AÇÃO MONITÓRIA NO CPC - Aula Completa
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- Опубликовано: 27 окт 2024
- ✔ Aula 100% grátis e 100% completa sobre O Procedimento Monitório no atual CPC, ministrada pelo Professor Rogerio de Vidal Cunha, Juiz de Direito e Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná e do Curso Estratégia.
✔ Nessa aula vamos estudar a ação monitória em todos os seus aspectos, de forma prática e didática, para que você nunca mais tenha medo da matéria.
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Que aula!!!.. Assistir duas vezes.... Obrigado
escelente aula Prof. muito intrutiva.
Excelente !
Excelente aula Mmo juiz DR Rogerio
Aula Perfeita , esclarecedora.
EXCELENTE APRESENTAÇÃO SOBRE AÇÃO MONITORIA. PARABENS.
Que bom que gostou da aula. Abração 👊🏻👊🏻👊🏻
EXECELENTE AULA!!
Excelente aula!
Ótima aula! Obrigada
Ótima aula
Gostei muito da aula!!
aula muito boa professor
Aula muito boa!
Excelente aula Prof. me ajudou muito com as minhas aulas na facu.
Que legal que ajudou nas suas aulas. Não deixa te te inscrever no canal para os novos vídeos.
gosto de aula bem completa assim!
Excelente! Muito obrigado Professor. Mais um inscrito. Deus abençoe!!
Valeu César, eu que agradeço
Aula excelente.
Obrigado 😃
Ótima aula! Todo o conteúdo em um click 👏
Obrigado pelo apoio ao trabalho. 😃
Aula top 👏👏👏👏
Obrigado, que bom que gostou. Abração 👊🏻👊🏻👊🏻
Excelente conteúdo, parabéns
adorei a aula. a aula mais detalhada é melhor.
Aula perfeitaaaaa
Obrigado, que legal que gostou da aula. Estou organizando para postar mais uma essa semana. Nesse estilo, aula completa.
AULA PERFEITA!!!
Aula maravilhosa! amoooo
Baita aula
Excelente aula.... muito top.....autamente didática
Aula espetacular, parabéns ao Dr. pela excelente aula, penso que nós aplicadores do direito precisamos de aulas completas como essa, que vive de curto vídeo, não é aplicador do direito. De um a dez, pra sua aula dou mil, sou de SP, e amei seu estilo de aula.
Amei sua aula porque tem o conteúdo completo.
EXCELENTE AULA. TEMPO SUFICIENTE E PERFEITO. NADA PARA MUDAR.
TENHO UMA DÚVIDA. POSSO PERGUNTAR POR AQUI?
Opa, claro
Aula completa é muito melhor!!
Ótima aula! Muito obrigada
Muito boa aula professor. Me ajudou muito em um caso concreto.
Que bom que gostou, fico muito feliz. A ideia era essa ajudar nas questões práticas. 👊🏻👊🏻👊🏻
Excelente exposição. Professor objetivo, claro e muito didático.
Muito obrigado, bons estudos.
aula maravilhosa, muito escarecedora
Olá, boa tarde Professor! Parabéns ótima aula, e o formato está perfeito!
Obrigado pelo apoio 👊🏻👊🏻
Aula muito completa, parabéns e obrigado Excelência.
Estou gostando das aulas
Adorei. Sinto falta em geral de explicações básicas sobre: "o que são embargos monitórios", como funcionam...
EXCELENTE AULA.
Obrigado pelo feedback.
Aula bastante esclarecedora e bem completa parabéns
Adorei a aula! Excelente! Muito obrigada!
excelente aula, parabéns! pergunta quando a ação monitoria nao foi eleita de acordo com o foro do contrato, como poderá ser atacada?
Boa noite. Na verdade o que as partes podem eleger é o foro, ou seja, a comarca, mas não o procedimento, então mesmo que tenham mencionado "ação de cobrança " a monitoria é cabível.
amei essa aula, realmente muito boa !!!
