Nossa, olhei a data da postagem e coincidentemente hoje completa 04 anos. Estou feliz de ter a possibilidade de vê-lo, pois, sou visual para a compreensão e este é um excelente método! (gostava mais da versão anterior, pelo simples fato de que seus rabiscos davam o reforço necessário para a evolução do vídeo, parecia uma coisa concomitante e não uma narração! ) Porém, está ótimooo! Parabéns Professor!
Parabéns, parabéns pela didática em.repassar o assunto. Sou da área de TI....leigo em direito, maia com suas aulas fica fácil entender. Eu e minha esposa estamos estudando para civil aqui no Amapá, ela é da área do direito. Mais uma vez parabéns pela didática
Professor creio eu que próximo no instante 16:40 ocorreu uma equívoco, ao tratar da classificação do EN. Pois no que se refere ao artigo 929 CC a indenização que cabe a vítima lesada, seria em decorrência do "EN AGRESSIVO" e não em EN defensivo como foi falado no vídeo. Fica aqui a minha observação, de qualquer forma gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho prestado por este canal do youtube e continuem assim !
Excelente, professor! Parabéns pela disposição a lecionar - de forma didática e precisa, ressalte-se - assuntos de tamanha relevância para o Direito. Grande abraço e continue postando vídeos!
Os videos são ótimos, estão de parabéns!!! Só acho que poderia ter uma playlist, ta complicado achar a sequência das aulas :( sei que tem playlist montadas já, mas por exemplo nesta, não encontro legitima defesa...
Excelente didática!Quando terminei de escutar fui logo no site indicado para adquirir os livros.Continue colocando mais videos, mas faz também dos outros assuntos como: Direito Civil, Direito Constitucional, IED, dentre outrem.Obrigada
Valeu pelo comentário Thales! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Obrigado professor, espero que me ajude na prova de penal rsrs, ótima aula, obrigado pela atenção e carinho de dedicar um tempo pra nos salvar dos desentendimento
É impressão minha ou houve um equívoco acerca do estado de necessidade defensivo versus agressivo (indenizável) aos 16'42"? De qualquer forma, excelente abordagem sobre o tema! Continue assim, professor!
Acho que o STJ não aceita EN no caso do furto famélico. Lembro de ter visto que nesse caso o STF entende como sendo possível a excludente de culpabilidade, e não de ilicitude. Me corrija se eu estiver errado, por favor!
14:49 No caso do patrimônio do supermercado, o princípio da insignificância não viria a dizer que o pacote arroz é uma bagatela? Algo irrelevante ao direito penal?
O bombeiro pode sim alegar estado de necessidade, em último caso, ou seja, se em nenhuma hipótese ele conseguir salvar a vida de outrem e a dele mesmo, aí sim ele pode salvar a própria vida, mas somente em último caso mesmo, utilizando dessa forma a razoabilidade.
Atualização: no minuto 16:43 (www.youtube.com/watch?v=HgtKW...) eu falo estado de necessidade defensivo quando o correto é estado de necessidade defensivo ... Não seria AGRESSIVO?
Parabéns pela didática. Porém, fiz o cadastro no seu site para ter acesso aos mapas mentais em PDF, mas o site insiste em dizer que minha senha está errada e, ainda que eu solicite uma nova senha, ele não envia e-mail algum.
Obrigado pelas aulas, professor. Poderia me tirar uma dúvida? No caso em que o senhor citou do cinema, onde alguém grita "fogo" por brincadeira, responderia esse "brincalhão" por algo?
Rodrigo estou com uma dúvida esses efeitos civis como são do Código Civil mesmo estando na matéria de penal, pode ou já teve caso de ser cobrado em provas de concursos? Ou só é cobrado em concurso que pede a matéria de Código Civil?
Professor, pode parecer uma pergunta meio besta, mas é só para ilustrar com um exemplo... Podemos considerar a situação dos personagens da trilogia de Jogos Vorazes e dos filmes de Jogos Mortais como estado de necessidade?
olá professor, vim tirar está mesma dúvida. obs: não ficou corrigido no box de Info. Mas enfim, muito obrigada pelas aulas, estou adorando sua didática.
Evandro Guedes que me desculpe mais esse professor aqui é o melhor do Brasil, melhores explicações
Nossa, olhei a data da postagem e coincidentemente hoje completa 04 anos. Estou feliz de ter a possibilidade de vê-lo, pois, sou visual para a compreensão e este é um excelente método! (gostava mais da versão anterior, pelo simples fato de que seus rabiscos davam o reforço necessário para a evolução do vídeo, parecia uma coisa concomitante e não uma narração! ) Porém, está ótimooo! Parabéns Professor!
Excelente aula! Nossa! Amei. ❤❤❤
Parabéns, parabéns pela didática em.repassar o assunto. Sou da área de TI....leigo em direito, maia com suas aulas fica fácil entender. Eu e minha esposa estamos estudando para civil aqui no Amapá, ela é da área do direito. Mais uma vez parabéns pela didática
Professor creio eu que próximo no instante 16:40 ocorreu uma equívoco, ao tratar da classificação do EN. Pois no que se refere ao artigo 929 CC a indenização que cabe a vítima lesada, seria em decorrência do "EN AGRESSIVO" e não em EN defensivo como foi falado no vídeo. Fica aqui a minha observação, de qualquer forma gostaria de parabenizar pelo excelente trabalho prestado por este canal do youtube e continuem assim !
Excelente, professor!
