Corrupção PASSIVA X Corrupção ATIVA - Direito Penal
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- Опубликовано: 9 фев 2025
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A CORRUPÇÃO PASSIVA é prevista no artigo 317 do Código Penal, que diz:
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Já a CORRUPÇÃO ATIVA tem previsão no artigo 333 do Código Penal, que diz:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A definição de funcionário público é estabelecida pelo artigo 327 do Código Penal, que diz:
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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