EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INFRINGENTES E DE NULIDADE

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Na aula de hoje aprenderemos a desenvolver as peças processuais dos Embargos de Declaração (art. art. 619 do CPP) e Embargos Infringentes e de Nulidade (art. 609 do CPP).

Комментарии • 2

  • @thalesroberto9894
    @thalesroberto9894 11 месяцев назад

    Esse prof é o melhor!

  • @JoseEduardo-zg2ml
    @JoseEduardo-zg2ml Год назад

    Bom dia! Tudo bom? Em relação aos Embargos de Declaração do JECRIM. A contagem de 5 dias (artigo 83, § 1), dos embargos declaratórios no Jecrim, conta a partir da ciência da decisão. Sendo assim, se o réu fica ciente de sentença condenatória, começa a fluir os dias a partir, de 1 dia após, o recebimento da intimação?