O mais interesse é que este professor além de ensinar, aparentemente segue o que "prega", pois ele sempre deixa explícito em todas as suas aulas que a apostila foi criada juntamente com a Professora Marcelle Machado, além de sua postura ética, seus atos revelam probidade e isso é definitivamente o mais importante....viver o que ensina !!! Parabéns professor, suas aulas são perfeitas !!!
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Muito bom! Podemos citar como exemplo de tribunais de exceção, o tribunal de Nuremberg, que julgou os crimes praticados pelos nazistas na segunda guerra mundial. O intrigante desse tribunal era que os crimes até então praticados não estavam previstos em lei! Más, que por outro lado foi um fato positivo, no que tange aos direitos humanos e crimes praticados contra a humanidade.
Ótima aula! Toda vez que o professor Emerson cita o Mensalão eu lembro que o mensalão foi "fichinha", que coisa pior veio, como por exemplo, a Lava Jato e outras operações piores que pode vir ainda. Fica aqui o meu comentário. Parabéns pelo trabalho, estou assistindo todas as aulas.
#NãoHáDúvida Professor Emerson Bruno, Melhores vídeos só encontram aqui!!! Só tenho agradecer e posso ajudar financeiramente para que os conteúdos continue chegando e atualizados.
Quem tem direito adquirido e se apresenta com a aposentadoria especial como ficam as vantagens adquiridas a mais de dez anos já que não foram incluídos nos cálculos de salário
Sim. Sempre gravamos blocos de atualização. Vamos fazer a atualização dos arts. 6º, 17 e 100. São os únicos desatualizados no momento. Mas, antes do Natal já estarão atualizados. Att. Prof. Emerson Bruno
+João Paulo Mascarenhas você tem razão , nenhum direito é absoluto. Esse do tribunal de exceção também há uma certa relatividade. Até mesmo a vedação à tortura para alguns não é absoluto. Então fica meio termo "relativamente absoluto" mas isso é para quem faz concursos como juiz Em que se diz que o único absoluto é o inciso III do art. 5
Uma dúvida: Esse princípio não vai contra a afirmação de que não existe nenhum direito individual/coletivo absoluto? Ao afirmar que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", o professor nos disse que em nenhuma hipótese (estado de defesa ou estado de sítio) serão criados tais juízos e tribunais.
+Igor Alvaro Na verdade, esse princípio colima consolidar a segurança jurídica, enaltecendo o que chamamos de DEVIDO PROCESSO LEGAL. O foco aqui é não deixar pechas, antes mesmo de levar em consideração se se trata de um direito coletivo ou individual.
Entendi o que você disse mas se está elencado entre os direito individuais e coletivo não poderia ser um princípio para o qual não existe exceção já que o professor repetidamente avisou para não esquecer que nenhum deles é absoluto. Continuo com dúvida.
+Terezinha De Jesus Foro por prerrogativa por função é, como diz o povo, um "privilégio" dado a quem ocupa um cargo político. A Dilma por exemplo, ela tem esta prerrogativa, pois ocupa o cargo de Presidenta da República. Muitos, muitos mesmos acham, inclusive eu em partes, que não deveria ser assim. Quando nós cometemos crimes somo julgados pela justiça comum, já a Dilma, por exemplo, será julgada pelo STF em crime comum e de responsabilidade no SENADO. Não se pode chamar de privilégio, pois assim que ela deixar o mandato também deixará de ser beneficiada pelo foro diferenciado. Se vocês quiser e se tornar Governadora, Presidente, sei lá, também terá tal "PRIVILÉGIO".
No caso da força tarefa da Operação Lava Jato, em que criou-se toda uma estrutura especialmente dedicado ao caso, por que não configura um tribunal de exceção?
O mais interesse é que este professor além de ensinar, aparentemente segue o que "prega", pois ele sempre deixa explícito em todas as suas aulas que a apostila foi criada juntamente com a Professora Marcelle Machado, além de sua postura ética, seus atos revelam probidade e isso é definitivamente o mais importante....viver o que ensina !!! Parabéns professor, suas aulas são perfeitas !!!
Agradecemos a audiência. Em breve muito mais conteúdo estará disponível.
