Boa tarde , eu sou GCM Moura de Itaquaquecetuba . Pretendo fazer uma faculdade de direito. .Eu quero te dar parabéns , por vc ajudar pessoas como eu ampliar o entendimento jurídico de uma forma pedagógica e descomplicar a leis . Para mim , eu acho que pessoas como você que disponibiliza tempo, deveria receber algum prêmio de honra ao mérito ou algo parecido. Porque isso sim é passivo de reconhecimento de cidadania . Muito obrigado e que Deus te abençoe .
Rodrigo, primeiramente, parabéns pelo trabalho! Você é um dos poucos que consegue sistematizar e explanar o conteúdo de Penal de forma concisa e clara. Ótima iniciativa. Além disso, gostei do novo modelo, porém, acho que seria necessário pra nós, espectadores, que tivéssemos acesso ao mapa mental por download (em pdf, imagem de boa resolução... não sei), pois ficaria mais fácil acompanhar tudo e revisar mais tarde dessa forma. Acho que o único problema desse novo método foi esse. Exige a complementação com material. Mas fora isso, parabéns! Muito bom mesmo. Todos da minha turma assistem você! Ótimo salva-vidas em Penal. Kkkk'
Olá Italoan, estamos em busca de um formato que consiga passar a matéria da forma mais clara possível, atualmente estamos tentando um novo método, vamos disponibilizar os mapas e materiais complementares através da nossa plataforma. Estamos com uma versão de teste neste link goo.gl/6pMctU da plataforma, e estamos finalizando a oficial. Cadastre-se que você receberá o link da nova em primeira mão. Abraços
excelente ! sem comentários ou observações contudo o comercial desse cara com o refrigerante é um pouco irritante e atrapalha mas entendo o caráter do anuncio. Parabéns Rodrigo e nosso muito obrigado !
Olá Vitor! Nos últimos vídeos alterei novamente o esquema de aulas, muito obrigado pela colaboração. Se quiser complementar o estudo na plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) tem o áudio para download em MP3, e o material em PDF. É muito útil nas revisões.
Muito obrigado Milana, mudei novamente o estilo da aula. Todas as aulas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e disponibilizei todos os áudios das aulas para downloads.
No 8:01 ele fala q pode ser exclusão da tipicidade. Mas acredito q ele se confundiu, na verdade trata se de exclusão da ilicitude, o próprio tema da aula, se não, não faria sentido falar nesse vídeo
Rodrigo não entendi uma coisa que vc disse na aula, sobre o Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Disse que a doutrina dava o conceito e que não tem previsão legal, mas conta no artigo 23 do CP.
Sim, consta! O que não tem é o conceito do que é Estrito Cumprimento do dever legal. Para vc entender olhe sobre o estado de necessidade no art. 24. Abraços
Valeu Guilherme, nas últimas aulas mudei novamente para conseguir reunir todos os elemnetos da aprendizagem acelerada. Deixa eu te falar, na nossa plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) tem o áudio para download em MP3 se você quiser
Não fique colocando propaganda do seu material nas explicações, deixe para o inicio ou final de suas aulas. Todos nos já aprovamos seu material não precisa deixar ali tirando o foco dos estudantes.
Professor, me de sua sincera opinião! Um causídico defendendo um Colega e ex aluno, durante depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso. Qual sua Nobre opinião ? Joao
Não consigo acessar essas aulas através da plataforma. Já fiz meu cadastro, e depois desse cadastro sou direcionado a um outro site e procuro por essas aulas e não encontro.
As aulas são muito boas, porém estou achando a explicação muito rápida e fica difícil a adaptação ao novo método. O método anterior era melhor, pois ficava mais fácil assimilar o conteúdo e acompanhar as explicações.
Você tá fazendo vídeo sobre exclusões da ILICITUDE e na parte de exclusões da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE, comete o erro diversas vezes de ''exclusão da TIPICIDADE'', aí chega o aluno na prova e comete o erro de achar que são causas da tipicidade, complicado viu!!!!!! Presta atenção!!
MNEMÔNICO:
Bruce
L egítima defesa
E strito cumprimento do dever legal
E stado de necessidade
E exercício regular de direito
Não sei como eram as aulas que o pessoal preferia mas achei ótimo!
Amoooooo o melhor em penal 🥰🥰🥰🥰😇😇👩🏾⚖👩🏾⚖⚖
Boa tarde , eu sou GCM Moura de Itaquaquecetuba .
Pretendo fazer uma faculdade de direito.
.Eu quero te dar parabéns , por vc ajudar pessoas como eu ampliar o entendimento jurídico de uma forma pedagógica e descomplicar a leis .
Para mim , eu acho que pessoas como você que disponibiliza tempo, deveria receber algum prêmio de honra ao mérito ou algo parecido.
Porque isso sim é passivo de reconhecimento de cidadania .
Muito obrigado e que Deus te abençoe .
Muito bom. Como um resumo pra quem já tem uma noção é top, amarrou legal as idéias.