Excelente aula sobre monitória. Meus Parabéns.
Bom dia, boa tarde, boa noite, Professor.
Excelente aula. Mas ficou uma dúvida. Após a oposição de embargos, bem como a juntada de nova provas, íntima-se a parte promovente para manifestar no prazo de lei. Após o juiz condutor do feito vai analisar os embargos. Nesse momento, caso não reste claro o direto pleiteado, o juiz pode intimar para produzir nova prova(370 CPC)/designar AIJ ou julga os embargos procedentes e indefere a monitória?
Desde já peço desculpa pela ignorância...
Sim, após oferecidos os embargos a demanda segue o rito comum ordinário, podendo, se for o caso, ser designada audiência de instrução e julgamento.
@@ProfRogerioCunha Muito obrigado pelo esclarecimento, Doutor Rogério. Passei a segui-lo recentemente, os vídeos são excelentes e estão me ajudando muito profissionalmente.
Parabéns pela aula!!
Excelente, professor. Muito obrigada
Excelente aula. Aula completa é sempre melhor porque passa por todos os tópicos. Parabéns.
Aula top Professor, parabéns.
Cabe usar como meio de prova, equiparando-se a e-mail, uma mensagem de WhatsApp?
Se for possível a identificação clara do emitente da mensagem, em tese, sim. 💪
Aula super completa e elucidativa, parabéns!!! Formato excelente também!! Obrigada
Aula completa, está no caminho certo!
Gostei da aula completa, bem didática. Sucessos!!!!
Professor, assisti à sua aula e gostei muito do conteúdo. Sobre PROVAS gostaria de tirar uma dúvida: as conversas de WhatsApp que contenha a mensagem de valores que uma pessoa deve a outra, PODE ser utilizada como PROVA na Ação Monitória? tem alguma jurisprudência que trata desse tema?
Buenas, considerando que não se exige a assinatura do devedor, mas sim, que a obrigação esteja bem definida, é possível, em tese, o uso de mensagens como prova escrita.
Muito obrigada pela aula. Excelente formato, excelente conteúdo, excelente didática! Inclusive acabo de me inscrever no canal.
Que legal que gostou. Em breve vamos ter mais uma
muito obrigado, professor. muito boa as aulas
Dr./Professor : tenho uma ação monitoria - a qual o devedor foi protestado. O que ocorreu que o devedor entrou com a ação monitoria pedindo o cancelamento dos títulos encaminhados ao protesto - alegando má fé e não cumprimento da obrigação. Pergunta: a ação monitoria tem esse proposito e na petição a mesma pleiteia danos morais? e cabível na ação. Com sua brilhante aula- irei atravessar todos os prazos e já entrarei com embargos monitório - com a ação de reconvenção- em preliminar alegarei inépcia da inicial. tem cabimento meu raciocínio?
Está correto sim. A natureza da monitória, em que a ausência de contestação já forma o título judicial, não permite a cumulação com danos morais.
Ótima aula! esse modelo de aulas mais longas e completas é o meu favorito.
Excelente aula professor Rogerio Cunha!
Aula muito boa!! Obrigada!
Excelente aula. Entregou muito além do que propôs. Parabéns pela didática!
Gostei da aula assim mais completa. Vídeos mais curtos é só pra tirar dúvidas pontuais. Com o escopo de revisar a matéria fica bem melhor assim.
Aula bastante esclarecedora, a aula completa é sempre melhor, parabéns Excelência!
Excelente aula. Ótimo formato! Obrigado!
Prof.muito obrigada, a aula mais curta quebra um pouco o raciocínio, parabéns, obrigada, a didática muito boa!!
Muito bom esse formato de aula professor
Meu nome é Marisa. Professor,
sua aula é maravilhosa.
Sou acadêmica de Direito e estou grata por tamanha contribuição. Obrigada professor.