Adorei a aula!
Obrigada por disponibilizar um conteúdo muito importante. Abraço!
Velho, você é muito bom.
Parabéns !
Você nasceu pra isso, parabéns, excelente aula!
Gentileza verificar as configurações de áudio de seu computador. Todos os vídeos são gravado em HD e com áudio 5.1.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Agradeço a editora Atualizar por essa iniciativa e ao Dr.Prof. Emerson pela sua competência e didática eficiente. :)
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Muito obrigada professor, suas aulas me ajudam muito e são excelentes.
Muito bom! Podemos citar como exemplo de tribunais de exceção, o tribunal de Nuremberg, que julgou os crimes praticados pelos nazistas na segunda guerra mundial. O intrigante desse tribunal era que os crimes até então praticados não estavam previstos em lei! Más, que por outro lado foi um fato positivo, no que tange aos direitos humanos e crimes praticados contra a humanidade.
O tribunal da revolução cubana (Fidel e Che Guevara), que condenou à morte mais de 800 pessoas em menos de 1 ano.
Otima aula. E que voz linda.
amo todas as aulas!! tudo perfeito.
Ótima aula! Toda vez que o professor Emerson cita o Mensalão eu lembro que o mensalão foi "fichinha", que coisa pior veio, como por exemplo, a Lava Jato e outras operações piores que pode vir ainda. Fica aqui o meu comentário. Parabéns pelo trabalho, estou assistindo todas as aulas.
#NãoHáDúvida
Professor Emerson Bruno,
Melhores vídeos só encontram aqui!!!
Só tenho agradecer e posso ajudar financeiramente para que os conteúdos continue chegando e atualizados.
Excelente Professor.
Abril 2019, Alguém ?
Muito obrigado pelas aulas!!
Março ainda
2024 rsrs
Idem estou assistindo só em 2024! Ela serve ainda?@@emerson8318
Aula excelente demais, professor! Muito obrigada.
É O CARA!
Obrigado Emerson.
Ótima vídeo-aula, professor muito didático e claro em sua explicação.
Muito bom. Obrigado professor!
Estar de parabéns, suas aulas ajudam muito.
Vocês estão de parabéns!!!
Excelente aula👏🏻
Excelente!
Show
Ótima Matéria
OBRIGADO PELA AULA
muito bom! To estudando e essas aulas estão ajudando.
ótimo, parabéns. explica muito bem
Excelente explicação! Obrigada!
Aula maravilhosa! !
Valeu prof.
Obrigado !
Obrigada eu por sua excelente aula
Ótimas explicações!
Aulas maravilhosas.
Obrigado Professor!
Assistindo em 2017 ás 01:17. Rsrsrs. Como adquiro essa apostila?
Muito bom adorei...
Nota 10.
Obrigado.
Quem tem direito adquirido e se apresenta com a aposentadoria especial como ficam as vantagens adquiridas a mais de dez anos já que não foram incluídos nos cálculos de salário
Muito boa suas aulas, disponibiliza essa apostila para nós professor por favor
2X
💯💯💯
Ótimo
Boa noite! Editora Atualizar,para quem vai prestar concurso na área da educação,qual vídeo ou quais dos seus vídeos devo assistir?
Muito bom
Eu fico simplesmente encantada a cada aula, que conteúdo excelente! Não canso de agradecer e recomendar. O professor Emerson é fantástico!
Um dia vou ser bom assim.
Dúvida:
Esse seria o único direito absoluto, visto que não será admitido nem mesmo em caso de guerra?
Estou vendo em 2017, caso tenha alguma alteração vocês atualizam ? Pois essa aula é de 2012.
Sim. Sempre gravamos blocos de atualização. Vamos fazer a atualização dos arts. 6º, 17 e 100. São os únicos desatualizados no momento. Mas, antes do Natal já estarão atualizados. Att. Prof. Emerson Bruno
Ex governador do Rio. Dr Juiz Wilson W. foi vítima de um erro na sua opinião? O caso dele foi um tribunal de exceção correto?
Queria saber sobre o tribunal de excessão mais precisamente o tribunal de Nuremberg
Princípio do Juiz Natural é absoluto
?????
