 HP* a) Os motores com potência igual ou menor que 50 HP *não estão obrigados* a ser cadastrados junto à Autoridade Marítima. O campo específico do BADE e do BSADE destinado ao número do motor deverá ser preenchido com a seguinte expressão: “POTMAX 50HP”. Essa expressão também deverá ser lançada no referido campo do SISGEMB. A potência do motor deverá ser sempre lançada nos campos específicos do BADE, do BSADE e do SISGEMB. Desejo que no próximo atendimento seja atendido por um funcionário mais qualificado. Grande abraço e bons ventos! Link para baixar a NORMAM 03: bit.ly/3BC6iOC
Não sei qual o uso da canoa, mas; a) Se for Esporte Recreio - Arrais Amador b) Se for Pesca Profissional - É interessante procurar uma Colônia de Pescadores da sua região para maiores informações. Espero ter ajudado, de alguma forma. Grande abraço e bons ventos!
Olá obrigado pela participação no canal, se o bote não possui motor, não há necessidade de inscreve-lo na Marinha, quanto a "capota" não há nenhuma restrição quanto a isso. Grande abraço e bons ventos!
Olá Nivaldo, agradeço pela participação aqui no canal, a altura mínima para a fonte do n° de inscrição é 02cm, não há altura máxima, ficando a critério de cada um. Grande abraço e bons ventos!
Amigo. Uma embarcação com cabine fechada, com motor elétrico (48V) de 6hp, com apenas 10 pés cravados (3,048m). Eu sou obrigado a registra-la na Marinha? EDIT: Caso precise desta informaçao; O volume total da área abrigada é de 3,17m3. Desde já agradeço. Saudações de MG.
Polão, obrigado por sua participação aqui no canal, respondendo a sua pergunta: Sim, você precisa realizar a inscrição da sua embarcação, junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha, o motivo não é a cabine ou o tamanho da embarcação, mas sim, o motor (não importa se o motor é elétrico, gasolina, diesel e nem a potência do mesmo), porém como abordo no vídeo você pode fazer o registro como " *_POTMAX_* " (assim não precisa registrar especificamente o seu motor). Em tempo, você precisa também de ser habilitado como Arrais Amador. Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Olá Augusto, td ótimo. Quanto a sua pergunta, entre outros documento exigidos pela Marinha, está a Declaração de Construção de Embarcação Miúda que consta na NORMAM 03 (Anexo 2-H). Eu sugiro que baixe a NORMAM 03 e leia o tópico 2.8.5 - item d) Por Construção, além dos itens sobre registro e inscrição de embarcação. Deixo o link da NORMAM 03 abaixo. Gde abraço e bons ventos! www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-DPC-REV2_0.pdf
Olá Paulo. para ser dispensado de inscrição não pode haver nenhum sistema de propulsão, seja ele de centro (fixo) ou de popa (móvel). Portanto, seu veleiro precisa de obter a inscrição junto a Marinha e o condutor ser habilitado. Grande abraço e bons ventos!
As embarcações de apoio ou auxiliares tem uma atividade bem definida, eu não posso pegar um bote de apoio e sair navegando com ele, caso isso acontecesse e fosse abordado pela Inspeção Naval, com certeza seria exigido a documentação do bote e a minha habilitação. Essa embarcação deve manter-se próxima da "embarcação mãe", veja a definição da própria NORMAM 03: *_Embarcação Auxiliar_* - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado na popa, da embarcação a que pertence. Espero ter ajudado de alguma forma, um forte abraço!
Olá Renato, obrigado por sua participação. Não há necessidade de vistoria a não ser que a embarcação tenha caráter comercial. Sendo Esporte/Recreio, recibo assinado e reconhecido em cartório ou se for novo NF, mais documentos pessoais e comprovante de residência. Abraços!
Olá Jefferson, obrigado pela participação no canal. Sim, o condutor precisa ser habilitado e a embarcação possuir inscrição na Capitania dos Portos/Delegacia ou Agência. Tal exigência se deve ao fato dela possuir motor, não importa a potência. Grande abraço e bons ventos!
Mais um seguidor!! Me tira uma dúvida, acabei de comprar uma embarcação miúda, sou CDM da Marinha mercante, sei que posso solicitar minha carteira de mestre amador junto a Marinha, mas eu posso pilotar minha lancha só usando minha CIR ( CDM) ??
Mestre minha dúvida e o seguinte, tenho um Bote inflável Mariner Intex 4 porém não tenho a Nota fiscal dele, Estou fazendo meu Arrais amador... Porém quero registrar o bote e meu motor de popa 2Hp , como não tenho a nota fiscal como posso preceder?
Olá Rodrigo/Evellyn, assumindo que você não tenha nenhum documento que comprove a origem da embarcação e que a mesma nunca foi registrada em nenhuma Capitania, você pode fazer uma declaração de propriedade em cartório, onde se declara ser o legitimo proprietário do bem e dar andamento no processo de inscrição do barco. Aconselho que procure um despachante naval que com certeza irá auxiliar nesse processo (não deixe de registrar seu barco). Grande abraço e muito obrigado pela participação no Canal.
Tenho um bote da marca intex c motor de popa 3hp,tenho cartira nautica amador,porem nao tenho doctos da embarcacao.é possivel fazwe esses doctos p um bote de 3.5 mts c motor de 3 hp?
Alex, a documentação é obrigatória para embarcações de propulsão a motor, não importa a potência. Caso não possua nenhum tipo de documento (recibo, TIEM, nota fiscal, etc.) você ainda pode fazer uma declaração de propriedade em cartório para registrar sua embarcação, sugiro uma melhor orientação junto a um despachante ou na Capitania mais próxima da sua residência. Grande abraço e bons ventos!
Olá Irineu, desculpe pela demora na resposta. Sugiro que leia a NORMAM03 que deixo o link abaixo, nela vai encontrar os procedimentos. Resumidamente, ter os documentos exigidos pela Marinha, RG ou CHN, comprovante de endereço, recibo de compra e venda ou NF do casco e do motor, preencher o requerimento (anexo da NORMAM 03) recolher a taxa (GRU). O agendamento é feito via site da Capitania da sua jurisdição.Espero ter ajudado, grande abraço! www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0.pdf
Comprei uma embarcação e preenchi o recibo de transferência de propriedade, porém agora estou em dúvida de como proceder às próximas etapas, da transferência, onde fazer vistoria, se tem que fazer a vistoria!? Pode me ajudar sobre esse assunto!?
