Excelente contribuição. Segundo orientações no site do CFC a norma não obriga os condomínios a terem contabilidade, mas obriga o profissional da contabilidade a elaborar as demonstrações quando for contratado para prestar serviço de escrituração contábil para condomínios, e será aplicável aos condomínios edilícios cuja receita condominial (ordinária, extraordinária e fundo de reserva) não exceda a marca de R$4,8 milhões por ano.
Sou contador e advogado. Aula muito importante para os membros de condomínio e integrantes do corpo diretivo (síndico e conselheiros). Sugiro uma Live sobre quem pode votar e ser votado em Assembleia Geral Ordinária de condomínio.
Obrigada pela contribuição amigo. Cheguei aqui totalmente leiga e saí esclarecida! Deus te abençoe 🙏🏼
Curti! Vou entrar de cabeça e meu 1º cliente será o meu condomínio!
Gostei bastante da honestidade do apresentado no vídeo.
Adorei! Foi ótimo!
Gostei muito da aula. Gostaria de ver conteúdos no seu canal sobre contabilidade para condomínios.
Parabéns. Ficou bem claro e objetivo. Vou seguir e pegar mais dicas.
Foi ótima.
Ótima aula!!! Parabéns!!!
Atualizando temos a ITG 2005
Excelente contribuição. Segundo orientações no site do CFC a norma não obriga os condomínios a terem contabilidade, mas obriga o profissional da contabilidade a elaborar as demonstrações quando for contratado para prestar serviço de escrituração contábil para condomínios, e será aplicável aos condomínios edilícios cuja receita condominial (ordinária, extraordinária e fundo de reserva) não exceda a marca de R$4,8 milhões por ano.
Aula maravilhosa
Gratidão
Excelente 👏 👏 👏
Show! Tive vários insights!
Muito bom.
Parabéns
Sou contador e advogado.
Aula muito importante para os membros de condomínio e integrantes do corpo diretivo (síndico e conselheiros).
Sugiro uma Live sobre quem pode votar e ser votado em Assembleia Geral Ordinária de condomínio.
ITG 2002 R1 21:40
PAPEL DAS ADMINISTRADORAS 29:00
boa tarde ! Você indicaria uma plataforma on-line para administrar um condominio?
Uma prestação de contas, a. A, sem o CPF do síndico e subsindico, a ara de prestação terá validade jurídica?
Código civil, por que choras?
Perdeu tudo na hora de contabilidade ser cargo de confiança e não precisar de aprovação em assembleia!
Meu deus como enrola