Corrupção PASSIVA X Corrupção ATIVA - Direito Penal

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  • Опубликовано: 18 сен 2024
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    A CORRUPÇÃO PASSIVA é prevista no artigo 317 do Código Penal, que diz:
    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Já a CORRUPÇÃO ATIVA tem previsão no artigo 333 do Código Penal, que diz:
    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    A definição de funcionário público é estabelecida pelo artigo 327 do Código Penal, que diz:
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

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