Nova tributação das subvenções para investimento
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- Опубликовано: 20 окт 2024
- Recente alteração na apuração do IRPJ das empresas que utilizam subvenções para investimentos foi trazida pela Lei nº 14.789/2023, revogando integralmente o tratamento dado às subvenções para investimentos previsto na Lei nº 12.973/2014.
Em um dos processos em trâmite, o Magistrado Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu a liminar para o contribuinte justificando que “A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, inclina-se por reconhecer a inexigibilidade da tributação do IRPJ e da CSLL com a inclusão no resultado dos valores decorrentes dos incentivos fiscais e financeiros de ICMS", tudo isso com base no precedente do STJ no EREsp 1517492/PR.
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Pis cofins também tem liminar com base no pacto federativo?
Tem sim, justamente com base no precedente citado. Coloquei também na descrição do vídeo.
@@nataliarochatributarista vi uma noticia que até o CARF reconheceu mas só pra irpj/csll, só que o fundamento é o mesmo já que a união é credora também do PIS/COFINS