Prescrição do Auxílio Acidente e Revisional de Benefícios Posteriores
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- Опубликовано: 28 май 2024
- Prescrição do Auxílio Acidente
É possível pleitear os valores atrasados, a título de Auxílio Doença, limitados aos últimos cinco anos.
No entanto, caso o segurado tenha se aposentado, ele receberá apenas o pelo período anterior a aposentadoria.
No entanto, o segurado já aposentado pode pedir a revisional da Aposentadoria com o fundamento de que o valor do benefício de Auxílio Acidente deveria ser somado ao do Salário de Benefício que ele verteu após implementado e o direito não exercido de auxílio acidente. Ou seja, as parcelas anteriroes a cinco anos atrás não serão pagas, pois afetadas pela prescrição, mas poderão ser computadas para o cálculo ou revisão da aposentadoria ou outros benefícios posteriores.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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Parabéns muito bem explicado, abraços
eu que agradeço
Tô desempregado iai?
caso esteja recebendo Auxílio Acidente, estando desempregado, o senhor receberá o valor do INSS, mas ele não terá nenhum efeito sobre o cálculo de benefícios futuros.
Caso o senhor esteja desmpregado quando sofreu o acidente, será necessário verificar se o senhor ainda era segurado quando do evento. Para tanto, sugiro assistir o material que tenho no canal envolvendo o Período de Graça.
Fiz uma vídeo resposta: ruclips.net/user/livedu6_p9zg9Cs