Dica 7 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Prof. Rosenval

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  • Опубликовано: 26 окт 2024
  • www.aprendadireitoambiental.com.br
    Contato: profrosenval@gmail.com
    Resolução CONAMA 1/86
    Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
    II - Ferrovias;
    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
    IV - Aeroportos;
    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
    sanitários;
    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem
    para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais
    para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e
    embocaduras, transposição de bacias, diques;
    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);
    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária,
    acima de 10MW;
    XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos,
    cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos
    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares
    ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância
    do ponto de vista ambiental;
    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante
    interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes
    estaduais ou municipais;
    XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares,
    em quantidade superior a dez toneladas por dia.
    XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores,
    neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
    XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.

Комментарии • 26

  • @claudioferreira6410
    @claudioferreira6410 8 лет назад +1

    Parabéns professor, forte abraço, continue sua trajetória de levar educação para as pessoas. Belíssima atitude. Mais um vez, parabéns!

    •  8 лет назад

      +Cláudio Ferreira , muito obrigado por deixar o seu comentário! Fico feliz em ajudar. Grande abraço e felicidades!

  • @raqueloliveira4020
    @raqueloliveira4020 9 лет назад

    Excelente conhecer um Engenheiro Florestal, que também seja tão apaixonado pelo direito ambiental, obrigado pela dica!

    •  8 лет назад

      Que legal!!! Abraços! 😉

  • @silvandoamerico7113
    @silvandoamerico7113 4 года назад +1

    Muito bom o video

    •  4 года назад

      Obrigado, meu amigo.

  • @silvandoamerico7113
    @silvandoamerico7113 4 года назад +1

    Boa noite professor!!

    •  4 года назад

      Obrigado,meu amigo.
      Bons estudos!!

  • @pb.reinaldo6693
    @pb.reinaldo6693 5 лет назад +1

    bom!

  • @AndersonMeusVideos
    @AndersonMeusVideos 8 лет назад

    Muito bom professor!

    •  8 лет назад

      Obrigado! Abração!

  • @alexandrelino5929
    @alexandrelino5929 7 лет назад

    Ótima aula!

  • @antoniocarlossilva5380
    @antoniocarlossilva5380 8 лет назад

    muito bom professor obrigado

    •  8 лет назад

      Por nada! Bons estudos!!!

  • @railanetavares9437
    @railanetavares9437 6 лет назад

    professor por favor eu preciso apresentar um trabalho na faculdade sobre o Rima vc pode me mandar algum material por e-mail, desde já grata!

  • @silvandoamerico7113
    @silvandoamerico7113 4 года назад +1

    Eu sou estudante de Geografia Bacharelado

    •  4 года назад +1

      Oi,Silvano Américo.
      É uma grande satisfação poder contribuir de alguma forma. Muito obrigado e bons estudos!!! Prof. Rosenval. Siga-me no instagram @profrosenval.

    • @silvandoamerico7113
      @silvandoamerico7113 4 года назад

      Obrigado professor!

  • @ericfontes2749
    @ericfontes2749 6 лет назад

    Professor, essas atividades previstas na resolução do CONAMA são presumidas absoluta ou relativamente como atividades significativamente degradantes?

    •  6 лет назад

      Eric Fontes as atividades listadas na Resolução Conama 1/86 dependem do EIA/RIMA, obrigatoriamente!

  • @carlosalbertooliveiramorei8172
    @carlosalbertooliveiramorei8172 8 лет назад

    show

    •  8 лет назад

      Valeu!!!!

  • @i1s2r
    @i1s2r 8 лет назад

    Rosenval, vc é engenheiro florestal?

    •  8 лет назад +3

      Sou sim! 👍

  • @sairasoares
    @sairasoares 8 лет назад

    professor por favor eu preciso apresentar um trabalho na faculdade sobre o Rima vc pode me mandar algum material por e-mail, desde já grata!

    •  8 лет назад

      EIA/RIMA você precisa ler a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 e a RESOLUÇÃO Nº 237/97. Você pode baixar aqui: www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3