Jadson, obrigado por sua participação aqui no canal. A maneira mais fácil é obviamente você contratar os serviços de um Despachante Náutico, que vai fazer todos os trâmites para você. Se optar por fazer pessoalmente, terá que dirigir-se a DL, CP ou AG da sua jurisdição num prazo de até 15 dias da assinatura do recibo (que deve estar devidamente autenticado em cartório). Além disso você tem que estar munido dos documentos exigidos. Como a lista é pouco extensa, vou deixa um link para que você baixar, leia a partir do item c. Espero ter ajudado, gde abraço e bons ventos! link: bit.ly/36Bi8MQ
Amigo, to na maior polemica. Meu barco tem 3.50m motorizado. Não consigo registrar porque o despachante está pedindo a ART, o contrato social da empresa que me vendeu, CNAE da empresa, declaração assinada por engenheiro naval. A empresa que me vendeu o barco só tem a Declaração assinada pelo dono do estaleiro. Fica difícil assim. Aqui no Brasil as coisas são muito difíceis. Vou ter que andar com o barco sem registro e pedir a Deus que não seja fiscalizado. Tá certo isso? Eu só tenho a declaração e a nota fiscal mais nada.
Não sou despachante, mas essa informação que te passaram me soa no mínimo estranha. É possível registrar seu barco através de uma declaração de propriedade, a grosso modo essa é uma declaração feita em cartório no qual vc assume que é o legítimo proprietário, assumindo dessa forma total responsabilidade sobre o bem. Informe-se com outro despachante ou vá pessoalmente, agendando um horário na Capitania. O motor vc pode colocar como POTMAX, conforme abordo no vídeo. Espero ter ajudado.
E barco de pescador artesanal que tem 6 , 5 metros , é construído de compensado naval , é motorizado , só tem o nome e nenhuma luz de navegação como fica ? a Marinha ajuda ou vai atrapalhar a vida do pescador ?
Carlos deixando tudo regularizado não tem porque ter encheção da Marinha. Barco artesanal preenche um termo de construção a mão mesmo, 3 luzes de led, resolveu a iluminação gastando pouco, condutor habilitado, coletes a bordo, bora pescar (não esquecer a carteira de pesca). Forte abraço e mar de almirante sempre!
Boa tarde tenho uma dúvida , se eu compro uma embarcação miúda de 1982 da Alumar , e o barquinho não tem mais documento nenhum , só aquela chapinha na proa , como faço p obter o documento dela novamente
Olá Marcelo, obrigado pela participação no canal. O ideal seria tentar saber o histórico da embarcação e obter uma segunda via na Capitania onde ela "provavelmente" foi inscrita e assim poder transferi-la para seu nome. Caso não possua realmente nenhum documento, é possível fazer uma declaração de propriedade em cartório e assim dar entrada na Marinha, sugiro que procure um despachante naval para auxiliar nesse processo, espero ter ajuda. Grande abraço e bons ventos!
Uelson, se o veleiro não tiver motor, está isento da inscrição. Se tiver motor com a cabine habitável então deixa de ser miúda e o documento é o TIE. Gde abraço e bons ventos.
Olá Filipi, obrigado por sua participação aqui no Canal. Depende da cabine, se for cabine habitável, não será classificada como miúda, a NORMAM 03 diz que : Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade, ou seja tem espaço para uma pessoa pernoitar no seu interior. Espero ter ajudado, gde abraço!
@Estrela do Mar Supondo que a embarcação não seja classificada como miúda. Ela será classificada como de pequeno porte (até 12m) e sua área de navegação será "Navegação Interior". Gde abraço e bons ventos!
Boa noite Capitão! Uma duvida, embarcações miúdas podem navegar a noite se tiverem iluminação de bordo e alcançado? Não achei nenhuma informação referente a isso na Norman. Obrigado. Grande abraço !
@mayrcamazano213, muito obrigado pela participação, podem sim desde que atendam ao RIPEAM, vou deixar um link abaixo de outro vídeo onde falo a respeito desse assunto. Grande abraço e bons ventos! ruclips.net/video/cqyZm8IjoMc/видео.html
Professor. Onde é que está especificado na Norman o tamanho dos numerais de inscrição na embarcação miúda que devem ficar nas laterais? Todos assumem que tem que ter 10 cm no mínimo mas não está escrito em lugar nenhum. Eu acho que números com 10 cm de altura em embarcação miúda fica totalmente desproporcional e antiestético
Olá Pablo, obrigado pela participação, veja, os numerais devem ter no mínimo 2cm de largura, 10cm de altura são as especificações para letras (nome). Quanto a marcação nos bordos, consta no item 2.16.4 da NORMAM 211, segue abaixo; 2.16.4. Embarcações Miúdas - as embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado. Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Eu comprei uma balsa tipo um pier flutuante pra recreação, é de 5 metros de comprimento por 4 de largura, sem motor só a remo e a reboque, eu não preciso de documento pra ela e nem habilitação correto ?
Gyovani Horbach, primeiramente obrigado pela participação aqui no Canal. Isso mesmo não tendo propulsão e quando rebocada é inferior a 10m, é isenta de inscrição e o condutor não precisa ser habilitado. Só para complementar, se futuramente você resolver colocar um motor nela, seja de qualquer potência (elétrico ou a gasolina) ai precisa de toda a documentação. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa Nossa que show obrigado pela resposta ajudo muito eu que agradeço, não sabia nada sobre navegação nem as normas então vendo todos seus vídeos aprendendo muito muito obrigado por seu trabalho incrível parabéns.
Leinad, agradeço muito pela oportuna observação, como o RUclips não permite uma correção no vídeo, fiz a seguinte observação na descrição do mesmo, que tbm não permite o sinal > ou
Vejo todo mundo chamando qualquer barco de canoa isso é um erro, pois pelo que li, todas as embarcações motorizadas para recreio, esportes ou transportes de pessoas ou outra situação que não seja profissional são consideradas LANCHAS. Canoas são embarcações a remo e de popa fechada sem leme. Então, nosso barcos de pesca de alumínios com motores de popa são Lanchas e não canoas como o pessoal fala.
Muito obrigado pela contribuição ao canal, de fato temos vários equívocos. Porém, é importante salientar que o Brasil é país de dimensões continentais e muito rico em embarcações típicas, com os mais variados nomes, inclusive essa cultura náutica deve ser preservada a todo custo. Um forte abraço e bons ventos!
Olá Pedro, agradeço pela participação é que o vídeo é anterior a ultima atualização da NORMAM 03 , já tinha deixado registrado, tanto na descrição do vídeo, quanto no primeiro comentário fixado, de qualquer maneira agradeço pela observação. Grande abraço e bons ventos!
