Artigo 2º do novo CPC (inércia): Princípio da demanda, dispostivo e do impulso oficial

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Artigo 2º do novo CPC. Inércia da jurisdição. Princípio da demanda, dispositivo e do impulso oficial.
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Комментарии • 39

  • @Nativva
    @Nativva 6 лет назад +5

    Professor, amei tua explicação!!! Forma clara e simples de ensinar. É o que precisamos. Me ajudou bastante! Muito obrigado! =)

    •  6 лет назад

      Obrigado por suas palavras. Esse é o objetivo do canal. Forte abraço!

  • @pcs5412
    @pcs5412 Год назад

    Faço coro aos alunos, excelente didática!!

  • @evertoncarlos5121
    @evertoncarlos5121 Год назад

    Muito bom

  • @esthermarcos982
    @esthermarcos982 Год назад

    muito bom!

  • @marcoslivom
    @marcoslivom 2 года назад

    Muito bom estava com dificuldade de entender a diferença do princípio da demanda para princípio dispositivo e o senhor me ajudou muito inclusive na minha atividade. Que Deus o abençoe. Grato.

  • @gabrielfreire8618
    @gabrielfreire8618 6 лет назад +2

    Excelente Explicação, respondeu as dúvidas que eu tinha, e procurei em muitos sites, mas só encontrei as respostas no seu canal. Obrigado!!!

    •  6 лет назад

      Que bom saber disso, Gabriel. Grande abraço!

  • @erikadossantos2690
    @erikadossantos2690 4 года назад

    A didática e a simplicidade (empatia, na verdade, diante de professores tão despreocupados se o aluno está ou não entendendo) que o senhor fornece nos faz ficar apaixonados pelo Direito e pelo conhecimento. Agradeço, de inteiro coração, a sua colaboração, professor. MUITO, MUITO, MUITO OBRIGADA!
    Aliás, a sua apostila está me salvando, a linguagem simples é super entendível, pra quem não tem acesso ao juridiquês.

    •  4 года назад

      Eu que agradeço por seu comentário, Érika.
      Você me permite compartilhá-lo nas redes sociais?

    • @erikadossantos2690
      @erikadossantos2690 4 года назад

      @ Claro que sim

    •  4 года назад

      Obrigado!!!

  • @kayocfs_
    @kayocfs_ 5 лет назад +1

    Obrigado pela aula! Muito bom!

  • @marceloalmeida5717
    @marceloalmeida5717 6 лет назад

    Perfeito professor, facilitou muito sua comparação com a física, uma ótima didática,vamos em frente.

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @Natalia-kd7ou
    @Natalia-kd7ou 4 года назад

    Obrigada! Ajudou bastante.

  • @cayllonvieira8412
    @cayllonvieira8412 6 лет назад

    Suas aulas são muito boas, os exemplos são bem compreensíveis👏👏

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Forte abraço!

  • @giovanadeoliveiraalmeida6626
    @giovanadeoliveiraalmeida6626 5 лет назад

    Que didática!!!! 😍

  • @gbrhrecursoshumanos1904
    @gbrhrecursoshumanos1904 6 лет назад

    Parabéns!!! Trabalho excelente!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @lorenasena359
    @lorenasena359 6 лет назад

    Muito bom!! Obrigada!

    •  6 лет назад

      Eu que agradeço! Forte abraço!

  • @FelipeSouza-iz1nn
    @FelipeSouza-iz1nn 7 лет назад

    Excelente explicação mestre !

    •  7 лет назад

      Obrigado!

  • @gabir2474
    @gabir2474 6 лет назад

    Muito bom!

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @DouglasAMikos
    @DouglasAMikos 5 лет назад

    Muito bom o vídeo!!!
    Professor, gostaria de pedir para o senhor fazer (se possível) um vídeo sobre decisões: citra petita, ultra petita e extra petita.
    Abraço!

    •  5 лет назад

      Grande Douglas! O roteiro já está pronto, mas está um pouco difícil achar tempo para gravar. Se der tudo certo, posto até sábado. Abraço, e que Deus abençoe!

  • @whoamiidk398
    @whoamiidk398 6 лет назад

    tenho uma duvida, o basicamente o principio da inercia da jurisdição é formada por dois principios ? .
    Outro ponto que eu gostaria de saber é com relação ao principio dispositivo e da adstrição da sentença, não consegui visualizar eles necessariamente no artigo 2 do NCPC,poderia explicar dnv essa parte ?
    o que eu entendi do artigo segundo foi:
    q a jurisdição é inerte por tanto o processo é iniciado pela parte, logo em seguida o juiz deve desenvolver o processo até a fase final, salvo exceções previstas em lei, ou seja, o juiz só não sera inerte e só não desenvolvera o processo em casos especificos mencionados em leis.Os outros principios como o da adstrição da sentença e dispositivo eu não visualizo onde eles se encaixam nesse artigo.

    •  6 лет назад +1

      Obrigado por seu questionamento. O princípio da demanda e o dispositivo são decorrências diretas da ideia de inércia. Por isso, eles podem não estar escritos, mas decorrem do que consta no artigo 2º. Se o juiz não pode agir de ofício, se ele depende da iniciativa das partes, então sua atuação estará condicionada pelo que as partes pedirem (princípio da demanda - adstrição da sentença ao pedido) e pelos fatos trazidos por estas (princípio dispositivo). Espero ter esclarecido. Forte abraço!

    • @whoamiidk398
      @whoamiidk398 6 лет назад

      Direito Sem Juridiquês muito obrigado,agora entendi mt melhor essa videoaula, desculpa tomar o seu tempo,mas n estava conseguindo fazer a conexão desses principios com o artigo...
      Obrigado por responder, são poucos os q se dedicam a tirar duvida nos comentarios :D
      continue com o bom trabalho :D

    •  6 лет назад +1

      Não precisa agradecer nem se desculpar. Fico feliz que tenha compreendido. De fato, um dos objetivos do canal é dar atenção especial a todos os inscritos. Até aqui, pela graça de Deus, tenho conseguido fazer isso. Forte abraço!