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Muiiiiiiiiiito obrigado, mestre. Eu estudo para concurso há 3 anos, resolvi faltando 3 semanas a me preparar para segunda fase, nunca estagiei nem fazia ideia de prática penal. Graças a sua metodologia consegui tirar 8.55. Você vai direto ao ponto do que precisamos para passar, a maioria dos professores apenas jogam o conteúdo, sendo que na peça o que precisamos é saber onde alocar esse conteúdo e o senhor foi o único que fez isso com excelência. Quem está em dúvida se deve ou não comprar o curso dele, pode comprar sem medo. Eu passei assistindo apenas as aulas do RUclips, porém tenho 3 anos de bagagem teórica, quem acabou de se formar eu indico o curso pq sei que ele atende de forma individualizada cada aluno, tem todos os modelos de como estruturar etc. Não sou fake, para consulta se realmente fui aprovado: Matheus Fernandes Lopes. Obrigado mais uma vez Cebrian, como prometido irei comentar em todos os seus vídeos pq sei que nessa hora as pessoas ficam em dúvida de qual curso comprar. Um grande abraço.
Isso!! Perdão pelo erro. O correto, realmente, é o art. 581. Houve um erro de digitação na elaboração do slide e eu fui no embalo durante a aula. Obrigado por mencionar! 😄
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Ótima explicação! Obrigada
Super toop ajudou muito meus estudos
muito boa a aula!
showww demais muito claro!
Ótima aula obrigada.Deus te abençoe em nome de Jesus .Amém.
Top demais
Obrigado mestre, por compartilhar conosco seus conhecimentos.
Aula sóbria, enxuta, objetiva e de fácil entendimento. Professor Cebrian, didática muito boa! 👍🏻👏🏻
Muiiiiiiiiiito obrigado, mestre. Eu estudo para concurso há 3 anos, resolvi faltando 3 semanas a me preparar para segunda fase, nunca estagiei nem fazia ideia de prática penal. Graças a sua metodologia consegui tirar 8.55. Você vai direto ao ponto do que precisamos para passar, a maioria dos professores apenas jogam o conteúdo, sendo que na peça o que precisamos é saber onde alocar esse conteúdo e o senhor foi o único que fez isso com excelência. Quem está em dúvida se deve ou não comprar o curso dele, pode comprar sem medo. Eu passei assistindo apenas as aulas do RUclips, porém tenho 3 anos de bagagem teórica, quem acabou de se formar eu indico o curso pq sei que ele atende de forma individualizada cada aluno, tem todos os modelos de como estruturar etc. Não sou fake, para consulta se realmente fui aprovado: Matheus Fernandes Lopes.
Obrigado mais uma vez Cebrian, como prometido irei comentar em todos os seus vídeos pq sei que nessa hora as pessoas ficam em dúvida de qual curso comprar. Um grande abraço.
Aula top. Parabéns professor. Você é fera
aula sensacional obrigado
Valeu, Juarez 👊🏼👊🏼
conteúdo e didática perfeitos, ganhaste mais um inscrito!! Parabéns
Ótima aula,muito objetiva e de fácil entendimento. Obrigado!
Aula objetiva e de fácil entendimento!! Parabéns!!
Maravilhosa aula
Aula objetiva e sem rodeios, digna de elogios!
Parabéns professor!
Aula direta e sensacional.
excelente aula professor. mais um inscrito. estamos juntos!
Valeu, Marcelo!
Indo munido para a segunda fase do exame 40 da ordem
Baita aula. Parabéns mestre.
Aos 10:13 o artigo correto seria 581, XV, do CPP, não?
Isso!!
Perdão pelo erro. O correto, realmente, é o art. 581.
Houve um erro de digitação na elaboração do slide e eu fui no embalo durante a aula.
Obrigado por mencionar! 😄
@@cebrian. Imagina, Professor, acontece! Obrigado por mais uma aula, sou fã do canal e de seu trabalho. Abraços!
@@matheuszaghetti Abraços e bons estudos!
Boa noite Professor! VocÊ fará o como redigir a peça de recurso especial e roc?
Bom dia, Paulo!
Aulas sobre essas peças eu tenho apenas dentro do curso. Aqui no RUclips, não.
Abraços!
Ótima aula!
Professor terá aula de recurso ordinário constitucional aqui para o RUclips?
Não, Vanessa 😕
Só tenho essa aula dentro do curso…
Entendi, obrigada pelo retorno!
Sigo compartilhando o excelente conteúdo.
@@vanessabarbosa8389 dia 25 tem revisão por aqui. Fica ligada 😉
Muito bom!
Professor, fiquei com uma dúvida: se a peça é endereçada ao Escrivão, como poderia o MM. se retratar? Ademais, excelente material. Sucesso!
O escrivão comunica ao magistrado.
Se cair carta testemunhável no XXXIV eu largo tudo.