Embargos de Declaração

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  • Опубликовано: 31 авг 2022
  • Embargos de declaração no processo penal - art. 318 e 619 do CPP

Комментарии • 19

  • @jessicabos2638
    @jessicabos2638 Год назад +2

    Obrigada pelas aulas prof!

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Год назад

      Sou eu quem agradece sua audiência!
      Obrigado Jéssica!!!

  • @tarcisioferreira5927
    @tarcisioferreira5927 Год назад

    Ótimo vídeo, seu canal é ótimo, me ajuda desde meu segundo período, vc está sendo fundamental na minha formação!

  • @lexi5102
    @lexi5102 Год назад +1

    Essa playlist de recursos está ótima, professor! Parabéns.
    Estou usando para revisar assunto para a faculdade.

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Год назад

      Obrigado Lexi!!
      Pena que tem poucas visualizações. Se puder, manda para teus colegas da faculdade.
      Abração

  • @biancapessoa5588
    @biancapessoa5588 Год назад +1

    Muito bom professor, estou maratonando pra prova de penal.

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Год назад

      Mais uma vez obrigado Bianca!
      Abração

  • @gizeliapires9011
    @gizeliapires9011 Год назад +1

    Oi boa noite, sim , tudo bem.🥰🤗🤗🤗

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Год назад

      Boa noite Querida!
      Como sempre a primeira! Obrigado pelo incentivo!!!
      Abração

  • @aldabertonunes9123
    @aldabertonunes9123 27 дней назад

    Onde encontro o play list das aulas

  • @carlosaugustoveloso8854
    @carlosaugustoveloso8854 6 месяцев назад

    Excelente teu trabalho,mas faltou ressaltar que há quem entenda não serem recurso.

  • @cadu6575
    @cadu6575 11 месяцев назад

    Quanto tempo leva para o juíz vê esse embargos de acórdão

  • @andersonbastos858
    @andersonbastos858 Год назад +1

    Algum curso completo atualizado de processo penal

    • @canaldopenal
      @canaldopenal  Год назад

      Estou trabalhando em um projeto assim.

  • @joaoalmeida7193
    @joaoalmeida7193 6 месяцев назад

    O ED suspende prazo do resp..ok?

  • @JoseEduardo-zg2ml
    @JoseEduardo-zg2ml 10 месяцев назад

    Boa tarde! Tudo bom? Posso perguntar? Vou direto ao ponto. Se numa decisão, um Magistrado condena "um requerido" pelo crime que nunca cometeu, ou seja, retroage uma lei mais gravosa e toma esta decisão desrespeitando o artigo 5°, XL, da CRFB/88 e, no início, lhe resta os EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Como forma, de punibilidade do Magistrado, o Artigo 41 da LOMAN, ainda sim, na parte final (Juiz não pode ser penalizado pelo teor da decisão ou suas decisões) não poderá ser responsabilizado nesta situação? Uma vez, que, o requerido entra com EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Ainda sim, o MAGISTRADO não cometeu penalidade pelo teor da DECISÃO (Artigo 41, da LOMAN)? No mais, o excesso de linguagem na decisão não transfere esta imputação relevante para RESPONSABILIZAR O MAGISTRADO PELA CONDENAÇÃO (EM DECISÃO DIVERGENTE)?

  • @trousha
    @trousha 3 месяца назад

    Belo vídeo, parabens. Amigo, imagine que o bancário Raul matou o frentista jose, com seis tiros na cabeça, dolosamente, e filmou tudo e colocou no instagran.
    dai ele vai ao tribunal do júri
    o júri diz que Raul é inocente.
    o juiz deve aceitar a opinião do júri e inocentar o Raul? mesmo vendo o vídeo mostrando todo o evento do crime?

  • @andersonbastos858
    @andersonbastos858 Год назад +1

    ?

  • @MrKruljackruljac
    @MrKruljackruljac Год назад

    Tá melhor que o Capez...