Acho ótimo que os vídeos sejam curtos explicando princípios e conceitos isoladamente.Quando estou estudando o meu material e não entendo algum conceito, sempre encontro respostas nesse canal.Obrigada pelos seus vídeos.
A alternativa "B" considera-se errada tendo em vista que ela não se encontra prevista no Art. 5º da Constituição, o que pede a questão retrocitada, contudo, o texto contido na alternativa está correta, porém, não integra os incisos do Art. 5º da Constituição.
PROF. amo suas aulas. Me ajudou muito tanto no direito constitucional como direito penal. Peço pra você continue a explicação dos incisos da constituição.
Art. 142, CF- As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. §2º- Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Professor, assistir ao seu vídeo foi fundamental para desfazer um equívoco em relação à compreensão do princípio do juízo natural, pois eu pensava que se tratava da pessoa física do juiz. Muito bom! Agradecida!
Diego boa tarde sou do Pará. Ficou uma duvida com relação a letra B que diz: Nao caberá habeas corpus em relaçao a punições disciplinares militares. No entanto o art. 142, 2° da CF/88, fala realmemte isso, que não caberá...Não entendir foi o enunciado da questão que pedia "EXCETO" ou seja, a errada. Essa questão esta errada ?...Diego embaralhou aqui mano. ( NUCEPE. PM/PI - 2013)
Vídeo perfeito pra minha demanda pessoal. Li e reli essa bença no meu material e não entendi, burro, cansado? Não sei, talvez ambos. De todo modo, muito obrigado, professor!
A importância da previsibilidade e da certeza na aplicação das regras já existentes, pois, caso seja criado um tribunal de exceção (criado posteriormente ao fato) não haverá nenhuma garantia de que "as regras do jogo" serão seguidas.
Acho desnecessário. Aliás, se pegar o hábito de ver as leis no site do Planalto, lá sempre está atualizado, já resolverá esse problema. Livros geralmente se gasta muito tempo com a parte doutrinária (necessário para as questões mais complexas, mas para Concursos Públicos acaba sendo antiprodutivo)
@@deivissonrodrigues9886 tranquilo rs achei que tivesse alguma doutrina antiga. Assim, está só complementar as novidades com o planalto. Mas creio que doutrina de Legislação Penal Especial toma muito tempo mesmo pela Infinidade de leis... No meu curso de Legislação eu tento resumir pois sei que é complicado. Vc pode comprar doutrina sim, mas a utilize em pontos mais complicados,.pois se for ler inteira, geralmente uma dessas tem mais de 2mil páginas rsrs
Acho ótimo que os vídeos sejam curtos explicando princípios e conceitos isoladamente.Quando estou estudando o meu material e não entendo algum conceito, sempre encontro respostas nesse canal.Obrigada pelos seus vídeos.
Esse canal é um dos melhores, pois o Diego tem uma didática muito simples de entender.
A alternativa "B" considera-se errada tendo em vista que ela não se encontra prevista no Art. 5º da Constituição, o que pede a questão retrocitada, contudo, o texto contido na alternativa está correta, porém, não integra os incisos do Art. 5º da Constituição.
PROF. amo suas aulas. Me ajudou muito tanto no direito constitucional como direito penal. Peço pra você continue a explicação dos incisos da constituição.
Muito obrigado mesmo, Adriana! Tive que parar por conta da quarentena, mas voltando já gravarei uma nova sequência. Conte comigo!
Parabéns explica de uma forma clara e direta! Top de vdd
MELHOR EXPLICAÇÃO NÃO HÁ ❤️❤️❤️
Art. 142, CF- As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§2º- Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Professor, assistir ao seu vídeo foi fundamental para desfazer um equívoco em relação à compreensão do princípio do juízo natural, pois eu pensava que se tratava da pessoa física do juiz. Muito bom! Agradecida!
Excelente aula Diego, estou aguardando os próximos incisos para seguir com você CF.
Muito obrigado, pode deixar, gravarei em breve.
Muito obrigada! Ótima explicação!
Sou muito grato pelo trabalho que realiza, só sucesso 🥳
Muito obrigado mesmo, Will! Que honra, conte sempre comigo 💪😁
Seguindo vendo todos os vídeos, muito bom esse professor excelente, comenta e ainda faz questões.