E QUANTO OS BARCOS DE PESCA ARTESANAL DE ARRASTO DE CAMARÃO , A MAIORIA NÃO TEM INSCRIÇÃO, E TRABALHAM A ANOS ASSIM , SÓ RECIBO DE VENDA NO CARTORIO, É ASSIM MESMO
Olá Ramos muito obrigado pela participação, é preciso lembrar que os barcos de pesca artesanais, não são de atividade esporte/recreio, como abordo no vídeo, assim como o pescador não é classificado como Amador, ele é um aquaviário, sua habilitação se dá através da CIR - Caderneta de Inscrição e Registro. Os barcos obrigatoriamente precisam ser registrados e os profissionais devidamente habilitados, porém, sabemos que no Brasil muitas vezes existe um abismo entre o que está escrito nas normas e leis, com o que se pratica. Normalmente os pescadores são representados por uma Colônia de Pesca, que cuida dos interesses dos pescadores (cursos preparatórios junto à Marinha, registros das embarcações, licença de pesca. etc...). A origem das colônias de pesca no Brasil tem uma história interessantíssima que vale a pena conhecer, deixo um link abaixo: pesca.org.br/historia-das-colonias/ Um grande abraço e bons ventos!
NORMAM 03 - 2023 | 3ª REVISÃO - Houve uma mudança importante, a partir dessa nova revisão, são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros e o TIEM passa a ser unificado com o TIE (Titulo de Inscrição de Embarcação).
olá , eu quero montar uma jangada/casa de tambor de plastico com 5,5m de comprimento e 3m de largura com propunção de motor a vapor e com uma cabana fechada para alojamento e para guardar ferramentas de pesca, como procede a documentação para esse tipo de embarcação ?
Olá Flávio, agradeço pela participação aqui no canal. O fato de ser uma casa flutuante, não descaracteriza de ser uma "embarcação" e como tal deve ser registrada e obtida o TIE "Titulo de Inscrição de Embarcação" e o condutor ser habilitado como Arrais Amador.
Quanto as exigências da Marinha um dos documentos previstos é a Declaração de Construção, uma vez que você é o construtor, esse é um anexo da NORMAM 03, que diz:
" Para embarcações construídas pelo proprietário deverá ser apresentada uma
declaração conforme o modelo constante do anexo 2-H, na qual deverá constar a discriminação das características da embarcação contendo informações que a caracterizem com o maior número de detalhes possível: tipo, material do casco, cor, modelo, fabricante, número de série (se houver), comprimento, boca, pontal, motor com o tipo, marca, potência, modelo e número de série, caso exista motorização."
Sugiro que o amigo baixe a NORMAM 03, deixo o link abaixo e leia especialmente o item 2.8.5. Grande abraço e espero ter ajudado.
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-DPC-REV2_0.pdf
@@RodadeProa muito bom, obrigado
Com a nova revisão da NORMAN 03 as embarcações miúdas são aquelas com até 6 metros...mas não tem mais limite de motorização? uma embarcação de 5,9 metros com motorização de 250 hp será considerada miúda?
Isso mesmo, se tomarmos o exemplo do Jet, temos uma embarcação com 3,50m e como uma motorização absurda. Abração e bons ventos!
Excelente vídeo! Estou comprando uma embarcação e não sabia se a mesma era miúda e nem o motivo de no documento não conter o motor, agora estou aliviado e sabendo disso vou realizar a transferência da embarcação. Muito obrigado!
Honestamente, fico muito feliz quando um conteúdo aqui do canal auxilia uma pessoa. Sou eu que agradeço a participação e desejo-lhe muito sucesso com a nova embarcação e conte com o Canal Roda de Proa sempre. Grande abraço e bons ventos!
tenho um dúvida ,comprei um barco inflável de 2 metros e estou com um motor elétrico , tenho que legalizar ????
Olá obrigado pela participação, o fato de ter motor faz com que precise inscrever a embarcação na Capitania e que o condutor tenha habilitação. Grande abraço e bons ventos!
Boa tarde , faz um vídeo p gente , falando sobre esses caiaque novos de pesca , que a galera tá instalando motor 4 Hp e indo p água !!!
Olá Silvano, obrigado pela participação no canal, está anotada sua sugestão. Grande abraço e bons ventos!
Nota 10 tenho arrais amador,mas aprendi muito com seu vídeo e joguei no grupo amigos da baia de Guanabara
Muito obrigado Joel, fico feliz que tenha gostado do vídeo e muito agradecido por ter compartilhado com seu grupo. Forte abraço e bons ventos!
Muito importante meu amigo 😉👍
Obrigado Ricardo pela participação no Canal. Grande abraço e bons ventos!
Belíssima aula,ganhou mais um inscrito,se tivesse visto esse vídeo antes,não teria colocado potência e nem marca de motor na inscrição do meu caiaque que por coincidência paguei o documento hoje.
Olá Lucielmo, obrigado pela palavras e pela inscrição. Pena não ter assistido o vídeo antes, mas da próxima já sabe até 50HP não precisa registrar o motor. Gde abraço.
Excelente o vídeo! Sou guarda-vidas e estou renovando minha habilitação.
Seja bem vindo ao Canal, Cristian. Estamos no inicio, mas já tem bastante coisa interessante. Muito obrigado pela participação. Bons Ventos!
Mais que excelente! Ganhou um inscrito! Gostei da didática! Sou mestre Amador e Motonauta e apaixonado por navegação! Sempre aprendendo mais e mais e sempre há detalhes que não sabemos.
Olá @PESCADORINICIANTE, muito obrigado pelo feddback, seja muito bem vindo ao canal, é sempre um prazer ter navegadores compartilhando conhecimento, todos temos a ganhar, eu com certeza mais aprendo do que ensino. Um grande abraço e bons ventos!
Canal excelente, parabéns Capitão! Já me inscrevi e vou acompanhar os vídeos! Abraços!
Seja muitíssimo bem vindo a bordo. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa Igualmente Mestre, Grande Abraço!!!
Top um dos vídeos mais completos que vi.
Olá Caio, muito obrigado pelo feedback e seja muito bem vindo ao canal. Grande abraço e bons ventos!
Muito legal as informações, obrigado!
Sabo, eu que agradeço. Fico muito feliz que as informações tenham sido relevantes, forte abraço e bons ventos!
Tenho um caiaque caiman 100.pra pesca .tenho que fazer a carteirinha de raia
Robson, vc deverá habilitar-se como Arrais Amador, caso sua embarcação possua motor, nesse caso além da habitação é obrigatório também a inscrição da embarcação em uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha. Grande abraço e bons ventos!
