Baixa Renda do BPC LOAS Tema 640 do STJ
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- Опубликовано: 27 май 2024
- O Tema 640 do STJ diz o seguinte:
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Tanto o Idoso como o deficiente físico terá direito ao BPC Loas, e, para tanto, a eventual renda previdenciária obtida por outro membro do grupo familiar, que não ultrapasse um salário mínimo, não será computada para fins do cálculo da renda per capta. A baixa renda, para fins de BPC LOAS não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa. Então, a exclusão desta renda adicional de um salário mínimo traz grande benefício e inclui várias pessoas no rol de potenciais beneficiários do BPC LOAS.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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