Olá! Vc citou que no caso do juiz de 1º grau impetra-se a CT junto ao cartório de 2º grau. Mas quanto a hipótese de os desembargadores não conhecerem do recurso de agravo em execução por intempestividade proferindo acórdão em em julgamento virtual, ignorando a oposição ao julgamento virtual, com pedido para julgamento presencial/ou videoconferência c/sustentação oral ? Seria direcionado ao cartório do STJ, ao cartório do Desembargador presidente do TJ ou ao próprio cartório criminal da câmara que proferiu acórdão? Desde já agradeço! Excelente aula !
Bom dia, muito boa a aula. Porém esse prazo não é dado em dias e sim em horas, 48h. Art.640 cpp Também não terá como dito no vídeo, um segundo momento para as razões do recurso, assim sendo será apresentada as razões no momento de interpor o recurso.
SIM! Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
Parabéns pela mega aula Dr. que Deus lhe recompense poderosamente. Você só precisa melhor a sua tela aonde passa a letra da Lei, somente uma crítica construtiva!
Que aula maravilhosa, eu tava super animada em vê outras mais recentes, mas vi que o último foi em 01 ano, volta a postar professor pfv.
Ótimo vídeo. Um abraço e até o próximo.
Claro e objetivo. Obrigada
Excelente aula. Obrigada pelo disponibilidade desse conteúdo.
Obrigado Edineide!
Abração
Olá! Vc citou que no caso do juiz de 1º grau impetra-se a CT junto ao cartório de 2º grau. Mas quanto a hipótese de os desembargadores não conhecerem do recurso de agravo em execução por intempestividade proferindo acórdão em em julgamento virtual, ignorando a oposição ao julgamento virtual, com pedido para julgamento presencial/ou videoconferência c/sustentação oral ? Seria direcionado ao cartório do STJ, ao cartório do Desembargador presidente do TJ ou ao próprio cartório criminal da câmara que proferiu acórdão? Desde já agradeço! Excelente aula !
oiiii boa noite🥰🥰🥰🥰🥰
Boa noite Gizelia!!!
Obrigado!!!!
Abração
Bom dia, muito boa a aula. Porém esse prazo não é dado em dias e sim em horas, 48h. Art.640 cpp
Também não terá como dito no vídeo, um segundo momento para as razões do recurso, assim sendo será apresentada as razões no momento de interpor o recurso.
SIM!
Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.
Parabéns pela mega aula Dr. que Deus lhe recompense poderosamente.
Você só precisa melhor a sua tela aonde passa a letra da Lei, somente uma crítica construtiva!
Obrigado Adalton.
Agradeço também a sugestão da tela.
Abração