Que bom que gostou da aula. Em breve teremos novas.
Uma vez improcedente os embargos monitórios, qual deve ser o próximo passo do Autor dentro processo monitório?
Só pedir a conversão do mandado monitório em mandado executivo, com trânsito em julgado segue-se para o cumprimento de sentença.
Muito Obrigada Mestre. Excelente aula, completa e objetiva.
A segunda vez que me inscrevi, não sei o motivo do RUclips cancelar minha inscrição.🤔
Obrigado por se inscrever de novo. Pior que o RUclips faz isso mesmo, já tive inscritos que me falaram isso.
Não é um professor, é um maestro! Parabéns colega, aula completa, aliás, um curso praticamente, muito bom mesmo, já recomendei para todos os meus amigos; forte abraço.
Que bom que gostou, tentei esgotar ao máximo o tema, e manter didático.
Gostei da aula completa!
Dr. boa noite, uma dúvida, a Nota Fiscal de Produtor Rural sem assinatura, tem a eficácia do AgRg no AREsp 289.660/RN?
Professor, qualquer titulo de crédito sem força executiva pode ser alvo da monitória? E qq título prescrito também? Admitir a monitoria em caso de prescrição não é desconsiderar o instituto?
Boa pergunta. Como a prescrição é a perda da exigibilidade em juízo, ela ocorre de formas distintas, inicialmente prescreve a força executiva, ou seja, a possibilidade de execução, mas permanece o direito de exigir judicialmente pela via ordinária.
Ótima dica da substituição da adjudicação compulsória pela monitória.
Bom dia! Cabe danos morais em ação monitoria?
Boa tarde Professor, no caso do réu revel, citado, mas permaneceu inerte, haverá sentença condenatória no montante pleiteado, com juros e correção monetária e fixação de honorários advocatícios em 10%?
Ótima aula, parabéns pelo trabalho!
Dúvida: e a questão do não pagamento ou oposição dos embargos. A decisão de conversão da ordem de pagamento em título executivo judicial teria uma natureza de decisão interlocutória ou uma sentença? E o cumprimento de sentença, vai pedir nova intimação do devedor pra pagar e somente se não pagar ou apresentar impugnação que se aplicar-se-á a multa de 10% + 10% do art. 523, §1º? Porque nesse caso meio que perde o sentido pra mim dar mais 15 dias pra pagar ou impugnar a fase de cumprimento.
Prof, adorei sua aula. Obrigada por esses slides maravilhosos. E aproveitando a deixa, gostaria de tirar uma dúvida: por exemplo, uma empresa foi contratada por uma prefeitura para prestar serviços. No entanto, a empresa não tem o contrato assinado, apenas o arquivo digital, não há publicações do edital ou do contrato e a empresa chegou a gerar algumas NFs para o recebimento das parcelas, mas como a prefeitura não fez os repasses, a empresa não emitiu mais NF. Por fim, a empresa cumpriu com a integralidade dos serviços, mesmo não tendo sido paga. Diante de tudo isso, caberia monitória ou a via mais adequada seria uma ação de cobrança?
Que legal que gostou da aula . Bom, respondendo a tua pergunta. Isso depende muito desse documento eletrônico. Se ele for capaz de convencer o juiz em juízo de cognição sumária que a dívida existe, caberia monitória. No atual CPC como se o juiz entender que o documento não preenche esse requisito deve mandar emendar a inicial para o rito comum ordinário me parece que a opção pela monitória é interessante.
Parabéns, excelente aula. POR MAIS AULAS ASSIM DE 45 MINUTOS!!!!!!!!!!!!!!! Ótima
Prof boa noite, o autor pode abrir mão do procedimento monitório e optar pelo procedimento comum diante da existência de prova apta para o uso do procedimento especial ?
Sim, o uso da ação monitória é uma faculdade do autor que pode optar pelo rito comum ordinário, por exemplo, para não ter de enfrentar a discussão sobre a existência de prova escrita.
