Olá! O Dr citou que no caso do juiz de 1º grau impetra-se a CT junto ao cartório de 2º grau. Mas quanto a hipótese de os desembargadores não conhecerem do recurso de agravo em execução por intempestividade proferindo acórdão em em julgamento virtual, ignorando a oposição ao julgamento virtual, com pedido para julgamento presencial/ou videoconferência c/sustentação oral ? Seria direcionado ao cartório do STJ, ao cartório do Desembargador presidente do TJ ou ao próprio cartório criminal da câmara que proferiu acórdão? Desde já agradeço! Excelente aula !
Muito bom
Excelente!
Excelente. Obrigada por disponibilizar essa aula.
Grato!!
Muito bem explicado professor. Você arrasa!
Muito obrigado!!
Olá! O Dr citou que no caso do juiz de 1º grau impetra-se a CT junto ao cartório de 2º grau. Mas quanto a hipótese de os desembargadores não conhecerem do recurso de agravo em execução por intempestividade proferindo acórdão em em julgamento virtual, ignorando a oposição ao julgamento virtual, com pedido para julgamento presencial/ou videoconferência c/sustentação oral ? Seria direcionado ao cartório do STJ, ao cartório do Desembargador presidente do TJ ou ao próprio cartório criminal da câmara que proferiu acórdão? Desde já agradeço! Excelente aula !