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Olá Ana! Você tem total razão. Nessa aula isolada, isso não foi explicado. Caso queria uma explicação mais detalhada a respeito da recepção constitucional, recomendo assistir a aula com título "RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL". De qualquer forma, foi bem observado! A expressão mais adequada é não recepção!
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Acabei de responder uma questão sobre esse assunto, e o professor atualizou-me dessa matéria. Acepção Clássica - norma anterior a atual CF - não admite controle de constitucionalidade Acepção Moderna - norma posterior a atual CF - admite controle de constitucionalidade de norma que antes era constitucional, mas com reformas passou a ser incompatível com a norma suprema
Olá Monteiro! Em provas de concurso, é importante considerar o posicionamento do STF. Embora citar a doutrina seja interessante em certos casos, nunca ignore o posicionamento do STF.
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@@vicmagpen Oi Victor, boa tarde. Obrigado. Entendi, na verdade eu confundi com o Direito Penal, são bem parecidos quando se trata de lei nova, que essa nao prejudicará o direito adquirido..
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Técnicamente a expressão correta é "Não recepção" e não revogação, em que pese a atécnica de algumas decisões.
Olá Ana! Você tem total razão. Nessa aula isolada, isso não foi explicado. Caso queria uma explicação mais detalhada a respeito da recepção constitucional, recomendo assistir a aula com título "RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL". De qualquer forma, foi bem observado! A expressão mais adequada é não recepção!
Explicação muito clara! Obrigado pelo conteúdo!
Nós que agradecemos! Lembre-se de baixar a nossa apostila, que está na descrição do vídeo! É totalmente completa e contém tudo o que é relevante em constitucional!
EXCELENTE!!!!!!!
Olá Lício! Seja bem vindo ao canal! Obrigado pelo elogio! Lembre-se de conferir a nossa apostila completa de Direito Constitucional! O conteúdo é incrível e tem tudo o que você precisa para entender tudo de constitucional! Veja o link na descrição de todos os nossos vídeos! Espero que te ajude muito!
professor nota mil!
Acabei de responder uma questão sobre esse assunto, e o professor atualizou-me dessa matéria.
Acepção Clássica - norma anterior a atual CF - não admite controle de constitucionalidade
Acepção Moderna - norma posterior a atual CF - admite controle de constitucionalidade de norma que antes era constitucional, mas com reformas passou a ser incompatível com a norma suprema
Olá Monteiro! Em provas de concurso, é importante considerar o posicionamento do STF. Embora citar a doutrina seja interessante em certos casos, nunca ignore o posicionamento do STF.
Muito bom! enfim entendi a diferença entre os dois!! Obrigada
Olá pedro! Bom dia! Que bom que você gostou! Fiquei feliz com o seu comentário! Se você estiver estudando para concurso público, lembre-se de fazer o download da nossa apostila em PDF! O material é completíssimo e focado na aprovação! Segue o link: bit.ly/apostiladedireitoconstitucional
A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido?
Olá Rodrigo! Boa tarde! O Poder constituinte originário é incondicionado é ilimitado. Não há espaço para direito adquirido
@@vicmagpen Oi Victor, boa tarde. Obrigado. Entendi, na verdade eu confundi com o Direito Penal, são bem parecidos quando se trata de lei nova, que essa nao prejudicará o direito adquirido..
Valeu mestre.