Nossa!!
Ficou fácil de entender.🙏🌻obrigada!
Vou chamar Alexandre pra ver esse vídeo. 😀
Muito boa a aula. Me ajudou muito.
Ajudou muito. Obrigado!
Mais um ótimo vídeo . Parabéns!
Muito obrigado mesmo, Chelle!
Obrigada pela explicação, ajudou muito 👏🏼
Obrigado professor!
Boa noite Professor Diego
Boa noite, Wellington!
Prof agradeço demais, sempre que tenho duvido corro aqui contigo hehehe
Perfeito!!!
Obrigada!
Obrigado pela aula professor!
Opa tamo junto 💪😁
Bom demais!
Valeu mesmo, Fabricio!
Aula maravilhosa
Muito bom professor
Suas aulas são top 👍🏿👍🏿
ótimos ensinamentos
Diego boa tarde sou do Pará. Ficou uma duvida com relação a letra B que diz: Nao caberá habeas corpus em relaçao a punições disciplinares militares. No entanto o art. 142, 2° da CF/88, fala realmemte isso, que não caberá...Não entendir foi o enunciado da questão que pedia "EXCETO" ou seja, a errada. Essa questão esta errada ?...Diego embaralhou aqui mano. ( NUCEPE. PM/PI - 2013)
Muito bom
Vídeo perfeito pra minha demanda pessoal. Li e reli essa bença no meu material e não entendi, burro, cansado? Não sei, talvez ambos. De todo modo, muito obrigado, professor!
perfeitoooo! 💖
Like e inscrito!
Topzeira
Quando sai o próximo inciso professor? Obrigada
Suas aulas são ótimas!
Tive que parar por conta da quarentena, mas voltando já gravarei uma nova sequência. Conte comigo!
@@DiegoPureza Obrigada!!!
Professor, o item B está expresso onde então?
Está expresso no ART. 142, parágrafo segundo, da CF. Esse foi o erro
Grande abraço 👊😁
Obrigado! Suas aulas são excelentes! Quanto eu passar, você será um dos primeiros a saber! 😊👊🏻
Qual a importância do juiz natural para a efetivação do contraditório e ampla defesa?
A importância da previsibilidade e da certeza na aplicação das regras já existentes, pois, caso seja criado um tribunal de exceção (criado posteriormente ao fato) não haverá nenhuma garantia de que "as regras do jogo" serão seguidas.
Professor Diego ! A competência para lavrar um TCO, é de qual autoridade policial ?
É do Delegado de Polícia. Pode ser Civil ou Federal (mas se for Federal, após deverá remeter ao juízo estadual comum).
@@DiegoPureza, muito obrigado !
Diego, o crime de homicídio absorve o de porte ilegal de arma de fogo ? Obg
Diego, vc acha que convém comprar algum livro sobre o pacote anticrime ? Ou consigo informações suficientes através do you tub ? Obg
Acho desnecessário. Aliás, se pegar o hábito de ver as leis no site do Planalto, lá sempre está atualizado, já resolverá esse problema. Livros geralmente se gasta muito tempo com a parte doutrinária (necessário para as questões mais complexas, mas para Concursos Públicos acaba sendo antiprodutivo)
@@DiegoPureza, obrigado !
@@DiegoPureza, mas e a parte doutrinária ? Vou ter que estudar para o concurso ? Desculpe as perguntas, sou novato na área rsrs
@@deivissonrodrigues9886 tranquilo rs achei que tivesse alguma doutrina antiga. Assim, está só complementar as novidades com o planalto. Mas creio que doutrina de Legislação Penal Especial toma muito tempo mesmo pela Infinidade de leis... No meu curso de Legislação eu tento resumir pois sei que é complicado. Vc pode comprar doutrina sim, mas a utilize em pontos mais complicados,.pois se for ler inteira, geralmente uma dessas tem mais de 2mil páginas rsrs
@@DiegoPureza, muito obrigado !
so consigo crer que esse dislike, foi a pessoa tentando clicar em curtir, e erro. Ótima aula.
rsrsrs sempre há um ou outro que dá deslike sem motivo
“Exceto” é bem para se confundir mesmo. 🙄
Não sei pq você fala tão rápido....nossa....
Questão muito mal redigida.
Manifestamente nula.