Muito confuso sua explicação. Vc acaba de alterar as nomenclatura das despesas e para o leigo e quem não entende de gestão de condomínio a explanação ficou parecendo mistura de bolo. A lei estipulado apenas duas formas de rateios e arrecadação das despesas do condomínio, salvo a convenção. Ademais, para elaborar uma PO anual e consistente para o condomínio, não requer criar fórmulas e nem alteração das nomenclatura das despesas, sem contar que, a lei não chama de taxa as despesas e/ou o valor da quota condominial. Tecnicamente o nome é outro e convém ensinar um monte de leigos e desinformados que moram em condomínios.
Meu futuro 🙏🏻 Síndico!
Muito confuso sua explicação. Vc acaba de alterar as nomenclatura das despesas e para o leigo e quem não entende de gestão de condomínio a explanação ficou parecendo mistura de bolo. A lei estipulado apenas duas formas de rateios e arrecadação das despesas do condomínio, salvo a convenção. Ademais, para elaborar uma PO anual e consistente para o condomínio, não requer criar fórmulas e nem alteração das nomenclatura das despesas, sem contar que, a lei não chama de taxa as despesas e/ou o valor da quota condominial. Tecnicamente o nome é outro e convém ensinar um monte de leigos e desinformados que moram em condomínios.
Caro e ilustre Valmir. Tudo que soma engrandece nosso trabalho, Faça seu vídeo espetacular!