Não, pois, nenhum direito é absoluto
João Paulo Mascarenhas acho que é absoluto, pois não pode haver tribunal de exceção em nenhuma hipótese, nem mesmo em uma guerra declarada
Tiago Ribeiro então o professor deve ter se equivocado, pois, sempre enfatiza que não
+João Paulo Mascarenhas você tem razão , nenhum direito é absoluto. Esse do tribunal de exceção também há uma certa relatividade. Até mesmo a vedação à tortura para alguns não é absoluto. Então fica meio termo "relativamente absoluto" mas isso é para quem faz concursos como juiz
Em que se diz que o único absoluto é o inciso III do art. 5
òtimas aulas... quero a apostila... onde obtenho?
não entendo a relação do número 37 com concurso de auxiliar de educação...
Estudar e bom saber ainda melhor é ser gomilde fãs bem
Uma dúvida:
Esse princípio não vai contra a afirmação de que não existe nenhum direito individual/coletivo absoluto? Ao afirmar que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", o professor nos disse que em nenhuma hipótese (estado de defesa ou estado de sítio) serão criados tais juízos e tribunais.
+Igor Alvaro Na verdade, esse princípio colima consolidar a segurança jurídica, enaltecendo o que chamamos de DEVIDO PROCESSO LEGAL. O foco aqui é não deixar pechas, antes mesmo de levar em consideração se se trata de um direito coletivo ou individual.
Entendi o que você disse mas se está elencado entre os direito individuais e coletivo não poderia ser um princípio para o qual não existe exceção já que o professor repetidamente avisou para não esquecer que nenhum deles é absoluto. Continuo com dúvida.
Heidy Nunes , Também penso assim. Mas acredito também que essa é uma forma de deixar em aberto para possíveis modificações.
Todas as aulas da playlist servem pro inss? Ou so algumas?
kadê o audio?
professor, como é esta intervenção federal?
Estudando para o CNU
Então podemos dizer que este é um direito absoluto?
Se não há lei, não há crime hahaha :)
por quê o vídeo está sem áudio?
Mestre, esse princípio pode ser considerado absoluto?
Vale ressaltar que foro por prerrogativa de função não ofende este princípio. Até.
+Douglas Goulart hã?! traduz, please!!!grata!
+Terezinha De Jesus Foro por prerrogativa por função é, como diz o povo, um "privilégio" dado a quem ocupa um cargo político. A Dilma por exemplo, ela tem esta prerrogativa, pois ocupa o cargo de Presidenta da República. Muitos, muitos mesmos acham, inclusive eu em partes, que não deveria ser assim. Quando nós cometemos crimes somo julgados pela justiça comum, já a Dilma, por exemplo, será julgada pelo STF em crime comum e de responsabilidade no SENADO. Não se pode chamar de privilégio, pois assim que ela deixar o mandato também deixará de ser beneficiada pelo foro diferenciado. Se vocês quiser e se tornar Governadora, Presidente, sei lá, também terá tal "PRIVILÉGIO".
wowwww!!! obg Douglas!!
Terezinha De Jesus de boa.
PresidentA não.... Por favor! !
Então, é um direito absoluto?
Sim, não há exceções, até em guerra ele tá valendo.
Professor todos os direitos do art. 5º não são absoluto, e qual é a exceção desse Inciso?
TÁ SEM SOM
O princípio do juiz natural é ,portanto, um princípio absoluto?
É a justiça desportiva alguém me explica ?
Justiça desportiva é do meio administrativo e não do meio judiciário .
No caso da força tarefa da Operação Lava Jato, em que criou-se toda uma estrutura especialmente dedicado ao caso, por que não configura um tribunal de exceção?
Impíricus,me engana que eu gosto.rsrsrsrs
melhor tirar da internet, não tem áudio e nem explicação do por quê está sem áudio.
Assistindo em 2024
Os ministros do STF, p os efeitos dessa aula , podem processar e julgar alguém ?
O STF pode agir como tribunal de excessao ?
tava calor nesse dia né professor?
.
Aula maravilhosa!!
Muito bom!