Jurisdição e Competência - Aula 6.1 | Curso de Direito Processual Penal

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  • Опубликовано: 5 окт 2024

Комментарии • 8

  • @jsdutra
    @jsdutra 3 месяца назад +3

    O Fábio Roque é genial. Professor, obrigado!

  • @pablosantos3001
    @pablosantos3001 3 месяца назад +3

    Conteúdo muito importante para concursos!

  • @eloinaferreira224
    @eloinaferreira224 3 месяца назад +3

    Grande mestre!

  • @dansportingdan9826
    @dansportingdan9826 3 месяца назад +1

    Fábio Roque só gratidão ❤

  • @leilanesantanadealmeida7638
    @leilanesantanadealmeida7638 2 месяца назад

    Professor agradeço até Júpites pela grandiosidade de liberar essas aulas sensacionais de graça.

  • @liviotrindade5916
    @liviotrindade5916 2 месяца назад

    O MELHOR DE TODOS!

  • @jacksonfariatgf14
    @jacksonfariatgf14 2 месяца назад

    Por gentileza, corrijam se houver erros.
    Jurisdição vem de juris + dicere
    Dizer o direito
    Jurisdição: Poder dever do Estado/Juiz presentado na figura do juiz de dizer o direito a ser aplicado no caso concreto.
    Indeclinável: o estado não pode declinar do poder dever de exercer a jurisdição.
    Vedação ao non liquet: juiz não pode deixar de julgar sob argumento de que não há solução.
    Competência é a delimitação da jurisdição
    Órgão pode declinar da competência!! Isso é possível.
    Inevitabilidade: todos acabam se submetendo
    Principio da inafastabilidade da jurisdição CF/88 correlado a esse principio.
    Estatuto do Indio
    Preferência a termo: silvícola
    Lei 6001
    Estado abdica de seu poder dever de jurisdição em prol de solução da própria comunidade que poderá julgar e punir.
    LIMITES: não pode Violar diretos humanos e não pode aplicar pena de morte.
    Forma de estado renunciar jurisdição
    Posição Minoritária na doutrina : essa abdicação não foi recepcionada pela CF/88 por força do principio da inafastabilidade da jurisdição.
    Competência: é o limite da jurisdição
    Medida /delimitação
    É a parcela de jurisdição q incumbe a cada órgão judiciário
    Podemos dividir a competência em:
    Material x funcional(bem menor)
    1- Material:
    1.1-em razão da matéria
    1.2 em razão da pessoa/ em razão da função( foro por prerrogativa de função)
    1.3 em razão do lugar( territorial)
    Competência em razão da função: de acordo com função publica exercida pelo reu ex: deputado
    X
    Funcional: de acordo com a função exercida pelo órgão judiciário( singular ou colegiado)
    Funcional: competência exercida de acordo com função exercida pela órgão judiciario no caso concreto:
    -Fase do processo: conhecimento x execução
    Sumula 192 stj: acompanhamento da execução é de acordo com a natureza do estabelecimento penal
    J estadual condenou e cumpre pena em presidio federal: competência J FEDERAL
    J federal condenou e cumpre pena em presidio estadual: competência J ESTADUAL
    -Objeto do juízo: ex tribunal do júri
    1 decisão proferida por 2 orgão( conselho de sentença e juiz presidente)
    Cada um terá uma parcela de cognição.
    -Grau de jurisdição
    Competência recursal

  • @Leiturasmisticas
    @Leiturasmisticas Месяц назад

    Essas aulas servem para estudar para delegado?