Sergio, um catamarã ou trimaran menor ou igual a 6 m pode ser considera miúda?
Olá Haroldo, sim a NORMAM 211, traz exatamente essa medida para uma embarcação miúda 6m. Tem motor?
👏🏼👏🏼👏🏼👍👍👍👍 Excelente vídeo 👍👍👍👍👍👍👍👍🇧🇷🇧🇷 .
Obrigado 👍. Forte abraço e bons ventos!
Parabéns pela aula, muito esclarecedora.
Obrigado Odair, fico feliz que tenha gostado. Grande abraço e bons ventos!
Perfeito !!! 👏. 🐬
Que bom que tenha gostado, José. Forte abraço e bons ventos!
No caso de Bote inflável pequeno 4 lugar, quero colocar um motor 3cc , preciso de ter a nota fiscal do bote e nota do motor para legalizar?
Não sei porque, mas o RUclips reteve seu comentário e só fui ver agora, peço desculpas por responder tão atrasado, nem sei se a resposta ainda pode ajudar. Caso faça a opção por incluir a expressão "POTMAX" (potência máxima) no TIE da embarcação não é necessário apresentar a NF do motor, pois esse não será registrado junto à embarcação. Grande abraço e bons ventos!
Muito bom o canal. Uma dúvida: uma jangada artesanal de 4m com aqueles tambores de 200l azul de plástico existem regras? geralmente são aprovadas ou não posso registrar uma embarcação dessas?
Carlo, muito obrigado pelo elogio ao conteúdo do canal, quanto a sua pergunta, o ponto principal é a propulsão, se há motor, então é necessário a inscrição na Capitania/Delegacia ou Agência, se não tem motor está dispensada.
Nesse caso, terá que apresentar a Declaração de Construção de Embarcação Miúda, prevista na NORMAM 211 - anexo 2L.
Quanto a aprovação, provavelmente a embarcação deverá sofrer uma vistoria para ser aprovada.
Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Vou deixar uma opinião. Poderia fazer um video falando sobre reboque de balsas ou de outra embarcação. As obrigatoriedades que necessitam
Olá Gabriel, primeiramente obrigado pela participação, sugestão devidamente anotada, pensaria em algo com carinho. Grande abraço e bons ventos!
Pra pilotar bote inflável intex com motor de 63cc precisa de alguma documentação?
Olá Wesley, obrigado pela participação. O bote possuindo motor e não importa a potência, combustível ou mesmo se é elétrico, ele precisa ser inscrito na Marinha para obtenção do TIE (atualmente com a nova NORMAM 211, não temos mais o TIEM, como menciono no vídeo).
Já o condutor, precisa ser habilitado no mínimo como Arrais Amador.
Espero ter ajudado. Forte abraço e bons ventos!
Barco de alumínio 3,5m motor 6 ,5hp precisa Registro na capitania? E como fazer ?
Jorge, obrigado pela participação. Sim, seu barco precisa de registro pois tem motor (não importa a potência, nem se é elétrico ou gasolina) e o condutor habilitado.
A Marinha fez algumas alterações importantes na ultima NORMAM 03 - 3ª Revisão uma delas é que o TIE (não se chama mais TIEM como mostro no vídeo) agora pode ser digital, através do App Gov.br, aconselho a baixar a NORMAM pois todo o procedimento para inscrever sua embarcação está descrito na norma, inclusive o requerimento que precisa preencher, deixo o link abaixo. Grande abraço e bons ventos!
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0.pdf
Minha pergunta e um bote de 4 metros com motor 3 Hp precisa de Arrais ???
Sim, o fato da embarcação ter propulsão, obriga o condutor ser habilitado. Grande abraço e bons ventos!
Muito boa a explicação,, só tenho uma duvida eu tenho um caiaque eu comprei um motor 3hp sou obrigado a registar o caiaque na marinha , junto com o motor
Obrigado Carlos pela participação e elogio ao vídeo. Sua embarcação passa agora a ter propulsão, então ela deve ser registrada na Marinha para a obtenção do TIEM, você pode e até recomendo que opte por deixar a motorização como "POTMAX" como explico no vídeo, basta ter a NF do motor. Outra coisa importante de ressaltar é habilitação de Arrais Amador que passa a ser obrigatória para o condutor. Espero ter ajudado, gde abraço e bons ventos!
@@RodadeProa muito obrigado pela atenção sim ajudou bastante ,, vou ver tudo isso aí agora para andar certo ,que DEUS te abençoe sempre
Uma pergunta por gentileza, um caiaque a remo e um caiaque com aqueles motorzinho elétrico, precisa de algum registro ou documentação?
Olá Ezequiel, obrigado por sua participação aqui no Canal. O caiaque a remo (sem propulsão) não precisa de registro e nem o condutor de habilitação. Já o caiaque com propulsão (não importa a potência nem o fato de ser elétrico) precisa de registro e o condutor ser habilitado como Arrais Amador. Gde abraço e bons ventos!
@@RodadeProa muito obrigado
Boa noite. Parabéns pelo video. Vc tem alguém que faça documentação referente a um bote inflável em SP?
Olá Rita, obrigado pelo elogio, aos poucos vamos trazendo novos conteúdos. Vou ficar te devendo uma indicação da minha confiança, não conheço nenhum despachante que trabalhe com a Capitania de Santos.
Boa tarde! Onde está mencionado na NORMAM que o bote de apoio motorizado não precisa registro na Capitania ?
Pergunto pq tenho um bote de apoio inflável de 2.25 metros com motor 15 hp.
Fui informado pela Capitania que preciso fazer o Registro desse bote de apoio. Isso procedi? Obg
Olá RB, primeiramente obrigado pela participação e visita ao canal. As vezes precisamos mesmo ir até a Marinha com a NORMAM debaixo do braço, infelizmente.
Na NORMAM 211, No item 2.5.3 em Notas:
3) As embarcações miúdas sem propulsão a motor e as utilizadas como auxiliares de
outra maior, cujo motor não exceda a 50HP estão dispensadas de inscrição, podendo,
todavia, ser inscritas por solicitação do proprietário;
4) As embarcações utilizadas como auxiliares de outra maior necessitam possuir
pintados, em ambos os costados, o nome da embarcação principal e na popa o mesmo
número de inscrição;
Segue abaixo, link para baixar a NORMAM 211. Grande abraço e sucesso!
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normam-atualizada/NORMAM%20211.pdf
Excelente vídeo
Muito obrigado por sua participação aqui no Canal, bom saber que o conteúdo tenha agradado. Gde abraço e bons ventos!