@@ProfRogerioCunha Obg por responder! Vc é fera!!
Parabéns, professor! Aula perfeita! Particularmente, acho esse modelo completo melhor! P.: Gostei da camiseta!
Ah, que bom que gostou desse modelo. O RUclips dificulta a divulgação, mas acho que uma aula completa sempre ajuda mais. 👊🏻👊🏻👊🏻
Nossa! Eu queria saber somente sobre a Ação Monitória e encontrei muito mais do que eu estava pesquisando. Elucidou tudo o que eu precisava saber! Ganhou mais um inscrito!
Eu dei entrada em uma casa dei entrada de 10 mil e fui pagando parcelado cheguei atualmente ao valor de 15 mil e a dona quer a casa de volta , e está cobrando os 5 meses que fiquei na casa como aluguel, pedindo 500 reais em cada mês que eu fiquei na casa . Tenho um papel de recibo assinado com o nome dela que está recebendo 10 mil reais e no recibo está escrito venda de uma casa . moro em favela e queria saber se posso recorrer na justiça pois eu nunca entrei para alugar a casa entrei para comprar e é ela quem está desistindo do nosso trato , eu saio perdendo se eu for por na justiça ?
Professor, é possível entrar com ação monitória no juizado especial?
Estava procurando um vídeo e achei um super curso completo !!! Muito bom, sem contar sua capacidade de ensinar tão bem 👏👏👏👏
Excelente aula, já inscrita para mais aula. Só uma dúvida quanto a cheques, qdo for objeto de estelionato, cabe a defesa em qual sentido?! Gratidão 🙏🌸
Está ótimo! Um pouco da história e mergulhar de cabeça nessa piscina jurídica! Muito boa sua exposição!
Ola
cabe ação monitória cumulada com danos morais?
Ótima pergunta. A rigor não caberia posto que os ritos são diferentes e em tal caso a demanda deveria seguir pelo rito comum ordinário, onde a expedição do mandado monitório não se mostraria possível.
Eu não tenho dividas,e veio uma mensagem dessa,que pode ser,seria um erro,pois não devo,seria uma mensagem de cadeia por exemplo???
Alguém sabe me informar onde eu acho um vídeo que fala sobre quais os procedimentos depois da sentença favorável na ação monitória?
A rigor, encerrada a fase de conhecimento na ação monitória se inicia o cumprimento de sentença pelas regras do art. 523 e seguintes do CPC.
Professor, em caso de execução fundada em duplicata, onde o juiz acolheu exceção de pré executividade por falta de número da fatura na duplicata, essa mesma duplicata pode ser utilizado em ação monitória? Obrigado pela excelente aula sobre a monitoria
Respeitado o prazo prescricional, não há impedimento algum em valer-se do procedimento monitório nesse caso. Abração e não deixe de se inscrever e deixar o seu like. Abs
Obrigado, inscrito já e não perco mais as aulas
Excelente aula! A dica da substituição da adjudicação compulsória pela monitória é interessantíssima. :)
Boa aula. Uma duvida um contrato de locação empresarial, onde locatário deixou de pagar algumas parcelas pode ser cobradas via monitoria
Em tese sim, ainda que seja, a rigor, título executivo extrajudicial, mas cabe ao credor a opção.
Professor, uma ação monitória proposta em 2013 poderá o autor indicar a filial da ré para cumprir a citação?
O STJ tem aplicado a teoria da aparência e aceito a citação em filial. O que não se tem aceito é a propositura da ação perante a filial que não praticou o ato ou fato, mas a citação tem sido admitida.
Obrigada pela atenção!
Excelente aula, professor!
Gosto da aula completa mesmo...
Se a NF, não foi paga e foi a protesto ai então já seria a Execução de título extrajudicial , a ação cabível?
Se tiver o comprovante de entrega da mercadoria pode ser executada, conforme jurisprudência do STJ.