AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 13

  • @AfonsoAfonso-ve5kb
    @AfonsoAfonso-ve5kb 8 дней назад +1

    Show de aula parabens prof.tmj.

  • @aunimoveis5981
    @aunimoveis5981 8 месяцев назад +2

    Bom tema e boa abordagem.
    É melhor prevenir na hora da elaboração do contrato incluir a possibilidade dessas situações.

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 5 месяцев назад +2

    Gratidão por compartilhar. Graduando em Direito, 7º período. São Paulo - SP.

  • @ingridpereira7608
    @ingridpereira7608 Год назад +1

    ótima aula!! adorei demais, super didático :)

  • @prof.juliopogorzelski6339
    @prof.juliopogorzelski6339  Год назад +2

    Olá Washington. Na contestação não será possível, na medida em que deverá ser direcionada apenas para os fatos elencados na inicial. Nesse caso, então, será necessário utilizar a reconvenção na ação de dissolução da sociedade.

  • @rafaelhenrique7398
    @rafaelhenrique7398 Год назад +1

    Excelente aula! Obrigado!

  • @camilamarielepereiradesant5646
    @camilamarielepereiradesant5646 Год назад +5

    Ótima aula👏🏼👏🏼

  • @sinobilinobarreira2922
    @sinobilinobarreira2922 Год назад +1

    Boa aula professor!!

  • @leonardomagalhaesandrade1865
    @leonardomagalhaesandrade1865 Год назад +2

    Em caso de ação para exclusão do sócio, caso não concorde com a exclusão, cabe reconvenção pedindo para exercer o direito de retirada ?

  • @chrisb.3852
    @chrisb.3852 Месяц назад +1

    Bom dia, Dr. tenho uma dúvida se puder me esclarecer, lhe agradeço!
    Em caso de uma proposta de acordo dos sócios remanescentes, deverá ser feita a contestação e a proposta em uma reconvenção?

    • @prof.juliopogorzelski6339
      @prof.juliopogorzelski6339  Месяц назад

      @@chrisb.3852 No caso relatado parece haver uma ação judicial já em curso. Sugiro que o acordo de sócios seja assinado pelos sócios remanescentes e levados à homologação do magistrado dentro desse processo. No entanto, havendo insegurança de que esse acordo possa não ser homologado(casos de desistência de um dos sócios ou algum vício/ilegalidade no acordo), o idem é que se apresente a contestação, a fim de que o prazo de defesa não se perca.
      Já quanto a reconvenção, entendo descabivel, porque o referido acordo não se presta a representar elemento para uma nova ação proposta contra o(s) autor(es) da ação principal. Com base nas informações e, salvo melhor juízo, esse é o nosso entendimento.

  • @HenzoStoty
    @HenzoStoty Год назад +2

    Prof. se Socio que está sendo excluido, porém, este descobre desvio de $$ para pagar emprestimos não contratados pela sociedade ele pode apresentar o fato na contestação ou seria necessário reconvenção, haja vista que, comprovada a fraude isso afetará a apuração de haveres? Obrigado pela Aula rs

    • @prof.juliopogorzelski6339
      @prof.juliopogorzelski6339  Год назад +1

      Penso que na própria contestação, mas também na reconvenção caso queira efetuar pedido age vai estaria contemplado na contestação.