Parabéns pela disposição a lecionar - de forma didática e precisa, ressalte-se - assuntos de tamanha relevância para o Direito.
Grande abraço e continue postando vídeos!
Melhor professor de penal !!!!!!
parabens, descorre muito bem sobre o assunto, muito facil para comprender, continue postando novas aulas que cada vez tera mais e mais visualizaçoes.
Melhor professor que encontrei ! Melhor Didática ! Parabéns
esses vídeos estão me "salvando", obrigada por disponibilizar e parabéns pelo trabalho
Os videos são ótimos, estão de parabéns!!! Só acho que poderia ter uma playlist, ta complicado achar a sequência das aulas :( sei que tem playlist montadas já, mas por exemplo nesta, não encontro legitima defesa...
Exatamente
Excelente didática! Já estou contando do canal para todos meus colegas, desejo muito sucesso.
Excelente didática!Quando terminei de escutar fui logo no site indicado para adquirir os livros.Continue colocando mais videos, mas faz também dos outros assuntos como: Direito Civil, Direito Constitucional, IED, dentre outrem.Obrigada
Obg Professor!!
Estás de parabéns pela didática e pela dedicação em compartilhar seus conhecimentos. Meus parabéns e muito obg! Abs!
Professor, obrigado pela aula.
muito didática e eficiente.....parabéns !!!!
Aula excelente esta me ajudando muito nesse 2º semestre de curso,obrigado Rodrigo!
Valeu pelo comentário Thales! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e te mando um email sempre que tiver aula nova.
Parabéns!!. muito obrigada pela dedicação.
Maravilhaaaaa !!!!!!
Aulas excelentes!!!!
Aulas excelentes. Obrigada.
Obrigado professor, espero que me ajude na prova de penal rsrs, ótima aula, obrigado pela atenção e carinho de dedicar um tempo pra nos salvar dos desentendimento
Muito bom professor !
top.. parabéns professor!!!
Aula maravilhosa.
Obrigado Jardel
Professor, estou adorando suas aulas. Parabéns!! Poderia disponibilizar as arvores mentais no formato PDF? Obgda
O sr tem vários LEGOs ne? kkk Brincadeiras a parte, parabéns pelas suas aulas.
É impressão minha ou houve um equívoco acerca do estado de necessidade defensivo versus agressivo (indenizável) aos 16'42"?
De qualquer forma, excelente abordagem sobre o tema! Continue assim, professor!
Também percebi isso, acho que ele queria se referir ao agressivo.
Mas a aula dele é ótima!!!!
👏👏👏👏👏
Acho que o STJ não aceita EN no caso do furto famélico.
Lembro de ter visto que nesse caso o STF entende como sendo possível a excludente de culpabilidade, e não de ilicitude.
Me corrija se eu estiver errado, por favor!
14:49
No caso do patrimônio do supermercado, o princípio da insignificância não viria a dizer que o pacote arroz é uma bagatela? Algo irrelevante ao direito penal?
Pela teoria sim, mas na pratica não é o que é aplicado pelos tribunais!
Qual diferença estado de necessidade defensivo da legitima defesa?🤔🤔
O bombeiro pode sim alegar estado de necessidade, em último caso, ou seja, se em nenhuma hipótese ele conseguir salvar a vida de outrem e a dele mesmo, aí sim ele pode salvar a própria vida, mas somente em último caso mesmo, utilizando dessa forma a razoabilidade.
Atualização: no minuto 16:43 (www.youtube.com/watch?v=HgtKW...) eu falo estado de necessidade defensivo quando o correto é estado de necessidade defensivo ... Não seria AGRESSIVO?
Breno Valeriano também percebi isso.
Parabéns pela didática. Porém, fiz o cadastro no seu site para ter acesso aos mapas mentais em PDF, mas o site insiste em dizer que minha senha está errada e, ainda que eu solicite uma nova senha, ele não envia e-mail algum.
Obrigado pelas aulas, professor.
Poderia me tirar uma dúvida? No caso em que o senhor citou do cinema, onde alguém grita "fogo" por brincadeira, responderia esse "brincalhão" por algo?
Professor, porque quando se trata de animal é EN e não LD? É pq é considerado patrimônio?
Rodrigo estou com uma dúvida esses efeitos civis como são do Código Civil mesmo estando na matéria de penal, pode ou já teve caso de ser cobrado em provas de concursos? Ou só é cobrado em concurso que pede a matéria de Código Civil?
Depende muito do concurso, mas acho que dificilmente seria cobrado em concurso com enfoque só em penal
Professor, pode parecer uma pergunta meio besta, mas é só para ilustrar com um exemplo... Podemos considerar a situação dos personagens da trilogia de Jogos Vorazes e dos filmes de Jogos Mortais como estado de necessidade?
Se meu carro está desgovernado, e eu bato em carro alheio, terei que ressarcir o proprietário?
Em 16:43 no caso seria agressivo nao?
Olá Davi, muito obrigado pelo comentário! Vc está certo, é o agressivo mesmo. Vou colocar uma observação na aula com os créditos para vc ;)
Eu que agradeço pela ótima explicação!
olá professor, vim tirar está mesma dúvida. obs: não ficou corrigido no box de Info. Mas enfim, muito obrigada pelas aulas, estou adorando sua didática.
Não consigo encontrar o art, 26.
OS BONECOS FICARAM NUMA POSIÇÃO ESTRANHA KKKK !
temos 25 milhões de doutrinadores no Brasil, vivemos um estelionato literário nos dias de hoje.