Olá boa tarde: tenho uma lanchinha de 4.93 MTS,motor Yamaha 60 Hp 4 tempos. Se encaixa como miúda? Grato.
Olá Petrônio, obrigado pela participação no canal. Da época da realização desse vídeo para os dias atuais, tivemos mudanças importantes na norma, que agora chama-se NORMAM 211, e ela traz a seguinte definição para embarcação miúda:
EMBARCAÇÃO MIÚDA - para aplicação dessa norma são consideradas embarcações miúdas aquelas que tenham comprimento inferior ou igual a seis (6) metros;
Portanto, sua embarcação enquadra-se nesse perfil. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa valeu muito obrigado.
Excelente
Muito obrigado pela participação no canal. Grande abraço!
Uma pergunta por gentileza..um bote inflável de 4 metros eu não preciso registrar na marine..posso pescar no mar em lugar seguro sem problema
Se o bote for a remo, não precisa de registro, agora se tiver motor de qualquer potência, além do registro na Marinha precisa também da habilitação do condutor. Grande abraço e bons ventos!
Boa noite,
Estou fazendo um barco de madeira com 3m totalmente caseiro, presciso cadastrar ele?
Observação não vai ter motor somente remo
Olá Anderson, não tendo propulsão a motor, não há obrigatoriedade do registro do seu barco. Grande abraço e bons ventos!
Muito obrigado pela atenção
Excelente ! Gostaria de saber o seguinte . Um veleiro Hobie cat de 5m tem necessidade de ser cadastrada na capitania dos portos ? Motivo da minha pergunta estou montando uma embarcação com os flutuadores do hobie cat. Antecipadamente agradeço .
Obrigado pelo elogio e pela participação no canal. Se o hobbie cat não tiver propulsão (motor) não há necessidade de inscrição e habilitação do condutor, mas se pensa em colocar um motor seja de qq potencia, ai sim precisa de registro e habilitação. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa muito obrigado por sua excelente resposta.
Parabéns pela explicação e pelo canal capitão!!!!
Hoje fui buscar meu TIEM e veio descrição como embarcação sem propulsor 🤦🏼♂️ porém no laudo está específico que a propulsão suporta no máximo um motor de 40hp ….e agora vou ter arrumar isso na marinha ou posso navegar com o motor até o permitido ?
Olá Paulo, no TIEM da sua embarcação deveria constar "POTMAX 50HP", se for parado pela Inspeção Naval, acredito que terá problema. Faz o seguinte, dê entrada solicitando a correção, feito isso, você vai receber um Protocolo, normalmente valido por 30 dias ou mais. Com esse Protocolo você pode navegar até que o TIEM corrigido fique pronto.
O Protocolo poderá ser prorrogado a critério da Marinha.
Espero ter ajudado, agradeço a participação e elogio ao Canal. Grande abraço e bons ventos!
Oi!.. vi o comentário do sr. E tenho dúvidas! Tenho uma embarcação de 3:20 de comprimento com motor 5.6 Hp. Sou obrigado à fazer TIEM dessa embarcação???..
Olá Jaudes, obrigado pela participação no canal, apesar de bem pequena, sua embarcação, precisa sim, de ser registrada (TIEM) e o condutor ser habilitado, isso ocorre pelo fato da embarcação possuir propulsão (não importa potência), é isso que discorre a NORMAM 03. Estaria isenta caso fosse um bote de apoio. Grande abraço e bons ventos!
Boa noite, posso legalizar motor de carro em moto aquática?
Olá Ike, em tese sim, porém terá que apresentar nota fiscal do motor e a Marinha poderá pedir um laudo técnico assinado por um engenheiro naval, se entender que a mudança pode afetar a estabilidade da moto aquática. Aconselho que faça uma consulta junto a Capitania dos Portos, quanto a viabilidade do seu projeto. Forte abraço e bons ventos!
Bom dia . Embarcação artesanal, precisa de inscrição? O Tamanho é 3metros vou por um motor rabeta 8 Hp. Desde já agradeço 👍🙂
Olá Robson, obrigado pela participação aqui no canal.
Respondendo a sua pergunta, o que torna o registro e inscrição da sua embarcação obrigatórios, não é fato dela ser construida por você, mas sim, o fato dela possuir motor. Vou deixar o link da NORMAM 03, para que você possa baixar, nela contém todos os requisitos necessários , inclusive o anexo 2-L, que é a Declaração de Construção de Embarcação Miúda. Desejo-lhe sucesso, um grande abraço e bons ventos!
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0_0.pdf
Boa tarde, Sérgio! Execelênte vídeo. Para inscrever um caiaque com 4,05 metros de comprimento (para uso pessoal) devo fazer o requerimento como embarcação miúda ou esporte e recreio? Grato!
Wilson, agradeço pela participação no canal. Só para pontuar, Esporte e/ou Recreio é a atividade a qual destina-se a embarcação, já "embarcação miúda" refere-se ao comprimento.
Quanto ao seu caiaque, você só precisa inscreve-lo na Marinha se o mesmo possuir motor, caso contrário ele está dispensado.
Tendo motor, você irá registrar como Embarcação Miúda (4,05m) e atividade Esporte e/ou Recreio.
Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
O nome na moto aquática então posso colocar o que eu quiser..
Não precisa ser o que está na documentação??
Certeza disso?
Fernando, para embarcações miúdas é obrigatório apenas o nº de inscrição nos dois bordos e em posição visível, o nome é facultativo, conforme determinado na NORMAM 211, item 2.16.4.
Porém, ao adesivar outro nome (ou que vc quiser) você pode induzir uma interpretação errada por parte do inspetor naval, minha dica é que se não dá para adesivar o nome da sua motoaquática, então, não adesive nada (apenas o nº de inscrição), mas nada de impeditivo consta na NORMAM.
Abraço e bons ventos!
Essa regra de não precisa registrar embarcação miúda que serve de apoio serve para moto aquática? Se um jetski serve de apoio e só navega com a embarcação maior pode ser aplicada a mesma regra?
Olá Jhony, muito obrigado pela participação no canal. Não, a regra não vale para motoaquática, inclusive em 2022, a DPC estabeleceu a NORMAM 34, com regras que tratam especificamente da motoáquatica.
Outro ponto a ser salientado é que a embarcação auxiliar não pode ter motorização acima de 50Hp. Um grande abraço e bons ventos!
Tenho um Caiaque com motor de 3Hp. Preciso de arrais? Pois o motor e menor que 50hp e a embarcação menor que 5 metros.