Aula objetiva, sem rodeios. Voz boa que não irrita. Explicação fácil. Obrigado
Ótima aula! Muito esclarecedor! Que bom que existem pessoas como você para nos ajudar.
perfeita a aula. mas prefiro o video no formato anterior! :)
Aula objetiva, bem explicada e com exemplos de fácil assimilação . Muito bom mesmo!
Rodrigo, primeiramente, parabéns pelo trabalho! Você é um dos poucos que consegue sistematizar e explanar o conteúdo de Penal de forma concisa e clara. Ótima iniciativa. Além disso, gostei do novo modelo, porém, acho que seria necessário pra nós, espectadores, que tivéssemos acesso ao mapa mental por download (em pdf, imagem de boa resolução... não sei), pois ficaria mais fácil acompanhar tudo e revisar mais tarde dessa forma. Acho que o único problema desse novo método foi esse. Exige a complementação com material. Mas fora isso, parabéns! Muito bom mesmo. Todos da minha turma assistem você! Ótimo salva-vidas em Penal. Kkkk'
Olá Italoan, estamos em busca de um formato que consiga passar a matéria da forma mais clara possível, atualmente estamos tentando um novo método, vamos disponibilizar os mapas e materiais complementares através da nossa plataforma. Estamos com uma versão de teste neste link goo.gl/6pMctU da plataforma, e estamos finalizando a oficial. Cadastre-se que você receberá o link da nova em primeira mão. Abraços
Muito obrigado pelas dicas Rodrigo.
Você manda muito bem, esta me ajudando muito, obrigada! continue assim! além de ser um Gato uhsuheuhsuhs
Mais didático o método anterior. De qualquer forme quero parabeniza-lo pelas aulas
Obrigadaaaaaaaaaa❤❤❤❤❤❤
Parabéns voce explica muito bem
Gostei desse modelo de explicação. Fica mais dinâmico.
EXCELENTE!
Parabéns, gostei muito, bem elucidado as explicações.
Obrigado, salvou o semestre
excelente ! sem comentários ou observações contudo o comercial desse cara com o refrigerante é um pouco irritante e atrapalha mas entendo o caráter do anuncio. Parabéns Rodrigo e nosso muito obrigado !
Muito obrigado Sidnei! Não sou eu quem escolhe o conteúdo do vídeo que é mostrado, mas o youtube.
Grande Abraço e bora pro estudo.
Rodrigo
Parabéns pela aula.muito boa.obrigada
Valeu Ivany!!! Entre na plataforma que tem mais conteúdo (desenhandodireito.com.br)
muito bom, aborda o necessário e não é cansativo!! parabéns!!
Amei a aula me salvo na hora da prova de Penal
as aulas são show . Parabéns mestre
Parabéns pelo belo vídeo, muito esclarecedor.
parabéns pelo trabalho cara,,está ajudando muita gente,, aguardamos mais videos seguintes
Já ganhou mais um inscrito
muito boa a aula! parabéns.. me ajudou muito!
Que bom saber disso Gabryella!
Amei a aula. Complementou meu estudo. 😍
Muito obrigado pelas aulas!
Muito boa essa aula!!
legal a aula muito bom aprendi muito
Excelente!
AMO SUAS AULAS! OBRIGADA!
Preferia o modelo anterior, mas n deixa de ser uma ótima aula!
Olá Vitor! Nos últimos vídeos alterei novamente o esquema de aulas, muito obrigado pela colaboração.
Se quiser complementar o estudo na plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) tem o áudio para download em MP3, e o material em PDF. É muito útil nas revisões.
Otima aula so uma sugestao: explicar mais pausadamente, ficaria mais facil a assimilacao!
Ótima aula. Quando serão postados os próximos sobre esse tópico?
Adoro suas aulas Rodrigo.... Mas, gostava mais daquele modelo de esquema anterior.
Ótimas aulas quando vão posta os demais vídeos
Cara, muito bom! Obrigado!
muito bom mesmo!!!! parabéns
Fantástico!
segunda de manhã nos estudos, melhor coisa
professor, você poderia disponibilizar os mapas mentais feitos?
amo sua aula, mas está falando muito rapido!
Aprovado!
colocar na velocidade fica engraçado huahuuha
adorei a aula :)
Show! . 😍
Muito obrigado Thays
Muito bom!!!!
Obrigado Paulo
O modelo antigo era melhor, você ficava acompanhando com a caneta, enfatizando as coisas, era mais didático.
Muito obrigado Milana, mudei novamente o estilo da aula. Todas as aulas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e disponibilizei todos os áudios das aulas para downloads.
rodrigo, faz mais questões!!!!
Muito boa as explicações, só fiquei em dúvida quanto ao consentimento do ofendido, se exclui a ilicitude ou a tipicidade. Parabéns pelas aulas.
Consentimento do ofendido(vítima) é um excludente de tipicidade. Abs.!
