CPC 2015 - PROCESSO NO PONTO - OPOSIÇÃO

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  • Опубликовано: 25 ноя 2024

Комментарии • 31

  • @alexandregoncalves7288
    @alexandregoncalves7288 6 лет назад +17

    Falou em 12 minutos oq o meu professor não falou em mais de 1 hora de aula. Obrigado!!!! ♡♡♡♡♡

  • @carloacutis.santidade
    @carloacutis.santidade 7 лет назад +29

    Obrigada por disponibilizar parte de tanto conhecimento, de forma gratuita, no canal do youtube!!! Não faz menção do quanto suas aulas propiciam oportunidades de adesão, igualitária, aos meios de concorrência, sejam elas quais forem!!!!

  • @stefaniagomes544
    @stefaniagomes544 7 лет назад +1

    Parabéns Prof Renê, encontrei seu canal estudando para Recursos e agora estou fazendo o curso completo CPC 2015 desde o início!!! são maravilhosas as aulas... Quando se tem didática e amor pelo que faz o resultado é 100% produtivo!! Mais uma vez, Obrigada!!

  • @dayanebraga5272
    @dayanebraga5272 6 лет назад +2

    Perfeito, consigo absorver muito com seus vídeos.
    Poderia fazer mais sobre os procedimentos especiais.

  • @marielecorrea7543
    @marielecorrea7543 6 лет назад +1

    melhor professor de processo civil

  • @jonathandellicolli149
    @jonathandellicolli149 7 лет назад +2

    Obrigado! Garantiu meu ponto na prova se cair alguma coisa sobre oposição ahahha! Excelente aula, como sempre!

  • @julianec1180
    @julianec1180 5 лет назад

    Eu adoro a clareza dos teus vídeos Professor! Valeu!

  • @Abdullahh95
    @Abdullahh95 7 лет назад +1

    Olá Prof. Renê, seu canal foi um dos que me serviram de fonte de inspiração para levar meu canal a sério e fazer vídeos de narrações sobre diversos assuntos, de poemas a fatos sociais. Peço do fundo de seu coração, que cite meu canal/divulgar, para poder fazer vídeos fluírem e eu poder me dedicar mais a divulgação de livros e literatura online para o povo brasileiro de forma gratuita.

  • @debora_
    @debora_ 6 лет назад

    Muito obrigada pela aula, me ajudou muito a entender melhor.

  • @reginalima2976
    @reginalima2976 5 лет назад

    Obrigada por mais uma ótima explicação.

  • @walbermedeiros2011
    @walbermedeiros2011 6 лет назад

    Parabéns professor! Perfeita a explicação.

  • @MEDITACAOBIBLICA
    @MEDITACAOBIBLICA 5 лет назад +1

    Excelente aula!

  • @lilianlima6590
    @lilianlima6590 6 лет назад

    Muito didático, grata.

  • @brunatorres5941
    @brunatorres5941 7 лет назад

    Claro, sucinto, objetivo !!

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 лет назад +3

    Ótimo vídeo professor

  • @ailton8381
    @ailton8381 6 лет назад

    Parabéns professor, excelente aula!

  • @matheusvassoleradv
    @matheusvassoleradv 7 лет назад

    Excelente explicação professor.

  • @anarafaeladeoliveira4544
    @anarafaeladeoliveira4544 6 лет назад

    Professor maravilhoso! 💙💙

  • @joaoaugusto5457
    @joaoaugusto5457 7 лет назад +1

    Estou fazendo campanha pra o Coordenador do curso fazer uma proposta e te trazer pra cá hahahaha aqui não é a Bahia,mas tem praia,a Universidade é boa,só falta você pra que o Mec nos de 10 estrelas no lugar de 5 rsrs
    Agora falando sério, pro ano que vem pedimos que pelo menos no 3° Congresso Catariense de Direito Processual Civil eles te tragam palestrar,vamos fazer campanha e abaixo assinado se for possível. Você é demais.

    •  7 лет назад

      Obrigado, João! Seria um prazer participar do Congresso!

  • @denervieira5894
    @denervieira5894 6 лет назад

    BOA AULA, MUITO BOM !!!

  • @marden2406
    @marden2406 7 лет назад +2

    Professo. No âmbito da Oposição, quando se discuti direito de posse - quando o bem é público, atestado pelo próprio ente público esta natureza - e autor e réu (da demanda principal) discutem a posse desse bem, e o ente público se manifesta no sentido do não interesse de compor a lide, cabe acionar o ente público por meio de Obrigação de Fazer para reivindicar seu domínio sobre o bem?
    E quem poderá fazer, caso seja cabível, autor ou réu ? e na demanda principal ou em ação autônoma ?

  • @elidasilva8275
    @elidasilva8275 5 лет назад

    ÓTIMO!!!

  • @rosimerycosta7646
    @rosimerycosta7646 6 лет назад

    É show.

  • @jc29man
    @jc29man 6 лет назад

    Prezado Professor Renê, primeiramente gostaria de agradecer imensamente pelas aulas, pois elas são excelentes e objetivas. Muito obrigado!
    Assistindo ao vídeo fiquei com uma enorme dúvida no seguinte quesito: Quando há a propositura de oposição, há a pluralidade de réus, mas isso faz necessariamente litisconsórcio passivo? Extraio abaixo o que se encontra no livro Marinoni, Luiz Guilherme, Novo Código de Processo Civil Comentado, Luiz Guilherme , Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, Revista dos Tribunais, 2017, e lá encontra-se da seguinte maneira: "A ação de oposição tem dois pedidos: um contra o demandante e outro contra o demandado. São duas ações. Há pluralidade de partes no polo passivo da demanda de oposição, não havendo, contudo, litiscosórcio, porque falta aos opostos o interesse comum que qualifica a cumulação subjetiva como litisconsórcio."
    Seria possível esclarecer essa minha dúvida?
    Agradeço demais e o parabenizo novamente.
    Muito obrigado

  • @anagomes6070
    @anagomes6070 7 лет назад

    Muito obrigada, professor! Seus videos sao maravilhos! Por qual livro vc recomenda estudar?

  • @glen2142
    @glen2142 5 лет назад

    Prof. e no caso do terceiro só saber que estavam litigando uma coisa( propriedade)sua só depois da sentença? Ele poderá entrar com uma ação reivindicatória contra aquele q ganhou a ação?

  • @kellyannemelo3098
    @kellyannemelo3098 7 лет назад

    que marravilha, mestre!!!

  • @AnaLauraCast
    @AnaLauraCast 7 лет назад

    Oi, tudo bem? Procurei aqui no seu canal e não achei nada sobre intimação, gostei muito das suas aulas, será que poderia fazer? Me ajudaria muito na materia para o concurso do TJMG

    • @lucasauferil
      @lucasauferil 7 лет назад

      Se não me engano, ta em alguma parte do vídeo de citação...não tenho certeza.

  • @matheusvassoleradv
    @matheusvassoleradv 7 лет назад +1

    A abertura do vídeo ficou parecendo abertura de jornal. kkkk