Anderson, o simples fato de existir propulsão na embarcação já *_obriga_* o condutor ser habilitado e a embarcação ter registro (TIEM), não importa a potência do motor . Ser menor que 50Hp lhe isenta de declarar o modelo no documento, como explico no vídeo, mas precisa de obter o Titulo de Inscrição de Embarcação Miúda. Forte abraço e bons ventos!
Boa tarde Capitão ! Existe um “tamanho padrão” para as letras e números da inscrição, adesivados nas embarcações? No meu caso é um Caiaque motorizado Que registrei esse mês de dezembro.
Olá Claudinei, obrigado pela participação no canal, existe sim, vou deixar um vídeo aqui do canal onde trato desse assunto. Grande abraço e bons ventos!
ruclips.net/video/Xf5ReJQrBlk/видео.html
Fui dar entrada no TIE do meu barco de 5,30 m na Capitania dos Portos de Santos
Exigiram uma foto do barco COM O MOTOR e tbm a NF do motor
Comentei com o capitão sobre seu video e ele debochou dizendo pra eu me informar melhor
Meu motir é 15hp
Prezado Cláudio, infelizmente as vezes, nos deparamos com péssimos funcionários que não conhecem, nem a própria NORMAM 03, já aconteceu comigo e não foi uma vez. Não sou eu, nem você e muito menos "ele" que deve dizer o que é ou o que não é, se está escrito, cumpra-se.
Aconselho ao amigo que baixe a NORMAM 03 (vou deixar o link) e a partir do item 2.5.3 terá as exigências para a documentação que deverá ser apresentada (inclusive a foto), imprima essa parte toda e leve junto com você (tenha certeza que a a conversa vai mudar).
O item 2.5.5 é o objeto do "deboche" do nosso amigo, que transcrevo abaixo:
*2.5.5 - Embarcações propulsadas por Motor até 50 HP*
a) Os motores com potência igual ou menor que 50 HP *não estão obrigados* a ser cadastrados junto à Autoridade Marítima. O campo específico do BADE e do BSADE destinado ao número do motor deverá ser preenchido com a seguinte expressão: “POTMAX 50HP”. Essa expressão também deverá ser lançada no referido campo do SISGEMB. A potência do motor deverá ser sempre lançada nos campos específicos do BADE, do BSADE e do SISGEMB.
Desejo que no próximo atendimento seja atendido por um funcionário mais qualificado. Grande abraço e bons ventos!
Link para baixar a NORMAM 03: bit.ly/3BC6iOC
@@RodadeProaé só pedir para entrar na normal 03 e ler na sua frente sobre embarcações miúdas ele obrigado.
Tenho uma canoa de 6 metros devo tirar a carteira arrais amador?
Se a canoa não possui motor, ou seja, tem propulsão a remo, não é obrigatório ter habilitação. Gde abraço e bons ventos!
@@RodadeProa uso motor de rabeta de 6,5 hp.
Não sei qual o uso da canoa, mas;
a) Se for Esporte Recreio - Arrais Amador
b) Se for Pesca Profissional - É interessante procurar uma Colônia de Pescadores da sua região para maiores informações.
Espero ter ajudado, de alguma forma. Grande abraço e bons ventos!
Olá amigo no caso se eu tiver um barco de alumínio de 3m movido a remo eu não preciso ter registro dele ?
Olá Giovani, não tendo propulsão não precisa do registro e nem habilitação. Grande abraço e bons ventos!
6:00 nesse caso posso por uma capota no meu bote ? Já que eu nao sou obrigado a registrar.
Olá obrigado pela participação no canal, se o bote não possui motor, não há necessidade de inscreve-lo na Marinha, quanto a "capota" não há nenhuma restrição quanto a isso. Grande abraço e bons ventos!
Mestre poderia me informar o tamanho mínimo e máximo da altura do numero de inscrição de embarcação miúda ? Obrigado.
Olá Nivaldo, agradeço pela participação aqui no canal, a altura mínima para a fonte do n° de inscrição é 02cm, não há altura máxima, ficando a critério de cada um. Grande abraço e bons ventos!
Amigo. Uma embarcação com cabine fechada, com motor elétrico (48V) de 6hp, com apenas 10 pés cravados (3,048m). Eu sou obrigado a registra-la na Marinha?
EDIT: Caso precise desta informaçao; O volume total da área abrigada é de 3,17m3.
Desde já agradeço. Saudações de MG.
Polão, obrigado por sua participação aqui no canal, respondendo a sua pergunta: Sim, você precisa realizar a inscrição da sua embarcação, junto a uma Capitania, Delegacia ou Agência da Marinha, o motivo não é a cabine ou o tamanho da embarcação, mas sim, o motor (não importa se o motor é elétrico, gasolina, diesel e nem a potência do mesmo), porém como abordo no vídeo você pode fazer o registro como " *_POTMAX_* " (assim não precisa registrar especificamente o seu motor). Em tempo, você precisa também de ser habilitado como Arrais Amador. Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa Muito Obrigado!
Mais um aluno professor 😁
Olá Ricardo, seja muito bem vindo a bordo. Grande abraço e bons ventos!
Um veleiro de 8 metros também se enquadra como embarcação miúda?
Olá Bruno, sim, desde que atenda os requisitos de motorização e não possua cabine habitável. Grande abraço e bons ventos!
Olá ... Tudo bem?
Como registrar um barco de fibra artesanal
Olá Augusto, td ótimo. Quanto a sua pergunta, entre outros documento exigidos pela Marinha, está a Declaração de Construção de Embarcação Miúda que consta na NORMAM 03 (Anexo 2-H). Eu sugiro que baixe a NORMAM 03 e leia o tópico 2.8.5 - item d) Por Construção, além dos itens sobre registro e inscrição de embarcação. Deixo o link da NORMAM 03 abaixo. Gde abraço e bons ventos!
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-DPC-REV2_0.pdf
Um veleiro de 14 pes, sem cabine habitável com motor de popa (ou seja, sem sistema mecânico fixo de propulsão) é dispensado de inscrição ?
Olá Paulo. para ser dispensado de inscrição não pode haver nenhum sistema de propulsão, seja ele de centro (fixo) ou de popa (móvel). Portanto, seu veleiro precisa de obter a inscrição junto a Marinha e o condutor ser habilitado. Grande abraço e bons ventos!
Mas então como ficam os bolinhos de apoio? São menores que 5 metros, usam motor de popa é são dispensados de inscrição.