No 8:01 ele fala q pode ser exclusão da tipicidade. Mas acredito q ele se confundiu, na verdade trata se de exclusão da ilicitude, o próprio tema da aula, se não, não faria sentido falar nesse vídeo
Na minha visão a forma de exposição das primeiras aulas sao mais fixantes. Mas como sempre, as aulas são ótimas.
Obrigado pela contribuição Danilo.
o modelo de antes era bem melhor, mais fácil pra entender.
Rodrigo não entendi uma coisa que vc disse na aula, sobre o Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Disse que a doutrina dava o conceito e que não tem previsão legal, mas conta no artigo 23 do CP.
Sim, consta! O que não tem é o conceito do que é Estrito Cumprimento do dever legal. Para vc entender olhe sobre o estado de necessidade no art. 24. Abraços
Aula muito boa! só ficou meio corrido.
Modelo anterior era mais didático.
Mas continua de parabéns.
Valeu Guilherme, nas últimas aulas mudei novamente para conseguir reunir todos os elemnetos da aprendizagem acelerada.
Deixa eu te falar, na nossa plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) tem o áudio para download em MP3 se você quiser
Não fique colocando propaganda do seu material nas explicações, deixe para o inicio ou final de suas aulas. Todos nos já aprovamos seu material não precisa deixar ali tirando o foco dos estudantes.
Como faço para ser assim igual a você? saber bastante e aprender ...
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Gostei.
muito bom
Professor, me de sua sincera opinião!
Um causídico defendendo um Colega e ex aluno, durante depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso.
Qual sua Nobre opinião ? Joao
como faço para comprar o livro?
#Rodrigo posta mais#
Excludente de tipicidade?
olá, nao estou conseguindo acessar o site para comprar o livro. Tem algum outro modo?... e a propósito suas aulas são perfeitas.
Tem que decorar? Qual o segredo ? Muito difícil! 😢
ESSA PLATAFORMA FOI EXCLUIDA???
Esqueceu de nos avisar qual das 2 teorias é adotada no Brasil, creio que para concurso não deva cair a que não é adotada, certo?
A maioria dos doutrinadores adota Ratio Cognoscendi
Não consigo acessar essas aulas através da plataforma. Já fiz meu cadastro, e depois desse cadastro sou direcionado a um outro site e procuro por essas aulas e não encontro.
Olá Lucas, envie um email para contato@desenhandodireito.com.br por favor
Alguém já comprou o livro q ele fala no vídeo? Se comprou é bom mesmo?
Prof vc é lindo , apareça pf 😂😂😅
🔝
ótima aula , deveria falar mais devagar , pois são assuntos complicados e exigem raciocinio.
Não está funcionando o link do book!?!
REALMENTE O MODELO ANTIGO É MELHOR!!
Quer dizer que a antijuridicidade e a ilicitude são a mesma coisa ?
João Vitor De Noronha Não é óbvio não. Se fosse eu não tinha perguntado.
As aulas são muito boas, porém estou achando a explicação muito rápida e fica difícil a adaptação ao novo método. O método anterior era melhor, pois ficava mais fácil assimilar o conteúdo e acompanhar as explicações.
Onde compro o livro?
ruclips.net/user/redirect?q=http%3A%2F%2Frodrigoalvarez.com.br%2Fdireitocompacto&event=video_description&v=soZEVdGmKgg&redir_token=Ze62wlTgclWHahVusZbi4x1A_fh8MTUwOTEzNTU3OEAxNTA5MDQ5MTc4
volte pro modelo antigo meu nobre
Complicou td ai no final! Vc discursou muito ai e nao indicou aonde tava explicando! Esse art 23 foi em branco
Código penal comentado
Você tá fazendo vídeo sobre exclusões da ILICITUDE e na parte de exclusões da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE, comete o erro diversas vezes de ''exclusão da TIPICIDADE'', aí chega o aluno na prova e comete o erro de achar que são causas da tipicidade, complicado viu!!!!!! Presta atenção!!
volte pro modelo antigo meu nobre.
Só depois de um mes que comeco a gravar direito penal
o prof ta atrasado pra pegar o trem kkkkk fala mais devagar por favorrrr
Fala muito rápido. E notei que vc usa consentimento do ofendido como causa de excludente de tipicidade. E não é. Ele é exclusão de ilicitude
me perdi nesse
Não gostei desse formato de aula
O modelo de antes é melhor
Nossa! Muito rápido, fiquei confusa 😳
Não entendi quase nada! Rodrigo, meu querido vc fala MUITO rápido, voltei o videos mil vezes e msm assim,
não consegui acompanhar seu raciocínio.
não entendi bulhufas das duas teorias.... kkkkkkk o treco tenso
Voltem nos livros:Esse treck é Globo?
fale mais devagar ! ¬¬'. chega dói o nosso juízo
Pessimo esse novo jeito de explicar todos estao achando pessimo.
horrível essa nova forma de aula
prefiro a outra!
Verdade
muito bom
volte pro modelo antigo meu nobre.
volte pro modelo antigo meu nobre.