Meios alternativos de solução de controvérsias: arbitragem, mediação e conciliação

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Artigo 3º do novo CPC: meios alternativos de solução de controvérsias: diferença entre arbitragem, mediação e conciliação. Heterocomposição e autocomposição.
    Artigo 5º, XXXV, da CRFB:
    "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
    Artigo 3º do novo CPC:
    "Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
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