As embarcações de apoio ou auxiliares tem uma atividade bem definida, eu não posso pegar um bote de apoio e sair navegando com ele, caso isso acontecesse e fosse abordado pela Inspeção Naval, com certeza seria exigido a documentação do bote e a minha habilitação. Essa embarcação deve manter-se próxima da "embarcação mãe", veja a definição da própria NORMAM 03:
*_Embarcação Auxiliar_* - é a embarcação miúda que é utilizada como apoio de embarcação, com ou sem motor de popa e neste caso não excedendo a 50HP, possuindo o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo número da inscrição, pintado na popa, da embarcação a que pertence.
Espero ter ajudado de alguma forma, um forte abraço!
Um bote de alumínio de 5 metro ele tem que fazer vistoria e se tiver quais as esigencia
Olá Renato, obrigado por sua participação. Não há necessidade de vistoria a não ser que a embarcação tenha caráter comercial. Sendo Esporte/Recreio, recibo assinado e reconhecido em cartório ou se for novo NF, mais documentos pessoais e comprovante de residência. Abraços!
Queria saber si a embarcação de 4.80m com o motor de 3.3hp si é preciso ter Arrais Amador?
Olá Jefferson, obrigado pela participação no canal. Sim, o condutor precisa ser habilitado e a embarcação possuir inscrição na Capitania dos Portos/Delegacia ou Agência. Tal exigência se deve ao fato dela possuir motor, não importa a potência. Grande abraço e bons ventos!
Mais um seguidor!! Me tira uma dúvida, acabei de comprar uma embarcação miúda, sou CDM da Marinha mercante, sei que posso solicitar minha carteira de mestre amador junto a Marinha, mas eu posso pilotar minha lancha só usando minha CIR ( CDM) ??
Sim, pode solicitar sua carteira de amador por equiparação e é interessante que faça, mas pode conduzir com a sua CIR. Forte abraço e bons estudos!
@@RodadeProa vlw , agora vou fazer a alteração de característica, mudei a pintura! Muito obrigado por ter tirado minha dúvida!
Deixe toda a documentação em ordem, salvatagem, extintor e bons ventos. Abração!
@@RodadeProa verdade. Quantas pessoas posso levar ?no caso a minha tem 16 pes .
Mestre minha dúvida e o seguinte, tenho um Bote inflável Mariner Intex 4 porém não tenho a Nota fiscal dele, Estou fazendo meu Arrais amador... Porém quero registrar o bote e meu motor de popa 2Hp , como não tenho a nota fiscal como posso preceder?
Olá Rodrigo/Evellyn, assumindo que você não tenha nenhum documento que comprove a origem da embarcação e que a mesma nunca foi registrada em nenhuma Capitania, você pode fazer uma declaração de propriedade em cartório, onde se declara ser o legitimo proprietário do bem e dar andamento no processo de inscrição do barco. Aconselho que procure um despachante naval que com certeza irá auxiliar nesse processo (não deixe de registrar seu barco). Grande abraço e muito obrigado pela participação no Canal.
Tenho um bote da marca intex c motor de popa 3hp,tenho cartira nautica amador,porem nao tenho doctos da embarcacao.é possivel fazwe esses doctos p um bote de 3.5 mts c motor de 3 hp?
Alex, a documentação é obrigatória para embarcações de propulsão a motor, não importa a potência. Caso não possua nenhum tipo de documento (recibo, TIEM, nota fiscal, etc.) você ainda pode fazer uma declaração de propriedade em cartório para registrar sua embarcação, sugiro uma melhor orientação junto a um despachante ou na Capitania mais próxima da sua residência. Grande abraço e bons ventos!
Como posso fazer para inscrever meu barco na marinha sem precisar de despachante?
Olá Irineu, desculpe pela demora na resposta. Sugiro que leia a NORMAM03 que deixo o link abaixo, nela vai encontrar os procedimentos. Resumidamente, ter os documentos exigidos pela Marinha, RG ou CHN, comprovante de endereço, recibo de compra e venda ou NF do casco e do motor, preencher o requerimento (anexo da NORMAM 03) recolher a taxa (GRU). O agendamento é feito via site da Capitania da sua jurisdição.Espero ter ajudado, grande abraço!
www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/NORMAM-03-REV3-DPC-001_0.pdf
Comprei uma embarcação e preenchi o recibo de transferência de propriedade, porém agora estou em dúvida de como proceder às próximas etapas, da transferência, onde fazer vistoria, se tem que fazer a vistoria!? Pode me ajudar sobre esse assunto!?
Jadson, obrigado por sua participação aqui no canal. A maneira mais fácil é obviamente você contratar os serviços de um Despachante Náutico, que vai fazer todos os trâmites para você. Se optar por fazer pessoalmente, terá que dirigir-se a DL, CP ou AG da sua jurisdição num prazo de até 15 dias da assinatura do recibo (que deve estar devidamente autenticado em cartório).
Além disso você tem que estar munido dos documentos exigidos. Como a lista é pouco extensa, vou deixa um link para que você baixar, leia a partir do item c.
Espero ter ajudado, gde abraço e bons ventos!
link: bit.ly/36Bi8MQ
Amigo, to na maior polemica. Meu barco tem 3.50m motorizado. Não consigo registrar porque o despachante está pedindo a ART, o contrato social da empresa que me vendeu, CNAE da empresa, declaração assinada por engenheiro naval. A empresa que me vendeu o barco só tem a Declaração assinada pelo dono do estaleiro. Fica difícil assim. Aqui no Brasil as coisas são muito difíceis. Vou ter que andar com o barco sem registro e pedir a Deus que não seja fiscalizado. Tá certo isso? Eu só tenho a declaração e a nota fiscal mais nada.
Não sou despachante, mas essa informação que te passaram me soa no mínimo estranha. É possível registrar seu barco através de uma declaração de propriedade, a grosso modo essa é uma declaração feita em cartório no qual vc assume que é o legítimo proprietário, assumindo dessa forma total responsabilidade sobre o bem. Informe-se com outro despachante ou vá pessoalmente, agendando um horário na Capitania. O motor vc pode colocar como POTMAX, conforme abordo no vídeo. Espero ter ajudado.
E barco de pescador artesanal que tem 6 , 5 metros , é construído de compensado naval , é motorizado , só tem o nome e nenhuma luz de navegação como fica ? a Marinha ajuda ou vai atrapalhar a vida do pescador ?
Carlos deixando tudo regularizado não tem porque ter encheção da Marinha. Barco artesanal preenche um termo de construção a mão mesmo, 3 luzes de led, resolveu a iluminação gastando pouco, condutor habilitado, coletes a bordo, bora pescar (não esquecer a carteira de pesca). Forte abraço e mar de almirante sempre!
