Herdeiro não concorda com inventário! | Papo Rápido

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Mais um Papo Rápido com João Freitas, o vídeo de hoje é sobre o tema: Será que um herdeiro pode contestar o inventário?
    Com o falecimento de um ente querido necessitamos abrir o inventário para a distribuição do patrimônio deixado para os seus herdeiros. O inventário pode ser extrajudicial e judicial.
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    Dr. João Freitas escreve para diversos portais e revistas, veja agora um artigo especial:​
    Dr. João Freitas: Não tenho herdeiros legais! Para quem fica o meu patrimônio?
    Os herdeiros legais são aqueles que, mediante a lei, possuem direito de herdar os bens de um familiar, após ao seu falecimento.
    Porém, aquela pessoa que tem vários bens imóveis e falece, não deixando nenhum descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro e colateral, para quem ficam esses bens imóveis?
    Apesar de rara essa situação, não é impossível!
    Quando falamos na falta de herdeiros legais e testamentários, existem dois termos que utilizamos nesse caso: A Herança Jacente e a Herança Vacante.
    A Herança jacente ocorre quando não existe herdeiro, quando não se conhece sua existência ou mesmo quando este existe, mas renuncia o recebimento da herança. A lei determina que caso alguém faleça sem deixar testamento ou herdeiro legítimo, os bens da herança, assim que arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até que se encontre os possíveis herdeiros.
    São obrigações do curador:
    Representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do Ministério Público;
    Ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;
    Executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;
    Apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;
    Prestar contas ao final de sua gestão.
    Herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.
    Caso nenhum herdeiro dê início a ação e passe o prazo de cinco anos da abertura da sucessão, todo o patrimônio do falecido será definitivamente do Estado.
    Essa é a função da herança jacente e da herança vacante. Estes dois gêneros de herança dão ao falecido a segurança jurídica que seus bens ficarão com quem realmente tem direito ou, caso contrário, sejam destinados ao Estado e futuramente para terceiros.
    *LEMBRE-SE: ESTE CONTEÚDO TEM FINALIDADE APENAS INFORMATIVA. NÃO SUBSTITUI UMA CONSULTA A UM PROFISSIONAL. CONVERSE COM SEU ADVOGADO E VEJA DETALHADAMENTE TUDO QUE É NECESSÁRIO PARA O SEU CASO ESPECÍFICO.

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