Boa tarde tenho uma dúvida , se eu compro uma embarcação miúda de 1982 da Alumar , e o barquinho não tem mais documento nenhum , só aquela chapinha na proa , como faço p obter o documento dela novamente
Olá Marcelo, obrigado pela participação no canal. O ideal seria tentar saber o histórico da embarcação e obter uma segunda via na Capitania onde ela "provavelmente" foi inscrita e assim poder transferi-la para seu nome. Caso não possua realmente nenhum documento, é possível fazer uma declaração de propriedade em cartório e assim dar entrada na Marinha, sugiro que procure um despachante naval para auxiliar nesse processo, espero ter ajuda. Grande abraço e bons ventos!
e se e tiver um veleiro de 5 metros com cabine habitavel?
Uelson, se o veleiro não tiver motor, está isento da inscrição. Se tiver motor com a cabine habitável então deixa de ser miúda e o documento é o TIE. Gde abraço e bons ventos.
@@RodadeProa obrigado
Embarcação de até 5 metros com cabine, potencia ate 50 hp é miuda ?
Olá Filipi, obrigado por sua participação aqui no Canal. Depende da cabine, se for cabine habitável, não será classificada como miúda, a NORMAM 03 diz que :
Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade, ou seja tem espaço para uma pessoa pernoitar no seu interior. Espero ter ajudado, gde abraço!
@Estrela do Mar Supondo que a embarcação não seja classificada como miúda. Ela será classificada como de pequeno porte (até 12m) e sua área de navegação será "Navegação Interior". Gde abraço e bons ventos!
Boa noite Capitão! Uma duvida, embarcações miúdas podem navegar a noite se tiverem iluminação de bordo e alcançado? Não achei nenhuma informação referente a isso na Norman. Obrigado. Grande abraço !
@mayrcamazano213, muito obrigado pela participação, podem sim desde que atendam ao RIPEAM, vou deixar um link abaixo de outro vídeo onde falo a respeito desse assunto. Grande abraço e bons ventos!
ruclips.net/video/cqyZm8IjoMc/видео.html
Eu fabriquei um barco de alozinco de 5 metros e tenho um motor de 2.5 hp preciso de carteirq prq pescar com ele
Olá Diego, sim toda embarcação com motor, precisa estar inscrita na marinha e o condutor habilitado. Grande abraço e bons ventos!
Tenho um caiaque caiman 100 com motor de 52cc precisa de registro na marinha
Professor. Onde é que está especificado na Norman o tamanho dos numerais de inscrição na embarcação miúda que devem ficar nas laterais? Todos assumem que tem que ter 10 cm no mínimo mas não está escrito em lugar nenhum. Eu acho que números com 10 cm de altura em embarcação miúda fica totalmente desproporcional e antiestético
Olá Pablo, obrigado pela participação, veja, os numerais devem ter no mínimo 2cm de largura, 10cm de altura são as especificações para letras (nome).
Quanto a marcação nos bordos, consta no item 2.16.4 da NORMAM 211, segue abaixo;
2.16.4. Embarcações Miúdas - as embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas
obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição
visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado.
Espero ter ajudado, grande abraço e bons ventos!
Eu comprei uma balsa tipo um pier flutuante pra recreação, é de 5 metros de comprimento por 4 de largura, sem motor só a remo e a reboque, eu não preciso de documento pra ela e nem habilitação correto ?
Gyovani Horbach, primeiramente obrigado pela participação aqui no Canal. Isso mesmo não tendo propulsão e quando rebocada é inferior a 10m, é isenta de inscrição e o condutor não precisa ser habilitado. Só para complementar, se futuramente você resolver colocar um motor nela, seja de qualquer potência (elétrico ou a gasolina) ai precisa de toda a documentação. Grande abraço e bons ventos!
@@RodadeProa Nossa que show obrigado pela resposta ajudo muito eu que agradeço, não sabia nada sobre navegação nem as normas então vendo todos seus vídeos aprendendo muito muito obrigado por seu trabalho incrível parabéns.
Útil
Agradeço a participação no canal Carlos. Grande abraço e bons ventos!
Esse sinal > (braço direito )significa MAIOR
Leinad, agradeço muito pela oportuna observação, como o RUclips não permite uma correção no vídeo, fiz a seguinte observação na descrição do mesmo, que tbm não permite o sinal > ou
Very goodíssimo. 👍😂
Obrigado Erismar. Grande abraço e bons ventos!
Vejo todo mundo chamando qualquer barco de canoa isso é um erro, pois pelo que li, todas as embarcações motorizadas para recreio, esportes ou transportes de pessoas ou outra situação que não seja profissional são consideradas LANCHAS. Canoas são embarcações a remo e de popa fechada sem leme. Então, nosso barcos de pesca de alumínios com motores de popa são Lanchas e não canoas como o pessoal fala.
Muito obrigado pela contribuição ao canal, de fato temos vários equívocos. Porém, é importante salientar que o Brasil é país de dimensões continentais e muito rico em embarcações típicas, com os mais variados nomes, inclusive essa cultura náutica deve ser preservada a todo custo.
Um forte abraço e bons ventos!
só para lembrar 6 mts e nao 5
Olá Pedro, agradeço pela participação é que o vídeo é anterior a ultima atualização da NORMAM 03 , já tinha deixado registrado, tanto na descrição do vídeo, quanto no primeiro comentário fixado, de qualquer maneira agradeço pela observação. Grande abraço e bons ventos!
E QUANTO OS BARCOS DE PESCA ARTESANAL DE ARRASTO DE CAMARÃO , A MAIORIA NÃO TEM INSCRIÇÃO, E TRABALHAM A ANOS ASSIM , SÓ RECIBO DE VENDA NO CARTORIO, É ASSIM MESMO
Olá Ramos muito obrigado pela participação, é preciso lembrar que os barcos de pesca artesanais, não são de atividade esporte/recreio, como abordo no vídeo, assim como o pescador não é classificado como Amador, ele é um aquaviário, sua habilitação se dá através da CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
Os barcos obrigatoriamente precisam ser registrados e os profissionais devidamente habilitados, porém, sabemos que no Brasil muitas vezes existe um abismo entre o que está escrito nas normas e leis, com o que se pratica.
Normalmente os pescadores são representados por uma Colônia de Pesca, que cuida dos interesses dos pescadores (cursos preparatórios junto à Marinha, registros das embarcações, licença de pesca. etc...). A origem das colônias de pesca no Brasil tem uma história interessantíssima que vale a pena conhecer, deixo um link abaixo:
pesca.org.br/historia-das-colonias/
Um grande abraço e bons ventos!